DOMCE 23/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3636 
 
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como sobre a execução de serviços sem a devida formalização 
contratual; 
CONSIDERANDO que, em outras secretarias municipais, também 
foram identificadas situações de débitos em aberto com prestadores de 
serviços e fornecedores, deixados pela gestão municipal anterior, o 
que será objeto de apuração detalhada pela atual gestão; 
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de atos administrativos 
urgentes para assegurar a continuidade dos serviços essenciais à 
população; 
CONSIDERANDO que a interrupção, paralisação ou ineficiência na 
prestação de serviços e utilidades públicas impõe uma punição injusta 
à sociedade, podendo caracterizar, inclusive, ato de improbidade 
administrativa por parte do atual gestor público; 
CONSIDERANDO que a continuidade das atividades administrativas 
se materializa, do ponto de vista comunitário, na boa prestação de 
serviços públicos e no atendimento efetivo das demandas da 
população de Penaforte; 
CONSIDERANDO o dever do gestor público municipal de zelar 
pelos recursos públicos e de observar os princípios constitucionais da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que 
regem a administração pública; 
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no art. 37, 
caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública o 
dever de atuar de forma racional e econômica; 
CONSIDERANDO o princípio da legalidade, que exige que os atos 
administrativos sejam praticados em estrita observância às normas 
legais vigentes; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica decretado estado de emergência administrativa e 
financeira no âmbito do Poder Executivo Municipal de Penaforte, pelo 
prazo de 90 (noventa) dia. 
Art. 2º. Durante o período de emergência administrativa e financeira, 
fica vedada a realização de qualquer despesa no âmbito do Poder 
Executivo sem a prévia e expressa autorização escrita do prefeito 
municipal. 
Art. 3º. Fica autorizada a administração pública municipal, por força 
do artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, e caso seja 
caracterizada a urgência para atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade do serviço público, 
a contratar serviços e adquirir materiais necessários à execução de 
atos administrativos essenciais, bem como ao funcionamento dos 
serviços de saúde, educação, saneamento, infraestrutura básica, 
funcionamento administrativo e outros serviços considerados 
essenciais, por meio de processo licitatório na modalidade de 
dispensa. 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte-CE, 22 de janeiro de 2025. 
  
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jordan Carlos Ferreira Gomes 
Código Identificador:0CC2A91A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 004/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 
 
Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 013/2022 e 
dispõe sobre a contratação temporária de gestores 
escolares no Município de Penaforte, Ceará. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais e constitucionais, 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do processo 
seletivo de gestores escolares por meio de lei municipal específica, em 
observância ao princípio da legalidade e à gestão democrática do 
ensino público; 
CONSIDERANDO a urgência em prover os cargos de gestores 
escolares para garantir o adequado funcionamento das unidades de 
ensino da rede municipal; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 013/2022, de 14 de setembro de 
2022, que regulamentava o processo de seleção de diretores dos 
estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de Penaforte. 
Art. 2º Fica autorizada, em caráter excepcional e temporário, a 
contratação de gestores escolares para as unidades de ensino da rede 
municipal de Penaforte, sem a realização de processo seletivo, pelo 
prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período. 
Art. 3º As contratações de que trata este Decreto serão feitas mediante 
indicação da Secretaria Municipal de Educação, observados os 
seguintes requisitos mínimos: 
I - Possuir formação em nível superior em Pedagogia ou em 
licenciatura em qualquer área do conhecimento, preferencialmente 
com pós-graduação na área de gestão escolar; 
II - Ter, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência docente. 
Art. 4º Os gestores escolares contratados nos termos deste Decreto 
exercerão suas funções em regime de dedicação exclusiva, sendo 
vedado o exercício de qualquer outra atividade remunerada, pública 
ou privada. 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Penaforte, 22 de janeiro de 2025. 
  
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jordan Carlos Ferreira Gomes 
Código Identificador:E8F5D5CA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA RH Nº 105/2025 
 
A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das 
atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere, 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 330/2018, de 14 de dezembro 
de 2018 alterada pela Lei Municipal nº 384/2021 de 31 de março de 
2021 que instituiu o bônus de eficiência e produtividade na atividade 
tributária, 
CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 049/2021 de 30 de 
novembro de 2021, 
CONSIDERANDO que o valor arrecadado de dívida ativa tributária 
do ano de 2024 foi de R$ 32.319,76 (trinta e dois mil trezentos e 
dezenove reais e setenta e seis centavos) 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º. Conceder Bônus de eficiência e produtividade na atividade 
tributária, tendo como base o exercício fiscal 2024 no valor de R$ 
3.878,37 (três mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta e sete 
centavos), 12% do valor total arrecadado conforme decreto municipal 
nº 049/2021, rateado em partes iguais aos servidores. 
  
- Edson Faustino de Magalhaes - Valor R$ 1.292,79 (hum mil, 
duzentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos). 
- Antônio Adones Coelho Junior - Valor R$ 1.292,79 (hum mil, 
duzentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos). 
- Welder Jackson da Silva - Valor R$ 1.292,79 (hum mil, duzentos e 
noventa e dois reais e setenta e nove centavos). 
Art.2º. O Bônus referido no artigo anterior será pago em parcela 
única. 
Art.3º. O Bônus objeto da presente Portaria não será incorporada a 
remuneração do servidor. 
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na presente data. 
  
Registre-se 
Publique-se 
Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro/CE, em 22 de janeiro 
de 2025. 

                            

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