DOMCE 23/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3636
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como sobre a execução de serviços sem a devida formalização
contratual;
CONSIDERANDO que, em outras secretarias municipais, também
foram identificadas situações de débitos em aberto com prestadores de
serviços e fornecedores, deixados pela gestão municipal anterior, o
que será objeto de apuração detalhada pela atual gestão;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de atos administrativos
urgentes para assegurar a continuidade dos serviços essenciais à
população;
CONSIDERANDO que a interrupção, paralisação ou ineficiência na
prestação de serviços e utilidades públicas impõe uma punição injusta
à sociedade, podendo caracterizar, inclusive, ato de improbidade
administrativa por parte do atual gestor público;
CONSIDERANDO que a continuidade das atividades administrativas
se materializa, do ponto de vista comunitário, na boa prestação de
serviços públicos e no atendimento efetivo das demandas da
população de Penaforte;
CONSIDERANDO o dever do gestor público municipal de zelar
pelos recursos públicos e de observar os princípios constitucionais da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que
regem a administração pública;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no art. 37,
caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública o
dever de atuar de forma racional e econômica;
CONSIDERANDO o princípio da legalidade, que exige que os atos
administrativos sejam praticados em estrita observância às normas
legais vigentes;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado estado de emergência administrativa e
financeira no âmbito do Poder Executivo Municipal de Penaforte, pelo
prazo de 90 (noventa) dia.
Art. 2º. Durante o período de emergência administrativa e financeira,
fica vedada a realização de qualquer despesa no âmbito do Poder
Executivo sem a prévia e expressa autorização escrita do prefeito
municipal.
Art. 3º. Fica autorizada a administração pública municipal, por força
do artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, e caso seja
caracterizada a urgência para atendimento de situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade do serviço público,
a contratar serviços e adquirir materiais necessários à execução de
atos administrativos essenciais, bem como ao funcionamento dos
serviços de saúde, educação, saneamento, infraestrutura básica,
funcionamento administrativo e outros serviços considerados
essenciais, por meio de processo licitatório na modalidade de
dispensa.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte-CE, 22 de janeiro de 2025.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jordan Carlos Ferreira Gomes
Código Identificador:0CC2A91A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 004/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 013/2022 e
dispõe sobre a contratação temporária de gestores
escolares no Município de Penaforte, Ceará.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do processo
seletivo de gestores escolares por meio de lei municipal específica, em
observância ao princípio da legalidade e à gestão democrática do
ensino público;
CONSIDERANDO a urgência em prover os cargos de gestores
escolares para garantir o adequado funcionamento das unidades de
ensino da rede municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 013/2022, de 14 de setembro de
2022, que regulamentava o processo de seleção de diretores dos
estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de Penaforte.
Art. 2º Fica autorizada, em caráter excepcional e temporário, a
contratação de gestores escolares para as unidades de ensino da rede
municipal de Penaforte, sem a realização de processo seletivo, pelo
prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período.
Art. 3º As contratações de que trata este Decreto serão feitas mediante
indicação da Secretaria Municipal de Educação, observados os
seguintes requisitos mínimos:
I - Possuir formação em nível superior em Pedagogia ou em
licenciatura em qualquer área do conhecimento, preferencialmente
com pós-graduação na área de gestão escolar;
II - Ter, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência docente.
Art. 4º Os gestores escolares contratados nos termos deste Decreto
exercerão suas funções em regime de dedicação exclusiva, sendo
vedado o exercício de qualquer outra atividade remunerada, pública
ou privada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Penaforte, 22 de janeiro de 2025.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jordan Carlos Ferreira Gomes
Código Identificador:E8F5D5CA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA RH Nº 105/2025
A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 330/2018, de 14 de dezembro
de 2018 alterada pela Lei Municipal nº 384/2021 de 31 de março de
2021 que instituiu o bônus de eficiência e produtividade na atividade
tributária,
CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 049/2021 de 30 de
novembro de 2021,
CONSIDERANDO que o valor arrecadado de dívida ativa tributária
do ano de 2024 foi de R$ 32.319,76 (trinta e dois mil trezentos e
dezenove reais e setenta e seis centavos)
RESOLVE:
Art.1º. Conceder Bônus de eficiência e produtividade na atividade
tributária, tendo como base o exercício fiscal 2024 no valor de R$
3.878,37 (três mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta e sete
centavos), 12% do valor total arrecadado conforme decreto municipal
nº 049/2021, rateado em partes iguais aos servidores.
- Edson Faustino de Magalhaes - Valor R$ 1.292,79 (hum mil,
duzentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos).
- Antônio Adones Coelho Junior - Valor R$ 1.292,79 (hum mil,
duzentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos).
- Welder Jackson da Silva - Valor R$ 1.292,79 (hum mil, duzentos e
noventa e dois reais e setenta e nove centavos).
Art.2º. O Bônus referido no artigo anterior será pago em parcela
única.
Art.3º. O Bônus objeto da presente Portaria não será incorporada a
remuneração do servidor.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro/CE, em 22 de janeiro
de 2025.
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