DOMCE 23/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3636
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA
Prefeita
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:42D02535
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA RH Nº 050/2025
Dispõe sobre nomeação da Coordenadora do CRAS
da Secretaria Municipal de Assistência Social do
Município de Piquet Carneiro, Estado do Ceará, e dá
outras providências.
A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIX, da Lei
Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º. Nomear a Sra. EDNA VIEIRA DO NASCIMENTO CPF nº
027.525.983-66 para exercer o cargo de provimento de Gerente de
Núcleo da Secretaria de Assistência Social do Município que consta
no quadro administrativo desta Prefeitura.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogado as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro/CE, em 06 de janeiro
de 2025.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA
Prefeita
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:C8B4B132
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 001/2025
O(A) PREFEITO(A), NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA, no
uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013,
DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCA KEILHIANE
VIEIRA DE SOUSA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A), 1
(uma) diaria, PARTICIPAR DO SEMINÁRIO APRECE NOVOS
GESTORES.
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo
corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00
(duzentos reais).
II - Local Fortaleza/CE, Aprece na data 28/01/2025.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 22 de janeiro de 2025.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA
Prefeita
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:D3E74F0E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 528/2025
LEI MUNICIPAL N° 528/2025 DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE
MEIO
AMBIENTE,
ESTRUTURAÇÃO
DO
SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR, Prefeito Municipal de
Potengi, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de
Potengi aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei, com fundamento nos artigos 23, incisos VI e VII; 30,
incisos I e II e 225, da Constituição Federal, estabelece a Política
Municipal do Meio Ambiente do município de Potengi, seus
princípios e objetivos, constitui o Sistema Municipal do Meio
Ambiente e os mecanismos do Licenciamento Ambiental.
TÍTULO I
DA POLÍTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Art. 2º A Política Municipal do Meio Ambiente tem por objetivo a
preservação e conservação do meio ambiente no âmbito deste
Município, objetivando uma melhor qualidade de vida, de forma a
assegurar as condições para um desenvolvimento socioeconômico
local, integrado e sustentável, atendendo o previsto nas Políticas
Estadual e Nacional do Meio Ambiente.
CAPITULO I
DOS PRINCIPIOS
Art. 3º Para o estabelecimento da Política Municipal do Meio
Ambiente, serão observados, os seguintes princípios fundamentais:
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a obrigação de
defendê-lo, preservá-lo e recuperá-lo para as presentes e futuras
gerações;
imposição ao poluidor degradador da obrigação de recuperar e ou
indenizar os danos causados ao meio ambiente;
caráter público e democrático das informações relativas ao meio
ambiente;
multidisciplinaridade no trato das questões ambientais;
incentivar a participação comunitária na defesa do ambiente;
manutenção do equilíbrio ecológico;
racionalização do uso do solo, água, ar e dos recursos energéticos;
incentivar o uso de tecnologias sustentáveis;
gerenciamento da utilização adequada dos recursos naturais, baseada
na ação conjunta do Poder Público e da coletividade, visando
proteger, conservar e recuperar a qualidade ambiental adequada à
vida, garantindo o desenvolvimento sustentado;
proteção dos ecossistemas, com a preservação e manutenção de áreas
representativas;
incentivo ao estudo científico e tecnológico direcionado ao uso e
proteção do Patrimônio Ambiental;
a educação ambiental na sociedade, visando ao conhecimento da
realidade, à tomada das responsabilidades sociais e ao exercício da
cidadania;
prevenção dos danos e degradações ambientais, através da adoção de
medidas preventivas que neutralizem ou minimizem, para níveis
tecnicamente seguros, os efeitos desejados;
organização e utilização adequada do solo urbano e rural, objetivando
compatibilizar sua ocupação com as condições exigidas para a
recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental;
proteção dos ecossistemas e das unidades de conservação;
articulação, coordenação e integração das políticas e ações entre os
órgãos e entidades do Município e com os demais níveis de governo,
bem como a realização de parcerias com o setor privado e
organizações da sociedade civil, visando à recuperação, preservação e
melhoria do meio ambiente;
a função social da propriedade.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos da Política Municipal do Meio Ambiente:
articular e integrar as ações e atividades ambientais desenvolvidas
pelos Órgãos e entidades municipais com aquelas de âmbito federal e
estadual;
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