DOMCE 23/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3636 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               81 
 
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA 
Prefeita 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:42D02535 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA RH Nº 050/2025 
 
Dispõe sobre nomeação da Coordenadora do CRAS 
da Secretaria Municipal de Assistência Social do 
Município de Piquet Carneiro, Estado do Ceará, e dá 
outras providências. 
  
A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIX, da Lei 
Orgânica do Município. 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º. Nomear a Sra. EDNA VIEIRA DO NASCIMENTO CPF nº 
027.525.983-66 para exercer o cargo de provimento de Gerente de 
Núcleo da Secretaria de Assistência Social do Município que consta 
no quadro administrativo desta Prefeitura. 
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogado as disposições em contrário. 
  
Registre-se. 
Publique-se. 
Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro/CE, em 06 de janeiro 
de 2025. 
  
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA 
Prefeita 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:C8B4B132 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 001/2025 
 
O(A) PREFEITO(A), NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA, no 
uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, 
DE 11 DE JANEIRO DE 2013 
RESOLVE: 
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCA KEILHIANE 
VIEIRA DE SOUSA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A), 1 
(uma) diaria, PARTICIPAR DO SEMINÁRIO APRECE NOVOS 
GESTORES. 
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 
(duzentos reais). 
II - Local Fortaleza/CE, Aprece na data 28/01/2025. 
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando se as disposições em contrário. 
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
Piquet Carneiro/CE, 22 de janeiro de 2025. 
  
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA 
Prefeita 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:D3E74F0E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 528/2025 
 
LEI MUNICIPAL N° 528/2025 DE 17 DE JANEIRO DE 2025. 
  
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE 
MEIO 
AMBIENTE, 
ESTRUTURAÇÃO 
DO 
SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
SALVIANO LINARD DE ALENCAR, Prefeito Municipal de 
Potengi, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de 
Potengi aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Esta lei, com fundamento nos artigos 23, incisos VI e VII; 30, 
incisos I e II e 225, da Constituição Federal, estabelece a Política 
Municipal do Meio Ambiente do município de Potengi, seus 
princípios e objetivos, constitui o Sistema Municipal do Meio 
Ambiente e os mecanismos do Licenciamento Ambiental. 
  
TÍTULO I 
DA POLÍTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
  
Art. 2º A Política Municipal do Meio Ambiente tem por objetivo a 
preservação e conservação do meio ambiente no âmbito deste 
Município, objetivando uma melhor qualidade de vida, de forma a 
assegurar as condições para um desenvolvimento socioeconômico 
local, integrado e sustentável, atendendo o previsto nas Políticas 
Estadual e Nacional do Meio Ambiente. 
  
CAPITULO I 
DOS PRINCIPIOS 
Art. 3º Para o estabelecimento da Política Municipal do Meio 
Ambiente, serão observados, os seguintes princípios fundamentais: 
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a obrigação de 
defendê-lo, preservá-lo e recuperá-lo para as presentes e futuras 
gerações; 
imposição ao poluidor degradador da obrigação de recuperar e ou 
indenizar os danos causados ao meio ambiente; 
caráter público e democrático das informações relativas ao meio 
ambiente; 
multidisciplinaridade no trato das questões ambientais; 
incentivar a participação comunitária na defesa do ambiente; 
manutenção do equilíbrio ecológico; 
racionalização do uso do solo, água, ar e dos recursos energéticos; 
incentivar o uso de tecnologias sustentáveis; 
gerenciamento da utilização adequada dos recursos naturais, baseada 
na ação conjunta do Poder Público e da coletividade, visando 
proteger, conservar e recuperar a qualidade ambiental adequada à 
vida, garantindo o desenvolvimento sustentado; 
proteção dos ecossistemas, com a preservação e manutenção de áreas 
representativas; 
incentivo ao estudo científico e tecnológico direcionado ao uso e 
proteção do Patrimônio Ambiental; 
a educação ambiental na sociedade, visando ao conhecimento da 
realidade, à tomada das responsabilidades sociais e ao exercício da 
cidadania; 
prevenção dos danos e degradações ambientais, através da adoção de 
medidas preventivas que neutralizem ou minimizem, para níveis 
tecnicamente seguros, os efeitos desejados; 
organização e utilização adequada do solo urbano e rural, objetivando 
compatibilizar sua ocupação com as condições exigidas para a 
recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental; 
proteção dos ecossistemas e das unidades de conservação; 
articulação, coordenação e integração das políticas e ações entre os 
órgãos e entidades do Município e com os demais níveis de governo, 
bem como a realização de parcerias com o setor privado e 
organizações da sociedade civil, visando à recuperação, preservação e 
melhoria do meio ambiente; 
a função social da propriedade. 
  
CAPITULO II 
DOS OBJETIVOS 
Art. 4º São objetivos da Política Municipal do Meio Ambiente: 
articular e integrar as ações e atividades ambientais desenvolvidas 
pelos Órgãos e entidades municipais com aquelas de âmbito federal e 
estadual; 

                            

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