DOMCE 23/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3636 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               88 
 
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 10 de Janeiro de 2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá  
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:3025C175 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 02.01.010/2025 CESSÃO DE SERVIDOR(A) 
PUBLICO(A) MUNICIPAL 
 
PORTARIA Nº 02.01.010/2025 
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LOTADO 
NO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ 
PARA 
DESEMPENHAR 
SUAS 
FUNÇÕES 
JUNTO 
A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
CONSIDERANDO o termo de Convênio de Cooperação Técnica 
visando a Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura 
Municipal de Quixadá e o Município de Senador Pompeu, firmado em 
02 de janeiro de 2025. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) JOAO PEDRO DE OLIVEIRA 
SOUZA, matrícula nº 00919607, com o cargo de GUARDA 
PATRIMONIAL MUNICIPAL, para exercer cargo em comissão, 
junto a Prefeitura Municipal de Senador Pompeu. 
  
§ 1º A presente cessão terá início em 02/01/2025, com vigência até 
31/12/2025, podendo ocorrer a devolução da servidora cedida a 
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, 
cedente ou cessionário. 
  
§ 2º A presente cessão será com ônus para a Prefeitura Municipal de 
Quixadá, sendo assegurada ao servidor a percepção de todos os 
direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em 
exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as 
parcelas relativas ao exercício funcional. 
  
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n° 
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V. 
da CF/88. 
  
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão 
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de 
convênio firmado entre as partes. 
  
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio de 
Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a 
Prefeitura Municipal de Quixadá e Município de Senador Pompeu, 
celebrado em 02 de janeiro de 2025. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 02 de Janeiro de 2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá  
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:2545E6E8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 02.01.143/2025 
 
ATO Nº 02.01.143/2025 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Nomear o (a) Senhor (a) KRISTIAN KERT DA PASCOA 
QUEIROZ, 
para 
exercer 
o 
cargo 
em 
comissão 
de 
COORDENADOR 
DA 
OUVIDORIA 
PLANEJADA 
E 
PROCESSOS, simbologia DNS-9, vinculado à SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E 
CIDADANIA, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao 
cargo em referência, a partir desta data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Janeiro de 
2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:199D9809 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 10.01.002/2025 CESSÃO DE SERVIDOR(A) 
PUBLICO(A) MUNICIPAL 
 
PORTARIA Nº 10.01.002/2025 
  
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL 
LOTADO 
NO 
QUADRO 
FUNCIONAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXADÁ 
PARA 
DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OCARA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
CONSIDERANDO o termo de Convênio de Cooperação Técnica 
visando a Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura 
Municipal de Quixadá e o Município de Ocara, firmado em 04 de 
janeiro de 2025. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) JOSE CRISTIAN MENDES DE 
LIMA, matrícula nº 00915175, com o cargo de AUXILIAR DE 
SERVICOS GERAIS para exercer suas funções, junto a Prefeitura 
Municipal de Ocara. 
  
§ 1º A presente cessão terá início em 10/01/2025, com vigência até 
31/12/2028, podendo ocorrer a devolução da servidora cedida a 
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, 
cedente ou cessionário. 
  
§ 2º A presente cessão será sem ônus para a Prefeitura Municipal de 
Quixadá, sendo assegurada ao servidor a percepção de todos os 
direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em 
exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as 
parcelas relativas ao exercício funcional. 
  
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n° 
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V. 
da CF/88. 
  
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão 
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de 
convênio firmado entre as partes. 
  
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio de 
Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a 
Prefeitura Municipal de Quixadá e Município de Ocara, celebrado em 
04 de janeiro de 2025. 

                            

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