DOMCE 23/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3636
www.diariomunicipal.com.br/aprece 88
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 10 de Janeiro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:3025C175
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 02.01.010/2025 CESSÃO DE SERVIDOR(A)
PUBLICO(A) MUNICIPAL
PORTARIA Nº 02.01.010/2025
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LOTADO
NO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ
PARA
DESEMPENHAR
SUAS
FUNÇÕES
JUNTO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
CONSIDERANDO o termo de Convênio de Cooperação Técnica
visando a Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Quixadá e o Município de Senador Pompeu, firmado em
02 de janeiro de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) JOAO PEDRO DE OLIVEIRA
SOUZA, matrícula nº 00919607, com o cargo de GUARDA
PATRIMONIAL MUNICIPAL, para exercer cargo em comissão,
junto a Prefeitura Municipal de Senador Pompeu.
§ 1º A presente cessão terá início em 02/01/2025, com vigência até
31/12/2025, podendo ocorrer a devolução da servidora cedida a
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes,
cedente ou cessionário.
§ 2º A presente cessão será com ônus para a Prefeitura Municipal de
Quixadá, sendo assegurada ao servidor a percepção de todos os
direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em
exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as
parcelas relativas ao exercício funcional.
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n°
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V.
da CF/88.
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de
convênio firmado entre as partes.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio de
Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Quixadá e Município de Senador Pompeu,
celebrado em 02 de janeiro de 2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 02 de Janeiro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:2545E6E8
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 02.01.143/2025
ATO Nº 02.01.143/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o (a) Senhor (a) KRISTIAN KERT DA PASCOA
QUEIROZ,
para
exercer
o
cargo
em
comissão
de
COORDENADOR
DA
OUVIDORIA
PLANEJADA
E
PROCESSOS, simbologia DNS-9, vinculado à SECRETARIA
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E
CIDADANIA, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao
cargo em referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Janeiro de
2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:199D9809
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 10.01.002/2025 CESSÃO DE SERVIDOR(A)
PUBLICO(A) MUNICIPAL
PORTARIA Nº 10.01.002/2025
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
LOTADO
NO
QUADRO
FUNCIONAL
DO
MUNICÍPIO
DE
QUIXADÁ
PARA
DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO A
PREFEITURA MUNICIPAL DE OCARA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
CONSIDERANDO o termo de Convênio de Cooperação Técnica
visando a Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Quixadá e o Município de Ocara, firmado em 04 de
janeiro de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) JOSE CRISTIAN MENDES DE
LIMA, matrícula nº 00915175, com o cargo de AUXILIAR DE
SERVICOS GERAIS para exercer suas funções, junto a Prefeitura
Municipal de Ocara.
§ 1º A presente cessão terá início em 10/01/2025, com vigência até
31/12/2028, podendo ocorrer a devolução da servidora cedida a
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes,
cedente ou cessionário.
§ 2º A presente cessão será sem ônus para a Prefeitura Municipal de
Quixadá, sendo assegurada ao servidor a percepção de todos os
direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em
exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as
parcelas relativas ao exercício funcional.
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n°
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V.
da CF/88.
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de
convênio firmado entre as partes.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio de
Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Quixadá e Município de Ocara, celebrado em
04 de janeiro de 2025.
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