DOMCE 23/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3636 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               89 
 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 10 de Janeiro de 2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá 
  
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:07796155 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 02.01.026/2025 CESSÃO DE SERVIDOR(A) 
PUBLICO(A) MUNICIPAL 
 
PORTARIA Nº 02.01.026/2025 
  
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL 
LOTADO 
NO 
QUADRO 
FUNCIONAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXADÁ 
PARA 
DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO AO 
MINISTERIO PÚBLICO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
CONSIDERANDO Cessão de servidores, celebrado entre a 
Prefeitura Municipal de Quixadá e o Ministério Público do Estado do 
Ceará. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) KATIUSCIA MARTINS DA 
SILVA, matrícula nº 00899161, com o cargo de Agente 
Administrativo, para desempenhar suas funções, junto ao Ministério 
Público do Estado do Ceará. 
  
§ 1º A presente cessão terá início em 02/01/2025, com vigência até 
31/12/2028, podendo ocorrer a devolução do servidor cedido a 
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, 
cedente ou cessionário. 
  
§ 2º A presente cessão será com ônus para a origem, sendo assegurada 
ao servidor a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao 
cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua repartição de 
origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício funcional. 
Ressaltando ainda a inexistência de Auxilio Alimentação pago pela 
Prefeitura Municipal de Quixadá. 
  
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n° 
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V. 
da CF/88. 
  
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio de 
Cooperação Técnica e Cessão de servidores celebrada pela Prefeitura 
Municipal de Quixadá e o Ministério Público – 2ª Promotoria de 
Justiça de Quixadá – Ceará. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 02 de Janeiro de 2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá  
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:9D82D477 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 02.01.025/2025 CESSÃO DE SERVIDOR(A) 
PUBLICO(A) MUNICIPAL 
 
PORTARIA Nº 02.01.025/2025 
  
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL 
LOTADO 
NO 
QUADRO 
FUNCIONAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXADÁ 
PARA 
DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO AO 
MINISTERIO PÚBLICO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
CONSIDERANDO Cessão de servidores, celebrado entre a 
Prefeitura Municipal de Quixadá e o Ministério Público do Estado do 
Ceará. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) ANA KARINE RAMOS DE 
OLIVEIRA, matrícula nº 00896641, com o cargo de Agente 
Administrativo, para desempenhar suas funções, junto ao Ministério 
Público do Estado do Ceará. 
  
§ 1º A presente cessão terá início em 02/01/2025, com vigência até 
31/12/2028, podendo ocorrer a devolução do servidor cedido a 
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, 
cedente ou cessionário. 
  
§ 2º A presente cessão será com ônus para a origem, sendo assegurada 
ao servidor a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao 
cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua repartição de 
origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício funcional. 
Ressaltando ainda a inexistência de Auxilio Alimentação pago pela 
Prefeitura Municipal de Quixadá. 
  
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n° 
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V. 
da CF/88. 
  
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio de 
Cooperação Técnica e Cessão de servidores celebrada pela Prefeitura 
Municipal de Quixadá e o Ministério Público – 2ª Promotoria de 
Justiça de Quixadá – Ceará. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 02 de Janeiro de 2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá 
  
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:6ADC31FD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 02.01.024/2025 CESSÃO DE SERVIDOR(A) 
PUBLICO(A) 
 
PORTARIA Nº 02.01.024/2025 
  
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL 
LOTADO 
NO 
QUADRO 
FUNCIONAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXADÁ 
PARA 
DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO AO 
MINISTERIO PÚBLICO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
CONSIDERANDO Cessão de servidores, celebrado entre a 
Prefeitura Municipal de Quixadá e o Ministério Público do Estado do 
Ceará. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) IOLANDA PEREIRA 
DAMASCENO, matrícula nº 00901485, com o cargo de Agente 

                            

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