DOU 23/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.3 Considera-se negro(a) a pessoa que se autodeclarar preta ou parda.
4.4 O candidato e a candidata cotistas que optarem pela reserva de vagas,
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no seletivo.
4.5 Em caso de desistência do processo seletivo pelo(a) candidato(a) cotista
aprovados(as) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato e pela
candidata cotista posteriormente classificado(a).
4.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos e candidatas
cotistas aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência;
4.7 Os candidatos e candidatas
autodeclarados(as) negras e negros
aprovados(as) serão entrevistados(as), por Comissão Especial de Heteroidentificação,
formada pela própria DPU em Cascavel, PR, para avaliação das declarações de
pertencimento à população negra, constituída por 03 (três) pessoas, ressalvados os(as)
que já foram aprovados(as) em banca de heteroidentificação de outro órgão ou
instituição públicos.
§ 1º Para os fins previstos no caput, a comissão deverá ser composta,
preferencialmente, por uma defensora pública ou um defensor público federal, uma
servidora pública ou um servidor público lotado(a) no âmbito da Defensoria Pública da
União, e uma cidadã ou um cidadão externo(a) à instituição que realiza a seleção, tendo
esta ou este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se os(as) que
possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população
negra.
§ 2º A Comissão seguirá o seguinte procedimento:
I. será realizada entrevista, que terá a finalidade específica e exclusiva de
avaliar o fenótipo
dos candidatos e candidatas negros(as)
e pardos(as), sendo
expressamente vedado ás membras e aos membros da banca, na apreciação do critério
fenotípico, empregar técnicas que exponha o candidato e a candidata a constrangimento
ou que levem em consideração elementos métricos ou fenológicos.
II.
será
permitida
à
banca a
elaboração
de
indagações,
nos
termos
estabelecidos
na
Resolução CSDPU
nº
173/2020,
inclusive
para fins
de
registro
audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer à candidata e ao
candidato que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não
influenciando as respostas na apreciação da banca.
III. em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes
questionamentos pela banca:
a) confirmação do nome do candidato e da candidata;
b) a vaga para a qual se inscreveu;
c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se
autodeclarou pessoa negra e quais as razões pelas quais o candidato e a candidata se
auto reconhece como pessoa negra.
§ 
3º 
Será 
confirmada 
a 
condição
do 
candidato 
e 
da 
candidata
autodeclarado(a) pessoa negra por decisão da maioria simples das membras e dos
membros da comissão.
§ 4º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a
condição de pessoa negra permite que o candidato e a candidata sigam no certame, mas
disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar
entre candidatos(as) para a concorrência geral.
4.8 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo
participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da
comissão ou interfira no desempenho do candidato e da candidata, vedando-se, assim,
qualquer forma de manifestação do público.
4.9 O candidato e a candidata autodeclarados(as) pessoas negras serão
entrevistados(as) por videoconferência. A Comissão organizadora da Defensoria Pública
da União enviará e-mail para o endereço informado pelo candidato e pela candidata,
com o link da sala virtual, data e hora da entrevista, conforme o cronograma
estabelecido no anexo II deste edital.
4.10 O candidato e a candidata serão informados(as) previamente de
eventuais documentos que deverão apresentar na entrevista para instrução da avaliação
da comissão. Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder à candidata  e ao
candidato
prazo 
pré-definido
em 
edital
para 
complementarem
documentação
apresentada na entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de suas membras
e seus membros.
4.11 O candidato e a candidata reprovado(a) pela Comissão de Verificação,
oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis
após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para
o e-mail: dpu.adm.cascavel@dpu.def.br.
4.12 A autodeclaração terá validade
somente para este concurso de
residência.
4.13 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato e a
candidata serão eliminados(as) do processo seletivo e, se houver sido selecionado(a) ou
contratado(a), será imediatamente desligado(a) do programa de estágio.
5.
DAS 
VAGAS
RESERVADAS
ÀS
CANDIDATAS 
E
AOS
CANDIDATOS
INDÍGENAS:
5.1 Ficam assegurados aos candidatos e às candidatas indígenas 5% (cinco
por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de
5 de março de 2020, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste
certame.
5.2 A condição de indígena do candidato e da candidata, que assim se
autodeclarem deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos
seguintes documentos:
I. declaração de sua respectiva
comunidade sobre sua condição de
pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou
II. documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste
sua condição.
5.3 Os candidatos e as candidatas autodeclarados(as) indígenas deverão
encaminhar o(os) referido(os) documento(os), no ato da inscrição do processo seletivo
de estágio, para o e-mail dpu.adm.cascavel@dpu.def.br.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada de forma simplificada, por:
6.1.1 Análise curricular, pela Defensora Pública ou pelo Defensor Público
Federal titulares dos Ofícios Gerais da DPU-Cascavel.
6.1.2 Os selecionados pela análise curricular serão convocados para a
realização de uma entrevista, na qual serão avaliados: (i) o conhecimento e afinidade
do(a) candidato(a) com as matérias e a missão institucional da DPU; (ii) as habilidades
de comunicação oral e escrita; (iii) o raciocínio jurídico; (iv) a motivação, proatividade e
comprometimento do(a) candidato(a), além de outros critérios que demonstrem que o(a)
candidato(a) adequa-se ao perfil exigido para a residência jurídica na Defensoria Pública
da União.
6.1.3 Após e no mesmo dia da entrevista, o(a) candidato(a) realizará uma
prova dissertativa manuscrita, com uma única questão, que tratará de temas de direito
processual penal ou de processo civil, enviados aos(às) candidatos(as) quando
convocados para a entrevista. Na prova dissertativa, serão avaliados, além dos pontos
indicados no item 6.1.2, a estrutura do texto, a linguagem e a redação jurídica, a
correção gramatical e a capacidade de argumentação jurídica. O(a) candidato(a) não
poderá fazer uso de aparelhos eletrônicos, inclusive smartphones, os quais ficarão
guardados em local específico na sala de realização. A pedido do(a) candidato(a), poderá
ser fornecido "vade mecum" para pesquisa de legislação.
6.2. Caberá à DPU Cascavel entrar em contato com os candidatos e
candidatas interessados(as) por e-mail ou telefone, convocando para demais fases da
seleção.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 São requisitos para a contratação:
I. Estar regularmente matriculada(o) em curso de pós-graduação na área
jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
II. Cópia do RG e do CPF;
III. Atender a outras exigências
de caráter administrativo, que sejam
necessárias à realização do contrato de residência;
IV. A contratação e a permanência no programa de residência jurídica
obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União.
7.2 A convocação dos candidatos e das candidatas selecionados(as) será
realizada por meio de 3 (três) tentativas de contato telefônico, no período da manhã e
da tarde, bem como por meio de envio de e-mail.
7.3 Quando convocado, o candidato e a candidata terão 24 (vinte e quatro)
horas para se manifestar acerca do interesse em assumir o estágio ou informar a
desistência.
7.4 A Defensora Pública Federal supervisora ou o Defensor Público Federal
supervisor poderá, a seu critério, autorizar que o(a) residente exerça suas atividades em
teletrabalho (remoto ou híbrido), devendo, para
tanto, ter acesso à internet,
computador, telefone e aplicativo de comunicação instantânea, podendo ser analisadas
eventuais peculiaridades, especialmente decorrentes da condição socioeconômica da
pessoa interessada, com o fim de realizar as devidas adaptações.
7.5 Os(as) residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes
pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o
estipulado no Termo de Compromisso de Residência.
8- DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA
8.1 - O(a) residente será supervisionado(a) por uma membra ou um membro
da Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo
orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes.
8.1.1 - É vedada a atuação do(a) residente sob subordinação direta de
membra, membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, do qual seja
cônjuge, companheiro(a) ou parente até o terceiro grau.
8.2 - São atividades do(a) residente que constituem auxílio prático às
defensoras públicas e aos defensores públicos;
I - atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas e
dos defensores públicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos;
II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;
III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais;
IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e
pareceres;
V - colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à defensora
pública e ao defensor público;
VI - atuação no setor de atendimento em auxílio à defensora pública e ao
defensor público;
VII - outras atividades necessárias ao aprendizado.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As informações prestadas pelos candidatos e candidatas são de sua
inteira responsabilidade, reservando- se à Defensoria Pública da União o direito de
afastar da seleção o candidato e a candidata que apresentarem documentos e
comprovantes inverídicos ou falsos.
9.2 A Defensoria Pública da União em Cascavel, PR, não está obrigada à
totalidade do banco de currículos.
9.3 Os casos omissos serão deliberados pelo Defensor Público Federal-Chefe
ou Defensora Pública Chefe-Substituta do núcleo da Defensoria Pública da União de
Cascavel.
9.4 Mais informações poderão ser obtidas presencialmente na sede da DPU
Cascavel, pelo e-mail dpu.adm.cascavel@dpu.def.br ou pelo telefone (45) 3220-1765.
9.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO FELIPE ROSSETTO
ANEXO I - CRONOGRAMA
.
.FA S E
.DAT A S
. .Período de inscrições
.27/1/2025 a 6/2/2025
. .Publicação 
no 
site 
da 
relação 
de
inscritos(as)
.7/2/2025
. .Prazo de interposição de recursos contra a
lista de inscritos(as)
.9/2/2025
. .Publicação das respostas aos recursos
.10/2/2025
. .Publicação da convocação dos candidatos
selecionados na análise curricular para a
entrevista e para prova dissertativa (datas
a definir)
.10/2/2025
. .Publicação do resultado final do processo
seletivo
.20/2/2025
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM PORTO VELHO-RO
EDITAL - NR-DPU-RO/GDPC NR DPU RO - Nº 4, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
EDITAL DE RESPOSTA AOS RECURSOS E RELAÇÃO FINAL DE INSCRITOS DA SELEÇÃO DE
RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM
PORTO VELHO/RO
EDITAL N. 04 - RESPOSTAS AOS RECURSOS
A Defensora Pública Federal-Chefe da Defensoria Pública da União em Porto
Velho/RO, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar n. 80, de
12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU n. 173, de 3 de
Dezembro 2020; à Portaria DPGU n. 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei n. 11.788,
de 25 de setembro de 2008; torna pública as Respostas aos Recursos e a Relação Final
das Inscritas e dos Inscritos na SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO
NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM PORTO VELHO/RO, conforme o EDITAL Nº 1,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 e suas publicações posteriores, a PORTARIA GABDPGF
DPGU N. 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 e demais normas aplicáveis.
1. Respostas aos recursos recebidos:
. .LARISSA SANTOS BEZERRA
.Deferido
. .JOÃO ARTHUR DE ARRUDA BALIEIRO
.Deferido
. .NÍCOLAS DE PINHO VASCONCELOS
.Deferido
. .INGRID LUIZE BRASIL LIMA
.Deferido
. .LETÍCIA DE ALENCAR RENGEL
.Deferido
. .GUILHERME JARA ZARAMELLA
.Deferido
. .ANAYOLE ÊBA RAMOS DA SILVA
.Deferido
. .ANANDA DE MELO CRUZ
.Deferido
. .MONIQUE MACIEL RODRIGUES
.Deferido
. .JUDÁ ARTHUR
.Deferido
. .BIANCA STEPHANIE MACIEL DA FROTA
.Deferido
2. Relação final de inscritos:
. .JACKSON ANTHONY RODRIGUES PINTO
.COTAS RACIAIS: NEGROS (AS)
. .MARINA GOMES DOS ANJOS
.
. .ANA PAULA DA SILVA
.
. .PAULA BEATRIZ TONELOTTO BOMFIM
.
. .FERNANDA COSTA VEIGA
.
. .EMANUEL PAULUS
.
. .GIOVANNA BRUNA BESSA MOTA
.
. .LAÍSIA NAMIE CONCEIÇÃO NATORI
.
. .TIFANI OLIVEIRA MARTINS
.COTAS RACIAIS: NEGROS (AS)

                            

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