DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3637 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 2024.02.16.01-CP 
  
ÓRGÃOS REQUISITANTES DO CERTAME: SECRETARIA 
DE SÁUDE 
OBJETO: TRANSFERÊNCIA DAS RESPONSABILIDADES 
DO PODER PÚBLICO PARA AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 
DO 
SETOR 
PRIVADO, 
NOTADAMENTE 
O 
GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO 
DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO HOSPITAL 
MUNICIPAL PADRE CRISARES SAMPAIO COUTO E 
UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE — UAPS). 
  
Trata-se de Procedimento devidamente fundamentado de Anulação do 
procedimento licitatório na modalidade CREDENCIAMENTO, que 
teve 
como 
objeto 
a 
TRANSFERÊNCIA 
DAS 
RESPONSABILIDADES DO PODER PÚBLICO PARA AS 
ORGANIZAÇÕES 
SOCIAIS 
DO 
SETOR 
PRIVADO, 
NOTADAMENTE 
O 
GERENCIAMENTO, 
OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E 
SERVIÇOS DE SAÚDE DO HOSPITAL MUNICIPAL PADRE 
CRISARES SAMPAIO COUTO E UNIDADES DE ATENÇÃO 
PRIMÁRIA À SAÚDE — UAPS). 
Ocorre que, depois de pedidos de esclarecimentos, bem como até 
manejo de Tutela Cautelar Antecedente, com emissão de r. parecer 
exarado 
pelo 
membro 
do 
parquet, 
que 
apontou 
diversas 
irregularidades, como demonstrado ao longo da manifestação 
ministerial e arrimado em sede de Decisão Interlocutória, quais sejam: 
• Não tem previsibilidade nos instrumentos de planejamento e gestão, 
tendo como referência Plano Anual de Saúde 2024 e Plano 
Plurianual 2021-2025 (ambos em anexo); 
• Infringe elementos da Lei 14.133/2021, já que o seguinte 
chamamento precisaria está previsto no plano de licitações para 
2025; 
• Não compõe atividades que podem ser executadas durante o período 
de transição. A atual gestão não pode transferir para os seguintes 
exercícios, obrigações sem garantia financeira para sua cobertura 
integral; 
• O fato de não ser uma gestão de continuidade, extrapola o período 
do processo da atual gestão 
  
• O Termo de Referência do Edital proposto não está em consonância 
com o objeto que se refere a gestão e operacionalização dos serviços 
de Atenção Primária nas Unidades de Saúde, havendo divergências 
sobre qual o papel da Gestão Municipal e qual o do proponente, 
considerando o disposto no art. 10, do Capítulo I, do Anexo XXII da 
Portaria de Consolidação n. 2/2017.; 
• Os Conselhos de Saúde devem participar das decisões relativas à 
terceirização dos serviços de saúde e da fiscalização da prestação de 
contas das organizações sociais, a teor do disposto no art. 1º, §2º, da 
Lei Federal 8.142/1990;  
• Os contratos de gestão devem prever metas, com seus respectivos 
prazos de execução, bem assim indicadores de qualidade e 
produtividade, em consonância com o inciso I do art. 7º da Lei 
9.637/1998;  
• Os indicadores previstos nos contratos de gestão devem possuir os 
atributos necessários para garantir a efetividade da avaliação dos 
resultados alcançados, abrangendo as dimensões necessárias à visão 
ampla acerca do desempenho da organização social;  
• A comissão a quem cabe avaliar os resultados atingidos no contrato 
de gestão, referida no § 2º do art. 8º da Lei 9.637/1998, deve ser 
formada por especialistas da área correspondente. 
Tal situação factual apresentada acima impedirá a Administração 
Pública local de lograr êxito no tocante a uma proposta mais vantajosa 
para os seus munícipes. Ademais, no que tange ao Procedimento 
Judicial, com Parecer Ministerial, atestando as irregularidades 
mencionadas, a Secretaria da Saúde de Acopiara, entende que para 
evitar prejuízo aos munícipes, mácula aos princípios norteadores da 
Administração Pública, e para efetivar a contratação da proposta mais 
vantajosa pela municipalidade, determina a ANULAÇÃO DE TODO 
O PROCEDIMENTO EM COTEJO. 
Portanto, atendidos os requisitos do artigo 71 da lei 14.133/2021, 
poderá ser a licitação anulada ou revogada. De mais a mais, a 
Administração Pública tem o poder-dever, com ou sem provocação, 
de anular o ato administrativo, sem que isso se constitua em ato de 
ilegalidade ou abuso de poder, lição assentada pelo STF no enunciado 
das Súmulas 346 e 473. Senão vejamos: 
Súmula nº 346 - Administração Pública - Declaração da Nulidade dos 
Seus Próprios Atos: A administração pública pode declarar a nulidade 
dos seus próprios atos. 
  
Súmula nº 473 - Administração Pública - Anulação ou Revogação 
dos Seus Próprios Atos: A administração pode anular seus próprios 
atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não 
se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou 
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada em 
todos os casos, a apreciação judicial. 
Diante do exposto, e com base no Parecer Jurídico n. 001-2025 
emitido pela Procuradoria Geral do Município, este Órgão 
RESOLVE, 
a 
bem 
do 
interesse 
público, 
ANULAR 
O 
CREDENCIAMENTO 
Nº 
2024.10.15.01-CP, 
pelas 
razões 
anteriormente delineadas. 
Notifique-se da ANULAÇÃO do certame licitatório, a todos 
interessados, em obediência aos Princípios Constitucionais da Ampla 
Defesa e do Contraditório, e ainda em observância ao art. 165, inciso I 
e alínea d, e art. 71 § 3º. da Lei Federal nº 14.133/2021. 
  
Publique-se. Intime-se. 
  
Acopiara-CE, 22 de janeiro de 2025. 
  
CLAUDENISIA FÉLIX DA SILVA DO VALE 
Secretária Municipal de Saúde de Acopiara 
  
Publicado por: 
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior 
Código Identificador:73967418 
 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO  
PORTARIA Nº 0121, DE 23 DE JANEIRO DE 2025. NOMEIA O 
OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR 
GERAL INTEGRANTE DA ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
 
PORTARIA Nº 0121, DE 23 DE JANEIRO DE 2025. 
  
Nomeia o ocupante de cargo em comissão de Diretor 
Geral integrante da estrutura organizacional da 
Secretaria Municipal da Educação. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Em consonância com o Decreto nº 0002/2025 que dispõe sobre 
a anulação do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 0003/2024-
SME, nomear, interinamente, por um período de 180 dias (seis 
meses), o seguinte servidor para ocupar o cargo em comissão de 
DIRETOR GERAL integrante da estrutura organizacional da 
Secretaria Municipal da Educação, nos termos da Lei Municipal nº 
1.524/2009 e do Decreto nº 030/2009: 
  
  
01 
  
ELINALDO HIGINO ALVES 
  
E.E.F. HUGO DE GOUVEIA SOARES 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 23 de janeiro de 2025. 
  
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior 
Código Identificador:A20EEB99 
 

                            

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