DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.2 Os candidatos contratados terão seus contratos regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), conforme determina o Art. 13 da Lei Federal nº 12.304, de
02 de agosto de 2010, e demais normas trabalhistas, bem como as aplicáveis aos
empregados públicos de empresas estatais.
2.3 A carga horária dos empregados contratados pelo presente certame será
nos termos da legislação trabalhista. Os candidatos aos cargos de código 204, 205, 206,
207 e 401 ficam cientes que poderão estar sujeitos a regimes especiais de trabalho
sempre com respeito à legislação trabalhista aplicável.
3.DAS VAGAS RESERVADAS
3.1. Fica assegurada às pessoas com deficiência e às pessoas negras a
reserva dos percentuais previstos, aplicados tanto às vagas inicialmente ofertadas neste
Concurso Público quanto àquelas que vierem a ser disponibilizadas no decorrer de sua
validade, conforme estabelecido nos itens 3.13.1 e 3.14.1 deste Edital.
3.2. Para aplicação das vagas reservadas, serão observados os dispositivos da
Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o Decreto Federal n. º 3.298/1999 que
regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional
para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção
e Decreto nº 9.508/2018 que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos
e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no
âmbito da administração pública federal direta e indireta; e a Lei n° 12.990/2014 que
reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos
para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração
pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das
sociedades de economia mista controladas pela União e a Instrução Normativa MGI nº
23, de 25 de julho 2023 que disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas
negras nos concursos públicos; e as regras estabelecidas neste Edital.
3.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
inscrição, optar por concorrer às modalidades de vagas reservadas.
3.3.1. O candidato com deficiência e/ou negro que não preencher os campos
específicos para indicar sua condição no ato de inscrição e não cumprir o determinado
neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e
não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar, reposicionamento de
classificação nos resultados e/ou na contratação.
3.4. O deferimento das inscrições dos candidatos que optaram pela reserva
de vagas estará disponível no endereço eletrônico do IDCAP conforme cronograma do
Anexo I.
3.5. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da
vaga reservada, devendo, ainda, quando convocado, submeter-se ao procedimento de
heteroidentificação e/ou avaliação biopsicossocial, conforme o caso.
3.6. O procedimento de heteroidentificação e/ou avaliação biopsicossocial,
conforme o caso terão decisão terminativa sobre a qualificação da situação do
candidato optante pela reserva de vagas. A reprovação no procedimento ou o não
comparecimento ao mesmo, quando convocado, acarretarão a perda do direito às vagas
reservadas.
3.7.
Os
candidatos
optantes
pela
reserva
de
vagas
concorrerão
concomitantemente às vagas que lhe são reservadas e às de ampla concorrência.
3.8.O candidato cuja autodeclaração não for confirmada, sendo indeferido na
reserva de vagas, concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde
que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para
prosseguir nas demais fases, exceto nas situações de declaração falsa, conforme a
hipótese do item 3.12.
3.9. Os candidatos optantes pela reserva de vagas aprovados dentro do
número de vagas oferecidas à ampla
concorrência não preencherão as vagas
reservadas.
3.10. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente
para ocupar suas respectivas vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
quando da convocação para contratação, observada a ordem de classificação.
3.11. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, o candidato
concorrente as vagas reservadas participarão deste Certame em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das
provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas
as demais normas deste Edital.
3.12. Na hipótese
de indícios ou denúncias de fraude
ou má-fé no
procedimento de perícia médica ou heteroidentificação, o caso será encaminhado aos
órgãos competentes para as providências cabíveis.
3.12.1. hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou
má-fé no procedimento de perícia médica ou heteroidentificação, respeitados o
contraditório e a ampla defesa, a pessoa será eliminada do certame, caso ainda esteja
em andamento ou; caso a pessoa já tenha sido contratada, ficará sujeita à anulação da
sua admissão ao emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
3.13. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD):
3.13.1. Do total de vagas ofertadas, por cargo, 5% (cinco por cento) serão
reservadas para candidatos portadores de deficiência (PCD), conforme disposto no artigo
37, VIII, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 13.146/2015, no Decreto Federal nº
3.298/1999 e no Decreto Federal nº 9.508/2018.
3.13.2. Na hipótese de a aplicação do percentual previsto no item anterior
resultar em número fracionado, com a casa decimal igual ou superior a 0,5 (cinco
décimos), será elevado ao primeiro número inteiro subsequente.
3.13.3.
Serão consideradas
pessoas com
deficiência
aquelas que
se
enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias
discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no
§ 1º do art. 1º da Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do
Espectro Autista) no art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 e no art.
1º da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e na Lei Federal
nº 14.768/2023 que define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da
limitação auditiva.
3.13.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos para a posse no cargo para o qual pretende
concorrer, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a
deficiência.
3.13.5. O candidato que se declarar com deficiência deverá assinalar a opção
correspondente no momento de inscrição e enviar digitalmente cópia do laudo original
contendo todas as informações solicitadas/descritas neste Edital. Este envio deve ser
feito dentro do prazo de inscrição estipulado no Anexo I deste Edital, em campo
específico no link de inscrição.
3.13.6. O laudo que caracteriza a deficiência emitido pelo profissional de
saúde de nível superior com habilitação na área da deficiência declarada deverá ser
preferencialmente digitado ou em letra legível e, ainda:
a) constar nome completo do candidato;
b) constar nome completo, número do registro no Conselho Profissional e
assinatura do responsável pela emissão do laudo;
c) informar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10),
bem como a causa da deficiência (se conhecida);
d) indicar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou
adaptações;
e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado de exame
de audiometria recente, conforme prazo estabelecido na alínea g) deste item;
f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de exame
de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, conforme
prazo estabelecido na alínea g) deste item;
g) ter sido emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data do
fim das inscrições, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º
do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos
com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
3.13.7. Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência
permanente ou que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, a validade
do laudo caracterizador da deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data
de emissão, desde que esteja expressa a referida condição e satisfeita as demais
condições descritas nas alíneas do item 3.13.6, no que couber.
3.13.8. Caso o laudo caracterizador da deficiência seja emitido em meio
eletrônico, esse deverá ser assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às
resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo.
3.13.9. O candidato que não declarar sua deficiência no ato de inscrição e/ou
não enviar a documentação, conforme as orientações dos item 3.13.4 a 3.13.8, deixará
de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes, concorrendo apenas no
quantitativo da ampla concorrência.
3.13.10. O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da
legislação brasileira, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados na lista
específica para PcD e na lista de ampla concorrência
3.13.11. Os candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de
pessoas com deficiência classificados nas etapas deste Concurso Público serão
submetidos a avaliação, quando convocados, por equipe designada pela IDCAP que
emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à luz da
legislação.
DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE
SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA:
3.13.12. Os candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de
pessoas com deficiência classificados nas etapas deste Concurso Público serão
convocados, por
meio do
Edital de Convocação
para Realização
de Avaliação
Biopsicossocial a ser divulgado em data posterior, para avaliação presencial por equipe
multiprofissional designada pelo IDCAP que emitirá parecer conclusivo sobre o
enquadramento ou não da sua deficiência à luz da legislação.
3.13.13. A avaliação biopsicossocial poderá ser realizada em qualquer dia da
semana, útil ou não, conforme data constante no Edital de Convocação, não havendo
segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a
ausência.
3.13.14. O candidato deverá comparecer à avaliação biopsicossocial munido
de:
a) documentos de identificação, desde que dentro do prazo de validade, na
forma do item 7.11.2 e seus subitens; e
b) laudo original e/ou sua cópia autenticada e de exames complementares,
quando couber, que atestem a deficiência alegada pelo candidato no ato de inscrição,
contendo as informações descritas no item 3.13.6 deste Edital.
3.13.15. O laudo, seja original ou cópia autenticada, será retido por ocasião
da realização da perícia médica e não será devolvido em hipótese alguma.
3.13.16. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência:
a) não atender à convocação para avaliação pela equipe multiprofissional;
b) não apresentar laudo que caracteriza a deficiência (original ou cópia
autenticada);
c) apresentar laudo que caracteriza a deficiência emitida em período superior
àqueles descritos na alínea g) do item 3.13.6 ou no item 3.13.7;
d)
deixar de
cumprir
as
exigências de
que
tratarem
o Edital
de
Convocação;
e) não for considerado pessoa com deficiência, conforme a legislação vigente,
na avaliação da sua condição;
f) se evadir do local de realização da avaliação multiprofissional sem passar
por todos os procedimentos da avaliação;
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
item 7.11.2 deste Edital.
3.13.17. Havendo dúvidas em relação à condição alegada pelo candidato, a
equipe multiprofissional poderá, justificadamente, exigir exames complementares
específicos que ocorrerão às expensas do candidato.
3.13.18. Na ocasião da publicação do Edital de Convocação, poderão ser
exigidos documentos complementares daqueles listados neste tópico.
3.13.19. Os profissionais da PPSA, que integram a equipe multiprofissional,
poderão participar da avaliação por meio de videoconferência.
3.14. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS OU PARDAS (PPP):
3.14.1. Do total de vagas ofertadas, por área de atuação, 20% (vinte por
cento) serão reservadas para candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos),
conforme disposto na Lei n° 12.990/2014, e na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25
de julho 2023.
3.14.1.1.A reserva de vagas de que tratam o item 3.14.1 será aplicada
sempre que o número de vagas oferecidas concurso público for igual ou superior a 3
(três).
3.14.1.2. Para cargos ofertados pelo edital de abertura do concurso público
ou do processo seletivo com menos de 3 (três) vagas ofertadas, o candidato classificado
na reserva de vagas figurará apenas em lista de cadastro de reserva, para convocação
às eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame.
3.14.1.3. Na hipótese de a aplicação dos percentuais previstos no item 3.14.1
resultar em número fracionado, o número de convocações específicas das reservas de
vagas será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração
igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); ou diminuídos para número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
3.14.2. Para fins de inscrição neste Edital nas vagas reservadas, serão
considerados negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da
inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
3.14.3. O candidato deverá, no ato de inscrição, preencher o campo optando
por concorrer nas vagas reservadas para negros (pretos ou pardos).
3.14.4. Os candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de
pessoas negras classificados nas etapas deste Concurso Público serão convocados para
se submete a heteroidentificação, ocasião em que será verificada a veracidade das
informações prestadas pelos candidatos.
3.14.4.1. A verificação da comissão de heteroidentificação quanto à condição
de pessoa negra levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no
ato de inscrição no concurso público e os critérios de fenotípica do candidato negro
como base para análise e validação, excluídas as considerações sobre a ascendência.
3.14.4.2. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do
indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais,
que, combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a autodeclaração.
3.14.4.3. As características fenotípicas descritas no item anterior são as que
possibilitam, nas relações sociais, o reconhecimento do indivíduo como negro.
3.14.4.4. Em nenhuma hipótese a avaliação étnico-racial será realizada
considerando o genótipo do candidato, sendo vedada toda e qualquer forma de aferição
acerca da ancestralidade ou colateralidade familiar do candidato.
3.14.4.5.
Não serão
considerados
quaisquer
registros ou
documentos
pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à
confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos
federais, estaduais, distritais e municipais.
3.14.4.6. Será considerado como negro
o candidato que assim for
reconhecido pela maioria dos membros da comissão de heteroidentificação, cabendo
recurso em caso de indeferimento.
3.14.4.7. Perderá o direito às vagas reservadas às pessoas negra, por ocasião
da heteroidentificação, o candidato que não atender à convocação para procedimento
de
heteroidentificação
ou
não
for
considerado
negro
pela
comissão
de
heteroidentificação.
3.14.4.8. Em caso de desistência ou eliminação de candidato negro aprovado
em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente
classificado, se houver.
3.14.4.9. O candidato autodeclarado pessoa negra, deverá ter seu nome e a
respectiva pontuação publicados na lista específica para pessoa negra e na lista de
ampla concorrência.
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