DOE 24/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº017  | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2025
MÓDULO III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ORD
DISCIPLINA
CARGA HORÁRIA
AVALIAÇÕES
PRESENCIAL
EAD
H/A
H/A
31
Instrução Geral - I
36
-
01 AP e 01 AF
32
Instrução Geral - II
36
-
01 AP e 01 AF
33
Instrumentos de Menor 
Potencial Ofensivo
36
-
01 AP e 01 AF
34
Fundamentos da Inteligência 
Policial Militar
18
-
01 AF
35
Ordem Unida - I
36
-
02 AVP Regulada por NI
36
Ordem Unida - II
36
-
02 AVP Regulada por NI
37
Policiamento Comunitário
18
-
01 AF
38
Policiamento Ostensivo Geral
18
-
01 AF
39
Policiamento Ostensivo 
Geral em Viatura
18
-
01 AF
40
Procedimentos Operacionais 
da PMCE - I
36
-
01 AP e 01 AF Regulada por NI
41
Procedimentos Operacionais 
da PMCE - II
36
-
01 AP e 01 AVP
42
Procedimentos Operacionais 
da PMCE - III
36
-
02 AVP Regulada por NI
43
Tecnologia da Informação e 
Comunicação Operacional
36
-
01 AP e 01 AF
44
Tiro Policial Defensivo - I
54
-
03 AVP Regulada por NI
45
Tiro Policial Defensivo - II
36
-
02 AVP Regulada por NI
TOTAL
720
00
MÓDULO IV - ATIVIDADES COMPLEMENTARES
ORD
DISCIPLINA
CARGA HORÁRIA
AVALIAÇÕES
PRESENCIAL
EAD
H/A
H/A
46
Curso de Condutor de Veículo 
de Emergência - EaD
-
50
PAE específico
47
Estágio Operacional Supervisionado
60
-
Conceito
48
Seminários, Visitas e Palestras
12
-
Frequência
TOTAL
72
50
TOTAL
1.260
140
TOTAL GERAL
1.400 H/A
5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, 
conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6 . Estimativa de Custos: O material utilizado para o desenvolvimento do curso deverá ser o existente 
no patrimônio da AESP ou das Unidades da PMCE, podendo, eventualmente, ser solicitado previamente algum material de uso individual específico que 
seja indispensável ao curso; Deverá, necessariamente, primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário público, tendo em vista a 
boa estrutura patrimonial da Academia Estadual de Segurança Pública e dos demais entes envolvidos; Haverá necessidade de equipamentos, armamentos, 
munições, viaturas e transporte para efetivação das disciplinas e treinamentos práticos ficando a cargo da CEPRAE providenciá-los junto aos órgãos compe-
tentes; Todas as despesas de caráter pessoal, decorrentes da participação no CFSD PM/2024 – TURMA III, deverão ser custeadas pelos Alunos-Soldados. 
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Militar e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de 
Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 22 de janeiro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC
DIRETOR-GERAL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 02/2025-COAFI/DPGI/AESP
O Estado do Ceará, através da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – AESP/CE, com sede na Av. Presidente 
Costa e Silva, n.º 1251, Mondubim, Fortaleza – CE, CEP: 60.761-505, inscrita no CNPJ sob n.º 12.244.903/001-05, neste ato representado pelo Diretor-Geral, 
Sr. Leonardo D’Almeida Couto Barreto, através do presente instrumento, RESOLVE, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, artigos 37, 58 a 
65 da Lei 4.320/64, artigo 113 da Lei nº. 9.809/1973, no art. 5º, do Decreto Estadual nº 34.768, na Portaria nº 1977/2024-GS, DOE nº 137, de 23/07/2024, 
na Portaria 820/2021-DG/AESP/CE, DOE nº 221 de 28/09/2021, que deve aos SERVIDORES relacionados nas Portarias: nº 0001/2025, nº 0005/2025, nº 
0006/2025, nº 0007/2025, nº 0010/2025, nº 0011/2025, nº 0012/2025, nº 0013/2025, nº 0016/2025, nº 0017/2025, nº 0018/2025, nº 0020/2025, nº 0022/2025, 
nº 0023/2025, nº 0025/2025, nº 0028/2025, nº 0031/2025, nº 032/2025, nº 0033/2025, nº 0034/2025, nº 0035/2025, nº 038/2025, nº 0039/2025, nº 040/2025, nº 
0043/2025, nº 0045/2025, nº 0047/2025, nº 0003/2025, nº 0004/2025, nº 0008/2025, nº 0014/2025, nº 0015/2025, nº 0019/2025, nº 024/2025, nº 0030/2025, 
nº 1612/2024, nº 1613/2024, nº 1614/2024 e nº 0036/2025, em virtude do exercício das atividades acadêmicas/educacionais (coordenador, monitor, professor, 
instrutor, tutor e conteudista), conforme relação de valores para cálculo constante no NUP 10041.000171/2025-72, desempenhadas nos Cursos de Formação 
Inicial, Cursos de Ascensão Profissional, Cursos de Formação Continuada e nos Cursos de Pós-graduação ocorridas no mês de dezembro de 2024, cujo 
montante corresponde a R$ 545.054,89 (quinhentos e quarenta e cinco mil e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), a fim de evitar qualquer 
indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. As despesas decorrentes da prestação do serviço e reconhecidas neste termo correrão 
à conta das seguintes dotações orçamentárias: Para pagamento de GAMA para os cursos de formação inicial (DEA): 10100008.06.122.196.21013.03.3190
92.1.5009100000.0; Para pagamento de GAMA para os cursos de formação continuada e de ascensão profissional (DEA): 10100008.06.122.196.21071.0
3.319092.1.5009100000.0; Para pagamento de GAMA para os cursos de pós-graduação (DEA): 10100008.06.122.196.20975.03.319092.1.5009100000.0. 
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – AESP, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto
DIRETOR-GERAL
SECRETARIA DO TRABALHO
RESOLUÇÃO CEEPS N°01, de 16 de janeiro de 2025.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA – 
CEEPS E POSSE DOS MEMBROS PARA O BIÊNIO 2025 A 2027.
O CONSELHO ESTADUAL DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA – CEEPS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Estadual nº 19.016, de 03 de setembro de 2024, e ainda CONSIDERANDO, a Reunião Ordinária ocorrida em 16 de janeiro de 2025, RESOLVE:
Art. 1º. Fazer publicar a posse dos conselheiros representantes das bancadas do Poder Público, dos Empreendimentos Econômicos Solidários e suas 
Entidades de Apoio e Fomento, no Conselho Estadual de Economia Popular Solidária, para o biênio 2025 a 2027.
Art. 2º. Fazer publicar a presidência do Conselho.
§ 1º A Presidência deste Conselho será exercida pela bancada do Poder Público, por intermédio do Conselheiro Vladyson da Silva Viana, representante 
da Secretaria do Trabalho – SET, no período de 16 de janeiro de 2025 a 15 de janeiro de 2027.
§ 2º Designar as nomeações das Secretárias Executivas do Conselho Estadual de Economia Popular Solidária – CEEPS, Victoria Régia Arrais de 
Paiva, como Secretária-Executiva titular, e José Welington Ribeiro da Silva, como Secretário-Executivo substituto.
Art. 3º. Nomear os Conselheiros Titulares e Suplentes do CONSELHO ESTADUAL DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA – CEEPS, a seguir:
§ 1º Pela Bancada do Poder Público:
I – Vladyson da Silva Viana, como Titular, e Renan Ridley de Almeida Sousa, como Suplente, representantes da Secretaria do Trabalho – SET;
II - Marcella Escobar da Costa Moreira, como Titular, e Cleber Leite Pereira, como suplente, representantes da Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário – SDA;
III - João Igor Almeida de Lima, como Titular, e Janaina de Souza Monteiro, como Suplente, representantes da Secretaria de Cultura – SECULT;

                            

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