DOE 24/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2025
Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde Interfederativo do Vale do Curu - CISVALE - Resolução CISVALE Nº 001/2025, de 22 de janeiro
de 2025. Ementa: Delega Poderes da Presidência ao ocupante o cargo de Diretor Executivo do Consórcio Público de Saúde Interfederativo do Vale do Curu
– CISVALE. O Presidente do Consórcio Público de Saúde Interfederativo do Vale do Curu - CISVALE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando a deliberação da Assembleia Geral Consorcial, tendo em vista o que dispõe o Art.26, Parágrafo Único, do Estatuto desta Entidade e a Lei
Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005. Resolve. Art. 1º – Delegar Poderes da Presidência do CISVALE ao Diretor Executivo do Consórcio Público
de Saúde Interfederativo do vale do Curu- CISVALE, Srº Fernando Henrique Goersch Bastos, portador de Carteira de Identidade de nº 8906002003015
SSP-CE, inscrito no CPF sob nº 544.041.853-91, o mesmo poderá ordenar despesas, firmar convênios, acordo e contratos, subscrever empenhos, liquidar
e efetuar pagamentos, assinar os relatórios de gestão do Consórcio, prestar contas da gestão junto aos órgãos de controle, assinar qualquer documento
relativo a relação trabalhista, recrutamento e seleção de pessoal, bem como subscrever outros atos de sua alçada. Art. 2º – No que diz respeito a ordenar
despesas poderá ainda representar o subscritor desta em quaisquer instituições financeiras, bancos públicos e privados, abrir, movimentar ou encerrar contas
de qualquer natureza, inclusive contas abertas e a serem abertas em nome do supracitado Consórcio, podendo para tanto, requerer, apresentar, receber e
assinar todas e quaisquer quantias, passar recibos, dar quitação, requisitar extratos, saldo bancários e talonários, emitir endossar, susta, contra ordenar e
baixar cheques, receber cheques devolvidos, autorizar débitos, transferências e pagamentos por qualquer meio, receber ou remeter ordem de pagamento
e documentos de créditos, inclusive do exterior ou para o exterior, requerer e receber cartão magnético, assinar, endossar, caucionar, descontar, emitir e
receber títulos de crédito ou documentos de dívida, autorizar protesto de título e anuir com o cancelamento dos mesmos, enfim praticar todos os atos legais
e necessários ao fiel cumprimento desta delegação. Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, ou seja 22 de janeiro de 2025. A
mesma deverá ser publicada nos órgãos de imprensa oficial e/ou equivalentes. Naumi Gomes de Amorim - Presidente do Consórcio Público de Saúde -
Interfederativo do Vale do Curu - CISVALE.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA - Aviso de Resultado da Licitação. A Prefeitura Municipal de Uruoca-CE, por
meio da CPL, torna público o resultado de Licitação da Tomada de Preço nº 0040712.2023. Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS NO DISTRITO DE CAMPANARIO MUNICIPIO DE URUOCA-CE. DESCLASSIFICAR as
seguintes empresas: CONSTRUPLAN CONSTRUÇÕES LTDA- CNPJ: 38.124.587/0001-13 (237.381,53); ANDERSON FARIAS CARNEIRO LTDA-
CNPJ: 21.492.419/0001-88 (910.478,87); CSA ENGENHARIA LTDA- CNPJ: 39.626.277/0001-13 (872.379,58); E CLASSIFICAR, as seguintes
empresas: IMPERIUS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES- CNPJ: 25.011.748/0001-10 (911.089,97); LB CONSTRUÇÕES EIRELI-CNPJ: 40.454.732/0001-
76 (907.091,76); SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA- CNPJ: 22.346.772/0001-12 (921.637,52); CONSTRUTORA & SERVIÇOS
SOBRALENSE LTDA- CNPJ: 39.336.452/0001-84 (923.668,99); WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA- CNPJ: 10.932.123/0001-14 ( 917.796,32);
ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA-EPP- CNPJ: 12.044.788/0001-17 (916.957,91); MEDEIROS CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA-ME- CNPJ: 07.615.710/0001-75 (919.342,66); FELIPE KAIAN ARAUJO LIMA-ME- CNPJ: 40.890.127/0001-48 (901.464,23); VK
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA-CNPJ: 09.042.893/0001-02 (916.957,91); CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA-
CNPJ:50.484.244/0001-65 (918.218,57); JRA CONSTRUÇÕES E EMPREEDIMENTOS LTDA- CNPJ: 39.955.838/0001-74 (943.633,58). Ficando
declarada VENCEDORA a empresa: FELIPE KAIAN ARAUJO LIMA-ME- CNPJ: 40.890.127/0001-48, no valor global de R$: 901.464,23 (novecentos e
um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e três centavos). Concede-se, outrossim, o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, conforme estabelecidos
no art. 109, inciso I alínea b) da Lei 8.666/1993, para interposição de recursos em face deste ato a contar da data desta publicação. Os interessados,
querendo terão vistas dos autos. Demais informações: licitacao@uruoca.ce.gov.br. Uruoca-CE, 23 de janeiro de 2025. Sonia Regia Albuquerque Silveira
- Presidente da CPL
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA - Aviso de Resultado da Licitação. A Prefeitura Municipal de Uruoca-CE, por
meio da CPL, torna público o resultado de Licitação da Tomada de Preço nº 0030712.2023. Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO DA URBANIZAÇÃO DE VIAS NA AVENIDA JOAO JOSE E RUA JOSE RAIMUNDO NA SEDE DO MUNICIPIO
DE URUOCA-CE. DESCLASSIFICAR a seguinte empresa: ANDERSON FARIAS CARNEIRO LTDA- CNPJ: 21.492.419/0001-88 (787.424,30). E
CLASSIFICAR, as seguintes empresas: NOVO CAMINHO CONSTRUTORA LTDA- CNPJ: 32.641.253/0001-30 (1.112.555,68); AJ. CONSTRUTORA
E TRASNPORTE EIRELI- CNPJ: 74.022.229/0001-63 (1.109.168,04); LEXON SERVIÇOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA-
CNPJ: 07.191.777/0001-20 (1.121.912,48); RVP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA- CNPJ: 07.876.676/0001-92 (1.113.768,79); RSM PESSOA
LTDA- CNPJ:33.159.524/0001-89 (1.102.020,31); MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME- CNPJ: 07.615.710/0001-75 (1.116.731,50);
CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA- CNPJ:50.484.244/0001-65 (1.113.649,41); FELIPE KAIAN ARAUJO LIMA-ME- CNPJ:
40.890.127/0001-48 (1.105.572,31); VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA-CNPJ: 09.042.893/0001-02 (1.114.357,70); TECTA
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-CNPJ: 20.160.697/0001-75 (1.102.436,67); ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES
LTDA-EPP- CNPJ: 12.044.788/0001-17 (1.112.770,44); SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA- CNPJ: 22.346.772/0001-12 (1.118.923,58);
LB CONSTRUÇÕES EIRELI-CNPJ: 40.454.732/0001-76 (1.096.758,18); DEC ENGENHARIA E ENPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA-
CNPJ: 14.218.683/0001-62 (1.107.680,00). Ficando declarada VENCEDORA a empresa LB CONSTRUÇÕES EIRELI-CNPJ: 40.454.732/0001-76, no
valor global de R$: 1.096.758,18 (Um milhão noventa e seis mil setecentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos). Concede-se, outrossim, o prazo legal
de 5 (cinco) dias úteis, conforme estabelecidos no art. 109, inciso I alínea b) da Lei 8.666/1993, para interposição de recursos em face deste ato a contar
da data desta publicação. Os interessados, querendo terão vistas dos autos. Demais informações: licitacao@uruoca.ce.gov.br. Uruoca-CE, 23 de janeiro de
2025. Sonia Regia Albuquerque Silveira - Presidente da CPL
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Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde Interfederativo do Vale do Curu - CISVALE - Extrato da Ata 001.2025 - Assembleia Geral
do Consórcio Público de Saúde Interfederativo do Vale do Curu - CISVALE - Eleição do Presidente. Objeto: Torna Pública Ata de Assembleia
Extraordinária do Consórcio Público de Saúde Interfederativo do Vale do Curu - CISVALE realizada de forma Presencial e virtual, Deliberações: Decidido
por unanimidade a eleição do Sr. Naumi Gomes de Amorim, portador do RG Nº 17254422679582 e inscrito no CPF nº 403.068.441-68, como Presidente
do CISVALE, e como Vice-Presidente do CISVALE o Prefeito de São Gonçalo do Amarante, Sr. Marcelo Ferreira Teles, portadora CNH n° 1842929642
inscrito no CPF sob o nº 823.265.683-20, para ocuparem as funções de Presidente e Vice do CISVALE para o biênio 2025/2026; Data da Assembleia Geral
de Consórcio: 22 de Janeiro de 2025 as 09:30; Signatários: Ìcaro Tavares Borges Superintendente da Superintendência da Região de Fortaleza - SRFOR
Representante do Estado - Francisca Verônica Moraes de Oliveira -Coordenadora da COADS de Caucaia; Anaracy Pinto Pinho Prefeita Municipal de
Apuiarés; Naumi Gomes de Amorim Prefeito Municipal de Caucaia; João Paulo Sales Prefeito Municipal de General Sampaio; Raimundo Nonato Souza
a prefeito Municipal de Itapajé; Gabriela Cordeiro Façanha; Prefeita Municipal de Paracuru; Ariana Cordeiro Façanha de Aquino Prefeita Municipal de
Paraipaba; Vicente de Paulo Sousa Prefeito Municipal de Pentecoste; Marcelo Ferreira Teles Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante; Tiago Aguiar
Abreu Prefeito Municipal de São Luís do Curu; José Antunízio de Brito Prefeito Municipal de Tejuçuoca; Fernando Henrique Goersch Bastos- Diretor
Executivo do CISVALE. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a presente reunião, pelo que eu, Fernando Henrique G. Bastos, atual Diretor Executivo do
CISVALE, lavrei a presente ata que após lida e aprovada. A Assembleia geral realizada de forma Presencial e virtual.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Horizonte - Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato Nº 2023.02.09.5. Originário do Processo da Chamada
Pública Nº 2022.08.15.1. Partes: Prefeitura Municipal de Horizonte/Secretaria Municipal de Saúde e a entidade sem fins lucrativos Instituto de Gestão e
Cidadania, inscrita no CNPJ sob o nº 24.127.105/0001-74. Fundamento Legal: Este Aditivo fundamenta-se nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea “d” da
Lei Federal nº 8.666/1993, conforme justificativa técnica da Secretaria Ordenadora da Despesa, e Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município, em
anexo, partes integrantes deste termo. Objeto do Aditivo: Fica acrescido ao contrato, a título de reequilíbrio econômico-financeiro, o valor de R$ 175.114,48
(cento e setenta e cinco mil, cento e quatorze reais e quarenta e oito centavos) mensalmente, que corresponde aproximadamente a 13,50% (treze vírgula
cinquenta por cento), totalizando a quantia anual de R$ 2.101.373,76 (dois milhões, cento e um mil, trezentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos).
Fica registrada a alteração do endereço da Sede da empresa para Av. Engenheiro Santana Júnior, Nº 3000,7º Andar, Salas 701 a 708, Cocó, CEP: 60.192-
200, Fortaleza-CE, de acordo com a Décima Alteração Estatutária do Instituto de Gestão e Cidadania-IGC em anexo. Disposições Gerais: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas do Contrato Original, não especificamente modificadas neste termo de aditivo. Data do Aditivo: 20 de janeiro de 2025.
Signatários: Ana Cláudia de França Morais e Herbert Pessoa Lobo.
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