Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 Extrato de Aditivo ao Contrato. Dispensa de Licitação nº 2022.01.10.2. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos e SOCIEDADE DE APOIO À FAMÍLIA. Objeto: Locação de bem imóvel, situado à Rua P-10, nº 86, Malvinas, Barbalha/CE, destinado ao funcionamento do Centro de Referência e Assistência Social – CRAS Malvinas, Barbalha/CE. Contrato Administrativo firmado em 11 de janeiro de 2022. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 31 de janeiro de 2025 o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Francisco Sandoval Barreto de Alencar e Cícera dos Santos. Data de Assinatura do Aditivo: 30 de dezembro de 2024. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:E59D6987 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.01.10.3. EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 3º (TERCEIRO) Extrato de Aditivo ao Contrato. Dispensa de Licitação nº 2022.01.10.3. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos e Francilene Maria de Matos Lima. Objeto: Locação de bem imóvel, situado no Sítio Barro Branco CE, SN, Barbalha/CE, destinado ao funcionamento do anexo do CRAS Malvinas, junto a Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos de Barbalha/CE. Contrato Administrativo firmado em 11 de janeiro de 2022. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 31 de janeiro de 2025 o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Francisco Sandoval Barreto de Alencar e Francilene Maria de Matos Lima. Data de Assinatura do Aditivo: 30 de dezembro de 2024. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:3B45166D SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 30.04.01/2024. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.04.29.01 2º (SEGUNDO) EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Extrato de Aditivo ao Contrato Nº 30.04.01/2024. Inexigibilidade de Licitação Nº 2024.04.29.01. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos e a pessoa física/locador EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS. Objeto: Locação de bem imóvel, situado à Rua L 02, nº 191, Bairro Cirolândia, Barbalha/CE, destinado ao funcionamento do Conselho Tutelar do Município, equipamento da Secretaria Municipal do Trabalho Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, através da Secretaria Municipal do Trabalho Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. Contrato firmado em 30 de abril de 2024. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelos Art. 105, 106 e 107, ACORDAM em prorrogar até o dia 31 de janeiro de 2025, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Francisco Sandoval Barreto de Alencar e Edmilson José dos Santos. Data de Assinatura do Aditivo: 30 de dezembro de 2024. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:B9F4305C SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.12.06.1 Estado do Ceará Prefeitura Municipal de Barbalha Aviso de ADJUDICAÇÃO e Homologação. Pregão Eletrônico nº 2024.12.06.1. Objeto: Aquisição de cestas básicas para atender às necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, mulheres e Direitos Humanos de Barbalha/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: a empresa FERREIRA E LUNA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA inscrito no CNPJ nº 32.043.610/0001-69 classificada no Lote único - Cesta básica, no valor global de R$ 568.880,00 (quinhentos e sessenta e oito mil oitocentos e oitenta reais), de conformidade com a Ata da sessão e mapa acostados aos autos. Adjudico e Homologo a presente Licitação na forma do § IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/21 – Francisco Sandoval Barreto de Alencar - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social. Data da Adjudicação e Homologação: 24 de janeiro de 2025. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:8BFD1EA3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA GABINETE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 22/2025 Resolução TRE/CE n. 1048/2024 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE-CE) E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA/CE, PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE PONTO DE INCLUSÃO ELEITORAL (PIEL). O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE- CE), inscrito no CNPJ n.º 06.026.531/0001-30, com sede na Rua Dr. Pontes Neto, nº 800. Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP 60.813-60, neste ato representado pelo Presidente, Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, Magistrado de Cooperação e Supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA/CE, inscrita no CNPJ sob nº 23.478.597/0001-80, com endereço institucional à Rua Lívio Rocha Veras, nº 549, Centro, CEP: 62.410-000, neste ato representada pelo(a) Prefeito(a), Senhor(a) Jaime Veras Silva Filho,resolvem, de comum acordo, firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA para instalação e funcionamento de Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL), mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente instrumento fundamenta-se nos princípios constitucionais da administração pública (art. 37 da Constituição Federal), nas diretrizes da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará (art. 2º da Resolução TRE-CE nº 976/2023), e nos objetivos definidos no art. 2º da Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, que dispõe sobre a instituição dos Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL) e estabelece diretrizes para a cooperação entre o TRE-CE e os Municípios cearenses, buscando capilarizar o acesso do eleitorado aos serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral no âmbito do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETOFechar