DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22
Extrato de Aditivo ao Contrato. Dispensa de Licitação nº
2022.01.10.2. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos
Humanos e SOCIEDADE DE APOIO À FAMÍLIA. Objeto: Locação
de bem imóvel, situado à Rua P-10, nº 86, Malvinas, Barbalha/CE,
destinado ao funcionamento do Centro de Referência e Assistência
Social – CRAS Malvinas, Barbalha/CE. Contrato Administrativo
firmado em 11 de janeiro de 2022. O presente instrumento será regido
pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e
suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II,
ACORDAM em prorrogar até o dia 31 de janeiro de 2025 o prazo de
vigência do Contrato original. Signatários: Francisco Sandoval
Barreto de Alencar e Cícera dos Santos.
Data de Assinatura do Aditivo: 30 de dezembro de 2024.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:E59D6987
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 2022.01.10.3.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 3º (TERCEIRO)
Extrato de Aditivo ao Contrato. Dispensa de Licitação nº
2022.01.10.3. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos
Humanos e Francilene Maria de Matos Lima. Objeto: Locação de bem
imóvel, situado no Sítio Barro Branco CE, SN, Barbalha/CE,
destinado ao funcionamento do anexo do CRAS Malvinas, junto a
Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos
Humanos de Barbalha/CE. Contrato Administrativo firmado em 11 de
janeiro de 2022. O presente instrumento será regido pelas disposições
da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM
em prorrogar até o dia 31 de janeiro de 2025 o prazo de vigência do
Contrato original. Signatários: Francisco Sandoval Barreto de Alencar
e Francilene Maria de Matos Lima.
Data de Assinatura do Aditivo: 30 de dezembro de 2024.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:3B45166D
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 30.04.01/2024.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.04.29.01
2º (SEGUNDO) EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
Extrato de Aditivo ao Contrato Nº 30.04.01/2024. Inexigibilidade de
Licitação Nº 2024.04.29.01. Partes: O Município de Barbalha, através
da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social,
Mulheres e Direitos Humanos e a pessoa física/locador EDMILSON
JOSÉ DOS SANTOS. Objeto: Locação de bem imóvel, situado à
Rua L 02, nº 191, Bairro Cirolândia, Barbalha/CE, destinado ao
funcionamento do Conselho Tutelar do Município, equipamento da
Secretaria Municipal do Trabalho Desenvolvimento Social, Mulheres
e Direitos Humanos, através da Secretaria Municipal do Trabalho
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. Contrato
firmado em 30 de abril de 2024. O presente instrumento será regido
pelas disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, e
suas alterações posteriores, mais precisamente pelos Art. 105, 106 e
107, ACORDAM em prorrogar até o dia 31 de janeiro de 2025, o
prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Francisco
Sandoval Barreto de Alencar e Edmilson José dos Santos.
Data de Assinatura do Aditivo: 30 de dezembro de 2024.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:B9F4305C
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2024.12.06.1
Estado do Ceará
Prefeitura Municipal de Barbalha
Aviso de ADJUDICAÇÃO e Homologação. Pregão Eletrônico nº
2024.12.06.1. Objeto: Aquisição de cestas básicas para atender às
necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento
Social, mulheres e Direitos Humanos de Barbalha/CE, conforme
especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante
Vencedor: a empresa FERREIRA E LUNA COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA inscrito no CNPJ nº 32.043.610/0001-69
classificada no Lote único - Cesta básica, no valor global de R$
568.880,00 (quinhentos e sessenta e oito mil oitocentos e oitenta
reais), de conformidade com a Ata da sessão e mapa acostados aos
autos. Adjudico e Homologo a presente Licitação na forma do § IV do
Art. 71 da Lei nº 14.133/21 – Francisco Sandoval Barreto de Alencar -
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Data da Adjudicação e Homologação: 24 de janeiro de 2025.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:8BFD1EA3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
GABINETE
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 22/2025
Resolução TRE/CE n. 1048/2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM
O
TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE-CE) E
A
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
BARROQUINHA/CE, PARA INSTALAÇÃO E
FUNCIONAMENTO DE PONTO DE INCLUSÃO
ELEITORAL (PIEL).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE-
CE), inscrito no CNPJ n.º 06.026.531/0001-30, com sede na Rua Dr.
Pontes Neto, nº 800. Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP
60.813-60, neste ato representado pelo Presidente, Desembargador
Raimundo Nonato Silva Santos, Magistrado de Cooperação e
Supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARROQUINHA/CE, inscrita no CNPJ sob nº 23.478.597/0001-80,
com endereço institucional à Rua Lívio Rocha Veras, nº 549, Centro,
CEP: 62.410-000, neste ato representada pelo(a) Prefeito(a),
Senhor(a) Jaime Veras Silva Filho,resolvem, de comum acordo,
firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA para
instalação e funcionamento de Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL),
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1.
O
presente
instrumento
fundamenta-se
nos
princípios
constitucionais da administração pública (art. 37 da Constituição
Federal), nas diretrizes da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro
Grau de Jurisdição no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará (art. 2º da
Resolução TRE-CE nº 976/2023), e nos objetivos definidos no art. 2º
da Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, que dispõe sobre a instituição
dos Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL) e estabelece diretrizes para a
cooperação entre o TRE-CE e os Municípios cearenses, buscando
capilarizar o acesso do eleitorado aos serviços oferecidos pela Justiça
Eleitoral no âmbito do Ceará.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO OBJETO
Fechar