DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638
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3. JUSTIFICATIVA
O Estado do Ceará possui 184 municípios, contudo a organização
administrativa e jurisdicional da Justiça Eleitoral consiste em apenas
109 Zonas Eleitorais, causando um déficit na quantidade de locais de
atendimento presencial ao eleitorado. A iniciativa de instalar os
Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL) nos municípios que não possuam
Cartórios Eleitorais nem Postos de Atendimento ao Eleitorado irá
facilitar o acesso aos serviços da Justiça Eleitoral nessas localidades.
4. OBJETIVOS
4.1 GERAL:
Instalar e colocar em funcionamento o PIEL no MUNICÍPIO,
assegurando o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral de
forma eficiente e inclusiva.
4.2 ESPECÍFICOS:
Selecionar e adequar um local acessível para o PIEL;
Treinar e capacitar servidor(a) municipal para operar o PIEL;
Divulgar o PIEL e os serviços oferecidos à comunidade;
Monitorar e avaliar o funcionamento do PIEL;
Assegurar a segurança da informação e a proteção de dados.
5. PÚBLICO-ALVO
População residente no MUNICÍPIO.
6. OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES:
6.1. Para a consecução do objeto indicado, o MUNICÍPIO
compromete-se a:
a) fornecer instalações físicas adequadas para o funcionamento do
PIEL, em local de fácil acesso ao público e que atenda às normas de
acessibilidade e segurança, conforme especificações técnicas
definidas pelo TRE-CE;
b) disponibilizar equipamentos e mobiliário necessários para a
realização dos atendimentos, incluindo computadores, impressora
multifuncional, internet banda larga, sistema de climatização, mesas,
cadeiras e outros itens definidos pelo TRE-CE;
c) designar e disponibilizar pessoal administrativo para o atendimento
regular no PIEL, com conhecimentos básicos de informática e
disponibilidade para participar das capacitações oferecidas pelo TRE-
CE;
d) garantir o funcionamento do PIEL em horários compatíveis com a
demanda local, conforme planejamento acordado com o TRE-CE;
e)
encaminhar
ao
TRE-CE
relatórios
periódicos
sobre
o
funcionamento do PIEL, contendo informações sobre a quantidade de
atendimentos, a infraestrutura e as condições de trabalho, conforme
modelo e periodicidade definidos pelo TRE-CE.
6.2. Para a consecução do objeto indicado, o TRE-CE compromete-se
a:
a) capacitar o pessoal designado pelo MUNICÍPIO para o
atendimento ao público e a operação dos sistemas e aplicativos da
Justiça Eleitoral, promovendo treinamentos e atualizações;
b) realizar visitas técnicas periódicas ao PIEL para verificar a
conformidade com as diretrizes da Justiça Eleitoral e assegurar a
qualidade dos serviços prestados;
c) monitorar e avaliar o funcionamento do PIEL, incluindo a análise
de relatórios periódicos enviados pelo MUNICÍPIO e a aplicação de
questionários de satisfação.
7. RECURSOS
7.1. Humanos: servidores(as) do MUNICÍPIO para atendimento e do
TRE-CE para capacitação e orientação.
7.2. Materiais: equipamentos de informática, mobiliário, material de
expediente, materiais de divulgação fornecidos pelo MUNICÍPIO.
7.3 Financeiros: recursos próprios de cada instituição para custear as
despesas de sua responsabilidade.
7.3.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a
transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a
cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e
obrigações sob sua competência.
7.3.2. Cada partícipe responsabilizar-se-á pela remuneração de seus
respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas
neste Acordo de Cooperação Técnica, bem como de quaisquer outros
encargos a eles pertinentes.
7.3.3. Durante a execução das ações e atividades previstas no objeto
do presente Acordo de Cooperação Técnica, caso ocorra situações de
demandas que requeiram transferência de recursos orçamentários e
financeiros entre as contas institucionais das pessoas jurídicas
envolvidas, o desembolso somente ocorrerá mediante a celebração de
convênios, com objetos específicos explicitados e prazos definidos, na
forma da lei.
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
As etapas de execução deste Plano de Trabalho seguirão o
cronograma abaixo apresentado:
Atividade
Início
(dias após assinatura)
Término
(dias após assinatura)
Responsável
1. Seleção do local para o
PIEL
0
30
MUNICÍPIO
2. Adequação do espaço
físico
0
60
MUNICÍPIO
3.
Instalação
de
equipamentos
30
60
MUNICÍPIO
4. Indicação e capacitação
do servidor
30
60
TRE-CE / MUNICÍPIO
5. Elaboração e execução
do plano de comunicação
60
60
TRE-CE / MUNICÍPIO
6. Início das atividades do
PIEL
60
90
TRE-CE / MUNICÍPIO
8.1. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
8.1.1. FASE DE IMPLANTAÇÃO
Atividade
Responsável
Prazo
(dias
após
assinatura)
Recursos
Marcos
1. Seleção do local para
o
PIEL
(critérios:
acessibilidade,
visibilidade, segurança)
MUNICÍPIO
30
Visita
técnica,
análise de locais
Local
definido
e
aprovado pelo TRE-
CE
2. Adequação do espaço
físico
(acessibilidade,
mobiliário, sinalização)
MUNICÍPIO
60
Recursos
humanos,
mobiliário
Espaço
físico
adequado e aprovado
pelo TRE-CE
3.
instalação
de
equipamentos
(computadores,
impressora
multifuncional, internet)
MUNICÍPIO
60
Recursos
humanos,
equipamentos
Equipamentos
instalados
e
em
funcionamento
4.
Indicação
e
capacitação
do(a)
servidor(a) responsável
pelo PIEL
MUNICÍPIO
60
Treinamento
presencial
ou
online, orientações
Servidor(a)
capacitado(a)
e
apto(a) a operar o
PIEL
5.
Elaboração
e
execução do plano de
comunicação
(divulgação do PIEL)
MUNICÍPIO
90
Folders, cartazes,
redes
sociais,
website,
rádio
comunitária
Material
de
divulgação produzido
e divulgado
8.1.2. FASE DE OPERACIONALIZAÇÃO
Atividade
Responsável
Prazo
(dias
após
assinatura)
Recursos
Marcos
1.
Atendimento
ao
público
(serviços
eleitorais)
Servidor(a)
Municipal
Contínuo
Sistemas eleitorais,
internet, materiais de
expediente
Número
de
atendimentos
realizados,
tempo
médio de espera
2. Monitoramento do
PIEL (relatórios, visitas
técnicas)
TRE-CE
Trimestral
Relatórios,
formulários
de
avaliação, visitas in
loco
Relatórios enviados,
visitas
realizadas,
indicadores
de
desempenho
3. Suporte aos sistemas
TRE-CE
Contínuo
Acesso
remoto,
suporte
telefônico,
atualizações online
Sistemas
funcionando
corretamente,
problemas resolvidos
em tempo hábil
4.
Avaliação
da
satisfação do usuário
TRE-CE
Semestral
Questionários,
pesquisa de opinião
Índice de satisfação
dos usuários
5.
Reuniões
de
acompanhamento
TRE-CE
/
MUNICÍPIO
Semestral
Atas de reunião
Reuniões realizadas,
decisões registradas
9. VIGÊNCIA
Este Plano de Trabalho vigerá pelo mesmo prazo do Acordo de
Cooperação em questão. As atividades terão início a partir da
publicação do Acordo de Cooperação no Diário Oficial da União, e se
encerrarão no fim da vigência do Termo. Quaisquer ajustes
necessários serão definidos após avaliação e confirmação do
documento pelos PARTÍCIPES.
10. GESTORES DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
a) Os responsáveis pelo acompanhamento e gestão do presente
Acordo são os indicados pelos PARTÍCIPES.
b) Gestor do Acordo é o representante da administração para
acompanhar a sua execução. Assim sendo, deve agir de forma
proativa e preventiva, observar o cumprimento, pelo PARTÍCIPE, das
regras previstas e buscar os resultados esperados no Acordo.
Órgão
Gestor(a) Titular
Gestor(a) Substituto(a)
MUNICÍPIO
Prefeito(a)
Vice-Prefeito(a)
TRE-CE
Juíz(a) da 108ª Zona Eleitoral
Chefe do Cartório da 108ª Zona Eleitoral
10.1. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento será realizado de forma contínua, por meio de
relatórios periódicos, visitas técnicas e análise de indicadores de
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