DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3638 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
3. JUSTIFICATIVA 
O Estado do Ceará possui 184 municípios, contudo a organização 
administrativa e jurisdicional da Justiça Eleitoral consiste em apenas 
109 Zonas Eleitorais, causando um déficit na quantidade de locais de 
atendimento presencial ao eleitorado. A iniciativa de instalar os 
Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL) nos municípios que não possuam 
Cartórios Eleitorais nem Postos de Atendimento ao Eleitorado irá 
facilitar o acesso aos serviços da Justiça Eleitoral nessas localidades. 
4. OBJETIVOS 
4.1 GERAL: 
Instalar e colocar em funcionamento o PIEL no MUNICÍPIO, 
assegurando o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral de 
forma eficiente e inclusiva. 
4.2 ESPECÍFICOS: 
Selecionar e adequar um local acessível para o PIEL; 
Treinar e capacitar servidor(a) municipal para operar o PIEL; 
Divulgar o PIEL e os serviços oferecidos à comunidade; 
Monitorar e avaliar o funcionamento do PIEL; 
Assegurar a segurança da informação e a proteção de dados. 
5. PÚBLICO-ALVO 
População residente no MUNICÍPIO. 
6. OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: 
6.1. Para a consecução do objeto indicado, o MUNICÍPIO 
compromete-se a: 
a) fornecer instalações físicas adequadas para o funcionamento do 
PIEL, em local de fácil acesso ao público e que atenda às normas de 
acessibilidade e segurança, conforme especificações técnicas 
definidas pelo TRE-CE; 
b) disponibilizar equipamentos e mobiliário necessários para a 
realização dos atendimentos, incluindo computadores, impressora 
multifuncional, internet banda larga, sistema de climatização, mesas, 
cadeiras e outros itens definidos pelo TRE-CE; 
c) designar e disponibilizar pessoal administrativo para o atendimento 
regular no PIEL, com conhecimentos básicos de informática e 
disponibilidade para participar das capacitações oferecidas pelo TRE-
CE; 
d) garantir o funcionamento do PIEL em horários compatíveis com a 
demanda local, conforme planejamento acordado com o TRE-CE; 
e) 
encaminhar 
ao 
TRE-CE 
relatórios 
periódicos 
sobre 
o 
funcionamento do PIEL, contendo informações sobre a quantidade de 
atendimentos, a infraestrutura e as condições de trabalho, conforme 
modelo e periodicidade definidos pelo TRE-CE. 
6.2. Para a consecução do objeto indicado, o TRE-CE compromete-se 
a: 
a) capacitar o pessoal designado pelo MUNICÍPIO para o 
atendimento ao público e a operação dos sistemas e aplicativos da 
Justiça Eleitoral, promovendo treinamentos e atualizações; 
b) realizar visitas técnicas periódicas ao PIEL para verificar a 
conformidade com as diretrizes da Justiça Eleitoral e assegurar a 
qualidade dos serviços prestados; 
c) monitorar e avaliar o funcionamento do PIEL, incluindo a análise 
de relatórios periódicos enviados pelo MUNICÍPIO e a aplicação de 
questionários de satisfação. 
7. RECURSOS 
7.1. Humanos: servidores(as) do MUNICÍPIO para atendimento e do 
TRE-CE para capacitação e orientação. 
7.2. Materiais: equipamentos de informática, mobiliário, material de 
expediente, materiais de divulgação fornecidos pelo MUNICÍPIO. 
7.3 Financeiros: recursos próprios de cada instituição para custear as 
despesas de sua responsabilidade. 
7.3.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a 
transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a 
cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e 
obrigações sob sua competência. 
7.3.2. Cada partícipe responsabilizar-se-á pela remuneração de seus 
respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas 
neste Acordo de Cooperação Técnica, bem como de quaisquer outros 
encargos a eles pertinentes. 
7.3.3. Durante a execução das ações e atividades previstas no objeto 
do presente Acordo de Cooperação Técnica, caso ocorra situações de 
demandas que requeiram transferência de recursos orçamentários e 
financeiros entre as contas institucionais das pessoas jurídicas 
envolvidas, o desembolso somente ocorrerá mediante a celebração de 
convênios, com objetos específicos explicitados e prazos definidos, na 
forma da lei. 
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 
As etapas de execução deste Plano de Trabalho seguirão o 
cronograma abaixo apresentado: 
Atividade 
Início 
(dias após assinatura) 
Término 
(dias após assinatura) 
Responsável 
1. Seleção do local para o 
PIEL 
0 
30 
MUNICÍPIO 
2. Adequação do espaço 
físico 
0 
60 
MUNICÍPIO 
3. 
Instalação 
de 
equipamentos 
30 
60 
MUNICÍPIO 
4. Indicação e capacitação 
do servidor 
30 
60 
TRE-CE / MUNICÍPIO 
5. Elaboração e execução 
do plano de comunicação 
60 
60 
TRE-CE / MUNICÍPIO 
6. Início das atividades do 
PIEL 
60 
90 
TRE-CE / MUNICÍPIO 
  
8.1. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 
8.1.1. FASE DE IMPLANTAÇÃO 
Atividade 
Responsável 
Prazo 
(dias 
após 
assinatura) 
Recursos 
Marcos 
1. Seleção do local para 
o 
PIEL 
(critérios: 
acessibilidade, 
visibilidade, segurança) 
MUNICÍPIO 
30 
Visita 
técnica, 
análise de locais 
Local 
definido 
e 
aprovado pelo TRE-
CE 
2. Adequação do espaço 
físico 
(acessibilidade, 
mobiliário, sinalização) 
MUNICÍPIO 
60 
Recursos 
humanos, 
mobiliário 
Espaço 
físico 
adequado e aprovado 
pelo TRE-CE 
3. 
instalação 
de 
equipamentos 
(computadores, 
impressora 
multifuncional, internet) 
MUNICÍPIO 
60 
Recursos 
humanos, 
equipamentos 
Equipamentos 
instalados 
e 
em 
funcionamento 
4. 
Indicação 
e 
capacitação 
do(a) 
servidor(a) responsável 
pelo PIEL 
MUNICÍPIO 
60 
Treinamento 
presencial 
ou 
online, orientações 
Servidor(a) 
capacitado(a) 
e 
apto(a) a operar o 
PIEL 
5. 
Elaboração 
e 
execução do plano de 
comunicação 
(divulgação do PIEL) 
MUNICÍPIO 
90 
Folders, cartazes, 
redes 
sociais, 
website, 
rádio 
comunitária 
Material 
de 
divulgação produzido 
e divulgado 
  
8.1.2. FASE DE OPERACIONALIZAÇÃO 
Atividade 
Responsável 
Prazo 
(dias 
após 
assinatura) 
Recursos 
Marcos 
1. 
Atendimento 
ao 
público 
(serviços 
eleitorais) 
Servidor(a) 
Municipal 
Contínuo 
Sistemas eleitorais, 
internet, materiais de 
expediente 
Número 
de 
atendimentos 
realizados, 
tempo 
médio de espera 
2. Monitoramento do 
PIEL (relatórios, visitas 
técnicas) 
TRE-CE 
Trimestral 
Relatórios, 
formulários 
de 
avaliação, visitas in 
loco 
Relatórios enviados, 
visitas 
realizadas, 
indicadores 
de 
desempenho 
3. Suporte aos sistemas 
TRE-CE 
Contínuo 
Acesso 
remoto, 
suporte 
telefônico, 
atualizações online 
Sistemas 
funcionando 
corretamente, 
problemas resolvidos 
em tempo hábil 
4. 
Avaliação 
da 
satisfação do usuário 
TRE-CE 
Semestral 
Questionários, 
pesquisa de opinião 
Índice de satisfação 
dos usuários 
5. 
Reuniões 
de 
acompanhamento 
TRE-CE 
/ 
MUNICÍPIO 
Semestral 
Atas de reunião 
Reuniões realizadas, 
decisões registradas 
  
9. VIGÊNCIA 
Este Plano de Trabalho vigerá pelo mesmo prazo do Acordo de 
Cooperação em questão. As atividades terão início a partir da 
publicação do Acordo de Cooperação no Diário Oficial da União, e se 
encerrarão no fim da vigência do Termo. Quaisquer ajustes 
necessários serão definidos após avaliação e confirmação do 
documento pelos PARTÍCIPES. 
10. GESTORES DO ACORDO DE COOPERAÇÃO 
a) Os responsáveis pelo acompanhamento e gestão do presente 
Acordo são os indicados pelos PARTÍCIPES. 
b) Gestor do Acordo é o representante da administração para 
acompanhar a sua execução. Assim sendo, deve agir de forma 
proativa e preventiva, observar o cumprimento, pelo PARTÍCIPE, das 
regras previstas e buscar os resultados esperados no Acordo. 
Órgão 
Gestor(a) Titular 
Gestor(a) Substituto(a) 
MUNICÍPIO 
Prefeito(a) 
Vice-Prefeito(a) 
TRE-CE 
Juíz(a) da 108ª Zona Eleitoral 
Chefe do Cartório da 108ª Zona Eleitoral 
  
10.1. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 
O monitoramento será realizado de forma contínua, por meio de 
relatórios periódicos, visitas técnicas e análise de indicadores de 

                            

Fechar