Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 3. JUSTIFICATIVA O Estado do Ceará possui 184 municípios, contudo a organização administrativa e jurisdicional da Justiça Eleitoral consiste em apenas 109 Zonas Eleitorais, causando um déficit na quantidade de locais de atendimento presencial ao eleitorado. A iniciativa de instalar os Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL) nos municípios que não possuam Cartórios Eleitorais nem Postos de Atendimento ao Eleitorado irá facilitar o acesso aos serviços da Justiça Eleitoral nessas localidades. 4. OBJETIVOS 4.1 GERAL: Instalar e colocar em funcionamento o PIEL no MUNICÍPIO, assegurando o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral de forma eficiente e inclusiva. 4.2 ESPECÍFICOS: Selecionar e adequar um local acessível para o PIEL; Treinar e capacitar servidor(a) municipal para operar o PIEL; Divulgar o PIEL e os serviços oferecidos à comunidade; Monitorar e avaliar o funcionamento do PIEL; Assegurar a segurança da informação e a proteção de dados. 5. PÚBLICO-ALVO População residente no MUNICÍPIO. 6. OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: 6.1. Para a consecução do objeto indicado, o MUNICÍPIO compromete-se a: a) fornecer instalações físicas adequadas para o funcionamento do PIEL, em local de fácil acesso ao público e que atenda às normas de acessibilidade e segurança, conforme especificações técnicas definidas pelo TRE-CE; b) disponibilizar equipamentos e mobiliário necessários para a realização dos atendimentos, incluindo computadores, impressora multifuncional, internet banda larga, sistema de climatização, mesas, cadeiras e outros itens definidos pelo TRE-CE; c) designar e disponibilizar pessoal administrativo para o atendimento regular no PIEL, com conhecimentos básicos de informática e disponibilidade para participar das capacitações oferecidas pelo TRE- CE; d) garantir o funcionamento do PIEL em horários compatíveis com a demanda local, conforme planejamento acordado com o TRE-CE; e) encaminhar ao TRE-CE relatórios periódicos sobre o funcionamento do PIEL, contendo informações sobre a quantidade de atendimentos, a infraestrutura e as condições de trabalho, conforme modelo e periodicidade definidos pelo TRE-CE. 6.2. Para a consecução do objeto indicado, o TRE-CE compromete-se a: a) capacitar o pessoal designado pelo MUNICÍPIO para o atendimento ao público e a operação dos sistemas e aplicativos da Justiça Eleitoral, promovendo treinamentos e atualizações; b) realizar visitas técnicas periódicas ao PIEL para verificar a conformidade com as diretrizes da Justiça Eleitoral e assegurar a qualidade dos serviços prestados; c) monitorar e avaliar o funcionamento do PIEL, incluindo a análise de relatórios periódicos enviados pelo MUNICÍPIO e a aplicação de questionários de satisfação. 7. RECURSOS 7.1. Humanos: servidores(as) do MUNICÍPIO para atendimento e do TRE-CE para capacitação e orientação. 7.2. Materiais: equipamentos de informática, mobiliário, material de expediente, materiais de divulgação fornecidos pelo MUNICÍPIO. 7.3 Financeiros: recursos próprios de cada instituição para custear as despesas de sua responsabilidade. 7.3.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência. 7.3.2. Cada partícipe responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas neste Acordo de Cooperação Técnica, bem como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes. 7.3.3. Durante a execução das ações e atividades previstas no objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica, caso ocorra situações de demandas que requeiram transferência de recursos orçamentários e financeiros entre as contas institucionais das pessoas jurídicas envolvidas, o desembolso somente ocorrerá mediante a celebração de convênios, com objetos específicos explicitados e prazos definidos, na forma da lei. 8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO As etapas de execução deste Plano de Trabalho seguirão o cronograma abaixo apresentado: Atividade Início (dias após assinatura) Término (dias após assinatura) Responsável 1. Seleção do local para o PIEL 0 30 MUNICÍPIO 2. Adequação do espaço físico 0 60 MUNICÍPIO 3. Instalação de equipamentos 30 60 MUNICÍPIO 4. Indicação e capacitação do servidor 30 60 TRE-CE / MUNICÍPIO 5. Elaboração e execução do plano de comunicação 60 60 TRE-CE / MUNICÍPIO 6. Início das atividades do PIEL 60 90 TRE-CE / MUNICÍPIO 8.1. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 8.1.1. FASE DE IMPLANTAÇÃO Atividade Responsável Prazo (dias após assinatura) Recursos Marcos 1. Seleção do local para o PIEL (critérios: acessibilidade, visibilidade, segurança) MUNICÍPIO 30 Visita técnica, análise de locais Local definido e aprovado pelo TRE- CE 2. Adequação do espaço físico (acessibilidade, mobiliário, sinalização) MUNICÍPIO 60 Recursos humanos, mobiliário Espaço físico adequado e aprovado pelo TRE-CE 3. instalação de equipamentos (computadores, impressora multifuncional, internet) MUNICÍPIO 60 Recursos humanos, equipamentos Equipamentos instalados e em funcionamento 4. Indicação e capacitação do(a) servidor(a) responsável pelo PIEL MUNICÍPIO 60 Treinamento presencial ou online, orientações Servidor(a) capacitado(a) e apto(a) a operar o PIEL 5. Elaboração e execução do plano de comunicação (divulgação do PIEL) MUNICÍPIO 90 Folders, cartazes, redes sociais, website, rádio comunitária Material de divulgação produzido e divulgado 8.1.2. FASE DE OPERACIONALIZAÇÃO Atividade Responsável Prazo (dias após assinatura) Recursos Marcos 1. Atendimento ao público (serviços eleitorais) Servidor(a) Municipal Contínuo Sistemas eleitorais, internet, materiais de expediente Número de atendimentos realizados, tempo médio de espera 2. Monitoramento do PIEL (relatórios, visitas técnicas) TRE-CE Trimestral Relatórios, formulários de avaliação, visitas in loco Relatórios enviados, visitas realizadas, indicadores de desempenho 3. Suporte aos sistemas TRE-CE Contínuo Acesso remoto, suporte telefônico, atualizações online Sistemas funcionando corretamente, problemas resolvidos em tempo hábil 4. Avaliação da satisfação do usuário TRE-CE Semestral Questionários, pesquisa de opinião Índice de satisfação dos usuários 5. Reuniões de acompanhamento TRE-CE / MUNICÍPIO Semestral Atas de reunião Reuniões realizadas, decisões registradas 9. VIGÊNCIA Este Plano de Trabalho vigerá pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação em questão. As atividades terão início a partir da publicação do Acordo de Cooperação no Diário Oficial da União, e se encerrarão no fim da vigência do Termo. Quaisquer ajustes necessários serão definidos após avaliação e confirmação do documento pelos PARTÍCIPES. 10. GESTORES DO ACORDO DE COOPERAÇÃO a) Os responsáveis pelo acompanhamento e gestão do presente Acordo são os indicados pelos PARTÍCIPES. b) Gestor do Acordo é o representante da administração para acompanhar a sua execução. Assim sendo, deve agir de forma proativa e preventiva, observar o cumprimento, pelo PARTÍCIPE, das regras previstas e buscar os resultados esperados no Acordo. Órgão Gestor(a) Titular Gestor(a) Substituto(a) MUNICÍPIO Prefeito(a) Vice-Prefeito(a) TRE-CE Juíz(a) da 108ª Zona Eleitoral Chefe do Cartório da 108ª Zona Eleitoral 10.1. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O monitoramento será realizado de forma contínua, por meio de relatórios periódicos, visitas técnicas e análise de indicadores deFechar