DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3638 
 
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transferências previstas no § 50 do artigo 153 e nos artigos 158 e 159, 
efetivamente realizado no exercício anterior; 
  
CONSIDERANDO, nos exatos termos da Constituição Federal, 
artigo 29-A, § 2º, constitui crime de responsabilidade do Prefeito 
Municipal efetuar repasse que supere os limites definidos no artigo 
29-A, I, não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês, enviá-lo a 
menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária; 
  
CONSIDERANDO que o encerramento do Balanço Geral referente 
ao exercício de 2025 alcançou uma receita na quantia de 
57.071.301,50 (cinquenta e sete milhões setenta e um mil trezentos 
e um reais e cinquenta centavos), que compõe a base de cálculo 
composto pelo somatório da receita tributária e das transferências 
previstas no §5º do artigo 153 e nos artigos. 158 e 159 da CF/88, 
efetivamente realizado no exercício anterior, a qual serviu para a base 
de cálculo de repasse duodecimal no exercício financeiro de 2025; 
  
CONSIDERANDO – que a proposta orçamentaria da Câmara 
Municipal de Croatá para 2024 no valor de R$ 3.950.000,00 (três 
milhões novecentos e cinquenta mil reais), sendo que referida 
previsão está R$ 44.901,11 (quarenta e quatro mil e novecentos e um 
reais e onze centavos) a menor que os 7% (sete por cento) com base 
no artigo 29-A da Constituição Federal; 
  
CONSIDERANDO que o valor arrecadado do somatório das receitas 
tributárias e das transferências previstas no §5º do artigo 153 e nos 
artigos. 158 e 159 da CF/88 totalizaram a quantia de R$ 3.994.991,11 
(três milhões novecentos e noventa e quatro mil e novecentos e 
noventa e um reais e onze centavos), 
  
DECRETA: 
  
Art. 1°. O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder 
Legislativo no corrente exercício de 2025 é de R$ 950.000,00 (três 
milhões novecentos e cinquenta mil reais), que corresponde ao valor 
mensal de R$ 329.166,66 (trezentos e vinte e nove mil cento e 
sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) a proporção das 
despesas fixadas para o exercício de 2025, conforme demonstrativo 
constante do Anexo Único, parte integrante deste decreto. 
  
Parágrafo único. Acrescente-se na oportunidade o valor de R$ 0,08 
(oito centavos), a fim de manter o valor consignado no orçamento da 
Câmara Municipal para o exercício de 2025. 
  
Art. 2°. A Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças fica 
autorizada a descontar, nas parcelas referentes ao duodécimo da 
Câmara Municipal de Croatá, as retenções realizadas pela Secretaria 
da Receita Federal do Brasil no Fundo de Participação dos 
Municípios, a título de contribuições e compromissos devidos pela 
Câmara Municipal. 
  
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 24 de janeiro de 2025. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:D400A786 
 
GABINETE 
ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 
001/2022, DE 26 DE JANEIRO DE 2022, PARA ADITAR 
NOVAS FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO AO 
IMÓVEL DESAPROPRIADO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 036/2025 DE 24 DE JANEIRO DE 2025. 
  
Altera a redação do Decreto municipal nº 001/2022, 
de 26 de janeiro de 2022, para aditar novas 
finalidades 
de 
interesse 
público 
ao 
imóvel 
desapropriado, e dá outras providências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei, com base no artigo 91, XII da Lei 
Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de construir uma creche pública e 
uma Unidade Básica de Saúde - UBS na sede do município de Croatá; 
  
CONSIDERANDO a possibilidade jurídica da inclusão de novas 
finalidades ao imóvel desapropriado, mantendo-se a finalidade 
originária, desde que preservado o interesse público justificante, como 
no caso, e; 
  
CONSIDERANDO que o imóvel de que trata o Decreto Municipal nº 
001/2022, de 26 de janeiro de 2022, está localizado em zona urbana 
da sede e possui dimensões ideais para a construção da referida creche 
e UBS sem qualquer prejuízo à finalidade primeva, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. O Decreto Municipal nº 001/2022, de 26 de janeiro de 2022, 
passa a vigorar acrescido dos artigos 1º-A, 1º-B e 1º-C, com a 
seguinte redação: 
  
“Art. 1º-A. Com a finalidade de construção de uma Unidade Básica 
de Saúde - UBS, fica declarado de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, a parte do imóvel matriculado sob o nº 1.115, às fls. 
51 do Livro 02-D do Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de 
Guaraciaba do Norte/CE, com as seguintes características: Lado 
Leste: Ponto inicial (P1) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288558 
N: 9512235, Ponto final (P2) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 
0288573 N: 9512202, Medida: 36,25 metros, Confinante: Proprietário 
desconhecido; Lado Sul: Ponto inicial (P2) Coordenadas UTM Zona 
24S: E: 0288573 N: 9512202, Ponto final (P3) Coordenadas UTM 
Zona 24S: E: 0288538 N: 9512178, Medida: 42,44 metros, 
Confinante: Terminal Rodoviário de Croatá; Lado Oeste: Ponto 
inicial (P3) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288538 N: 9512178, 
Ponto final (P4) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288523 N: 
9512211, Medida: 36,25 metros, Confinante: Terminal Rodoviário de 
Croatá; Lado Norte: Ponto inicial (P4) Coordenadas UTM Zona 24S: 
E: 0288523 N: 9512211, Ponto final (P1) Coordenadas UTM Zona 
24S: E: 0288558 N: 9512235, Medida: 42,44 metros, Confinante: 
Terminal Rodoviário de Croatá; Coordenadas UTM dos pontos: P1 
Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288558 N: 9512235, P2 
Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288573 N: 9512202, P3 
Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288538 N: 9512178, P4 
Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288523 N: 9512211, perfazendo 
um perímetro de 157,37m e uma área de 1.515,00 m². 
  
Art. 1º-B. Com a finalidade de construção de uma creche municipal, 
fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a 
parte do imóvel matriculado sob o nº 1.115, às fls. 51 do Livro 02-D 
do Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Guaraciaba do 
Norte/CE, com as seguintes características: Lado Leste: Ponto inicial 
(P1) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288564 N: 9512273, Ponto 
final (P2) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288582 N: 9512251, 
Medida: 28,43 metros, Confinante: Proprietário desconhecido; Lado 
Sul: Ponto inicial (P2) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288582 N: 
9512251, Ponto final (P3) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288523 
N: 9512211, Medida: 71,28 metros, Confinante: Terminal Rodoviário 
de Croatá; Lado Oeste: Ponto inicial (P3) Coordenadas UTM Zona 
24S: E: 0288523 N: 9512211, Ponto final (P4) Coordenadas UTM 
Zona 24S: E: 0288511 N: 9512237, Medida: 28,64 metros, 
Confinante: Terminal Rodoviário de Croatá; Lado Norte: Ponto 
inicial (P4) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288511 N: 9512237, 
Ponto final (P1) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288564 N: 
9512273, Medida: 64,07 metros, Confinante: Terminal Rodoviário de 
Croatá; Coordenadas UTM dos pontos: P1 Coordenadas UTM Zona 
24S: E: 0288564 N: 9512273, P2 Coordenadas UTM Zona 24S: E: 
0288582 N: 9512251, P3 Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288523 

                            

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