DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638
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transferências previstas no § 50 do artigo 153 e nos artigos 158 e 159,
efetivamente realizado no exercício anterior;
CONSIDERANDO, nos exatos termos da Constituição Federal,
artigo 29-A, § 2º, constitui crime de responsabilidade do Prefeito
Municipal efetuar repasse que supere os limites definidos no artigo
29-A, I, não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês, enviá-lo a
menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária;
CONSIDERANDO que o encerramento do Balanço Geral referente
ao exercício de 2025 alcançou uma receita na quantia de
57.071.301,50 (cinquenta e sete milhões setenta e um mil trezentos
e um reais e cinquenta centavos), que compõe a base de cálculo
composto pelo somatório da receita tributária e das transferências
previstas no §5º do artigo 153 e nos artigos. 158 e 159 da CF/88,
efetivamente realizado no exercício anterior, a qual serviu para a base
de cálculo de repasse duodecimal no exercício financeiro de 2025;
CONSIDERANDO – que a proposta orçamentaria da Câmara
Municipal de Croatá para 2024 no valor de R$ 3.950.000,00 (três
milhões novecentos e cinquenta mil reais), sendo que referida
previsão está R$ 44.901,11 (quarenta e quatro mil e novecentos e um
reais e onze centavos) a menor que os 7% (sete por cento) com base
no artigo 29-A da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o valor arrecadado do somatório das receitas
tributárias e das transferências previstas no §5º do artigo 153 e nos
artigos. 158 e 159 da CF/88 totalizaram a quantia de R$ 3.994.991,11
(três milhões novecentos e noventa e quatro mil e novecentos e
noventa e um reais e onze centavos),
DECRETA:
Art. 1°. O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder
Legislativo no corrente exercício de 2025 é de R$ 950.000,00 (três
milhões novecentos e cinquenta mil reais), que corresponde ao valor
mensal de R$ 329.166,66 (trezentos e vinte e nove mil cento e
sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) a proporção das
despesas fixadas para o exercício de 2025, conforme demonstrativo
constante do Anexo Único, parte integrante deste decreto.
Parágrafo único. Acrescente-se na oportunidade o valor de R$ 0,08
(oito centavos), a fim de manter o valor consignado no orçamento da
Câmara Municipal para o exercício de 2025.
Art. 2°. A Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças fica
autorizada a descontar, nas parcelas referentes ao duodécimo da
Câmara Municipal de Croatá, as retenções realizadas pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil no Fundo de Participação dos
Municípios, a título de contribuições e compromissos devidos pela
Câmara Municipal.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 24 de janeiro de 2025.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:D400A786
GABINETE
ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº
001/2022, DE 26 DE JANEIRO DE 2022, PARA ADITAR
NOVAS FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO AO
IMÓVEL DESAPROPRIADO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 036/2025 DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
Altera a redação do Decreto municipal nº 001/2022,
de 26 de janeiro de 2022, para aditar novas
finalidades
de
interesse
público
ao
imóvel
desapropriado, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, com base no artigo 91, XII da Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de construir uma creche pública e
uma Unidade Básica de Saúde - UBS na sede do município de Croatá;
CONSIDERANDO a possibilidade jurídica da inclusão de novas
finalidades ao imóvel desapropriado, mantendo-se a finalidade
originária, desde que preservado o interesse público justificante, como
no caso, e;
CONSIDERANDO que o imóvel de que trata o Decreto Municipal nº
001/2022, de 26 de janeiro de 2022, está localizado em zona urbana
da sede e possui dimensões ideais para a construção da referida creche
e UBS sem qualquer prejuízo à finalidade primeva,
DECRETA:
Art. 1º. O Decreto Municipal nº 001/2022, de 26 de janeiro de 2022,
passa a vigorar acrescido dos artigos 1º-A, 1º-B e 1º-C, com a
seguinte redação:
“Art. 1º-A. Com a finalidade de construção de uma Unidade Básica
de Saúde - UBS, fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, a parte do imóvel matriculado sob o nº 1.115, às fls.
51 do Livro 02-D do Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de
Guaraciaba do Norte/CE, com as seguintes características: Lado
Leste: Ponto inicial (P1) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288558
N: 9512235, Ponto final (P2) Coordenadas UTM Zona 24S: E:
0288573 N: 9512202, Medida: 36,25 metros, Confinante: Proprietário
desconhecido; Lado Sul: Ponto inicial (P2) Coordenadas UTM Zona
24S: E: 0288573 N: 9512202, Ponto final (P3) Coordenadas UTM
Zona 24S: E: 0288538 N: 9512178, Medida: 42,44 metros,
Confinante: Terminal Rodoviário de Croatá; Lado Oeste: Ponto
inicial (P3) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288538 N: 9512178,
Ponto final (P4) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288523 N:
9512211, Medida: 36,25 metros, Confinante: Terminal Rodoviário de
Croatá; Lado Norte: Ponto inicial (P4) Coordenadas UTM Zona 24S:
E: 0288523 N: 9512211, Ponto final (P1) Coordenadas UTM Zona
24S: E: 0288558 N: 9512235, Medida: 42,44 metros, Confinante:
Terminal Rodoviário de Croatá; Coordenadas UTM dos pontos: P1
Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288558 N: 9512235, P2
Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288573 N: 9512202, P3
Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288538 N: 9512178, P4
Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288523 N: 9512211, perfazendo
um perímetro de 157,37m e uma área de 1.515,00 m².
Art. 1º-B. Com a finalidade de construção de uma creche municipal,
fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a
parte do imóvel matriculado sob o nº 1.115, às fls. 51 do Livro 02-D
do Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Guaraciaba do
Norte/CE, com as seguintes características: Lado Leste: Ponto inicial
(P1) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288564 N: 9512273, Ponto
final (P2) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288582 N: 9512251,
Medida: 28,43 metros, Confinante: Proprietário desconhecido; Lado
Sul: Ponto inicial (P2) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288582 N:
9512251, Ponto final (P3) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288523
N: 9512211, Medida: 71,28 metros, Confinante: Terminal Rodoviário
de Croatá; Lado Oeste: Ponto inicial (P3) Coordenadas UTM Zona
24S: E: 0288523 N: 9512211, Ponto final (P4) Coordenadas UTM
Zona 24S: E: 0288511 N: 9512237, Medida: 28,64 metros,
Confinante: Terminal Rodoviário de Croatá; Lado Norte: Ponto
inicial (P4) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288511 N: 9512237,
Ponto final (P1) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288564 N:
9512273, Medida: 64,07 metros, Confinante: Terminal Rodoviário de
Croatá; Coordenadas UTM dos pontos: P1 Coordenadas UTM Zona
24S: E: 0288564 N: 9512273, P2 Coordenadas UTM Zona 24S: E:
0288582 N: 9512251, P3 Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288523
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