DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3638 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 24 dias do 
mês de janeiro de 2025.  
  
VIRGINA SOUZA AGUIAR 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Célia Maria Carneiro Braga 
Código Identificador:E3DE39FD 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA Nº 154/2025, DE 24 DE JANEIRO DE 2025. 
 
Dispõe sobre a composição da Coordenadoria 
Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) 
do Município de Groaíras e dá outras providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município, e com 
fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 771/2019, de 16 de abril de 
2019; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Fica composta a Coordenadoria Municipal de Proteção e 
Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Groaíras, formada pelos 
seguintes membros: 
I - Coordenação: Francisco Marcelo de Oliveira; 
II - Secretarias: Francisca Cilene Ximenes Maciel; 
III - Seção de planejamento e redução de desastres: Artênio Mesquita 
Ramos e Osmar Pereira Menezes; 
IV - Seção de operações: Francisco de Assis Loiola Paiva e Darlan de 
Sousa Elias; 
  
Art. 2º - Os membros designados por esta Portaria para colaborar nas 
ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízo das 
                               “   ”                       
gratificação ou remuneração mensal. 
  
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
NOTIFIQUE-SE  
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 24 dias do 
mês de janeiro de 2025. 
  
VIRGINA SOUZA AGUIAR 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Célia Maria Carneiro Braga 
Código Identificador:0CB0300D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.581, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 
 
Altera a Lei 850/2006, Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Guaraciaba do Norte, das 
Autarquias e das Fundações Públicas Municipais, e 
dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições 
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a 
seguinte lei: 
  
Art.1º - A Lei Nº 850/2006, de 05 de setembro de 2006, passa a 
vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 5° - (....): 
I - ........................ 
II - ........................ 
III - ..................... 
IV - .............. 
V- a idade mínima de dezoito anos; 
  
Art. 28 – (....) 
§1º - ....................... 
§2º - ......................... 
  
§ 3º - O horário de expediente dos órgãos e repartições públicas 
municipais que funcionam no Paço Municipal será de 06(seis) 
horas diárias. (NR) 
  
§ 4º - Por ato do Prefeito Municipal poderão ser estabelecidos 
horários específicos para desenvolvimento de atividades que 
requeiram prestação de serviços urgentes e indispensáveis. (NR) 
  
Art. 34 – (....): 
  
I - ................. 
II - ................... 
III - ............ 
IV - ................... 
V - ............... 
VI- readaptação.(NR) 
  
SUBSEÇÃO VI 
Da Readaptação (NR) 
  
Art. 43-A. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de 
atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que 
tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em 
inspeção médica. (NR) 
  
Parágrafo único - A readaptação será efetivada em cargo de 
atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de 
escolaridade e equivalência de remuneração e, na hipótese de 
inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições 
como excedente, até a ocorrência de vaga. (NR) 
  
Art.69 – (....) 
§1º - .................................... 
§2º - .................................... 
  
§ 3º - Os valores das diárias serão fixados por ato do Prefeito 
Municipal. (NR) 
Art.110 – (...) 
§1º - ..................................... 
§2º - .................................... 
§3º - .................................... 
§4º - ................................... 
  
§ 5º Em caso de falecimento da genitora da criança, aplica-se ao 
pai servidor o disposto no Art.111, caput desta Lei. (NR) 
Art. 113 - À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial, 
aplica-se o disposto no art. 111 desta lei. (NR). 
§ 1º - Revogado. 
§ 2º – Revogado. 
  
Art. 209 - O dia 28 de outubro será consagrado ao funcionário 
público municipal e considerado ponto facultativo, salvo os 
serviços de assistência hospitalar e serviços emergenciais, que 
deverão obedecer a escala de trabalho previamente estabelecida e 
demais serviços considerados essenciais pela legislação. (NR) 
  
Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a publicar no Diário 
Oficial dos Municípios do Ceara, a integra da Lei n° 850/2006 com as 
alterações resultantes das Leis que a sucederam, em especial a 
presente lei. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as demais disposições em contrário. 
  

                            

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