DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638
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PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 24 dias do
mês de janeiro de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR
Prefeita Municipal
Publicado por:
Célia Maria Carneiro Braga
Código Identificador:E3DE39FD
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 154/2025, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a composição da Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC)
do Município de Groaíras e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município, e com
fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 771/2019, de 16 de abril de
2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica composta a Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Groaíras, formada pelos
seguintes membros:
I - Coordenação: Francisco Marcelo de Oliveira;
II - Secretarias: Francisca Cilene Ximenes Maciel;
III - Seção de planejamento e redução de desastres: Artênio Mesquita
Ramos e Osmar Pereira Menezes;
IV - Seção de operações: Francisco de Assis Loiola Paiva e Darlan de
Sousa Elias;
Art. 2º - Os membros designados por esta Portaria para colaborar nas
ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízo das
“ ”
gratificação ou remuneração mensal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
NOTIFIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 24 dias do
mês de janeiro de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR
Prefeita Municipal
Publicado por:
Célia Maria Carneiro Braga
Código Identificador:0CB0300D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.581, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Lei 850/2006, Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Guaraciaba do Norte, das
Autarquias e das Fundações Públicas Municipais, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a
seguinte lei:
Art.1º - A Lei Nº 850/2006, de 05 de setembro de 2006, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5° - (....):
I - ........................
II - ........................
III - .....................
IV - ..............
V- a idade mínima de dezoito anos;
Art. 28 – (....)
§1º - .......................
§2º - .........................
§ 3º - O horário de expediente dos órgãos e repartições públicas
municipais que funcionam no Paço Municipal será de 06(seis)
horas diárias. (NR)
§ 4º - Por ato do Prefeito Municipal poderão ser estabelecidos
horários específicos para desenvolvimento de atividades que
requeiram prestação de serviços urgentes e indispensáveis. (NR)
Art. 34 – (....):
I - .................
II - ...................
III - ............
IV - ...................
V - ...............
VI- readaptação.(NR)
SUBSEÇÃO VI
Da Readaptação (NR)
Art. 43-A. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de
atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que
tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em
inspeção médica. (NR)
Parágrafo único - A readaptação será efetivada em cargo de
atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de
escolaridade e equivalência de remuneração e, na hipótese de
inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições
como excedente, até a ocorrência de vaga. (NR)
Art.69 – (....)
§1º - ....................................
§2º - ....................................
§ 3º - Os valores das diárias serão fixados por ato do Prefeito
Municipal. (NR)
Art.110 – (...)
§1º - .....................................
§2º - ....................................
§3º - ....................................
§4º - ...................................
§ 5º Em caso de falecimento da genitora da criança, aplica-se ao
pai servidor o disposto no Art.111, caput desta Lei. (NR)
Art. 113 - À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial,
aplica-se o disposto no art. 111 desta lei. (NR).
§ 1º - Revogado.
§ 2º – Revogado.
Art. 209 - O dia 28 de outubro será consagrado ao funcionário
público municipal e considerado ponto facultativo, salvo os
serviços de assistência hospitalar e serviços emergenciais, que
deverão obedecer a escala de trabalho previamente estabelecida e
demais serviços considerados essenciais pela legislação. (NR)
Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a publicar no Diário
Oficial dos Municípios do Ceara, a integra da Lei n° 850/2006 com as
alterações resultantes das Leis que a sucederam, em especial a
presente lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as demais disposições em contrário.
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