DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638
www.diariomunicipal.com.br/aprece 82
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 24 de janeiro
de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Kevin Jonathan Melo Lopes
Código Identificador:99D21E42
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 009/2025
Estabelece a data-base, o percentual e os cargos que
serão contemplados com a revisão geral anual
prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal
de 1988 e Lei Municipal nº 575/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II,
do art.66 da Lei Orgânica do Município de Ibiapina, assim como
lastreado nos artigos 23 e 29, ambos da Constituição Federal de 1988
e,
Considerando o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de
1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
X - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o
§ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Considerando a disposição contida no art. 1º da Lei Municipal n°
575/2014, que estabelece o índice para revisão geral anual dos
servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas:
Art. 1º As remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo
do Município de Ibiapina serão revistas, na forma do inciso X do art.
37 da Constituição, no mês de janeiro, sem distinção de índices,
extensivos aos proventos da inatividade e às pensões amparados pela
paridade constitucional.
§ 1º Entende-se por renumeração o somatório de todas as parcelas
pecuniárias a que faz jus o servidor público, assim englobando os
cargos cm comissão e as funções de confiança a que se refere o inciso
V do art. 37 da CF/88.
§2º O índice aplicado será o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, calculado sobre o acumulado nos 12 (doze)
meses anteriores à efetiva implantação da revisão geral anual.
§ 3º Aos proventos da inatividade e às pensões do regime próprio de
previdência não amparados pela paridade constitucional terão seus
proventos e pensões reajustados na mesma data e com o mesmo índice
do regime geral de previdência social.
Considerando que ao Chefe do Executivo compete a regulamentação
da legislação municipal, no que couber;
Decreta:
Art. 1º. Fica definida a data-base de revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores do município de Ibiapina para o mês de
janeiro do ano em exercício, conforme determina o art. 1º, da Lei
Municipal n° 575/2014.
Art. 2°. Fica definido o percentual de revisão geral em 4,77%
(quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento),
correspondentes à variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, de
janeiro/2024 a dezembro/2024.
Parágrafo único. Fica autorizada a Coordenação de Recursos
Humanos, integrante da estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Administração e Finanças, a proceder a elaboração de
planilha com a devida identificação das funções abrangidas pela lei
municipal n° 575/2014, bem como aplicação do percentual indicado
no caput deste artigo.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 23 de janeiro de
2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Kevin Jonathan Melo Lopes
Código Identificador:1C965664
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 043/2025
Portaria Nº 043/2025
DISPÕE
SOBRE
A
DESIGNAÇÃO
DE
VEREADORES E SERVIDORES PARA DIRIGIR
OS
VEÍCULOS
OFICIAIS
DA
CÂMARA
MUNICIPAL DE ICAPUÍ.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Sr.
Normando Nonato da Silva, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o Sr. Normando Nonato da Silva, brasileiro,
maior, natural de Icapuí – CE, Presidente do Legislativo, para dirigir
o veículo locado ao Poder Legislativo, marca Volkswagen, modelo
VW/GOL MPI, 2022/2023, placas ELQ53J86.
Art. 2º Fica designado o Sr. Paulo José Emídio de Oliveira,
brasileiro, maior, natural de Mossoró – RN, servidor efetivo no cargo
de Motorista, para dirigir o veículo locado ao Poder Legislativo,
marca Volkswagen, modelo GOL 1.0L MC4, 2019/2020, placas
QXK7A92.
Art. 3º Fica designado o Sr. Alexandre Barbosa de Lima, brasileiro,
maior, natural de Aracati – CE, servidor comissionado no cargo de
Diretor de Transporte, para dirigir o veículo próprio do Poder
Legislativo, marca Honda, modelo CG 150 FAN ESDI, 2010/2010,
placas NUV0520.
Art. 4º Na indisponibilidade do Presidente do Legislativo, Motorista e
Servidor Comissionado Diretor de Transporte, os veículos acima
mencionados poderão ser conduzidos por Vereadores e Servidores do
Câmara Municipal de Icapuí legalmente habilitados, os quais deverão
informar previamente à autoridade competente, sendo obrigatório
assinar um Termo de Responsabilidade, assumindo eventuais multas
e/ou danos que venham a ocorrer.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Icapuí – Ceará, 15 de janeiro de 2025.
NORMANDO NONATO DA SILVA
Presidente
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