DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3638 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               82 
 
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 24 de janeiro 
de 2025. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina  
Publicado por: 
Kevin Jonathan Melo Lopes 
Código Identificador:99D21E42 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 009/2025 
 
Estabelece a data-base, o percentual e os cargos que 
serão contemplados com a revisão geral anual 
prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal 
de 1988 e Lei Municipal nº 575/2014. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, 
do art.66 da Lei Orgânica do Município de Ibiapina, assim como 
lastreado nos artigos 23 e 29, ambos da Constituição Federal de 1988 
e, 
  
Considerando o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 
1988: 
  
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
  
(...) 
  
X - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 
§ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei 
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada 
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; 
  
Considerando a disposição contida no art. 1º da Lei Municipal n° 
575/2014, que estabelece o índice para revisão geral anual dos 
servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas: 
  
Art. 1º As remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo 
do Município de Ibiapina serão revistas, na forma do inciso X do art. 
37 da Constituição, no mês de janeiro, sem distinção de índices, 
extensivos aos proventos da inatividade e às pensões amparados pela 
paridade constitucional. 
  
§ 1º Entende-se por renumeração o somatório de todas as parcelas 
pecuniárias a que faz jus o servidor público, assim englobando os 
cargos cm comissão e as funções de confiança a que se refere o inciso 
V do art. 37 da CF/88. 
  
§2º O índice aplicado será o Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor - INPC, calculado sobre o acumulado nos 12 (doze) 
meses anteriores à efetiva implantação da revisão geral anual. 
  
§ 3º Aos proventos da inatividade e às pensões do regime próprio de 
previdência não amparados pela paridade constitucional terão seus 
proventos e pensões reajustados na mesma data e com o mesmo índice 
do regime geral de previdência social. 
  
Considerando que ao Chefe do Executivo compete a regulamentação 
da legislação municipal, no que couber; 
  
Decreta:  
  
Art. 1º. Fica definida a data-base de revisão geral anual dos 
vencimentos dos servidores do município de Ibiapina para o mês de 
janeiro do ano em exercício, conforme determina o art. 1º, da Lei 
Municipal n° 575/2014. 
  
Art. 2°. Fica definido o percentual de revisão geral em 4,77% 
(quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), 
correspondentes à variação do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor - INPC, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, de 
janeiro/2024 a dezembro/2024. 
  
Parágrafo único. Fica autorizada a Coordenação de Recursos 
Humanos, integrante da estrutura administrativa da Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças, a proceder a elaboração de 
planilha com a devida identificação das funções abrangidas pela lei 
municipal n° 575/2014, bem como aplicação do percentual indicado 
no caput deste artigo. 
  
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 23 de janeiro de 
2025. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina  
Publicado por: 
Kevin Jonathan Melo Lopes 
Código Identificador:1C965664 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 043/2025 
 
Portaria Nº 043/2025 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DESIGNAÇÃO 
DE 
VEREADORES E SERVIDORES PARA DIRIGIR 
OS 
VEÍCULOS 
OFICIAIS 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE ICAPUÍ. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Sr. 
Normando Nonato da Silva, no uso de suas atribuições legais. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Fica designado o Sr. Normando Nonato da Silva, brasileiro, 
maior, natural de Icapuí – CE, Presidente do Legislativo, para dirigir 
o veículo locado ao Poder Legislativo, marca Volkswagen, modelo 
VW/GOL MPI, 2022/2023, placas ELQ53J86. 
  
Art. 2º Fica designado o Sr. Paulo José Emídio de Oliveira, 
brasileiro, maior, natural de Mossoró – RN, servidor efetivo no cargo 
de Motorista, para dirigir o veículo locado ao Poder Legislativo, 
marca Volkswagen, modelo GOL 1.0L MC4, 2019/2020, placas 
QXK7A92. 
  
Art. 3º Fica designado o Sr. Alexandre Barbosa de Lima, brasileiro, 
maior, natural de Aracati – CE, servidor comissionado no cargo de 
Diretor de Transporte, para dirigir o veículo próprio do Poder 
Legislativo, marca Honda, modelo CG 150 FAN ESDI, 2010/2010, 
placas NUV0520. 
  
Art. 4º Na indisponibilidade do Presidente do Legislativo, Motorista e 
Servidor Comissionado Diretor de Transporte, os veículos acima 
mencionados poderão ser conduzidos por Vereadores e Servidores do 
Câmara Municipal de Icapuí legalmente habilitados, os quais deverão 
informar previamente à autoridade competente, sendo obrigatório 
assinar um Termo de Responsabilidade, assumindo eventuais multas 
e/ou danos que venham a ocorrer. 
  
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025. 
  
Icapuí – Ceará, 15 de janeiro de 2025. 
  
NORMANDO NONATO DA SILVA 
Presidente 

                            

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