DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3638 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               83 
 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:FC5DE2FB 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 044/2025 
 
Portaria Nº 044/2025 
  
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO 
COMISSIONADO DO PODER LEGISLATIVO DE 
ICAPUÍ. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Normando Nonato da Silva, no uso de suas atribuições legais, e 
fundamentado no que dispõe a Lei Complementar n° 134/2024 de 22 
de fevereiro de 2024. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Nomear o Servidor Sr. Pedro Lucas Silva Souza, no Cargo 
de Assessoria Legislativa, no quadro de Servidores Comissionados da 
Câmara Municipal de Icapuí. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Icapuí – Ceará, 15 de janeiro de 2025. 
  
NORMANDO NONATO DA SILVA  
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:C86F539A 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 045/2025 
 
Portaria Nº 045/2025 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Normando Nonato da Silva, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19 de 
agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 de fevereiro de 
2023. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder ao Presidente do Legislativo Sr. Normando Nonato 
da Silva, 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta 
reais), para o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 20/01/2025, 
com a finalidade de tratar sobre a reforma do prédio da Câmara 
Municipal de Icapuí, junto ao gabinete do Deputado Estadual De 
Assis Diniz, na Assembleia Legislativa do Ceará. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação 
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 
3.3.90.14.00. 
  
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Icapuí – Ceará, 17 de janeiro de 2025. 
  
NORMANDO NONATO DA SILVA  
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:7EB580FF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N.º 010/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 
2025 
 
DECRETO MUNICIPAL N.º 010/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 
2025. 
  
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N. 1.014, 
DE 17 DE JANEIRO DE 2025, QUE DISPÕE 
SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES 
SOCIAIS, CRIA O PROGRAMA E A COMISSÃO 
MUNICIPAL 
DE 
PUBLICIZAÇÃO, 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, o Sr. FRANCISCO 
KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela 
Lei Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei 
Municipal n. 1.014, de 17 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a 
qualificação de organizações sociais, cria o programa e a comissão 
municipal de publicização; 
  
CAPÍTULO I 
DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 
Seção I 
DOS REQUISITOS PARA QUALIFICAÇÃO 
Art. 1º O pedido de qualificação como Organização Social será 
encaminhado ao Secretário Municipal da respectiva área de atuação, 
por meio de requerimento escrito, acompanhado dos documentos que 
comprovem: 
I - ato constitutivo, devidamente registrado, dispondo sobre: 
a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de 
atuação; 
b) finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de 
seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias 
atividades; 
c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação 
superior e de direção, um Conselho de Administração e uma Diretoria, 
definidos nos termos do Estatuto, assegurado àquele composição e 
atribuições normativas e de controle básicos previstos nesta Lei e na 
sua Regulamentação; 
d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação 
superior, de membros da comunidade, de notória capacidade 
profissional e idoneidade moral; 
e) composição e atribuições da Diretoria da entidade; 
f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial, dos 
relatórios financeiros e do relatório de execução do Contrato de 
Gestão com o Município; 
g) em caso de Associação Civil, a aceitação de novos associados, na 
forma do Estatuto; 
h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio 
líquido, em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, 
retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade; 
i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das 
doações que lhe forem destinados, bem como dos excedentes 
financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou 
desqualificação da entidade, ao patrimônio de outra Organização 
Social qualificada no âmbito do Município da mesma área de atuação, 
ou ao patrimônio do Município de Icapuí-CE, na proporção dos 
recursos e bens por este alocados. 
II - comprovar as exigências legais para constituição de pessoa 
jurídica; 
III - ter sede ou filial localizada no Estado do Ceará, até a data da 
assinatura do Contrato de Gestão; 
IV - ter a entidade recebido aprovação, em parecer favorável, quanto à 
conveniência e oportunidade de sua qualificação como Organização 
Social, do Secretário Municipal da pasta correspondente e do Prefeito 
Municipal; 
V - comprovar a presença, em seu quadro de pessoal, de profissionais 
com formação específica para a gestão das atividades a serem 
desenvolvidas, notória competência e experiência comprovada na área 
de atuação. 
Seção II 
DO PROCEDIMENTO PARA A QUALIFICAÇÃO 
Art. 2º Fica constituída uma Comissão de Qualificação de 
Organizações Sociais, que terá competência para emitir parecer sobre 
os requerimentos de qualificação das organizações sociais no âmbito 
do Município de Icapuí-CE. 

                            

Fechar