DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638
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Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:FC5DE2FB
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 044/2025
Portaria Nº 044/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO
COMISSIONADO DO PODER LEGISLATIVO DE
ICAPUÍ.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Normando Nonato da Silva, no uso de suas atribuições legais, e
fundamentado no que dispõe a Lei Complementar n° 134/2024 de 22
de fevereiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Servidor Sr. Pedro Lucas Silva Souza, no Cargo
de Assessoria Legislativa, no quadro de Servidores Comissionados da
Câmara Municipal de Icapuí.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 15 de janeiro de 2025.
NORMANDO NONATO DA SILVA
Presidente
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Vilda Maria de Alcântara
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CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 045/2025
Portaria Nº 045/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Normando Nonato da Silva, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19 de
agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 de fevereiro de
2023.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Presidente do Legislativo Sr. Normando Nonato
da Silva, 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais), para o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 20/01/2025,
com a finalidade de tratar sobre a reforma do prédio da Câmara
Municipal de Icapuí, junto ao gabinete do Deputado Estadual De
Assis Diniz, na Assembleia Legislativa do Ceará.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa:
3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 17 de janeiro de 2025.
NORMANDO NONATO DA SILVA
Presidente
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Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:7EB580FF
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N.º 010/2025, DE 21 DE JANEIRO DE
2025
DECRETO MUNICIPAL N.º 010/2025, DE 21 DE JANEIRO DE
2025.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N. 1.014,
DE 17 DE JANEIRO DE 2025, QUE DISPÕE
SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES
SOCIAIS, CRIA O PROGRAMA E A COMISSÃO
MUNICIPAL
DE
PUBLICIZAÇÃO,
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, o Sr. FRANCISCO
KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei
Municipal n. 1.014, de 17 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a
qualificação de organizações sociais, cria o programa e a comissão
municipal de publicização;
CAPÍTULO I
DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Seção I
DOS REQUISITOS PARA QUALIFICAÇÃO
Art. 1º O pedido de qualificação como Organização Social será
encaminhado ao Secretário Municipal da respectiva área de atuação,
por meio de requerimento escrito, acompanhado dos documentos que
comprovem:
I - ato constitutivo, devidamente registrado, dispondo sobre:
a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de
atuação;
b) finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de
seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias
atividades;
c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação
superior e de direção, um Conselho de Administração e uma Diretoria,
definidos nos termos do Estatuto, assegurado àquele composição e
atribuições normativas e de controle básicos previstos nesta Lei e na
sua Regulamentação;
d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação
superior, de membros da comunidade, de notória capacidade
profissional e idoneidade moral;
e) composição e atribuições da Diretoria da entidade;
f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial, dos
relatórios financeiros e do relatório de execução do Contrato de
Gestão com o Município;
g) em caso de Associação Civil, a aceitação de novos associados, na
forma do Estatuto;
h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio
líquido, em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento,
retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;
i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das
doações que lhe forem destinados, bem como dos excedentes
financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou
desqualificação da entidade, ao patrimônio de outra Organização
Social qualificada no âmbito do Município da mesma área de atuação,
ou ao patrimônio do Município de Icapuí-CE, na proporção dos
recursos e bens por este alocados.
II - comprovar as exigências legais para constituição de pessoa
jurídica;
III - ter sede ou filial localizada no Estado do Ceará, até a data da
assinatura do Contrato de Gestão;
IV - ter a entidade recebido aprovação, em parecer favorável, quanto à
conveniência e oportunidade de sua qualificação como Organização
Social, do Secretário Municipal da pasta correspondente e do Prefeito
Municipal;
V - comprovar a presença, em seu quadro de pessoal, de profissionais
com formação específica para a gestão das atividades a serem
desenvolvidas, notória competência e experiência comprovada na área
de atuação.
Seção II
DO PROCEDIMENTO PARA A QUALIFICAÇÃO
Art. 2º Fica constituída uma Comissão de Qualificação de
Organizações Sociais, que terá competência para emitir parecer sobre
os requerimentos de qualificação das organizações sociais no âmbito
do Município de Icapuí-CE.
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