DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3638 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               94 
 
MUNICÍPIO DE IGUATU, REGIDO PELO EDITAL N.º 001/2021 – 
RETIFICADO; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR, FRANCISCO CAIO PEREIRA VIEIRA, 
inscrito no CPF sob o Nº: 074.432.813-66 e com o RG de Nº: 
20084221997, para exercer o cargo de provimento efetivo de 
ASSISTENTE SOCIAL, com lotação na SECRETARIA DE 
ASSISTENCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - 
SAS, com efeitos a partir de 22 de janeiro de 2025. 
  
Art. 2º - A posse ocorrerá no dia 24 de janeiro de 2025, de acordo 
com o art. 5º do Decreto Nº 062/2024, de 19 de dezembro de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 22 
DE JANEIRO DE 2025. 
  
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO 
Prefeito Municipal de Iguatu  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:0A95A282 
 
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV 
LICENÇA ÚNICA N° 001/2025 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
  
Torna público que RECEBEU da Secretaria do Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Urbano - SEMURB, Licença Única n° 001/2025, 
alusiva a construção de uma Escola de Ensino Fundamental, no 
bairro João Paulo II, zona urbana do Município de Iguatu-Ce.  
  
Iguatu/CE, 24 de janeiro de 2025.  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:68CA4228 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 006, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 
 
DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DE 
RECEITAS 
CORRENTES, 
EM 
CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO 
ARTIGO 76-B DO ATO DAS DISPOSIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
e: 
  
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional Nº 132/2023, de 20 
de setembro de 2023, acrescentou o Art. 76-B ao Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 
(ADCT/CF), permitindo a desvinculação de receitas correntes de 
impostos, taxas, multas e outras receitas, até o limite de 30%, até 31 
de dezembro de 2032; 
  
CONSIDERANDO que o Art. 76-B, do ADCT/CF, exclui dessa 
desvinculação as receitas relacionadas aos fundos de saúde, educação 
e previdência, mantendo a prioridade desses setores; 
  
CONSIDERANDO que a Nota Técnica NTC Nº 02/2023, de 27 de 
março de 2023, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina 
(TCE/SC) a qual versa "Importante, o caput do Art.76-B não se 
reporta expressamente à Contribuição para o Custeio da Iluminação 
Pública (COSIP), todavia, partindo do pressuposto que a contribuição 
de iluminação (COSIP) não é imposto, nem taxa, tampouco multa, 
mas sim receita de contribuição, classificada como receita corrente 
prevista no final do caput do Art.76-B, dos ADCT", conforme já 
exposto. Se a Administração Pública autoriza a desvinculação de 
quaisquer "outras receitas correntes", conclui-se, portanto, que a 
COSIP, por estar contida neste conceito, pode ser desvinculada no 
percentual de até 30%"; 
  
CONSIDERANDO a grave crise financeira que atinge o Município de 
Iguatu, conforme declarado no Decreto Municipal Nº 004/2025, que 
reconheceu o estado de calamidade financeira devido ao acúmulo de 
dívidas herdadas, bloqueios de receitas e insuficiência de recursos 
para atender às demandas básicas da população; 
  
CONSIDERANDO que as receitas provenientes da COSIP (CIP em 
Iguatu/CE) representam uma parcela significativa da arrecadação 
municipal e que a desvinculação de parte dessas receitas é uma 
medida necessária para garantir a continuidade dos serviços essenciais 
e a manutenção do equilíbrio fiscal do Município; 
  
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional Nº 132/2023 
prorrogou os efeitos da desvinculação de receitas até 31 de dezembro 
de 2032, mantendo a validade de interpretações anteriores 
relacionadas às receitas abrangidas por essa norma; 
  
CONSIDERANDO 
que 
a 
aplicação 
adequada 
dos 
valores 
desvinculados será imprescindível para atender às demandas 
emergenciais do Município. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica autorizada a desvinculação, até 31 de dezembro de 2032, 
de até 30% (trinta por cento) das receitas correntes provenientes da 
Contribuição de Iluminação Pública - CIP, nos termos do Art. 76-B do 
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição 
Federal de 1988 e Art. 2º da Lei Municipal 835/02. 
  
Art. 2º As receitas desvinculadas nos termos dos artigos 1º deste 
Decreto deverão ser aplicadas exclusivamente para o custeio de 
despesas essenciais e urgentes, especialmente aquelas relacionadas à 
saúde, educação e manutenção dos serviços públicos prioritários. 
  
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, 22 DE 
JANEIRO DE 2025. 
  
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO  
Prefeito Municipal de Iguatu  
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:A1BA8B17 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPORANGA 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE ARP Nº 3124PE1 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 
3124PE1. PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
Nº 
00005.20240910/0002-44 - ARP Nº 3124PE1 - ORIGEM: Pregão 
Eletrônico Nº 31/24/PE- ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA 
DE INFRAESTRUTURA - DETENTOR DA ARP: A. C. C. COSTA 
LTDA, CNPJ/MF Nº 57.063.782/0001-25. OBJETO: REGISTRO DE 
PREÇOS 
PARA 
FUTURA 
E 
EVENTUAL 
AQUISIÇÃO 
EVENTUAL E PARCELADA DE MATERIAL ELÉTRICO, 
HIDRÁULICO E DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, CONFORME 
AS 
ESPECIFICAÇÕES 
E 
QUANTIDADES 
DESCRITAS 
CONSTANTES - VALOR TOTAL: R$ 277.925,30 (duzentos e 
setenta e sete mil, novecentos e vinte e cinco reais e trinta centavos) - 
VIGÊNCIA DA ARP: 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 17 de 
janeiro de 2025.  
  
Publicado por: 
Paulo Renato Barbosa de Souza 
Código Identificador:A99BC6DE 
 

                            

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