DOMCE 27/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638
www.diariomunicipal.com.br/aprece 94
MUNICÍPIO DE IGUATU, REGIDO PELO EDITAL N.º 001/2021 –
RETIFICADO;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, FRANCISCO CAIO PEREIRA VIEIRA,
inscrito no CPF sob o Nº: 074.432.813-66 e com o RG de Nº:
20084221997, para exercer o cargo de provimento efetivo de
ASSISTENTE SOCIAL, com lotação na SECRETARIA DE
ASSISTENCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA -
SAS, com efeitos a partir de 22 de janeiro de 2025.
Art. 2º - A posse ocorrerá no dia 24 de janeiro de 2025, de acordo
com o art. 5º do Decreto Nº 062/2024, de 19 de dezembro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 22
DE JANEIRO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:0A95A282
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
LICENÇA ÚNICA N° 001/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
Torna público que RECEBEU da Secretaria do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano - SEMURB, Licença Única n° 001/2025,
alusiva a construção de uma Escola de Ensino Fundamental, no
bairro João Paulo II, zona urbana do Município de Iguatu-Ce.
Iguatu/CE, 24 de janeiro de 2025.
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:68CA4228
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 006, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DE
RECEITAS
CORRENTES,
EM
CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO
ARTIGO 76-B DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e:
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional Nº 132/2023, de 20
de setembro de 2023, acrescentou o Art. 76-B ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988
(ADCT/CF), permitindo a desvinculação de receitas correntes de
impostos, taxas, multas e outras receitas, até o limite de 30%, até 31
de dezembro de 2032;
CONSIDERANDO que o Art. 76-B, do ADCT/CF, exclui dessa
desvinculação as receitas relacionadas aos fundos de saúde, educação
e previdência, mantendo a prioridade desses setores;
CONSIDERANDO que a Nota Técnica NTC Nº 02/2023, de 27 de
março de 2023, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
(TCE/SC) a qual versa "Importante, o caput do Art.76-B não se
reporta expressamente à Contribuição para o Custeio da Iluminação
Pública (COSIP), todavia, partindo do pressuposto que a contribuição
de iluminação (COSIP) não é imposto, nem taxa, tampouco multa,
mas sim receita de contribuição, classificada como receita corrente
prevista no final do caput do Art.76-B, dos ADCT", conforme já
exposto. Se a Administração Pública autoriza a desvinculação de
quaisquer "outras receitas correntes", conclui-se, portanto, que a
COSIP, por estar contida neste conceito, pode ser desvinculada no
percentual de até 30%";
CONSIDERANDO a grave crise financeira que atinge o Município de
Iguatu, conforme declarado no Decreto Municipal Nº 004/2025, que
reconheceu o estado de calamidade financeira devido ao acúmulo de
dívidas herdadas, bloqueios de receitas e insuficiência de recursos
para atender às demandas básicas da população;
CONSIDERANDO que as receitas provenientes da COSIP (CIP em
Iguatu/CE) representam uma parcela significativa da arrecadação
municipal e que a desvinculação de parte dessas receitas é uma
medida necessária para garantir a continuidade dos serviços essenciais
e a manutenção do equilíbrio fiscal do Município;
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional Nº 132/2023
prorrogou os efeitos da desvinculação de receitas até 31 de dezembro
de 2032, mantendo a validade de interpretações anteriores
relacionadas às receitas abrangidas por essa norma;
CONSIDERANDO
que
a
aplicação
adequada
dos
valores
desvinculados será imprescindível para atender às demandas
emergenciais do Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a desvinculação, até 31 de dezembro de 2032,
de até 30% (trinta por cento) das receitas correntes provenientes da
Contribuição de Iluminação Pública - CIP, nos termos do Art. 76-B do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal de 1988 e Art. 2º da Lei Municipal 835/02.
Art. 2º As receitas desvinculadas nos termos dos artigos 1º deste
Decreto deverão ser aplicadas exclusivamente para o custeio de
despesas essenciais e urgentes, especialmente aquelas relacionadas à
saúde, educação e manutenção dos serviços públicos prioritários.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, 22 DE
JANEIRO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:A1BA8B17
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPORANGA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ARP Nº 3124PE1
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º
3124PE1. PROCESSO
ADMINISTRATIVO
Nº
00005.20240910/0002-44 - ARP Nº 3124PE1 - ORIGEM: Pregão
Eletrônico Nº 31/24/PE- ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA - DETENTOR DA ARP: A. C. C. COSTA
LTDA, CNPJ/MF Nº 57.063.782/0001-25. OBJETO: REGISTRO DE
PREÇOS
PARA
FUTURA
E
EVENTUAL
AQUISIÇÃO
EVENTUAL E PARCELADA DE MATERIAL ELÉTRICO,
HIDRÁULICO E DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, CONFORME
AS
ESPECIFICAÇÕES
E
QUANTIDADES
DESCRITAS
CONSTANTES - VALOR TOTAL: R$ 277.925,30 (duzentos e
setenta e sete mil, novecentos e vinte e cinco reais e trinta centavos) -
VIGÊNCIA DA ARP: 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 17 de
janeiro de 2025.
Publicado por:
Paulo Renato Barbosa de Souza
Código Identificador:A99BC6DE
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