DOU 27/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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119
Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 7, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
O Superintendente
de Transporte Ferroviário
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XXIII, do
Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que
consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.030607/2022-75, decide:
Art. 1º Tornar pública, em decorrência da desistência do processo pela empresa
Vale S.A., a perda de eficácia da Decisão SUFER nº 38, de 21 de março de 2023, que tornou
público o Aviso de Requerimento, visando à obtenção de outorga, por meio de autorização,
para construção e exploração de ferrovia localizada entre os municípios de Curionópolis/PA
e Canaã dos Carajás/PA, nos termos da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
DECISÃO SUFER Nº 8, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O Superintendente
de Transporte Ferroviário
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo
à Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que
consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.134199/2024-41, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e
afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas
coordenadas planas descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem a poligonal de
utilidade pública de 2 (duas) áreas destinadas ao projeto de investimento obrigatório
para a construção de 1 (um) viaduto rodoviário, no quilômetro ferroviário 339+416, no
município de Governador Valadares/MG, na Estrada de Ferro Vitória a Minas - EFVM
concedida à Vale S.A.
Art. 2º
Fica a
Vale S.A. autorizada
a promover
as desapropriações
necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação
e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Vale S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse,
nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da
obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades
ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
ANEXO
ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DO VIADUTO RODOVIÁRIO, NO QUILÔMETRO
FERROVIÁRIO 339+416, NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES/MG
.
.Tabela de Pontos - Área 1 (DATUM - SIRGAS2000, MC 45° WGr 23S)
.
.De
.Para
.Coord. E
.Coord. N
.Azimute
.Distância
(m)
.
.P1
.P2
.811.285,91
.7.904.282,99
.50°39'31,73"
.20,00
.
.P2
.P3
.811.301,38
.7.904.295,67
.51°37'48,28"
.20,00
.
.P3
.P4
.811.317,06
.7.904.308,09
.52°40'18,61"
.20,00
.
.P4
.P5
.811.332,97
.7.904.320,21
.53°42'48,93"
.20,00
.
.P5
.P6
.811.349,09
.7.904.332,05
.54°45'19,21"
.20,00
.
.P6
.P7
.811.365,42
.7.904.343,59
.55°47'49,49"
.20,00
.
.P7
.P8
.811.381,96
.7.904.354,83
.56°39'57,38"
.13,36
.
.P8
.P9
.811.393,13
.7.904.362,18
.170°51'01,73"
.18,09
.
.P9
.P10
.811.396,00
.7.904.344,32
.204°01'31,55"
.16,59
.
.P10
.P11
.811.389,25
.7.904.329,16
.198°15'00,62"
.17,73
.
.P11
.P12
.811.383,69
.7.904.312,32
.241°18'51,34"
.23,23
.
.P12
.P13
.811.363,31
.7.904.301,17
.239°56'59,34"
.23,78
.
.P13
.P14
.811.342,73
.7.904.289,26
.239°56'53,80"
.44,14
.
.P14
.P15
.811.304,52
.7.904.267,16
.333°38'57,78"
.12,91
.
.P15
.P1
.811.298,79
.7.904.278,73
.288°19'50,12"
.13,56
.
.Área: 3.580,66 m²
.Perímetro: 303,41 m
.
.Tabela de Pontos - Área 2 (DATUM - SIRGAS2000, MC 45° WGr 23S)
.
.De
.Para
.Coord. E
.Coord. N
.Azimute
.Distância
(m)
.
.P1
.P2
.811.266,07
.7.904.201,39
.54°49'05,21"
.27,21
.
.P2
.P3
.811.288,31
.7.904.217,06
.55°27'20,56"
.27,31
.
.P3
.P4
.811.310,80
.7.904.232,55
.62°03'49,93"
.45,37
.
.P4
.P5
.811.350,89
.7.904.253,81
.150°37'20,57"
.20,08
.
.P5
.P6
.811.360,74
.7.904.236,31
.157°10'49,28"
.19,87
.
.P6
.P7
.811.368,45
.7.904.217,99
.168°17'00,68"
.38,34
.
.P7
.P8
.811.376,23
.7.904.180,45
.223°39'02,42"
.19,84
.
.P8
.P9
.811.362,54
.7.904.166,10
.240°03'51,55"
.20,03
.
.P9
.P10
.811.345,18
.7.904.156,10
.262°54'26,21"
.19,96
.
.P10
.P11
.811.325,37
.7.904.153,64
.283°22'24,84"
.19,96
.
.P11
.P12
.811.305,96
.7.904.158,25
.302°19'56,39"
.19,91
.
.P12
.P13
.811.289,14
.7.904.168,90
.321°32'45,74"
.19,92
.
.P13
.P1
.811.276,75
.7.904.184,50
.327°41'46,09"
.19,99
.
.Área: 6.908,36 m²
.Perímetro: 317,78 m
DECISÃO SUFER Nº 9, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O Superintendente
de Transporte Ferroviário
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo
à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que
consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.134326/2024-11, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e
afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas
coordenadas planas descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem a poligonal de
utilidade pública referente ao projeto de investimento obrigatório para a construção de
1 (um) viaduto rodoviário no município Belford Roxo/RJ, na malha concedida à MRS
Logística S.A.
Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações
necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação
e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na
posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da
obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades
ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
ANEXO
ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DE VIADUTO RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE
BELFORD ROXO/RJ
.
.Tabela de Pontos - Área 1 (DATUM - SIRGAS2000, MC 45 WGr)
. .De
.Para .Coord. E
.Coord. N
.Azimute
.Distância (m)
. .P1
.P2
.662.954,52m
.7.482.526,80m
.118°11'14,70"
.1,14
. .P2
.P3
.662.955,52m
.7.482.526,26m
.172°08'52,76"
.1,76
. .P3
.P4
.662.955,77m
.7.482.524,51m
.195°42'56,81"
.27,35
. .P4
.P5
.662.948,36m
.7.482.498,19m
.284°48'32,71"
.34,87
. .P5
.P6
.662.914,65m
.7.482.507,10m
.11°35'14,20"
.0,42
. .P6
.P7
.662.914,73m
.7.482.507,51m
.283°49'47,93"
.13,72
. .P7
.P8
.662.901,41m
.7.482.510,79m
.66°58'34,51"
.14,05
. .P8
.P9
.662.914,34m
.7.482.516,29m
.70°13'58,39"
.7,42
. .P9
.P10
.662.921,32m
.7.482.518,80m
.70°12'53,63"
.10,96
. .P10 .P11
.662.931,64m
.7.482.522,51m
.80°05'45,63"
.9,61
. .P11 .P01
.662.941,10m
.7.482.524,16m
.78°51'41,85"
.13,68
.
.Área: 811,63 m² Perímetro: 134,98 m
.
.Tabela de Pontos - Área 2 (DATUM - SIRGAS2000, MC 45 WGr)
. .De
.Para
.Coord. E
.Coord. N
.Azimute
.Distância (m)
. .P1
.P2
.662.759,65m
.7.482.514,36m
.153°31'39,66"
.17,19
. .P2
.P3
.662.767,31m
.7.482.498,97m
.151°37'58,29"
.13,54
. .P3
.P4
.662.773,75m
.7.482.487,06m
.68°06'24,90"
.18,25
. .P4
.P5
.662.790,69m
.7.482.493,86m
.175°14'24,91"
.8,16
. .P5
.P6
.662.791,36m
.7.482.485,73m
.203°21'36,31"
.4,09
. .P6
.P7
.662.789,74m
.7.482.481,98m
.239°57'28,12"
.11,80
. .P7
.P8
.662.779,53m
.7.482.476,07m
.245°45'50,64"
.18,08
. .P8
.P9
.662.763,05m
.7.482.468,65m
.246°40'19,94"
.22,54
. .P9
.P10
.662.742,35m
.7.482.459,72m
.241°29'52,60"
.1,12
. .P10 .P11
.662.741,36m
.7.482.459,19m
.349°15'55,31"
.22,33
. .P11 .P12
.662.737,21m
.7.482.481,12m
.347°36'31,49"
.24,22
. .P12 .P13
.662.732,01m
.7.482.504,78m
.71°33'50,71"
.16,68
. .P13 .P01
.662.747,83m
.7.482.510,05m
.69°58'09,43"
.12,58
.
.Área: 1.737,26 m² Perímetro: 190,58 m
DECISÃO SUFER Nº 10, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O Superintendente
de Transporte Ferroviário
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo
à Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que
consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.134195/2024-63, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e
afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas
coordenadas planas descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem a poligonal de
utilidade pública de 2 (duas) áreas destinadas ao projeto de investimento obrigatório
para a construção de 1 (um) viaduto rodoviário, no quilômetro ferroviário 317+433, no
município de Governador Valadares/MG, na Estrada de Ferro Vitória a Minas - EFVM
concedida à Vale S.A.
Art. 2º Fica a Vale S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a
implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Vale S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse,
nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da
obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades
ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
ANEXO
ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DO VIADUTO RODOVIÁRIO, NO QUILÔMETRO
FERROVIÁRIO 317+433, NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES/MG
.
.Tabela de Pontos - Área 1 (DATUM - SIRGAS2000, MC 39° WGr 24S)
.
.De
.Para
.Coord. E
.Coord. N
.Azimute
.Distância
(m)
.
.P1
.P2
.195.877,82
.7.914.774,92
.283°53'58,84"
.23,54
.
.P2
.P3
.195.900,67
.7.914.769,27
.282°53'21,79"
.22,93
.
.P3
.P4
.195.923,01
.7.914.764,16
.281°30'36,78"
.19,99
.
.P4
.P5
.195.942,60
.7.914.760,17
.280°16'50,70"
.20,00
.
.P5
.P6
.195.962,28
.7.914.756,60
.277°08'28,64"
.19,97
.
.P6
.P7
.195.982,10
.7.914.754,12
.276°50'27,90"
.24,07
.
.P7
.P8
.196.006,00
.7.914.751,25
.269°22'31,18"
.29,89
.
.P8
.P9
.196.035,89
.7.914.751,57
.266°42'44,74"
.24,45
.
.P9
.P10
.196.060,30
.7.914.752,98
.260°53'46,50"
.38,62
.
.P10
.P11
.196.098,43
.7.914.759,09
.310°20'00,44"
.60,20
.
.P11
.P12
.196.144,33
.7.914.720,12
.14°31'25,45"
.23,39
.
.P12
.P13
.196.138,46
.7.914.697,48
.104°45'19,95"
.126,76
.
.P13
.P14
.196.015,88
.7.914.729,76
.104°00'59,59"
.34,58
.
.P14
.P15
.195.982,33
.7.914.738,14
.102°10'25,61"
.110,16
.
.P15
.P1
.195.874,65
.7.914.761,37
.193°09'02,52"
.13,92
.
.Área: 6.625,67 m²
.Perímetro: 592,47 m
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