DOU 27/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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121
Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) Nome das empresas contempladas:
.
.NÚMERO DO PROCESSO
.E M P R ES A S
.CNPJ
.LINHA PLEITEADA
.
.50500.187138/2024-27
.EASYBUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
.28.823.921/0002-54
.SÃO BORJA/BR - SANTO TOMÉ/AR
.
.50500.187147/2024-18
.EASYBUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
.28.823.921/0002-54
.MUNDO NOVO/BR - SALTO DEL GUAIRA/PY
.
.50500.187149/2024-15
.EASYBUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
.28.823.921/0002-54
.GUAIRA/BR - SALTO DEL GUAIRA/PY
.
.50505.002028/2025-35
.NORDESTE TRANSPORTES LTDA
.76.299.270/0001-07
.NITERÓI/BR - ASUNCIÓN/PY
c) Relação de linhas que serão submetidas ao processo seletivo público, com a quantidade de concorrentes de cada uma:
. .NÚMERO
DO
SORTEIO
.NÚMERO DO PROCESSO
.R EQ U E R I M E N T O
.LINHAS
.N U M E R AÇ ÃO
DAS EMPRESAS
.E M P R ES A S
.CNPJ
.QTDE.
DE
CO N CO R R E N T ES
.
1
.50500.187141/2024-41
.28334323
SÃO PAULO/BR -
ASUNCIÓN/PY
.1
.EASYBUS TRANSPORTES E LOGISTICA
LT DA
.28.823.921/0002-54
3
.
.50505.002033/2025-48
.28934330
.2
.NORDESTE TRANSPORTES LTDA
.76.299.270/0001-07
. .
.50505.002372/2025-24
.28982130
.
.3
.JBL TURISMO LTDA
.16.989.036/001-80
.
.
2
.50500.187142/2024-95
.28334537
RIO DE JANEIRO/BR -
ASUNCIÓN/PY
.1
.EASYBUS TRANSPORTES E LOGISTICA
LT DA
.28.823.921/0002-54
2
. .
.50505.002031/2025-59
.28934015
.
.2
.NORDESTE TRANSPORTES LTDA
.76.299.270/0001-07
.
.
3
.50505.146387/2024-12
.28440472
BALNEÁRIO CAMBORIÚ/BR
- CÓRDOBA/AR
.1
.RIO
URUGUAI
DE
EMPRESAS
ASOCIADAS CENTRAL ARGENTINO E EL
DORADO LTDA
.45.989.578/001-50
2
. .
.50505.002352/2025-53
.28980288
.
.2
.JBL TURISMO LTDA
.16.989.036/001-80
.
.
4
.50505.147400/2024-51
.28539564
MANAUS/BR - LETHEM/GY
.1
.CAPITAL
DO
CAFÉ
TANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS
.34.473.546/0001-81
2
. .
.50505.000826/2025-22
.28791717
.
.2
.CABURAI TRANSPORTES LTDA
.09.550.578/0001-96
.
.
5
.50505.002024/2025-57
.28933779
JUNDIAÍ/BR -
ASUNCIÓN/PY
.1
.NORDESTE TRANSPORTES LTDA
.76.299.270/0001-07
2
. .
.50505.002355/2025-97
.28980511
.
.2
.JBL TURISMO LTDA
.16.989.036/001-80
.
Ministério do Turismo
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MTUR Nº 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Institui o Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS do Ministério do Turismo.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º da Portaria MTUR nº 47, de 18 de novembro de 2024, e
demais informações que constam do Processo nº 72031.005468/2024-10, resolve:
Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS do Ministério do Turismo para o período de 2025-2027.
Parágrafo único. O PLS terá vigência a partir da data de publicação desta Portaria até 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º O PLS abrange metas, indicadores e ações de sustentabilidade voltadas para o uso eficiente de recursos naturais e materiais, para a promoção da responsabilidade social
e para a melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Art. 3º A implementação do PLS deverá envolver a participação e o engajamento de todas as unidades administrativas do Ministério, de forma a garantir a adoção de práticas
sustentáveis, a integração de ações em todos os níveis, bem como o monitoramento contínuo e a avaliação periódica dos indicadores de desempenho e das metas estabelecidas.
Art. 4º Competirá à Subsecretaria de Administração monitorar e avaliar os resultados das ações definidas no PLS/MTUR 2025-2027, bem como publicar, anualmente, em formato
de Relatório de Avaliação de Desempenho, os resultados consolidados, a fim de aferir a efetividade das ações implementadas, conforme previsto na Portaria MTUR nº 47, de 18 de novembro
de 2024.
Art. 5º O PLS encontra-se disponível no sítio eletrônico do Ministério do Turismo.
Art. 6º No caso de eventuais alterações no PLS/MTUR 2025-2027, essas deverão ser aprovadas pela Secretaria-Executiva e haverá a republicação do documento no sítio eletrônico,
com o registro do histórico de versões.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CARLA MACHADO LOPES
Tribunal de Contas da União
PORTARIA-TCU Nº 25, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Aprova o Relatório de Gestão Fiscal exigido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XLIII do art. 28 do Regimento Interno do TCU, e na forma prevista pela
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º quadrimestre de 2024, na forma do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. O Relatório a que se refere o caput será publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado, para acesso ao público, na forma prevista no § 2º do art. 55
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VITAL DO RÊGO
ANEXO ÚNICO
UNIÃO - PODER LEGISLATIVO
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2024
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
R$ 1,00
.
DESPESA COM
P ES S OA L
.DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
.
.L Í Q U I DA DA S
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
N ÃO
PROCESSADOS (1)
.
.JA N / 2 0 2 4
.FEV/2024
.MAR/2024
.ABR/2024
.MAI/2024
.JUN/2024
.JUL/2024
.AG O / 2 0 2 4
.SET/2024
.OUT/2024
.N OV / 2 0 2 4
.D EZ / 2 0 2 4
.T OT A L
(ÚLTIMOS 12 MESES)
.
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.(a)
.(b)
. .DESPESA
BRUTA
COM PESSOAL (I)
.181.076.346,42 .163.997.033,20 .160.246.040,10 .161.818.965,68 .159.469.693,24 .209.223.868,26 .164.384.847,02 .167.076.682,84 .167.161.758,16 .166.869.966,99 .256.265.358,46 .164.952.729,69
.2.122.543.290,06
.38.367.135,86
.
.Pessoal Ativo
.113.766.731,87 .93.068.410,72
.89.114.663,32
.90.761.635,03
.88.392.394,08 .102.594.668,26 .92.514.259,92
.95.971.397,68
.96.165.753,56
.95.718.863,52 .149.709.981,35 .93.926.643,90
.1.201.705.403,21
.3.372.303,19
. .Vencimentos,
Vantagens e Outras
Despesas Variáveis
.101.996.812,06 .80.685.234,48
.76.758.183,43
.78.468.441,17
.76.157.231,71
.90.030.732,19
.79.778.430,84
.82.788.558,95
.82.947.350,58
.82.634.310,63 .123.890.678,35 .80.942.527,15
.1.037.078.491,54
.3.030.899,79
. .Obrigações
Patronais
.11.769.919,81
.12.383.176,24
.12.356.479,89
.12.293.193,86
.12.235.162,37
.12.563.936,07
.12.735.829,08
.13.182.838,73
.13.218.402,98
.13.084.552,89
.25.819.303,00
.12.984.116,75
.164.626.911,67
.341.403,40
. .Pessoal Inativo e
Pensionistas
.67.309.614,55
.70.928.622,48
.71.131.376,78
.71.057.330,65
.71.077.299,16 .106.629.200,00 .71.870.587,10
.71.105.285,16
.70.996.004,60
.71.151.103,47 .106.555.377,11 .71.026.085,79
.920.837.886,85
.34.994.832,67
. .Aposentadorias,
Reserva e Reformas
.56.085.124,36
.59.296.285,59
.59.575.933,98
.59.370.008,61
.59.475.733,34
.88.698.545,67
.60.231.949,16
.59.432.575,80
.59.351.778,52
.59.397.737,37
.89.176.996,00
.59.417.559,26
.769.510.227,66
.34.937.592,97
.
.Pensões
.11.224.490,19
.11.632.336,89
.11.555.442,80
.11.687.322,04
.11.601.565,82
.17.930.654,33
.11.638.637,94
.11.672.709,36
.11.644.226,08
.11.753.366,10
.17.378.381,11
.11.608.526,53
.151.327.659,19
.57.239,70
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