DOU 27/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Nascimento de Indígena, ou uma carta da liderança de seu grupo étnico e/ou dos
representantes de aldeia atestando seu vínculo de pertença atual junto ao mesmo.
2.6 Na hipótese de não haver candidato para ocupar a vaga reservada às ações
afirmativas (cotas étnico-raciais), essa será revertida para a ampla concorrência, sendo
preenchida pelos demais candidatos.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 Este Edital tem por finalidade estabelecer as normas do Processo Seletivo
Simplificado para candidatos(as) às vagas no Curso de Residência supracitado, com ingresso
previsto no primeiro semestre de 2025.
3.2 
Podem 
concorrer 
candidatos(as)
brasileiros(as) 
natos(as) 
ou
naturalizados(as) e candidatos(as) estrangeiros(as). O(a) candidato(a) estrangeiro(a) deverá
ter visto permanente ou visto temporário de estudante obtido perante o Consulado do
Brasil em seu país.
3.3 Não estão aptos a concorrer ao edital 01/2025, egressos que já tenham
cursado a mesma área de atuação ou dois programas de residência ou de aprimoramento
em medicina veterinária em instituição pública ou privada no país, de acordo com a
RESOLUÇÃO Nº 1, de 27 de dezembro 2017 da CNRMS.
3.4 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas
distribuídas conforme a apresentação deste Edital, e das vagas que porventura vierem a
ser criadas durante o prazo de validade previsto neste Edital, obedecida à ordem
classificatória.
3.5 Todos os horários referidos neste edital consideram o horário oficial de
Belém, Pará.
4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1 As inscrições para o processo seletivo simplificado de candidatos(as) do
Programa de Residência Uniprofissional em Área Profissional de Saúde em Medicina
Veterinária, para o Período Letivo de 2025/1, deverão ser efetuadas pelo candidato(a)
exclusivamente na página eletrônica https://www.gov.br/iec/pt-br, a partir das 14h do dia
24/01/2025 às 23:59h do dia 31/01/2025, conforme estabelecido no cronograma.
4.2 Poderão inscrever–se no processo seletivo candidatos em fase de conclusão
de curso de graduação em Medicina Veterinária, desde que possam concluí–lo em data
anterior à matrícula
4.3 Terão as inscrições homologadas pela Comissão de Seleção apenas os
candidatos que atenderem todas as regras deste edital e certificar-se que preencheu as
exigências dentro do prazo previsto no item 4.2 do presente Edital.
4.4 O(a) candidato(a) que praticar qualquer irregularidade poderá ter sua
inscrição e matrícula anulados, após instauração de processo administrativo, resguardado
seu direito de defesa.
4.5 O(a) candidato(a) é o único(a) responsável pelas informações prestadas ao
inscrever-se no processo, dispondo a Comissão de Seleção do direito de excluir do
processo aquele que não preencher o formulário de forma correta e completa.
4.6 É de responsabilidade do candidato(a), exclusivamente no período de
inscrições, o preenchimento correto dos dados solicitados e o envio de imagens legíveis em
formato PDF por meio do formulário de inscrição, do Currículo Lattes e da documentação
comprobatória prevista no INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES (Anexo
I).
4.7 Os documentos comprobatórios DE CADA ITEM (cópia da primeira página)
previsto no INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES (Anexo I) deverão ser
juntados em
UM ÚNICO ARQUIVO NO
FORMATO PDF e anexados
nos espaços
correspondentes, no formulário de inscrição.
4.8 Somente serão pontuados os itens do Currículo Lattes que forem
comprovados por meio da documentação anexada no ato da inscrição.
4.9 O tamanho máximo permitido de cada arquivo anexado será de 10 MB.
4.10 Para realizar sua solicitação
de inscrição o candidato(a) deverá,
inicialmente, preencher o cadastro com seus dados pessoais e, posteriormente, preencher
as informações relativas ao processo, quando será gerado o número de protocolo da sua
solicitação de inscrição. Somente o preenchimento do cadastro com dados pessoais não
implica na geração de solicitação de inscrição para o processo.
4.11 Para a solicitação de inscrição, o candidato deverá possuir o Cadastro de
Pessoa Física (CPF), sendo este documento obrigatório para esse ato, além de um
endereço de e-mail válido e único, ou seja, que não tenha sido utilizado por outro
candidato.
4.12 Não será permitido a alteração de dados e dos documentos anexados após
o envio e confirmação da inscrição.
4.13 O candidato poderá realizar apenas uma solicitação de inscrição ao
processo, para a qual será gerado um número único de Protocolo de Solicitação de
Inscrição.
4.14 É responsabilidade do candidato
consultar, na sua página de
acompanhamento do processo, se os arquivos encaminhados foram recebidos e gravados
no sistema de inscrições da COREMU IEC/CENP.
4.15 A COREMU IEC/CENP, não se responsabilizará por problemas no envio dos
arquivos causados por motivo de ordem técnica na geração do arquivo pelo candidato,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento e a gravação do arquivo de
que trata o item 4.16, no sistema de inscrições da COREMU IEC/CENP.
4.16 Os documentos a serem apresentados na inscrição serão os seguintes:
a) Currículo Lattes atualizado no ano de 2024 - cópia digital do Curriculum Vitae
- modelo Plataforma Lattes, em formato.pdf;
b) 
Arquivo
digital 
único, 
em 
formato.pdf
contendo 
documentação
comprobatória dos itens pontuados no Instrumento de Avaliação do Currículo Lattes, na
ordem indicada e o Instrumento de Avaliação do Currículo Lattes, preenchido e assinado
(ANEXO I).
c) Arquivo digital único, em formato. pdf contendo cópia dos documentos:
- Documento de Identidade nacionalmente válido com foto; Cadastro de Pessoa
Física (CPF) para brasileiros; passaporte para estrangeiros; prova de quitação com o serviço
militar, para brasileiros com até 45 anos, conforme Art. 209 e 210 do Decreto 57.654/1966
(certificado de Alistamento Militar, nos limites da sua validade; Certificado de Reservista;
Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Isenção; Certidão de Situação
Militar) certidão de quitação eleitoral do ano corrente obtida, exclusivamente, no sítio
www.tse.jus.br.
d) Arquivo digital único, em formato.pdf, do diploma de Graduação (frente e
verso) ou documentos que comprovem a conclusão do curso ou declaração de provável
formando(a) até o final do segundo semestre de 2024. O(a) candidato(a) provável
formando(a) deve ter ciência de que, se aceito(a) no processo seletivo, a data de colação
de grau (dia/mês/ano) constante no documento comprobatório da graduação deverá ser
anterior ao último dia de matrícula no Programa, conforme calendário acadêmico
estabelecido para o período, sem o qual não poderá efetuar a matrícula.
e) Arquivo digital único, em formato.pdf, do Histórico escolar de Graduação
assinado ou com validação eletrônica;
f) Autodeclaração de veracidade das informações apresentadas, em arquivo
digital, formato.pdf (ANEXO II).
g) Declaração de dedicação exclusiva, em arquivo digital, formato.pdf (ANEXO
III).
4.17 O(a) candidato(a) concorrente à vaga étnico racial deverá submeter, além
dos documentos acima citados, em arquivo único, formato.pdf, a Autodeclaração étnico-
racial (ANEXO IV)
4.18 O(a)Candidato(a) estrangeiro(a) deverá submeter, além dos documentos
acima citados, em arquivo único, formato.pdf, os seguintes documentos:
a) Cópia do comprovante de legalidade no Brasil (visto permanente ou visto de
estudos).
b) Cópia do comprovante de proficiência em Língua Portuguesa emitido por
Embaixada ou Consulado do Brasil no país de origem, exceto para candidatos(as) de países
cujo idioma oficial seja Português ou Espanhol.
c) Cópia do diploma de graduação revalidado no Brasil.
4.19 Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), todos os dados
dos(as) candidatos(as) serão excluídos do banco de dados interno, 30 (trinta) dias após a
publicação do resultado final do processo seletivo simplificado.
5. DA ETAPA DE REALIZAÇÃO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A seleção será constituída por apenas uma etapa, descrita a seguir:
5.2 Análise do Currículo Lattes
5.2.1 Terão seus currículos analisados os candidatos que preencherem os
requisitos descritos no item 4.2 deste edital de processo seletivo simplificado, e que
anexarem seu Currículo Lattes com os documentos comprobatórios, conforme o
Instrumento de Avaliação (Anexo I), nos espaços identificados no formulário de solicitação
da inscrição.
5.2.2
Os candidatos
que não
encaminharem
os documentos
conforme
estabelecido neste edital ou que não atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos para
participação no processo seletivo receberão pontuação 0 (zero) e serão considerados
eliminados do processo.
5.2.3 A anexação do Currículo Lattes é obrigatória, entretanto somente serão
pontuados os itens do Currículo Lattes que forem comprovados por meio da
documentação anexada no ato da inscrição.
5.2.4 A análise de currículo terá caráter classificatório e eliminatório e
corresponderá à avaliação do Currículo Lattes dos candidatos, de acordo com os critérios
e pontuações estabelecidos no Instrumento de Avaliação do Currículo Lattes contido no
Anexo I do presente edital, com atribuição de nota máxima de 10 (dez) pontos.
5.2.5 Para efeito de pontuação do Currículo Lattes serão aceitas apenas as
comprovações de atividades acadêmico-científicas (cópia da primeira página) previstas no
Instrumento de Avaliação e realizadas nos últimos 5 (cinco) anos (2020-2025).
5.2.6 Não será aceita, para
fins de comprovação da documentação,
documentação ilegível, parcial, incompleta, extemporânea ou com erro que impeça sua
análise.
5.2.7 A análise do Currículo Lattes será realizada por banca examinadora,
definida pela COREMU/IEC/CENP que adotarão critérios uniformes para todos os
candidatos concorrentes, conforme Anexo I.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 A pontuação final do candidato será aquela obtida da análise da
documentação comprobatória descrita no Currículo Lattes, conforme Anexo I e valerá no
máximo 10 (dez) pontos.
6.2 A classificação dos(as) candidatos(as) far–se–á pela ordem decrescente da
pontuação final e do critério de desempate previsto no item 6.3, de acordo com o número
de vagas disponíveis, previstas no Item 2 deste edital.
6.3 No caso de empate na pontuação final, será dada preferência ao candidato
com maior idade, com privilégio para o mais velho, considerando o dia, o mês e o ano de
nascimento.
6.4 Será considerado APROVADO e CLASSIFICADO NO LIMITE DAS VAGAS no
Processo Seletivo Simplificado, o candidato(a) cuja ordem de classificação estiver dentro no
limite de vagas disponíveis.
6.5 Será considerado APROVADO e NÃO CLASSIFICADO NO LIMITE DAS VAGAS
no Processo Seletivo Simplificado, o candidato(a) cuja ordem de classificação estiver acima
do limite de vagas disponíveis.
6.6 Todos os candidatos CLASSIFICADOS NO LIMITE DAS VAGAS ficam
previamente convocados a comparecer no horário, data e local determinados para a
Matrícula Inicial conforme cronograma.
6.7 Os candidatos CLASSIFICADOS NO LIMITE DAS VAGAS que não comparecer
até a data e para o encerramento da matrícula inicial será considerado desistente e
perderá o direito à vaga.
6.8 As vagas oriundas da matrícula não efetivada pelos candidatos classificados
serão 
preenchidas 
por 
convocação 
a 
ser 
feita 
na 
página 
eletrônica
https://www.gov.br/iec/pt-br, por meio de chamadas subsequentes dos candidatos de
acordo com a ordem de classificação.
6.9 Para preservar os candidatos da divulgação pública de informações
pessoais, não serão publicadas no resultado final, a data de nascimento, dado utilizado
como critério de desempate, sendo possível, em caso de dúvidas, solicitar essa informação
à COREMU IEC/CENP, via requerimento.
7. DOS RECURSOS
7.1 Requerimentos de reconsideração e de recursos somente serão acolhidos se
interpostos no prazo previsto no cronograma, a partir da divulgação de cada evento
previsto
no
cronograma
do
processo 
e
enviados
para
o
e-mail
eletrônico
rmedvet@iec.gov.br, no modelo disponível (Anexo V).
7.2 Os requerimentos de reconsideração e de recurso dirigidos à COREMU
IEC/CENP devem ser apresentados pelo candidato ou por seu representante legal no
endereço eletrônico indicado neste edital.
7.3 O candidato deverá interpor recurso com argumentos consistentes e não
será aceito envio de documentos na interposição de recursos.
7.4 A COREMU IEC/CENP é a instância para recurso administrativo, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.5 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso extemporâneo,
inconsistente, com argumentações e/ou redações idênticas e/ou fora das especificações
estabelecidas neste Edital.
7.6 Não serão aceitos recursos por outro meio não especificado neste Edital.
7.7 O recurso interposto fora do prazo definido ou que não contenha
argumento do pedido a respeito do fato ou do ato contestado, não será conhecido e
receberá indeferimento liminar, não cabendo novo recurso.
7.8 O recurso não terá efeito suspensivo.
8. DOS RESULTADOS
8.1 
Os
resultados 
serão 
disponibilizados 
na
página 
eletrônica
https://www.gov.br/iec/pt-br/
8.2 O resultado final do processo será divulgado até data estabelecida no
cronograma, nos termos deste edital, com a lista dos nomes de todos os candidatos
classificados e não classificados em ordem decrescente de acordo com os critérios de
classificação definidos neste edital, com a respectiva classificação.
9. DA CONVOCAÇÃO E DA DESISTÊNCIA PARA A MATRÍCULA
9.1 Os(as) candidatos(as) aprovados(as), de acordo com o número de vagas,
deverão comparecer à secretaria da COREMU IEC/CENP, situada na BR 316, km 07, s/n,
campus BR do IEC, no horário de 9h às 15h, para a matrícula no dia 06 de março de 2025,
apresentar o registro no Conselho Regional Profissional, e estar em dia com suas
obrigações militares e eleitorais.
9.2 Para candidato(a) estrangeiro(a), será obrigatória a apresentação de
diploma revalidado por Instituição de Ensino Superior Brasileira, e estar registrado no
Conselho Profissional.
9.3 O(a) candidato(a) que não atender à data da convocação, perderá o direito
à formalização da matrícula e será considerado(a) desistente da vaga a que fez jus,
permitindo a reclassificação de candidatos(as) habilitados(as) no mesmo programa,
observada, rigorosamente a ordem de classificação.
9.4 O(a) candidato(a) convocado(a) para matrícula, deverá apresentar os
seguintes documentos originais para comprovação e uma cópia digitalizada:
a) formulário Cadastral de Matrícula e Termo de Compromisso, devidamente
preenchidos e assinados;
b) cópia autenticada do diploma do curso de graduação ou, considerando o
Parecer nº 303/2000 da Câmara de Educação Superior do MEC, o(a) candidato(a)
aprovado(a) poderá apresentar, no ato da matricula, certificado de conclusão do curso de
graduação, bem como o documento que comprove que o mesmo está reconhecido pelo
órgão competente, devidamente datado e assinado;
c) cédula de Identidade - Registro Geral (RG);
d) cadastro de pessoa física (CPF) ativo;
e) título de eleitor e comprovação de votação na última eleição, ou declaração
de quitação com a justiça eleitoral;
f) carteira de trabalho e previdência social - CTPS
g) comprovante de quitação com o serviço militar (candidatos do sexo
masculino)
h) comprovante do Registro Profissional conforme a orientação do Conselho
Federal de Medicina Veterinária (CFMV);
i) certidão negativa do CRMV;

                            

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