DOU 27/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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157
Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 28/2025-TCU/SEPROC, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos TC 009.317/2022-8
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA
ANA ROSA DOS SANTOS COSTA OLIVEIRA, CPF: 005.132.465-25, do Acórdão 5180/2024-
TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Vital do Rêgo, Sessão de 6/8/2024, proferido no
processo TC 009.317/2022-8, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas
contas, condenando-a a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s)
atualizado(s) 
monetariamente 
desde 
a(s)
respectiva(s) 
data(s) 
de 
ocorrência,
acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado
monetariamente e
acrescido dos
juros
de mora
até 22/1/2025:
R$
72.298,88. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de
quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento
aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$
4.700,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão
condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo
haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando
Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções
estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 40/2025-TCU/SEPROC, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos TC 007.659/2020-2
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a
SERAQUE? CULTURAL, CNPJ: 04.681.115/0001-40, na pessoa de seu representante legal, do
Acórdão 6592/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro
Aroldo Cedraz, Sessão de
17/9/2024, proferido no processo TC 007.659/2020-2, por meio do qual o Tribunal julgou
irregulares suas contas, a condenou a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Cultura
valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-
se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 23/1/2025: R$ 431.060,53;
em solidariedade com o responsável Rui Moreira dos Santos, CPF 049.054.608-08. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 23.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 38/2025-TCU/SEPROC, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos TC 013.979/2021-3
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA
LETICIA HENRIQUES SILVA, CPF: 086.664.206-42, representada pelo Sr. Muriel Duarte
Gouvea, OAB: 127636/MG, do Acórdão 3954/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-
Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 11/6/2024, proferido no processo TC
013.979/2021-3,
por
meio
do
qual o
Tribunal
julgou
irregulares
suas
contas,
condenando-a a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde - MS valor(es)
histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência,
acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado
monetariamente e
acrescido dos
juros
de mora
até 23/1/2025:
R$
314.156,60; em solidariedade com os responsáveis: Jaguaré Drogaria e Perfumaria Ltda,
CNPJ 07.855.317/0001-59, e Maria de Lourdes Teixeira, CPF 640.924.886-53.
O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a
contar da data desta publicação.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 39/2025-TCU/SEPROC, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos TC 037.454/2021-8
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a
ASSOCIAÇÃO CIVIL CONSÓRCIO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DE DESENVOLVIMENTO
LOCAL DO LITORAL NORTE DA PARAÍBA, CNPJ: 06.867.379/0001-18, na pessoa de seu
representante legal, do Acórdão 6895/2024-TCU-Primeira Câmara, de relatoria do
Ministro Walton Alencar Rodrigues, prolatado na sessão de 13/8/2024, que retificou,
por inexatidão material,
o Acórdão 1758/2024-TCU-Primeira Câmara,
de mesma
relatoria, sessão de 12/3/2024, proferidos no processo TC 037.454/2021-8, por meio
dos quais o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres
do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s)
respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o
efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de
mora até 23/1/2025: R$ 446.779,83; em solidariedade com o responsável Jose Nicácio
Silva Moura, CPF 376.388.404-10. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao
Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento
aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$
20.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão
condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo
haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando
Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções
estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CASCAVEL-PR
EDITAL - DPU-CASCAVEL/GDPC CASCAVEL - Nº 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Retifica o Edital DPU nº 1/2025, para alterar os itens 6.1.2, 6.1.3 e 7.4 e dispor que a
entrevista e a prova dissertativa serão realizadas exclusivamente de forma presencial na sede
da DPU Cascavel, bem como para dispor que o teletrabalho poderá ser autorizado a critério
da Defensora ou do Defensor supervisor(a), mas exclusivamente no modelo híbrido.
O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Cascavel, PR, no
uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro
de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à
Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro
de 2008; torna pública a SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NOS
OFÍCIOS GERAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CASCAVEL, PR, conforme este
edital, a PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 e demais
normas aplicáveis, nos seguintes termos:
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1 - A presente seleção pública destina-se ao preenchimento de duas vagas
e formação de cadastro reserva para residente em Direito nos Ofícios Gerais da
Defensoria Pública da União em Cascavel, PR.
1.2 - A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36
(trinta e seis) meses e será fixada em Termo de Compromisso.
1.3 - A remuneração mensal dos(as) Residentes Jurídicos na Defensoria Pública
da União será de R$ 3.000,00 (três mil reais). Os(as) residentes cumprirão carga horária
máxima de 30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito)
horas diárias, ficando assegurado à(ao) residente auxílio-transporte no valor de R$ 8,00
(oito reais) por dia de atividade presencial, conforme controle de frequência, nos termos
da regulamentação específica e o usufruto de recesso remunerado, no horário do
expediente da unidade contratante e a critério da Defensora Pública e do Defensor
Público Federal supervisores do estágio, sem prejuízo das atividades discentes.
1.4 - Somente poderão participar do programa de residentes os(as) estudantes
que, na data da posse, estejam regularmente matriculados em instituições de pós-
graduação credenciadas pelo Ministério da Educação.
1.4.1 - Compete à DPU a apreciação da pertinência do curso de pós-
graduação, mediante a análise da natureza do curso e dos temas abordados na matriz
curricular.
1.5 - Durante o prazo da residência jurídica, o(a) estudante residente não
poderá exercer a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho,
Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa
requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública
da União.
1.6 - As publicações referentes a este processo seletivo, como editais,
resultados, informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da DPU
(www.dpu.def.br), e é de responsabilidade
do(a) candidato(a) acompanhar essas
publicações.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, entre as 8h do dia
27 de janeiro de 2025, até as 17h do dia 5 de fevereiro de 2025, no endereço de e-mail
dpu.adm.cascavel@dpu.def.br, devendo o candidato e a candidata apresentarem, no ato
da inscrição:
I - currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para
contato;
II - cópia de documento de identidade oficial com foto;
III - cópia do CPF;
IV - cópia do comprovante de residência.
2.1.1 Todos os documentos devem ser enviados nesta ordem e em um único
arquivo em formato PDF.
2.1.2 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam
instruídos nos termos dos itens anteriores.
2.1.3 Poderão ser exigidos dos candidatos e das candidatas, a qualquer
tempo, 
documentos 
que
comprovem 
as 
informações 
constantes
no 
currículo
apresentado.
2.2 O candidato e a candidata trans (travesti ou transexual) que desejarem
atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu
nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição.

                            

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