DOMCE 28/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3639
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do
Município de Ibaretama-CE, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações
pertinentes,
CONSIDERANDO a Lei nº 285/2023 de 29 de dezembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o Senhor Victor Hugo de Sousa Freitas, para o
cargo em comissão de Assessor de Apoio Administrativo, Simbologia
EXE-8, lotado na Secretaria de Assistência Social e Políticas para a
Mulher do Município de Ibaretama-CE., competindo-lhe as
obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência a partir desta
data.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., em 02 de Janeiro de
2025.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:C7A0FA94
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PORTARIA DE NOMEAÇÃO
PORTARIA Nº 117/2025 – GP
02 de Janeiro de 2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA ASSESSORA
DE APOIO ADMINISTRATIVO, LOTADA NA
SECRETARIA
DE
JUVENTUDE,
LAZER
E
DESPORTO DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA –
CEARÁ.
A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do
Município de Ibaretama-CE, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações
pertinentes,
CONSIDERANDO a Lei nº 285/2023 de 29 de dezembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Senhora Wladinir de Freitas Ferreira, para o
cargo em comissão de Assessora de Apoio Administrativo,
Simbologia EXE-8, lotada na Secretaria de Juventude, Lazer e
Desporto do Município de Ibaretama-CE., competindo-lhe as
obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência a partir desta
data.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., em 02 de Janeiro de
2025.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:BCAE0F31
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 37/2025
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de cargo comissionado
constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
Art.1º. NOMEAR o Sr. FILIPE DE FREITAS QUEIROZ,
portador do CPF de nº. 037.166.013-06 e carteira de Identidade de nº.
2006028111354 SSP/CE, residente e domiciliado na Avenida
Deputado Fernando Melo, 1235, bairro Centro, Ibiapina – CE, para
exercer as funções do Cargo em Comissão de ASSESSOR
JURÍDICO DO SUS, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde,
em consonância com as disposições previstas na Lei Municipal nº.
774/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
DÊ CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 02 de janeiro
de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Kevin Jonathan Melo Lopes
Código Identificador:64E618BA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 011/2025
DECRETO MUNICIPAL N.011/2025.
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL 010/2025,
QUE
DECRETOU
A
SITUAÇÃO
DE
EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO
AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS NO
MUNICÍPIO DE IBIAPINA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso II, do art.66 da Lei Orgânica do
Município de Ibiapina, a Constituição Federal de 1988, tendo em vista
o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, bem
como PORTARIA MDR N° 260, de 2 de Fevereiro de 2022:
DECRETA:
Art. 1º. Acrescenta o §3º ao art. 1º do Decreto Municipal 010/2025,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
$1°. $2°.
"$3°. Com fundamento na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de
Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições
dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência e,
com isso, fica autorizado que o Município de Ibiapina possa
implementar todos os esforços a fim de, com recursos próprios e
dotação orçamentária, proceder com a aquisição de materiais,
produtos e bens móveis e imóveis a serem doados aos cidadãos de
Ibiapina que foram atingidos, assim como a contratar serviços, sendo
que tudo isso, destinados exclusivamente à solução dos problemas
causados pela situação emergencial ou calamitosa no Município de
Ibiapina, em face dos problemas causados pelas fortes chuvas
advindas da período da quadra invernosa, do corrente ano, que assolou
o Município".
Art. 2°. Acrescenta o $1° ao art. 4º do Decreto Municipal 010/2025,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.4°.........
"§°1°. Este decreto municipal, também reconhece, para todos os
efeitos legais e de direito, no âmbito do Município de Ibiapina, a
situação de emergência e extrema urgência, retroagindo seus efeitos a
23 de janeiro de 2025".
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