DOMCE 28/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3639
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
Publicado por:
Paulo Renato Barbosa de Souza
Código Identificador:366CDF6A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA N° 001.25-CH-
SEDUC
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IPUEIRAS – AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO –
CHAMADA PÚBLICA Nº 001.25-CH-SEDUC - A Comissão
Permanente de Licitação do Município de Ipueiras, localizada no
Parque da Cidade José Costa Matos, 01, Centro – Ipueiras/CE, torna
público, que a partir do dia 29 de Janeiro de 2025 às 08h00min será
aberto Chamada Pública de nº 001.25-CH-SEDUC, pelo prazo de 20
(vinte) dias, sendo a sessão de abertura dos envelopes para o dia 18 de
fevereiro de 2025, às 10h00min, para a AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO TIPO FRUTAS E LEGUMES
DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ATENDER AS NECESSIDADES JUNTO À SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS-CE. Ipueiras/CE,
27 de janeiro de 2025.
MARCOS KLINSMAN OLIVEIRA MELO,
Agente de Contratação.
Publicado por:
Caio César Linhares Ferreira
Código Identificador:34122262
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 06, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
DECRETO Nº 06, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
INSTITUI COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO
DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990 e,
CONSIDERANDO o serviço de iluminação pública, atingir quase a
totalidade da população do Município;
CONSIDERANDO ser um serviço bastante demandado pela
população e Líderes classistas e comunitários;
CONSIDERANDO a necessidade de eficiência na aplicação dos
recursos para esta política pública, sendo estes recursos insuficientes
para atender a elevada demanda;
CONSIDERANDO a importância da democratização na tomada de
decisões e orientação de políticas públicas.
DECRETA:
Art. 1º- Fica instituído o COMITÊ de acompanhamento dos serviços
de iluminação pública no Município de Irauçuba, de caráter consultivo
e deliberativo.
Art. 2º- A Comissão que dispõe o Art. 1º fica composta pelos
seguintes membros:
COORDENADOR: Renata Mendes Ramos - Ouvidora Municipal;
MEMBRO: Francisco Furtado Elias Melo - Secretário da
Infraestrutura;
MEMBRO: Raimundo Renato Julião - Presidente da FAI;
MEMBRO: João Batista Sousa Silva - Presidente da Câmara;
MEMBRO: Francisco Xavier Asevedo Mesquita – Vereador;
MEMBRO: Marcos Antonio Magalhães Felix - Vereador;
MEMBRO: Maria da Penha Santos Lobato – Vereadora;
MEMBRO: Carlos Felipe de Sousa Fernandes – Vereador;
MEMBRO: Rubens de Sousa Azevedo – Vereador;
MEMBRO: Vicenar Araujo Sousa – Vereador;
MEMBRO: Francisco Adalberto Medeiros Cunha – Vereador;
MEMBRO: Ortolonildo Alexandre Almeida – Vereador.
Art. 3º- A Coordenação do Comitê ficará a cargo da Ouvidoria
Municipal.
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:FBD0AAB7
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI DE Nº 07, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º E DO
ANEXO ÚNICO, DO DECRETO Nº 25 DE 28 DE
JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE
PRODUTIVIDADE, INSTITUÍDA NO ARTIGO 37
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.345 DE 10 DE
OUTUBRO
DE
2018,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, assim como pelo disposto no
inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e
disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação através de
Decreto da Gratificação de Produtividade dos Guardas Municipais,
prevista nos artigos 35, II e art. 37 ambos da Lei 1.345/2018;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
desburocratização
dos
processos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de retificação de requisitos
adotados na redação do artigo 6º do presente Decreto Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 6º do Decreto Municipal nº 25
de 28 de janeiro de 2022, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art.6º: “A comprovação do trabalho e do desempenho do (a) servidor
(a), será feita através do preenchimento de uma ficha de avaliação,
constante no anexo único deste Decreto, com atribuição de notas, para
cada item, em escala de pontuação de 0 a 10 pontos, da qual será
aferida a média de classificação do servidor”.
Art. 2º. Acrescenta-se ao Artigo 6º do Decreto Municipal nº 25 de 28
de janeiro de 2022, parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único: “A ficha de avaliação deverá ser preenchida pelo
Secretário
de
Segurança
Pública,
Trânsito,
Transporte
e
Administração Viária”.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 22 de janeiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:63EE5554
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
TERMO DE POSSE DO PREFEITO E VICE PREFEITO PARA
O PERÍODO 2025/2028
Fechar