DOMCE 28/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3639
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
EMENTA: Cessão de servidor público municipal, na
forma que indica e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jaguaretama, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere, com fundamento no
Art. 80, VI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no Termo de Convênio de
Cooperação Técnica nº 01/2025, com data de 02 de janeiro de 2025,
assinado entre o Município de Senador Pompeu/CE e o Município de
Jaguaretama/CE;
CONSIDERANDO a Cláusula Terceira do Convênio de Cooperação
Técnica nº 01/2025, o Poder cedente será ressarcido mensalmente, até
o 10º dia de cada mês, pelo Poder Cessionário dos valores pagos
acrescidos dos encargos previdenciários, através de depósito na conta
30.266-X agência 4.514-4 do Banco do Brasil;
CONSIDERANDO a Cláusula Quinta do Convênio de Cooperação
Técnica nº 01/2025, que trata da prorrogação por interesse das partes e
ser denunciado a qualquer momento.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o senhor FRANCISCO GESIVAN FERREIRA
ROCHA, brasileiro, servidor público municipal, na função de
Enfermeiro PSF, matrícula funcional nº 141648-0, CEDIDO para
exercer suas atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde
(UBS) no MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, em
conformidade com as cláusulas do Convênio de Cooperação Técnica
de nº 01/2025, com vigência a partir de 02 de janeiro de 2025 até 31
de dezembro de 2025, sem ônus para o MUNICÍPIO DE
JAGUARETAMA/CE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogam-se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 2º (dois) dias do mês de janeiro de 2025, 159º ano
de emancipação política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:9135E29C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM
DECRETO Nº 01, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM/CE,
no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Poder Legislativo
Municipal às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, que institui novas normas para licitações e contratos
administrativos;
CONSIDERANDO a importância de designar agente específico para
garantir maior eficiência, transparência e regularidade na condução
dos processos licitatórios no âmbito da Câmara Municipal de
Jardim/CE;
CONSIDERANDO o compromisso da Câmara Municipal de
Jardim/CE
com
os
princípios
da
legalidade,
eficiência
e
economicidade na gestão pública;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Decreto visa regulamentar a Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos no
âmbito do Poder Legislativo Municipal de Jardim/CE, para organizar
os órgãos internos e suas competências e atribuições.
Art. 2º. O disposto neste Decreto abrange toda a estrutura
administrativa do Poder Legislativo Municipal de Jardim/CE.
CAPÍTULO II
DA ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DOS
GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS
Art. 3º. Fica a cargo do Agente de Contratação, ou, conforme o caso,
à Comissão de Contratação, a condução da fase externa do processo
licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a
negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o
exame de documentos, cabendo-lhes ainda:
I - conduzir a sessão pública;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar
subsídios
formais
aos
responsáveis
pela
elaboração
desses
documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos
estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o
caso;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas,
dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à
autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o
primeiro colocado;
IX – indicar o vencedor do certame;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de
julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à
autoridade superior para adjudicação e homologação.
§ 1º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo,
cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem
prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.
§ 2º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão,
sempre que considerarem necessário, com o suporte dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das
funções listadas acima.
§ 3º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação realizarão
a negociação após definido o resultado de julgamento, por meio
eletrônico quando o procedimento seja por este meio, sendo realizada
no próprio ato da sessão pública em campo próprio, assim como
deverá proceder com esta negociação quando procedimento
presencial, devendo lavrar em ata da sessão pública os termos
negociados.
Art. 4º. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual
são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento
dos resultados previstos pela Administração para os serviços
contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias,
fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e
o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos
para a formalização dos procedimentos relativos à repactuação,
alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de
sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o
cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas
relativos ao objeto.
Art. 5º. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual
devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática,
podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único
servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada
a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não
comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão
do Contrato conforme termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 6º. A indicação de gestor e fiscal de contratos, assim como de
seus substitutos caberá ao(à) Presidente da Câmara, de acordo com o
funcionamento dos processos de trabalho e estrutura organizacional.
§ 1º Para o exercício da função, gestor e fiscais deverão ser
cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições
antes da formalização do ato de designação.
Fechar