DOU 28/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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155
Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
COTAÇÃO PREVIA DE PREÇOS Nº 72/2024
Serviços na Contratação da comunicação, mobilização e engajamento - Convênio nº 950759/2023.
A Superintendente de Administração e Finanças do IMIP, no uso de suas
atribuições HOMOLOGA o processo, tendo o seguinte resultado de julgamento de licitação:
- AMPLA SERVICOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ: 11.145.893/0001-80, por
ofertar os menores preços do item 01 ao 09 total de R$ 59.982,45; - LOC MOVEIS ALU G U E L
DE MOVEIS PARA EVENTOS LTDA (LOC MOVEIS), CNPJ: 17.867.674/0001-90, por ofertar o
menor preço do item 10 total de R$ 2.280,00; - PEDRO AUGUSTO MONTEIRO DA CRUZ
FILHO 02994074460, CNPJ: 20.492.956/0001-65 por ofertar o menor preço do item 11 total
de R$ 1.600,00; - TOLDOS PE SERVICOS LTDA (TOLDOS PE), CNPJ: 20.451.492/0001-49 por
ofertar o menor preço do item 12 total de R$ 3.600,00; - P ROBERTO MONTEIRO ALUGUEL
DE PALCO E ILUMINACAO (KROMA LIGHT), CNPJ: 31.378.853/0001-95 por ofertar o menor
preço do item 13 total de R$ 9.400,00; - DOM IMIP PEDRO II LTDA (DOM GASTRONOMIA),
por ofertar o menor preço do item 14 total de R$ 16.000,00, a soma dos itens arrematados
é de R$ 92.862,45.
Recife, 27 de janeiro de 2025
MARIA SILVIA FIGUEIRA VIDON
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE AMERICANA
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora:
ACESC ENSINO
SUPEROR
DE
CAMPINAS LTDA,
CNPJ
nº
54.685.243/0002-10 Mantida: Instituto de Ensino Superior de Americana - IESA, para fins
do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25/10/18, publicada no DOU em
26/10/18, esta instituição de Educação Superior informa que foi registrado pelo
Departamento de Registros de Diplomas da Universidade Paulista - UNIP, 1 (um) diploma
no período de 01/12/2024 a 31/12/2024, no seguinte livro de registro e sequência
numérica: livro 24/2 - registro: 001032. O registro desse diploma poderá ser consultado em
até quinze dias, no endereço www.iesam.edu.br.
Americana, 7 de janeiro de 2025.
FABIO ROMEU DE CARVALHO
Diretor
INSTITUTO ITAPETININGANO DE ENSINO SUPERIOR
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: CIESPT ENSINO SUPERIOR DE ITAPETININGA LTDA, CNPJ nº
01.175.049/0002-29 Mantida: Instituto Itapetiningano de Ensino Superior - IIES, para fins
do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25/10/18, publicada no DOU em
26/10/18, esta instituição de Educação Superior informa que foi registrado pelo
Departamento de Registros de Diplomas da Universidade Paulista - UNIP, 1(um) diploma no
período de 01/12/2024 a 31/12/2024, no seguinte livro de registro e sequência numérica:
livro 24/2 - registro: 002528. O registro desse diploma poderá ser consultado em até
quinze dias, no endereço www.iies.edu.br.
Itapetininga, 7 de janeiro de 2025.
FABIO ROMEU DE CARVALHO
Diretor
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A
CIÊNCIA E A CULTURA
EDITAL Nº 15/2024
PROJETO 914BRZ1149. REPUBLICAÇÃO
Publicação de 01 perfil para contratação de 01 (um) profissional(is) na(s) área(s)
de Ciências Sociais Aplicadas cuja(s) vaga(s) está(ão) disponível (is) na página da UNESCO,
https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list
e
na
página
do
FNDE,
https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/selecao-de-consultores.
Os(as) interessados(as) deverão realizar o cadastro dos currículos na plataforma Roster
(https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list) e submeter sua candidatura
na referida plataforma, do dia 28/01/2025 ao dia 01/02/2025. Não serão aceitos currículos
enviados por e-mail ou outro meio que não seja via plataforma Roster. Serão
desconsiderados os currículos remetidos em desacordo com estas exigências e/ou fora do
prazo estipulado no edital. Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004,
é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública
Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como
empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação
técnica internacional.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Ed u c a ç ã o
EDITAL Nº 16/2024
PROJETO 914BRZ1149
Republicação de 01 perfil para contratação de 03 (três) profissional(is) na(s)
área(s) de Tecnologia da Informação ou área correlata cuja(s) vaga(s) está(ão) disponível
(is) na página da UNESCO, https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list e na
página do FNDE, https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/selecao-
de-consultores. Os(as) interessados(as) deverão realizar o cadastro dos currículos na
plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list) e submeter
sua candidatura na referida plataforma, do dia 28/01/2025 ao dia 01/02/2025. Não serão
aceitos currículos enviados por e-mail ou outro meio que não seja via plataforma Roster.
Serão desconsiderados os currículos remetidos em desacordo com estas exigências e/ou
fora do prazo estipulado no edital. Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de
22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da
Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou
indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos
projetos de cooperação técnica internacional.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Ed u c a ç ã o
PADRE EUGÊNIO SPE LTDA.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE INSTALAÇÃO
A Incorporadora PADRE EUGÊNIO SPE LTDA., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 38.276.646/0001-79, com sede na cidade de Taubaté-SP, na av.
Itália, nº 928 - sala 308, Jardim das Nações, CEP: 12030-212, por seu representante legal
que a esta subscreve, nos termos do art. 19º e seguintes da Convenção de Condomínio,
CONVOCA todos os condôminos titulares das unidades condominiais do Condomínio
"AURORA RESIDENCE", a comparecer à ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que realizar-se-á no
próximo dia 10 de fevereiro de 2025 (SEGUNDA-FEIRA), no Espaço Casa Branca (A&G
Eventos), localizado na Av. São João, 34 - São João, Jacareí - SP, na cidade de JAC A R E Í - S P ,
CEP: 12322-000, que instalar-se-á em 1ª chamada, às 17h30, com a presença de pelo
menos 1/2 (metade) dos condôminos, ou, em 2ª chamada, às 18h00, com qualquer
quantidade de condôminos, para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1.
APRESENTAÇÃO DE SÍNDICO INDICADO PELA INCORPORADORA PARA EXERCER O MANDATO
ENTRE 11.02.2025 e 10.02.2027 - em conformidade com o parágrafo único do art. 13º da
Convenção de Condomínio; 2. ELEIÇÃO DE SUBSÍNDICO, PARA EXERCER O MANDATO ENTRE
11.02.2025 e 10.02.2027 -- em conformidade com os artigos 18º e 25º da Convenção de
Condomínio; 3. ELEIÇÃO DA COMISSÃO FISCAL, A SER COMPOSTA POR 3 (TRÊS) MEMBROS
EFETIVOS, PARA EXERCER O MANDATO ENTRE 11.02.2025 e 10.02.2027- em conformidade
com os artigos 25º, alínea 'c', 29º e seguintes, da Convenção de Condomínio; 4.
APRESENTAÇÃO, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL DO CONDOMÍNIO, PARA
O EXERCÍCIO SOCIAL 2025/2026, COM FIXAÇÃO DO VALOR DA QUOTA MENSAL QUE
CABERÁ A CADA CONDÔMINO, DATA E FORMA DE PAGAMENTO (02.2025 a 01.2026),
INCLUINDO FUNDO DE RESERVA - em conformidade com os artigos 25º, alíneas 'b' e 'e',
34º, 35º e 36º, da Convenção de Condomínio; 5. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PARA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE 'ANTECIPAÇÃO DE RECEITA', A SEREM PRESTADOS PELA
EMPRESA 'MURY SOLUÇÕES DE RECEBÍVEIS CONDOMINIAIS LTDA.', A FIM DE GARANTIR A
SAÚDE FINANCEIRA DO CONDOMÍNIO, COM DISCUSSÃO DOS TERMOS DO CONTRATO E
POSTERIOR DELIBERAÇÃO PELA ASSEMBLEIA - em conformidade com o artigo 25º, alínea
'f', da Convenção de Condomínio; 6. APRESENTAÇÃO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO S
SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO/SEGURANÇA E LIMPEZA DO RESIDENCIAL - em
conformidade
com
o artigo
25º,
alínea
'f',
da
Convenção de
Condomínio;
7.
APRESENTAÇÃO DAS REGRAS DE PADRONIZAÇÃO PARA ENVIDRAÇAMENTO DAS SACADAS E
PARA INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO, COM POSTERIOR DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO
PELA ASSEMBLEIA- em conformidade com o artigo 25º, alínea 'f', da Convenção de
Condomínio; A Assembleia acima convocada realizar-se- á de forma PRESENCIAL, terá
duração estimada de 02h00e reger-se-á de acordo com as disposições previstas em
Convenção de Condomínio, destacando-se as seguintes: - NÃO SERÁ PERMITIDA A
ENTRADA DE CRIANÇAS, ASSIM COMO DE TERCEIROS QUE NÃO SEJAM CONDÔMINOS
(PROPRIETÁRIOS CONSTANTES NO CONTRATO) OU REPRESENTANTE QUE NÃO ESTEJA
DEVIDAMENTE AUTORIZADO POR PROCURAÇÃO, DEVIDO À FALTA DE ESPAÇO PARA
ACOMODAR A TODOS, EM VIRTUDE DA GRANDE QUANTIDADE DE CONDÔMINOS; - AS
DECISÕES DA ASSEMBLEIA OBRIGAM TODOS OS CONDÔMINOS, INDEPENDENTE DO
COMPARECIMENTO OU DO VOTO; - TODOS OS ASSUNTOS COLOCADOS EM PAUTA
SUJEITOS A VOTAÇÃO SERÃO CONSIDERADOS APROVADOS POR MAIORIA DE VOTOS DOS
CONDÔMINOS PRESENTES; - OS CONDÔMINOS QUE NÃO PUDEREM COMPARECER
PODERÃO SER REPRESENTADOS POR PROCURAÇÃO SIMPLES, COM PODERES ESPECIAIS - cf.
art. 26º da Convenção do Condomínio, DEVENDO SER UM REPRESENTANTE LEGAL POR
CONDÔMINO; - AS CANDIDATURAS A CARGOS ELETIVOS DAR-SE-ÃO DE FORMA
ESPONTÂNEA, DURANTE A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA, SENDO ELEITO DENTRO OS
PRESENTES AQUELE QUE MAIS VOTO OBTER; - NÃO PODERÃO SE CANDIDATAR AOS
CARGOS ELETIVOS PESSOA COM MENOS DE 18 (DEZOITO) ANOS.
Jacareí, 23 de janeiro de 2025.
VITOR SOARES REZENDE ARANTES
Sócio Administrador- Incorporadora
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 19 DE JANEIRO 2025
Estabelece as normas e critérios para as eleições do
Diretório Nacional e sua respectiva Executiva.
A Executiva Nacional do Mobilização Nacional - Mobiliza, em reunião presencial
realizada 19 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto
no Art. 63, III, dos Estatutos Partidários, pela maioria dos seus membros resolve:
Art. 1º - A Convenção Nacional será realizada de forma exclusivamente
presencial, sendo vetada o voto por procuração.
Art. 2º - Abertos os trabalhos a referida Convenção, será realizada com o
quórum de 50% mais 1, dos convencionais habilitados, em 1º chamada.
Parágrafo I - Não atingindo o quórum da 1º chamada, a Convenção será
realizada em 2º chamada com qualquer número de convencionais habilitados.
Art. 3º - Qualquer membro habilitado do diretório nacional poderá apresentar
uma proposta de composição para o novo diretório Nacional e sua respectiva Executiva,
desde que conte com o apoiamento de no mínimo 2/5 dos convencionais habilitados.
Parágrafo I - O convencional habilitado que prestar apoiamento a mais de uma
proposta, resultará na nulidade do apoio as duas propostas;
Art. 4º - Só poderão ser excluídos membros do atual diretório nos casos de:
1.Por manifestação da vontade;
2.Ausência Contumaz, ou seja, duas convenções seguidas ou três alternadas,
sem justificativas.
3.Inadimplência das obrigações políticas e partidárias.
Art. 5º - As propostas deverão ser encaminhadas ao presidente Nacional com
os dados completos dos apoiadores, até 60 dias da realização do certame.
Art. 6º - A executiva por essa resolução anistia as contribuições devidas até o
ano de 2023, permanecendo obrigatória as contribuições posteriores dos anos de 2024 e
2025, mantido o atual valor de R$500,00 por contribuição anual, vencida em janeiro dos
respectivos anos.
ANTÔNIO CARLOS BOSCO MASSAROLLO
Presidente Nacional
PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2/2025
Contratante: Faculdades Católicas Contratada: THERMO FISHER SCIENTIFIC (BREMEN) GMBH
Objeto: Aquisição de Sistema de espectrômetro de massa de alta resolução ICP/MS ELEMENT
2 HR-ICP-MS. Valor: US$ 350.000,00. Fonte: FINEP Ref. 0621/24 - Instrumento Contratual nº
01.24.0464.00. Fundamento legal: Artigo 74, Inciso I da Lei nº 14.133/2021 e Lei 8.010/1990.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2025
Contratante: Faculdades Católicas Contratada: M. BRAUN INC. Objeto: Aquisição de Modulo
Globevox. Valor: US$ 107.207,04. Fonte: FINEP Ref. 1158/22 - Instrumento Contratual nº
0.1.23.0160.00. Fundamento legal: Artigo 74, Inciso I da Lei nº 14.133/2021 e Lei 8.010/1990.
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