26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº019 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2025 fundamento na Cotação Eletrônica nº 2024/22187 e Termo de Participação nº 2024/0007, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual Nº35.283, de 19 de janeiro de 2023 e demais legislações aplicáveis ao cumpri- mento de seu objeto. FORO: CAUCAIA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contado a partir da sua publicação do instrumento contratual em sítio oficial/Diário Oficial, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 107, da Lei Federal n° 14.133/2021. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 60 (sessenta) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviços pela Contratado (a), cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual em sítio oficial/Diário Oficial.. VALOR GLOBAL: R$ 89.363,40 (oitenta e nove mil trezentos e sessenta e três reais e quarenta centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.11292.03.339039.54400.1 – 180854. DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Raimundo Nonato de Souza - CONTRATANTE – Luiz Antonio de Farias Filho – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01-Francilene Pereira Magalhães, 02-Rejane Maria Cândido Vieira. Fortaleza, 24 de janeiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 22001.143583/2024-71/PRÉ-RESERVA: 1359272000 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TANCREDO NUNES DE MENEZES, estabe- lecida a Rua Assembleia de Deus, nº 1072, Bairro Laurão, Município de Tianguá/CE, Telefone (88) 3671-9310, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0352- 63, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo seu Diretor Geral, Sr. Jean Carlos Rodrigues da Silva. CONTRATADA: BRANDAO CONSTRUCOES E SERVIÇOS LTDA, com sede à RUA ANTONIO NOACIR NUNES FELIX nº 201, CEP: 62.324-025, Fone: (88) 9 9283-0518, inscrita no CNPJ sob o nº 10.470.695/0001-29, representado neste ato pelo SENHOR Sr.(a) Alexandre Cardoso Brandão. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de AQUISIÇÃO - OBRAS E INSTALAÇÕES - EXECUÇÃO - REFORMA ESTRUTURAL DA SALA E CIRCULAÇÃO, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2024/33675 e Termo de Participação nº 2024/0031, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 2024/33675 e Termo de Participação nº 2024/0031 e Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2024/33675 e Termo de Participação nº 2024/0031, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual Nº35.283, de 19 de janeiro de 2023 e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: TIANGUÁ/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 240 ( duzentos e quarenta dias) dias corridos, contado a partir da sua publicação do instrumento contratual em sítio oficial/Diário Oficial, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 107, da Lei Federal n° 14.133/2021. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 60 (sessenta) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviços pela Contratado (a), cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual em sítio oficial/Diário Oficial. VALOR GLOBAL: R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2210002 2.12.362.143.11292.08.339039.54400.1 - 4924. DATA DA ASSINATURA: 26 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Jean Carlos Rodrigues da Silva - CONTRATANTE – Alexandre Cardoso Brandão – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01-Jonas Pereira da Silva, 02-Maria de Jesus de Aguiar Pinho Morais. Fortaleza, 24 de janeiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA Nº022/2025 NUP 22001.148980/2024-39 Fortaleza, 07 de Janeiro de 2025 CONTRATO N.º: 00372024 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE MILHÃ - CE EMPRESA: TM TIMBÓ CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 21/11/2024 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP n.º 05602024SEDUC01, contrato n.°00372024, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa TMTIMBÓ CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE MILHÃ - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de N.22001.148980/2024-39, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra, considerando que a medição do período de dezembro teria data fim em 20/12/2024, não haveria tempo hábil para processamento de tal medição “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 20. “ Esta DIFOR está de acordo com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 21/11/2024 “. DATA DA ASSINATURA: 14 de Janeiro de 2025. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional TM TIMBÓ CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº022/2025 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como art. 5º, inciso XIV do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; CONSI- DERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos disposto no artigo 117, da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve: Art.1º – DESIGNAR, nos termos do Processo Administrativo NUP nº 08001.000210/2025-66, os SERVIDORES José Rosilônio Magalhães de Araújo, matrícula nº 30000552, como GESTOR, e o servidor Alexandre Carlos de Abreu Camilo, matrícula nº 00533, como FISCAL, do CONTRATO nº 027/SEINFRA/2024, que tem como objeto a aquisição de peças sobressalentes para reposição e ferramentas de corte para 2 tuneladoras Tipo TBM – EPB (Equilíbrio de Pressão de Terra), referente à escavação dos túneis da Fase 1 da Linha Leste do Metrô de Fortaleza; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 23 de janeiro de 2025. Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº34/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alte- rada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.087844/2024-13. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 10 de novembro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 42/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA WANTAN LAERCIO SS, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.518.668/0001-98, estabelecida à Rua R TIBURCIO CAVALCANTE, n° 760, Bairro ALDEOTA, no Município FORTALEZA, CEP.:Fechar