30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº019 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2025 no valor de R$ 7.789,74 (sete mil, setecentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 125, de 05/07/2023, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 10/05/2019: NOME: MARIA SILVA DE OLIVEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 956.021.003 - 34 VALOR: R$ 7.789,74 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL , em Fortaleza, 24 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 06913762/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º II, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo ALISSON CARLOS LIMA DA SILVA, CPF: 623.553.503-10, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 118.907-1-7, com óbito em 04/03/2019, pensão mensal no valor de R$ 4.924,87 (quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 054, de 17/03/2020, que concedeu Pensão a beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 04/03/2019: NOME: ANA ALICIA DE CASTRO LIMA PARENTESCO: FILHA (NASCIDA EM 12/08/2017) CPF: 098.435.013-65 VALOR: R$ 4.924,87 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL , em Fortaleza, 24 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10179415/2019 e 10574420/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016,e art.1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo da Silva Rafael, CPF nº 134.548.703-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, Classe 1, nível/referência A, matrícula nº 091433-1-9, com óbito em 22/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 7.867,29 (Sete mil oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos), correspondente a 100% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a),até o limite máximo estabelecido para os benefícios de Regime Geral DE Previdência Social, acrescido do 70% da parcela excedente a este limite a partir de 22/102019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) MARIA GETULINA GUILERME LIMA COMPANHEIRA 368.778.913-68 5.271,08 Art.6º§5º III NILZA FERREIRA RAFAEL PENSIONISTA DE ALIMENTOS 33% 168.565.203-44 2.596,21 Art.6º§5º III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que constam do(s) processo(s) nº 07457117/2015 e 06904589/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 6º – A, da EC nº 41/2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Fábio Auri Moita, CPF nº 072.939.843-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia proventos do(a) cargo/função de Cirurgião Dentista, nível/referência 9, matrícula nº 401735-1-X, com óbito em 31/10/2015, pensão mensal no valor de R$ 4.178,57 (quatro mil, cento e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 26/11/2015, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 24/05/2018: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ MARIA ZENEIDE SOARES SILVA Companheira 220.708.773-53 4.178,57 TORNAR SEM EFEITO, em virtude da alteração do benefício, o ato datado de 17 de agosto de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de setembro de 2020, que concedeu uma pensão mensal no valor de R$ 3.790,08 à Sra. Maria Zeneide Soares Vieira. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06250919/2020 e nº 10729923/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) DIONE RIOS FARIAS, CPF nº 613.353.203-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante, nível/ referência 9, atualmente Professor, nível/referência 3, matrícula nº 041466-1-1, com óbito em 28/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.124,89 (Um mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 28/06/2020, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 10/11/2020: A partir de 28/06/2020 até 25/10/2021, data do óbito do requerente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) FRANCISCO NELSON FARIAS CÔNJUGE 004.000.923-87 1.124,89 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08611465/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCA PEREIRA SOUZA FREITAS, CPF nºFechar