DOU 29/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES
ATO CONVOCATÓRIO Nº 11-A: EIXO RECURSOS HUMANOS DO PROGRAMA DE
FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC (CICLO OLÍMPICO LOS ANGELES 2028 - ANO II)
A Diretoria do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, no uso de suas atribuições
institucionais e estatutárias, torna público o ATO CONVOCATÓRIO Nº 11-A: EIXO RECURSOS
HUMANOS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC, PARA O CICLO OLÍMPICO
LOS ANGELES 2028, tendo como fundamento a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018,
a Legislação Geral do Esporte, o Estatuto Social, o Programa de Formação de Atletas, o
Mapa Estratégico, o Plano de Aplicação de Recursos, o Edital nº 11, e os Regulamentos e
Manuais do CBC aplicáveis.
1. DAS PREMISSAS
1.1. As premissas que norteiam o presente Ato Convocatório estão delineadas
no Edital nº 11 - Ano II do Eixo Recursos Humanos do Programa de Formação de Atletas
do CBC, para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente instrumento o apoio financeiro para a
viabilização de Equipe Técnica Multidisciplinar vinculada à formação de atletas, pelos
Clubes filiados plenos ao CBC, necessária para o desenvolvimento de esportes apoiados
pelo Programa de Formação de Atletas, na forma disposta neste Ato Convocatório e em
consonância com o Edital nº 11 - Ano II do Eixo Recursos Humanos para o Ciclo Olímpico
Los Angeles 2028.
3. DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
3.1. A fonte financeira é oriunda da transferência legal e obrigatória dos
recursos lotéricos, previstos no inciso I, alínea "e", item 2, e no inciso II, alínea "e", item
2, ambos do art. 16 da Lei Federal nº 13.756/2018.
3.2. Os recursos financeiros disponíveis para o presente Ato Convocatório nº
11-A estão estimados em R$ 63.101.949,38 (sessenta e três milhões, cento e um mil,
novecentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos), integralmente voltados à
viabilização de Equipe Técnica Multidisciplinar dos Clubes filiados plenos ao CBC.
3.2.1. Os recursos financeiros disponíveis para o presente Ato Convocatório nº
11-A respeitam o montante total empenhado/comprometido pela Diretoria do CBC, por
meio do Edital nº 11 - Ano II do Eixo Recursos Humanos do Programa de Formação de
Atletas do CBC, do Plano de Aplicação de Recursos para o Ciclo Olímpico Los Angeles
2028.
3.3. O limite da disponibilidade financeira poderá ser ampliado até a aprovação
final 
dos
projetos, 
a 
critério
do 
CBC,
desde 
que 
respeitado
o 
limite
empenhado/comprometido no Edital nº 11 - Ano II do Eixo Recursos Humanos para o Ciclo
Olímpico Los Angeles 2028, e que haja disponibilidade de recursos para custear outros
projetos tecnicamente qualificados, selecionados e aprovados nos termos deste Ato
Convocatório, além daqueles já abrangidos pelo valor acima estipulado.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitada a publicidade prévia do presente Ato Convocatório nº 11-A,
poderão participar desta seleção todos os Clubes filiados ao CBC na categoria plena,
entendido como aqueles que possuem instalações próprias e CNAE nº 9312-3, na forma
do art. 2º, § 2º, inciso III, do Estatuto Social do CBC, e que até o momento da
formalização do projeto:
a) estejam rigorosamente regulares com suas obrigações perante o CBC;
b) comprovem sua regularidade fiscal e trabalhista, por meio do aporte da
documentação exigida pela norma, diretamente na Plataforma Comitê Digital;
c) detenham a Certidão de Registro Cadastral emitida pelo Ministério do
Esporte, válida e vigente, a ser aportada diretamente na Plataforma Comitê Digital;
d) tenham aprovada a sua capacidade técnica e operacional relativa ao(s)
esporte(s) elegido(s), contemplado(s) no Programa de Formação de Atletas do CBC, e que
pretende(m) incluir no projeto;
e) atendam todas as regras previstas no presente Ato Convocatório nº 11-A,
respectivo Edital e demais Regulamentos e Resoluções do CBC.
4.1.1. Caso seja verificada alguma pendência relacionada às alíneas do item
4.1., o Clube será notificado para impulsionar a respectiva regularização, ficando a
formalização do projeto condicionada ao atendimento de todos os requisitos estabelecidos
no referido dispositivo.
5. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PRIMEIRA FASE DA FORMALIZAÇÃO
5.1. Após a publicação do presente Ato Convocatório no site do CBC e no
Diário Oficial da União - DOU, os Clubes filiados plenos interessados deverão manifestar
interesse em participar, no prazo do cronograma previsto no item 9 do presente
instrumento, mediante o encaminhamento de ofício digitalizado e subscrito pelo Dirigente
máximo do Clube, via Plataforma Comitê Digital, aplicativo Eixo Recursos Humanos.
6. DO MÉRITO ESPORTIVO E DEFINIÇÃO DOS VALORES PELO COLEGIADO DE
DIREÇÃO - SEGUNDA FASE DA FORMALIZAÇÃO
6.1. Para todos os Clubes participantes que atenderem aos requisitos do
presente instrumento, o Colegiado de Direção do CBC definirá a composição dos valores
dos projetos deste Ato Convocatório, por meio dos seguintes critérios previstos na Matriz
de Bônus de Meritocracia Esportiva:
a) Critério 1: o valor mínimo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
por ano para a composição inicial do projeto, correspondente a cada exercício de
execução no Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, de modo a assegurar a isonomia e a
manutenção/qualidade das atividades durante o desenvolvimento do projeto;
b) Critério 2: acréscimo de valor único por medalha conquistada no Quadro
Geral de Medalhas - QGM do CBC (Ciclo Olímpico Paris 2024);
c) Critério 3: acréscimo de valor de acordo com a colocação no Quadro Geral
de Medalhas - QGM do CBC (Ciclo Olímpico Paris 2024), a partir da separação em
blocos/grupos sequenciais e decrescentes, observada a ordem de classificação;
d) Critério 4: garantia do valor base de referência para os Clubes que
participaram dos Editais nº 06 e nº 08, em conformidade com a Resolução da Diretoria de
24/05/2022.
6.2. Para fins de valoração, além dos critérios relacionados no item 6.1., os
especialistas componentes do Colegiado de Direção poderão estabelecer outros fatores
técnico-esportivos.
6.3. Desde que devidamente publicados, eventuais critérios adicionais poderão
ser definidos pela Diretoria do CBC, previamente à apresentação das propostas pelos
Clubes participantes.
6.4. O Colegiado de Direção terá acesso a todas as informações técnicas e
financeiras necessárias para o bom e adequado desempenho de suas funções.
6.5. Avaliados e valorados os critérios para apresentação de projetos pelos
Clubes participantes, o Colegiado de Direção definirá os valores máximos para a
composição financeira dos projetos que os Clubes apresentarão.
6.6. Antes do envio ao Colegiado de Direção para a definição dos valores, o
CBC procederá nova verificação da regularidade fiscal e trabalhista dos Clubes, bem como
da regularidade junto ao CBC, além da confirmação da Certidão de Registro Cadastral
válida e vigente, aportada na Plataforma Comitê Digital, sendo de responsabilidade
exclusiva aos Clubes a manutenção e atualização anual dessa documentação, como
medida condicionante à formalização do projeto.
7. DA APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS - TERCEIRA FASE DA
FO R M A L I Z AÇ ÃO
7.1. Os Clubes filiados plenos deverão apresentar projeto único para a
viabilização de Equipe Técnica Multidisciplinar, vinculada à formação de atletas, para o
desenvolvimento de esporte(s) elegido(s) e contemplado(s) no Programa de Formação de
Atletas do CBC, estando observados os prazos e as regras previstas neste instrumento.
7.2. O CBC disponibilizará modelo eletrônico, por meio da Plataforma Comitê
Digital, que conterá as informações necessárias para compor o projeto, incluindo o valor
de apoio financeiro máximo aprovado na fase anterior, cabendo aos Clubes preencherem
os dados que caracterizem as especificidades no que se refere às suas realidades.
7.3. O projeto deverá conter as seguintes informações:
a) Identificação do Clube: informações que identificam o proponente;
b) Identificação do projeto: título que identifica o projeto;
c) Justificativa: necessidade de apoio financeiro para atuação de profissionais
especializados na promoção e manutenção de atividades de formação esportiva
continuada no âmbito dos Clubes formadores, mediante a consecução de finalidade de
interesse recíproco (definido pelo CBC);
d) Objeto: apoio financeiro à viabilização do custeio dos profissionais da Eq u i p e
Técnica Multidisciplinar, destinada à formação de atletas do Clube participante do
Programa de Formação de Atletas do CBC, respeitando-se as condições estabelecidas neste
instrumento (definido pelo CBC);
e) Objetivo: assegurar implementação, continuidade e perenidade à formação
de atletas no Brasil, apoiando o Clube que faz parte do Programa de Formação de Atletas
do CBC (definido pelo CBC);
f) Benefícios: ações desenvolvidas no âmbito do projeto, diretamente ligadas à
formação esportiva dos atletas, por meio das quais a disponibilização de Equipe Técnica e
Multidisciplinar garante a realização, continuidade e qualidade dos treinamentos no Clube
(definido pelo CBC);
g) Detalhamento da Equipe Técnica Multidisciplinar pleiteada: quantificação
inicial dos profissionais e funções que comporão a Equipe Técnica Multidisciplinar, em
consonância com o(s) esporte(s) que desenvolve e que o CBC mantém parceria, conforme
disciplinado no Ato Convocatório;
h) Esportes contemplados: indicação do(s) esporte(s) que o Clube desenvolverá
no âmbito do projeto e que o CBC mantém parceria;
i) Equipe Esportiva: quantificação e indicação dos atletas em formação que se
pretende beneficiar com o projeto, tendo por base os dados constantes na Plataforma
Comitê Digital do CBC;
j) Cronograma de execução do projeto e plano de aplicação dos recursos:
descrição das etapas que serão executadas no projeto, estabelecendo prazos iniciais e
finais, relacionadas aos recursos que serão aplicados (definido pelo CBC);
k) Metas: cada projeto desenvolvido pelo Clube subsidiará a mensuração das
metas do Programa de Formação de Atletas do CBC, e os indicadores de resultados
esportivos serão acompanhados anualmente, conforme estabelecido no Planejamento
Estratégico do CBC (definido pelo CBC).
7.4. É vedada a inclusão no projeto de qualquer item que não esteja em
concordância com o presente Ato Convocatório e respectivo Edital, especialmente
considerando as vedações definidas nos Regulamentos do CBC.
7.5. O projeto a ser apresentado pelos Clubes será gerado automaticamente,
após o preenchimento do modelo eletrônico na Plataforma Comitê Digital.
7.6. No mesmo prazo estabelecido para envio do projeto finalizado, os Clubes
deverão aportar, na Plataforma Comitê Digital, declaração firmada pelos seus Dirigentes
máximos, atestando que:
a) manterão todas as condições avaliadas de sua capacidade técnica e
operacional para a execução do projeto e a gestão dos recursos, incluindo infraestrutura
física e de recursos humanos compatíveis para desenvolver o(s) esporte(s) pleiteado(s);
b) todas as informações prestadas no projeto são verdadeiras, sob as penas do
artigo 299, do Código Penal;
c) não se encontram em nenhuma situação de vedação ou impedimento para
a celebração de parceria com o CBC, especialmente as situações previstas no art. 14 do
Regulamento de Descentralização do Eixo Recursos Humanos - RRH do CBC;
d) não recebem recursos cumulativos, por parceria ou por quaisquer outros
meios, de órgão ou entidade Municipal, Estadual, do Distrito Federal ou da União, para
realização do mesmo objeto pleiteado;
e) não se encontram em mora, nem em débito junto a qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública.
7.7. Também deverá ser aportada, na Plataforma Comitê Digital, declaração
firmada pelos Dirigentes máximos dos Clubes, comprometendo-se a:
a) respeitar os limites financeiros das funções elegíveis, constantes do Anexo V
deste instrumento, durante toda a vigência da parceria, bem como as vedações
estabelecidas nos normativos do CBC;
b) realizar processo seletivo para admissão de novos profissionais, observando
os princípios constitucionais da
legalidade, impessoalidade, isonomia, motivação,
moralidade, publicidade e eficiência;
c) realizar controle de jornada de todos os profissionais beneficiados com os
recursos descentralizados pelo CBC;
d) recolher, tempestivamente e durante toda a vigência do Termo de
Execução, a integralidade dos encargos trabalhistas referentes aos contratos de trabalho
dos profissionais componentes da Equipe Técnica Multidisciplinar;
e) lançar na conta bancária específica de movimentação dos recursos da
parceria somente e exatamente o valor do apoio financeiro de cada componente da
Equipe Técnica Multidisciplinar;
f) disponibilizar ao CBC sempre que solicitado e, ainda, manter em arquivo pelo
período de 10 (dez) anos, os contratos de trabalho e/ou processos seletivos dos
componentes da Equipe Técnica Multidisciplinar, esses devidamente instruídos com todos
os documentos em ordem cronológica dos fatos e sequencialmente numerados, com o
objetivo de atender a eventuais diligências de monitoramento do CBC ou a auditorias dos
órgãos de controle, e possibilitar a análise da Prestação de Contas;
g) garantir o cumprimento do Acórdão nº 2.455/2021-P do Tribunal de Contas
da União - TCU, que reconheceu a impossibilidade de "cobrança de tarifas bancárias em
contas específicas para recebimento de recursos oriundos de parcerias entre a
administração pública e organizações da sociedade civil, dentre as quais, as parcerias
visando ao fomento do desporto e à preparação de atletas tratadas no art. 23 da Lei nº
13.756/2018 [...]", responsabilizando-se pela devolução de eventual cobrança decorrente
da incorreta classificação das contas bancárias específicas do projeto.
7.7.1. Em caso de declaração falsa, os responsáveis ficarão sujeitos às sanções
administrativas, civis e penais aplicáveis.
7.8. Caso os Clubes necessitem utilizar espaços físicos que não sejam de sua
propriedade, também será necessário aportar, na Plataforma Comitê Digital, o documento
de cessão emitido pelo detentor dos direitos de posse direta ou domínio do espaço
objeto, ou documento congênere, autorizando expressamente seu uso durante toda a
vigência da parceria.
7.9. A área técnica do CBC realizará a análise dos projetos e emitirá os
respectivos pareceres técnicos, antes do envio ao Colegiado de Direção.
7.10. O projeto final de todos os Clubes será submetido ao Colegiado de
Direção do CBC para avaliação e aprovação final, a ser referendada pelo Presidente do
CBC e divulgada no sítio eletrônico do CBC.
7.10.1. Antes do envio ao Colegiado de Direção, o CBC procederá nova
verificação da regularidade fiscal e trabalhista dos Clubes, da regularidade junto ao CBC,
e da validade e vigência inerentes à Certidão de Registro Cadastral, emitida pelo
Ministério do Esporte, devendo tais documentos serem aportados na Plataforma Comitê
Digital, sendo de responsabilidade exclusiva aos Clubes a atualização anual e a
manutenção dessa documentação, como medida condicionante à formalização do
projeto.
7.10.2. O Colegiado de Direção poderá, a qualquer tempo, determinar
diligências saneadoras antes da aprovação ou reprovação de projetos.
7.10.3 Após aprovação pelo Colegiado de Direção, constitui obrigação dos
Clubes aportar, na Plataforma Comitê Digital, as versões finais dos projetos, subscritas
pelos seus Dirigentes máximos.
7.11. Com o recebimento pelo CBC do projeto final, aprovado pelo Colegiado
de Direção, os Clubes estarão aptos para a celebração dos Termos de Execução, desde que
preenchidos todos os demais requisitos normativos dispostos nos Regulamentos do CBC.
8. DAS DESPESAS E FUNÇÕES ELEGÍVEIS
8.1. Somente serão aceitas no projeto despesas referentes ao apoio financeiro
para viabilização de Equipe Técnica Multidisciplinar voltada à formação de atletas no(s)
esporte(s), dentro do seguinte rol de profissionais elegíveis:
a) Técnico Estratégico Esportivo;
b) Técnico Esportivo de Equipe de Base;
c) Técnico Esportivo de Equipe Principal;
d) Auxiliar Técnico Esportivo;
e) Preparador Físico Esportivo;

                            

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