DOU 29/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
f) Fisioterapeuta Esportivo.
8.1.1. Os Clubes poderão compor a Equipe Técnica Multidisciplinar com todo
ou parte do rol de profissionais elegíveis para atender sua demanda, desde que
respeitados os
limites, as
condicionantes e os
parâmetros específicos
deste Ato
Convocatório e demais orientações contidas no Regulamento de Descentralização do Eixo
Recursos Humanos - RRH do CBC.
8.1.2. A Equipe Técnica Multidisciplinar poderá conter tanto profissionais já
contratados pelos Clubes quanto novos a serem contratados, sendo que o processo
seletivo de admissão de novos profissionais deverá observar os princípios constitucionais,
tais como legalidade, impessoalidade, isonomia, motivação, moralidade, publicidade e
eficiência.
8.2. Ao longo da execução, o quantitativo de profissionais previstos em cada
projeto não necessariamente se vincula a determinadas funções, modalidades e/ou
categorias esportivas.
8.2.1. Os Clubes poderão remanejar e redimensionar, em quantidade, funções
e valores, sua Equipe Técnica Multidisciplinar, de modo a atender o Programa de
Formação de Atletas do CBC, desde que não ultrapasse os limites constantes do Anexo V
deste instrumento.
8.3. Todos os projetos deverão prever, obrigatoriamente, 1 (um) Técnico
Estratégico Esportivo, o qual será o Responsável Técnico do seu Clube durante a fase de
execução da parceria.
8.3.1. Constitui obrigação dos Clubes inscrever o Técnico Estratégico Esportivo
em oficinas, seminários, conferências, e outros eventos dos quais o CBC entenda que é de
participação obrigatória para o melhor desenvolvimento do Programa de Formação de
Atletas do CBC.
8.3.2. Os Clubes, por meio do Técnico Estratégico Esportivo, ficam responsáveis
por manter atualizadas as informações estratégico-esportivas da parceria celebrada, na
Plataforma Comitê Digital, contemplando necessariamente aquelas relativas:
a) aos profissionais componentes da Equipe Técnica Multidisciplinar, refletindo
eventuais flutuações de funções e remunerações durante a vigência da parceria;
b) aos atletas beneficiados pelo Programa de Formação de Atletas do CBC;
c) aos resultados nos CBI® dos quais participar, e/ou nas demais competições
correlatas, e quando solicitado apresentar relatórios do desempenho esportivo;
d) à execução física e financeira; e
e) a quaisquer outras necessidades que venham a ser estabelecidas pelo
CBC.
8.3.3. As informações estratégico-esportivas produzidas pelos Clubes poderão
auxiliar o CBC no monitoramento da respectiva performance esportiva, inclusive para que
o CBC possa avaliar durante o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, segundo critérios de
meritocracia, a manutenção, o aumento, ou até mesmo a redução dos benefícios para
cada entidade no Ciclo Olímpico subsequente.
8.4. O apoio financeiro à remuneração para viabilização de Equipe Técnica
Multidisciplinar será sempre para profissionais vinculados diretamente aos Clubes,
mediante contrato formal de trabalho, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT.
8.5. Os profissionais devem estar com registros válidos em seus respectivos
conselhos de classe, salvo exceções legais ou autorizações judiciais.
8.6. É permitido aos Clubes pagarem, com seus próprios recursos e sem
trânsito na conta específica da parceria, salários superiores aos limites do apoio financeiro
oferecido pelo CBC.
8.7. Os Clubes, ao registrarem ou atualizarem as informações dos profissionais
na Plataforma
Comitê Digital,
responsabilizam-se pela
respectiva veracidade e
compatibilidade com o efetivamente praticado, sob pena de glosas/devoluções de
recursos, caso eventualmente o CBC detecte irregularidades ou inconsistências.
8.8. É vedada a utilização dos recursos descentralizados pelo CBC para
pagamento de obrigações de responsabilidade do contratante, a exemplo de verbas,
contribuições, encargos, tributos, dentre outros.
8.8.1. 
Os 
recursos
descentralizados 
devem 
ser 
utilizados
única 
e
exclusivamente para pagamento direto de profissionais que compõem a Equipe Técnica
Multidisciplinar do projeto, devendo ser comprovada documentalmente a transferência
eletrônica de cada pagamento efetivado na sua conta bancária, respeitando o valor de
custeio a ser estabelecido na Plataforma Comitê Digital, o qual deve estar enquadrado na
remuneração registrada na CTPS e no limite da função definido no Anexo V deste Ato
Convocatório.
8.9. Os Clubes poderão utilizar
os rendimentos oriundos da aplicação
financeira, os quais se incorporarão aos recursos descentralizados, para o fortalecimento
do projeto, e ficam sujeitos às mesmas condições de monitoramento e prestação de
contas, para atualização de valores dos pagamentos dos profissionais e/ou acréscimo no
quantitativo da Equipe Técnica Multidisciplinar, desde que respeitados os limites de cada
função previstos no Anexo V deste Ato Convocatório e sejam suficientes ao respectivo
custeio durante o período remanescente do Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, ficando os
Clubes responsáveis por qualquer custo excedente.
8.10. O apoio financeiro à viabilização da Equipe Técnica Multidisciplinar
contratada pelos Clubes não gera qualquer vínculo trabalhista entre os referidos
profissionais e o CBC, bem como qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, em
virtude de eventuais descumprimentos pelos Clubes, restando vedado, ainda, qualquer
pagamento a título de danos e/ou condenações, os quais deverão ser custeados pelos
Clubes com recursos próprios.
8.11. Será exigida, anualmente, no mês de janeiro, a comprovação da
regularidade trabalhista e previdenciária do Clube, a qual deve ser preservada como
condição de continuidade do projeto.
8.11.1. No caso da eventual ausência de regularidade trabalhista e/ou
previdenciária do Clube, o CBC concederá prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para
apresentação da comprovação de regularidade, sob pena da automática suspensão da
parceria e bloqueio da utilização dos recursos.
8.12. Todas as obrigações dos Clubes para a correta implementação do projeto
estão dispostas no Regulamento de Descentralização do Eixo Recursos Humanos - RRH do
CBC, bem como no Termo de Execução que corresponde ao Anexo VI deste Ato
Convocatório.
8.13. Após a assinatura do Termo de Execução, os Clubes poderão, a qualquer
tempo, proceder a devolução de recursos e ficarão sujeitos à análise da Prestação de
Contas.
9. DOS PRAZOS
9.1. O presente Ato Convocatório obedecerá ao seguinte cronograma:
.
.ATIVIDADES E ETAPAS
.
. .Publicação do Ato Convocatório nº 11-A (CBC)
.At é
31/01/2025
. .Encaminhamento de ofício manifestando interesse em participar do
ato convocatório e apresentação de documentação para análise da
capacidade técnica e operacional (Clubes)
.At é
30/06/2025
. .Análise da capacidade técnica e operacional (CBC)
.At é
21/07/2025
. .Definição do aporte financeiro pelo Colegiado de Direção e referendo
do resultado pelo Presidente do CBC (CBC)
.At é
31/07/2025
. .Preenchimento do projeto na Plataforma Comitê Digital, envio de
declarações e documentos complementares (Clubes)
.At é
15/08/2025
. .Análise e emissão dos pareceres técnicos dos projetos (CBC)
.At é
10/09/2025
. .Avaliação, seleção e aprovação final dos projetos pelo Colegiado de
Direção e referendo do Presidente do CBC (CBC)
.At é
15/09/2025
. .Prazo para interposição de recurso quanto ao resultado da seleção do
Colegiado de Direção (Clubes)
.3 dias úteis
. .Prazo para ajustes e reanálises necessárias pelo CBC, fruto da
interposição dos recursos (CBC)
.3 dias úteis
. .Publicação da decisão de acolhimento ou rejeição dos recursos
interpostos, da lista final dos projetos selecionados e referendados pelo
Presidente (CBC)
.At é
24/09/2025
. .Celebração dos termos de execução (CBC)
.At é
24/10/2025
. .Ordem de Início (CBC)
.A 
partir 
de
02/01/2026
9.2. Não havendo a interposição de recursos, o CBC poderá antecipar o
resultado final e o início da celebração dos Termos de Execução.
9.3. Caso necessário, os prazos estabelecidos poderão, a qualquer momento,
ser alterados a critério da Diretoria do CBC, mantendo-se respeitados os princípios da
isonomia, impessoalidade, publicidade, bem como os limites previstos no Regulamento de
Descentralização do Eixo Recursos Humanos - RRH do CBC.
9.4. O início da execução dos recursos descentralizados ficará condicionado à
autorização prévia do CBC, por meio de procedimento denominado Ordem de Início, para
o custeio da Equipe Técnica Multidisciplinar, com efeitos a partir de janeiro de 2026.
9.5. Não poderão ser contemplados com os recursos descentralizados pelo CBC
pagamentos aos profissionais, no período de planejamento anterior à Ordem de Início.
10. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
10.1. Eventuais impugnações ao presente Ato Convocatório deverão ser
interpostas à Diretoria do CBC, pelo e-mail projetos@cbclubes.org.br, com o título
"Impugnação" em até 3 (três) dias úteis após a sua publicação.
10.2. Os recursos porventura interpostos também deverão ser endereçados à
Diretoria do CBC, pelo e-mail projetos@cbclubes.org.br, com o título "Recurso Ato
Convocatório nº 11-A: Eixo Recursos Humanos do Programa de Formação de Atletas do
CBC - Ciclo Olímpico Los Angeles 2028" seguindo-se os prazos definidos neste Ato,
mediante documento assinado pelos Dirigentes dos Clubes, ou representantes legais
devidamente constituídos, em arquivo PDF, contendo os itens contestados e as respectivas
justificativas e argumentações necessárias, sob pena do não conhecimento do recurso.
10.3. O CBC deverá confirmar o recebimento dos recursos recebidos, com
resposta às mensagens eletrônicas enviadas pelos Clubes.
10.4. A Diretoria do CBC sempre decidirá de forma fundamentada.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os Clubes deverão assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação
do CBC em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução dos
projetos decorrentes deste Ato Convocatório, contendo o Selo de Formação de Atletas do
CBC, inclusive nos uniformes dos atletas e da Equipe Técnica Multidisciplinar, bem como
nas áreas de desenvolvimento das atividades esportivas e comuns do Clube, conforme
Manual de Uso e Aplicação do Selo de Formação de Atletas do CBC vigente.
11.2. Em novos Atos Convocatórios, o CBC poderá atualizar critérios e regras,
de forma a acompanhar a evolução legislativa e normativa; o Programa de Formação de
Atletas; ou a dinâmica de desenvolvimento da política esportiva nacional e do próprio
sistema clubístico.
11.3. O presente Ato Convocatório e seus anexos ficarão à disposição dos
Clubes interessados no sítio eletrônico do CBC.
11.4. As comunicações relativas ao presente Ato Convocatório serão efetuadas
por meio do endereço eletrônico atoconvocatoriorh@cbclubes.org.br.
11.5. A vigência do presente Ato Convocatório terá início na data de sua
publicação e duração até o encerramento do cronograma disposto no item 9.1,
perdurando os efeitos nas relações jurídicas.
OBS.: O presente Ato Convocatório e seus anexos encontram-se publicados na
íntegra no site do CBC, disponível em https://www.cbclubes.org.br/edital/2025-01-
22/edital-112024-recursos-humanos
Campinas, 27 de janeiro de 2025.
PAULO GERMANO MACIEL
Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes
ATO CONVOCATÓRIO Nº 12-A: EIXO MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC (CICLO OLÍMPICO LOS ANGELES 2028 - ANO II)
COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES
CNPJ 00.172.849/0001-42
A Diretoria do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, no uso de suas atribuições
institucionais e estatutárias, torna público o ATO CONVOCATÓRIO Nº 12-A: EIXO MATERIAIS
E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC, PARA
O CICLO OLÍMPICO LOS ANGELES 2028, tendo como fundamento a Lei nº 13.756, de 12 de
dezembro de 2018, a Legislação Geral do Esporte, o Estatuto Social, o Programa de
Formação de Atletas, o Mapa Estratégico do CBC, o Plano de Aplicação de Recursos, o Edital
nº 12, e os Regulamentos e Manuais do CBC aplicáveis.
1. DAS PREMISSAS
1.1. As premissas que norteiam o presente Ato Convocatório estão delineadas
no Edital nº 12 - Ano II do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos do Programa de
Formação de Atletas do CBC, para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente instrumento o apoio financeiro para a
aquisição de materiais e/ou equipamentos esportivos, pelos Clubes filiados ao CBC,
conforme categorias de integração, necessários para o desenvolvimento de esportes
apoiados pelo Programa de Formação de Atletas, a serem disponibilizados aos atletas em
formação, na forma disposta neste Ato Convocatório e em consonância com o Edital nº 12
- Ano II do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos, para o Ciclo Olímpico Los Angeles
2028.
3. DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
3.1. A fonte orçamentária é oriunda da transferência legal e obrigatória dos
recursos lotéricos, previstos no inciso I, alínea "e", item 2, e no inciso II, alínea "e", item 2,
ambos do art. 16 da Lei Federal nº 13.756/2018.
3.2. Os recursos financeiros disponíveis para o presente Ato Convocatório nº 12-
A estão estimados em R$ 41.914.058,79 (quarenta e um milhões, novecentos e quatorze
mil, cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos), integralmente voltados à aquisição
de materiais e/ou equipamentos esportivos pelos Clubes filiados primários e plenos ao
CBC.
3.2.1. Os recursos financeiros disponíveis para o presente Ato Convocatório nº
12-A respeitam o montante total empenhado/comprometido pela Diretoria do CBC, por
meio do Edital nº 12 - Ano II do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos do Programa de
Formação de Atletas do CBC, do Plano de Aplicação de Recursos para o Ciclo Olímpico Los
Angeles 2028.
3.3. O limite da disponibilidade financeira poderá ser ampliado até a aprovação
final 
dos
projetos, 
a 
critério
do 
CBC,
desde 
que 
respeitado
o 
limite
empenhado/comprometido no Edital nº 12 - Ano II do Eixo Materiais e Equipamentos
Esportivos para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, e que haja disponibilidade de recursos
para custear outros projetos tecnicamente qualificados, selecionados e aprovados nos
termos deste Ato Convocatório, além daqueles já abrangidos pelo valor acima estipulado.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitada a publicidade prévia do presente Ato Convocatório nº 12-A,
poderão participar desta seleção todos os Clubes filiados ao CBC nas categorias primária e
plena, e que até o momento da formalização do projeto:
a) estejam rigorosamente regulares com suas obrigações perante o CBC;
b) comprovem sua regularidade fiscal e trabalhista, por meio do aporte da
documentação exigida pela norma, diretamente na Plataforma Comitê Digital;
c) detenham a Certidão de Registro Cadastral emitida pelo Ministério do
Esporte, válida e vigente, a ser aportada diretamente na Plataforma Comitê Digital;
d) tenham aprovada sua capacidade técnica e operacional relativa ao(s)
esporte(s) elegido(s), contemplado(s) no Programa de Formação de Atletas do CBC, e para
os quais pretende(m) adquirir materiais e/ou equipamentos esportivos;
e) atendam a todas as regras previstas no presente Ato Convocatório nº 12-A,
respectivo Edital e demais Regulamentos e Resoluções do CBC.

                            

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