DOU 29/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012900163
163
Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.1.1. Caso seja verificada alguma pendência relacionada às alíneas do item 4.1.,
o Clube será notificado para impulsionar a respectiva regularização, ficando a formalização
do projeto condicionada ao atendimento de todos os requisitos estabelecidos no referido
dispositivo.
5. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PRIMEIRA FASE DA FORMALIZAÇÃO
5.1. Após a publicação do presente Ato Convocatório no site do CBC e no Diário
Oficial da União - DOU, o Clube filiado primário ou pleno interessado deverá manifestar
interesse em participar, no prazo do cronograma previsto no item 9 do presente, mediante
o encaminhamento de ofício digitalizado e subscrito pelo Dirigente máximo do Clube, via
Plataforma Comitê Digital, aplicativo Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos.
6. DO MÉRITO ESPORTIVO E DEFINIÇÃO DOS VALORES PELO COLEGIADO DE
DIREÇÃO - SEGUNDA FASE DA FORMALIZAÇÃO
6.1. Para todos os Clubes participantes que atenderem aos requisitos do
presente instrumento, o Colegiado de Direção do CBC definirá a composição dos valores dos
projetos deste Ato Convocatório, por meio dos seguintes critérios previstos na Matriz de
Bônus de Meritocracia Esportiva:
a) Critério 1: valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ano para a
composição inicial do projeto, correspondente a cada exercício de execução no Ciclo
Olímpico Los Angeles 2028, de modo a assegurar a isonomia e a manutenção/qualidade das
atividades durante o desenvolvimento do projeto;
b) Critério 2: acréscimo de valor único por medalha conquistada no Quadro
Geral de Medalhas - QGM do CBC (Ciclo Olímpico Paris 2024);
c) Critério 3: acréscimo de valor de acordo com a colocação no Quadro Geral de
Medalhas - QGM do CBC (Ciclo Olímpico Paris 2024), a partir da separação em
blocos/grupos sequenciais e decrescentes, observada a ordem de classificação;
6.1.1. Acréscimo de valor, pelo Colegiado de Direção, por sediamentos de
Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI®, acumulados no Ciclo Olímpico Paris 2024, como
incentivo adicional para que o Clube continue aprimorando seu parque esportivo e
disponibilizando-o para sediamentos de futuros campeonatos no Ciclo Olímpico Los Angeles
2028.
6.2. Para fins de valoração, além dos critérios relacionados no item 6.1. e seus
subitens, os especialistas componentes do Colegiado de Direção poderão estabelecer outros
fatores técnico-esportivos.
6.3. Desde que devidamente publicados, eventuais critérios adicionais poderão
ser definidos pela Diretoria do CBC, previamente à apresentação das propostas pelos Clubes
participantes.
6.4. O Colegiado de Direção terá acesso a todas as informações técnicas e
financeiras necessárias ao bom e adequado desempenho de suas funções.
6.5. Avaliados e valorados os critérios para apresentação de projetos pelos
Clubes participantes, o Colegiado de Direção definirá os valores máximos para a composição
financeira dos projetos que os Clubes apresentarão.
6.6. Antes do envio ao Colegiado de Direção, o CBC procederá verificação da
regularidade fiscal e trabalhista dos Clubes, bem como da regularidade junto ao CBC, além
da confirmação da Certidão de Registro Cadastral, válida e vigente, aportada na Plataforma
Comitê Digital, sendo de responsabilidade exclusiva aos Clubes a manutenção e atualização
anual dessa documentação, como medida condicionante à formalização do projeto.
7. DA APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS - TERCEIRA FASE DA
FO R M A L I Z AÇ ÃO
7.1. Os Clubes filiados primários e plenos deverão apresentar projeto único, para
o desenvolvimento de esporte(s) elegido(s) e contemplado(s) no Programa de Formação de
Atletas do CBC, estando observados os prazos e as regras previstas neste instrumento.
7.2. O projeto deverá ser composto por 02 (duas) listas de materiais esportivos,
de modo a assegurar sua sustentabilidade até o final do Ciclo Olímpico Los Angeles 2028,
sendo que a primeira lista será apresentada em 2025, e a segunda lista em 2027, conforme
cronograma que integrará o projeto.
7.3. Os Clubes poderão utilizar na primeira lista o mínimo de 30% e o máximo de
50% do valor aportado, de modo que, necessariamente, reservem para a segunda lista o
montante mínimo, correspondente a 50% do valor aportado, garantindo assim o
suprimento do projeto e os Clubes/atletas apoiados até o final do Ciclo Olímpico Los
Angeles 2028.
7.3.1. Os valores não utilizados para aquisição dos itens da primeira lista, assim
como os rendimentos de aplicação financeira, se destinam para utilização na segunda lista
até sua totalidade, devendo a quantia remanescente ser devolvida ao final da execução do
projeto.
7.3.1.1. Os itens não adquiridos na primeira lista, cuja relevância para prática
esportiva e formação dos atletas foi oportunamente avaliada e aprovada pelo Colegiado de
Direção, deverão ser automaticamente incorporados na segunda lista, salvo em situações
devidamente justificadas pelo Clube e autorizadas pelo CBC.
7.3.2. Somente os Clubes filiados plenos poderão solicitar equipamentos
esportivos na segunda lista, desde que seja devidamente justificada a relevância para a
prática esportiva e formação dos atletas,
e que sejam apresentados resultados
esportivos.
7.3.3. Especificamente quanto a equipamentos de academia, esses poderão ser
concedidos somente mediante a confirmação de espaços físicos adequados e destinados
aos atletas a serem beneficiados pelo projeto.
7.4. O CBC disponibilizará modelo eletrônico, por meio da Plataforma Comitê
Digital, que conterá as informações necessárias para compor o projeto, incluindo o valor de
apoio financeiro máximo aprovado na fase anterior, cabendo aos Clubes preencherem os
dados que caracterizem as especificidades no que se refere às suas realidades.
7.5. O projeto deverá conter as seguintes informações:
a) Identificação do Clube: informações que identificam o proponente;
b) Identificação do projeto: título que identifica o projeto;
c) Justificativa: necessidade contínua de atualização e renovação de materiais
e/ou equipamentos esportivos especializados para que o Clube possa manter a qualidade na
execução e evolução permanente do Programa de Formação de Atletas do CBC (definida
pelo CBC);
d) Objeto: apoio financeiro para a aquisição de materiais e/ou equipamentos
esportivos, necessários para o desenvolvimento de esportes olímpicos, a serem
disponibilizados aos atletas em formação no Clube, no âmbito do Programa de Formação de
Atletas do CBC, respeitando-se as condições estabelecidas neste instrumento (definido pelo
CBC);
e) Objetivo: assegurar as condições necessárias à formação de atletas, apoiando
os Clubes participantes do Programa de Formação de Atletas do CBC (definido pelo CBC);
f) Benefícios: ações desenvolvidas no âmbito do projeto, diretamente ligadas à
formação esportiva dos atletas, por meio das quais o suprimento com materiais e/ou
equipamentos esportivos especializados garante a realização, continuidade e qualidade dos
treinamentos no Clube (definido pelo CBC);
g) Esportes contemplados: indicação do(s) esporte(s) que o Clube desenvolverá
no âmbito do projeto e que o CBC mantém parceria;
h) Equipe Esportiva: quantificação e indicação dos atletas em formação que se
pretende beneficiar com o projeto, tendo por base os dados constantes na Plataforma
Comitê Digital do CBC;
i) Cronograma de execução do projeto e plano de aplicação dos recursos:
descrição das etapas que serão executadas no projeto, estabelecendo prazos iniciais e
finais, relacionadas aos recursos que serão aplicados (definido pelo CBC);
j) Metas: cada projeto desenvolvido pelo Clube subsidiará a mensuração das
metas do Programa de Formação de Atletas do CBC, e os indicadores de resultados
esportivos serão acompanhados anualmente, conforme estabelecido no Planejamento
Estratégico do CBC (definido pelo CBC).
7.5.1. Como parte integrante do projeto e em momento específico, será
apresentado em forma de lista o detalhamento dos materiais e/ou equipamentos esportivos
pleiteados, o qual abarcará a quantificação dos materiais esportivos que se pretende
adquirir, de acordo com as relações de materiais definidas pelas Confederações/Ligas
Nacionais ou outras organizações esportivas (Ligas Regionais, Federações Estaduais e Clubes
Formadores) dos respectivos esportes; assim como dos equipamentos esportivos, se for o
caso, contendo suas especificações e quantidades, observando-se para ambos o
enquadramento no(s) esporte(s) a ser(em) desenvolvido(s) no âmbito do projeto.
7.6. É vedada a inclusão no projeto de qualquer item que não esteja em
concordância com o presente Ato Convocatório e respectivo Edital, especialmente
considerando as vedações definidas nos Regulamentos do CBC.
7.7. O projeto e as listas serão gerados automaticamente, após o preenchimento
do modelo eletrônico na Plataforma Comitê Digital.
7.8. No mesmo prazo estabelecido para envio do projeto finalizado, os Clubes
deverão aportar, na Plataforma Comitê Digital, declaração firmada pelos seus Dirigentes
máximos, atestando que:
a) manterão todas as condições avaliadas de sua capacidade técnica e
operacional para a execução do projeto e a gestão dos recursos, incluindo infraestrutura
física e de recursos humanos compatíveis para desenvolver o(s) esporte(s) pleiteado(s);
b) todas as informações prestadas no projeto são verdadeiras, sob as penas do
art. 299, do Código Penal;
c) não se encontram em nenhuma situação de vedação ou impedimento para a
celebração de parceria com o CBC, prevista no art. 12 do Regulamento de Descentralização
do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos - RMEE do CBC;
d) não recebem recursos cumulativos, por parceria ou por quaisquer outros
meios, de órgão ou entidade Municipal, Estadual, do Distrito Federal ou da União, para
realização do mesmo objeto pleiteado;
e) não se encontram em mora, nem em débito junto a qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública.
f) dispõem de todas as condições necessárias, inclusive eventuais licenças
emitidas pelo poder público, à instalação dos equipamentos e/ou disponibilização dos
materiais esportivos que serão adquiridos para a formação dos atletas, ou se comprometem
expressamente a promover as adaptações necessárias à implementação do projeto, de
forma antecedente e mediante o conhecimento prévio do CBC, sob pena de devolução dos
recursos disponibilizados.
g) em caso de sediamento de CBI®, se comprometem a cumprir com as
obrigações estabelecidas no Plano de Comunicação aprovado pelo CBC, com ampla
identificação visual do Selo de Formação de Atletas, no espaço físico utilizado.
7.9. Também deverá ser aportada, na Plataforma Comitê Digital, declaração
firmada pelos Dirigentes máximos dos Clubes, comprometendo-se a:
a) respeitar os limites financeiros aprovados pelo CBC;
b) realizar processo de aquisição dos materiais e/ou equipamentos esportivos
por meio de Pregão Eletrônico ou Inexigibilidade, essa somente quando houver inviabilidade
de competição, conforme disposto no Regulamento de Descentralização do Eixo Materiais e
Equipamentos Esportivos - RMEE do CBC, sempre observando os princípios constitucionais
da legalidade, impessoalidade, isonomia, motivação, moralidade, publicidade e eficiência;
c) realizar o controle de todos os materiais e/ou equipamentos esportivos
adquiridos, inclusive do armazenamento e da distribuição/disponibilização;
d) debitar, na conta bancária específica de movimentação dos recursos da
parceria, somente e exatamente os valores relativos às aquisições dos materiais e/ou
equipamentos esportivos contemplados no projeto;
e) disponibilizar ao CBC, sempre que solicitado, e, ainda, manter em arquivo,
pelo período de 10 (dez) anos, os contratos realizados com os fornecedores, bem como os
processos de aquisição dos materiais e/ou equipamentos esportivos, esses devidamente
instruídos com todos os documentos em ordem cronológica dos fatos e sequencialmente
numerados, com o objetivo de atender a eventuais diligências de monitoramento do CBC ou
a auditorias dos órgãos de controle, e possibilitar a análise da Prestação de Contas.
f) divulgar a parceria celebrada com o CBC, mediante a fixação do Selo de
Formação de Atletas nos materiais e/ou equipamentos esportivos, sempre que possível.
g) garantir o cumprimento do Acórdão nº 2.455/2021-P do Tribunal de Contas
da União - TCU, que reconheceu a impossibilidade de "cobrança de tarifas bancárias em
contas específicas para recebimento de recursos oriundos de parcerias entre a
administração pública e organizações da sociedade civil, dentre as quais, as parcerias
visando ao fomento do desporto e à preparação de atletas tratadas no art. 23 da Lei nº
13.756/2018 [...]", responsabilizando-se pela devolução de eventual cobrança decorrente da
incorreta classificação das contas bancárias específicas do projeto.
7.9.1. Em caso de declaração falsa, os responsáveis ficarão sujeitos às sanções
administrativas, civis e penais aplicáveis.
7.10. Não será permitida, nos projetos, a previsão de ações relacionadas a:
a) aquisição de equipamentos esportivos para os filiados primários;
b) aquisição de itens de natureza administrativa;
c) reforma, obras ou instalações.
7.11. Caso os Clubes necessitem utilizar espaços físicos que não sejam de sua
propriedade, também será necessário aportar, na Plataforma Comitê Digital, o documento
emitido pelo detentor do direito de posse direta ou domínio do espaço objeto de cessão,
autorizando expressamente seu uso durante toda a vigência da parceria.
7.12. A área técnica do CBC realizará a análise dos projetos e das listas de
materiais e/ou equipamentos, e emitirá os respectivos pareceres técnicos, antes do envio
ao Colegiado de Direção.
7.13. O projeto final e as listas de materiais e/ou equipamentos de todos os
Clubes serão submetidos ao Colegiado de Direção do CBC para avaliação, seleção e
aprovação final, a ser referendada pelo Presidente do CBC e divulgada no site do CBC.
7.13.1. Antes do envio ao Colegiado de Direção, o CBC procederá nova
verificação da regularidade fiscal e trabalhista dos Clubes, bem como da regularidade junto
ao CBC e da Certidão de Registro Cadastral, emitida pelo Ministério do Esporte, válida e
vigente, devendo tais documentos serem aportados na Plataforma Comitê Digital, sendo de
responsabilidade exclusiva aos Clubes a manutenção e atualização anual dessa
documentação, como medida condicionante à formalização do projeto.
7.13.2. O Colegiado de Direção poderá, a qualquer tempo, determinar
diligências saneadoras antes da aprovação ou reprovação do projeto e das listas que o
integram.
7.13.3. Após aprovação pelo Colegiado de Direção, constitui obrigação dos
Clubes aportar, na Plataforma Comitê Digital, as versões finais dos projetos e das listas
subscritas pelos seus Dirigentes máximos.
7.14. Com o recebimento pelo CBC do projeto final, aprovado pelo Colegiado de
Direção, os Clubes estarão aptos para celebração dos Termos de Execução, desde que
preenchidos todos os demais requisitos normativos dispostos nos Regulamentos do CBC.
8. DAS DESPESAS ELEGÍVEIS E DEMAIS OBRIGAÇÕES
8.1. Somente serão aceitas no projeto despesas referentes ao apoio financeiro
para a aquisição de materiais e/ou equipamentos esportivos necessários para o
desenvolvimento de esporte(s) elegido(s), a serem disponibilizados aos atletas em formação
nos Clubes, no âmbito do Programa de Formação de Atletas do CBC.
8.2. Consistem em materiais esportivos aqueles entendidos como itens
consumíveis ou que precisam ser substituídos com frequência, que não dependem
intrinsecamente de estrutura físico-esportiva específica para instalação e uso, definidos
pelas Confederações/Ligas Nacionais ou outras organizações esportivas (Ligas Regionais,
Federações Estaduais e Clubes Formadores) dos respectivos esportes, e que, em razão do
seu uso corrente, perdem ou têm reduzidas suas condições de usabilidade para a excelência
esportiva, dentro de curto período de tempo, e não são incorporados ao patrimônio do
Clube, aplicando-se o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por item; enquanto os
equipamentos esportivos são aqueles itens duráveis, que dependem intrinsecamente de
estrutura físico-esportiva específica para instalação e uso, e que, em razão do seu uso
corrente, não perdem ou não têm reduzidas suas condições de usabilidade para a
excelência esportiva, dentro de curto período de tempo, e devem ser incorporados ao
patrimônio do Clube.
8.3. Os materiais esportivos que poderão ser adquiridos pelos Clubes são
exclusivamente
aqueles definidos
pelas
Confederações/Ligas
Nacionais ou outras
organizações esportivas (Ligas Regionais, Federações Estaduais e Clubes Fo r m a d o r e s ) ,
também com possibilidade de interface junto ao Comitê Olímpico do Brasil - COB.
8.3.1. As Confederações/Ligas Nacionais ou outras organizações esportivas (Ligas
Regionais, Federações Estaduais e Clubes Formadores) poderão atualizar as relações,
preferencialmente por ano e de forma antecedente ao período de apresentação de cada
lista pelos Clubes, considerando novas especificações ou novos materiais esportivos que
entendam essenciais para o esporte.
Fechar