DOU 29/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MPO Nº 11, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Reabre, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária; do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços; e da Defesa, créditos extraordinários, no valor de R$ 34.382.063,00, abertos
pelas Medidas Provisórias nºs 1.258, de 18 de setembro de 2024; 1.260, de 27 de setembro de
2024; e 1.284, de 28 de dezembro de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025,
e de acordo com o art. 58 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e o art. 167, § 2º, da Constituição, resolve:
Art. 1º Reabrir, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e da Defesa, até o limite do saldo apurado em 31 de
dezembro de 2024, no valor de R$ 34.382.063,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e oitenta e dois mil e sessenta e três reais), créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias
nºs 1.258, de 18 de setembro de 2024; 1.260, de 27 de setembro de 2024; e 1.284, de 28 de dezembro de 2024, para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária
UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta
ANEXO
Reabertura de Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
2302
Defesa Agropecuária
10.281.740
.At i v i d a d e s
2302 214Y
Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade
Agropecuária - SUASA
20 609
10.281.740
2302 214Y 6501
Fortalecimento
do Sistema
Unificado de
Atenção à
Sanidade
Agropecuária - SUASA - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito
Extraordinário - Calamidade Pública)
20 609
10.281.740
F
3-
ODC
2
30
0
3000
4.000.000
F
3-
ODC
2
90
0
3000
5.967.400
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.90
.0
.3000
314.340
.TOTAL - FISCAL
10.281.740
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
10.281.740
ÓRGÃO: 28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
UNIDADE: 28202 - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro
ANEXO
Reabertura de Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
5.948.044
.At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
22 122
5.948.044
0032 2000 6502
Administração da Unidade - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito
Extraordinário - Calamidade Pública)
22 122
5.948.044
F
3-
ODC
2
90
0
3052
4.699.294
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.90
.0
.3052
1.248.750
.TOTAL - FISCAL
5.948.044
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
5.948.044
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta
ANEXO
Reabertura de Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
6112
Defesa Nacional
18.152.279
.At i v i d a d e s
6112 20X7
Emprego Conjunto ou Combinado das Forças Armadas
05 153
18.152.279
6112 20X7 6503
Emprego Conjunto ou Combinado das Forças Armadas - Na Amazônia
Legal (Crédito Extraordinário)
05 153
18.152.279
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.3000
18.152.279
.TOTAL - FISCAL
18.152.279
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
18.152.279
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/MPO Nº 12, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Institui procedimentos para solicitação de alteração nas
estimativas e reestimativas de arrecadação das receitas
orçamentárias da União, referentes ao exercício de
2025 e à elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias
para
2026
e do
Projeto
de
Lei
Orçamentária
Anual
de
2026,
visando
ao
aperfeiçoamento do
processo de
alocação de
recursos.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas no
art. 20, inciso II, e no art. 37, do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e
alterações posteriores, e tendo em vista o disposto no art. 43, §§ 1o, inciso II, e 3o, da Lei no
4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 12 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,
resolve:
Art. 1o A Coordenação-Geral da Receita Pública da Subsecretaria de Assuntos
Fiscais da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento -
CGARP/SEAFI/SOF/MPO elaborará as reestimativas de arrecadação das receitas orçamentárias
da União para o exercício de 2025 e as estimativas para o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2026 - PLDO-2026 e o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 - PLOA-
2026 e as disponibilizará no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento Federal - SIOP, no
endereço eletrônico www.siop.planejamento.gov.br.
Art. 2o Os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e
as unidades orçamentárias qualificadas como Unidades Recolhedoras de receita poderão
encaminhar à CGARP/SEAFI/SOF/MPO, por meio de funcionalidade específica disponível no
módulo SIOP-Receita, solicitação de alteração das estimativas e reestimativas às quais se refere
o art. 1o.
§ 1o As solicitações de alteração de que trata este artigo serão realizadas por
usuários previamente cadastrados e por meio de formulário eletrônico específico, disponível na
funcionalidade Captação de Base Externa do módulo SIOP-Receita.
§ 2o O usuário que incluir no SIOP-Receita solicitação de alteração das estimativas e
reestimativas de arrecadação da receita será responsável pelos dados informados perante os
órgãos de controle e fiscalização, nos limites de suas atribuições e competências.
§ 3o A responsabilidade por cadastrar e habilitar usuários para operar a
funcionalidade Captação de Base Externa citada no § 1o é dos Cadastradores Locais de cada
órgão do Poder Executivo ou unidade equivalente dos demais Poderes, do Ministério Público
da União ou da Defensoria Pública da União.
§ 4o Os órgãos e unidades citados no § 3o são responsáveis pelo cadastramento e
manutenção da lista de Cadastradores Locais, conforme orientações e procedimentos
informados
em:
https://www1.siop.planejamento.gov.br/siopdoc/doku.php/controle_acesso:orientacoes_
cadastrador_local.
§ 5o A qualificação como Unidade Recolhedora é atribuída pela SOF/MPO para
Unidades Orçamentárias responsáveis por arrecadar recursos públicos.
§ 6o Caso alguma Unidade Orçamentária se enquadre como unidade recolhedora e
não possua a citada qualificação, o fato deve ser informado à CGARP/SEAFI/SOF/MPO pelo
endereço eletrônico receitas.sof@economia.gov.br.
§ 7o Os usuários previamente habilitados em anos anteriores para operar a
funcionalidade Captação de Base Externa e as unidades orçamentárias previamente
qualificadas como Unidades Recolhedoras assim permanecerão até que os órgãos e as
unidades responsáveis alterem o cadastro na forma dos §§ 3o, 4o e 5o.
Art. 3o Para fins de alteração nas reestimativas de arrecadação de receitas do
exercício de 2025, serão observados os seguintes prazos e procedimentos:
I - reestimativa de receitas do primeiro bimestre de 2025:
a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 10 de fevereiro de 2025;
b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações
dessa reestimativa no período de 10 a 18 de fevereiro de 2025; e
c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a
reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa oficial até
24 de março de 2025;
II - reestimativa de receitas do segundo bimestre de 2025:
a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 14 de abril de 2025;
b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações
dessa reestimativa no período de 14 a 25 de abril de 2025; e
c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a
reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa oficial até
23 de maio de 2025;
III - reestimativa de receitas do terceiro bimestre de 2025:
a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 10 de junho de 2025;
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