DOU 29/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações
dessa reestimativa no período de 10 a 20 de junho de 2025; e
c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a
reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa oficial até
23 de julho de 2025;
IV - reestimativa de receitas do quarto bimestre de 2025:
a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 11 de agosto de 2025;
b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações
dessa reestimativa no período de 11 a 22 de agosto de 2025; e
c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a
reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa oficial até
23 de setembro de 2025; e
V - reestimativa de receitas do quinto bimestre de 2025:
a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 13 de outubro de 2025;
b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações
dessa reestimativa no período de 13 a 24 de outubro de 2025; e
c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a
reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa oficial até
24 de novembro de 2025.
Parágrafo único. As estimativas inseridas a qualquer tempo pelas unidades
orçamentárias recolhedoras de receita poderão, ao longo do exercício, serem revisadas pela
SOF/MPO, mesmo que tenham sido aprovadas previamente.
Art. 4o Para fins de previsão das receitas que constarão no PLDO-2026, serão
observados os seguintes prazos e procedimentos:
I - a CGARP/SOF/MPO divulgará a previsão de receitas no dia 19 de fevereiro de 2025;
II - as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações
dessa previsão no período de 19 a 28 de fevereiro de 2025; e
III - a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a
estimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a previsão consolidada até
o dia 16 de abril de 2025.
Parágrafo único. A SOF/MPO poderá alterar as estimativas de receita para o PLDO-
2026 após as divulgações previstas neste artigo e até a entrega final do Projeto de Lei ao
Congresso Nacional, mesmo que a solicitação da unidade tenha sido aprovada.
Art. 5 o Para fins de previsão das receitas que constarão no PLOA-2026, serão
observados os seguintes prazos e procedimentos:
I - a CGARP/SOF/MPO divulgará a primeira previsão de receitas no dia 12 de maio
de 2025;
II - as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações
dessa previsão de 12 a 23 de maio de 2025;
III - a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a
estimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a previsão consolidada no
dia 23 de junho de 2025;
IV - as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar reunião
com os analistas da CGARP/SOF/MPO, a serem realizadas entre os dias 23 e 26 de junho de
2025 para dirimir questões controversas relacionadas às estimativas de receita que não
tenham sido sanadas nas etapas anteriores;
V - as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão rever suas
previsões de 23 de junho a 2 de julho de 2025; e
VI - a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades orçamentárias
recolhedoras, submeterá a estimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará
a previsão consolidada até 31 de agosto de 2025.
Parágrafo único. A SOF/MPO poderá alterar as estimativas de receita para o PLOA -
2026 após as divulgações previstas neste artigo e até a entrega final da Proposta Orçamentária
do referido ano ao Congresso Nacional, mesmo que a solicitação da unidade tenha sido
aprovada.
Art. 6o O cumprimento dos procedimentos e prazos descritos nos arts. 2o a 5o é
requisito para a admissibilidade da solicitação de alteração das estimativas e reestimativas de
arrecadação de receita e não geram direito subjetivo ao órgão de que a solicitação seja
atendida pelo Poder Executivo.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAYTON LUIZ MONTES
ANEXO
Cronograma de captações de estimativas de receitas orçamentárias da União,
referentes ao exercício de 2025 e à elaboração do PLDO-2026 e do PLOA-2026
. .PRAZO
.M A R CO
.D ES C R I Ç ÃO
.R ES P O N S ÁV E L
. .10/02/2025
.RARDP 1º Bim
.Divulgação da reestimativa prévia.
.CG A R P / S EA F I / S O F
. .10 a 18/02/2025
.RARDP 1º Bim
.Captação
das
solicitações
de
reestimativas para 2025.
.Unidades Recolhedoras e
Órgãos Setoriais
. .19/02/2025
.PLDO-2026
.Divulgação da estimativa prévia.
.CG A R P / S EA F I / S O F
. .19 a 28/02/2025
.PLDO-2026
.Captação
das
solicitações
de
reestimativas para o PLDO 2026.
.Unidades Recolhedoras e
Órgãos Setoriais
. .24/03/2025
.RARDP 1º Bim
.Liberação, para consulta no SIOP,
das reestimativas finais.
.CG A R P / S EA F I / S O F
. .14/04/2025
.RARDP 2º Bim
.Divulgação da reestimativa prévia.
.CG A R P / S EA F I / S O F
. .14 a 25/04/2025
.RARDP 2º Bim
.Captação
das
solicitações
de
reestimativas para 2025.
.Unidades Recolhedoras e
Órgãos Setoriais
. .16/04/2025
.PLDO-2026
.Liberação, para consulta no SIOP,
das estimativas finais.
.CG A R P / S EA F I / S O F
. .12/05/2025
.P LOA - 2 0 2 6
.Divulgação da reestimativa prévia.
.CG A R P / S EA F I / S O F
. .12 a 23/05/2025
.P LOA - 2 0 2 6
.Captação
das
solicitações
de
reestimativas para o PLOA 2026
.Unidades Recolhedoras e
Órgãos Setoriais
. .23/05/2025
.RARDP 2º Bim
.Liberação, para consulta no SIOP,
das reestimativas finais.
.CG A R P / S EA F I / S O F
. .10/06/2025
.RARDP 3º Bim
.Divulgação da reestimativa prévia.
.CG A R P / S EA F I / S O F
. .10 a 20/06/2025
.RARDP 3º Bim
.Captação
das
solicitações
de
reestimativas para 2025.
.Unidades Recolhedoras e
Órgãos Setoriais
. .23/06/2025
.P LOA - 2 0 2 6
.Liberação, para consulta no SIOP,
das estimativas para o PLOA 2026.
.CG A R P / S EA F I / S O F
. .23 a 27/06/2025
.P LOA - 2 0 2 6
.Período de reuniões agendadas sob
demanda das unidades.
.Unidades Recolhedoras e
Órgãos Setoriais
. .23/06
a
02/07/2025
.P LOA - 2 0 2 6
.Captação
das
solicitações
de
estimativas para o PLOA 2026
.Unidades Recolhedoras e
Órgãos Setoriais
. .23/07/2025
.RARDP 3º Bim
.Liberação, para consulta no SIOP,
das reestimativas finais.
.CG A R P / S EA F I / S O F
. .11/08/2025
.RARDP 4º Bim
.Divulgação da reestimativa prévia.
.CG A R P / S EA F I / S O F
. .11 a 22/08/2025
.RARDP 4º Bim
.Captação
das
solicitações
de
reestimativas para 2025.
.Unidades Recolhedoras e
Órgãos Setoriais
. .31/08/2025
.P LOA - 2 0 2 6
.Liberação, para consulta no SIOP,
das estimativas finais.
.CG A R P / S EA F I / S O F
. .23/09/2025
.RARDP 4º Bim
.Liberação, para consulta no SIOP,
das reestimativas finais.
.CG A R P / S EA F I / S O F
. .13/10/2025
.RARDP 5º Bim
.Divulgação da reestimativa prévia.
.CG A R P / S EA F I / S O F
. .13 a 24/10/2025
.RARDP 5º Bim
.Captação
das
solicitações
de
reestimativas para 2025.
.Unidades Recolhedoras e
Órgãos Setoriais
. .24/11/2025
.RARDP 5º Bim
.Liberação, para consulta no SIOP,
das reestimativas finais.
.CG A R P / S EA F I / S O F
PORTARIA SOF/MPO Nº 15, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Modifica fontes de recursos constantes de programações do Projeto de Lei Orçamentária de 2025,
no âmbito do Ministério da Educação.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, de acordo com a autorização constante do art. 49, caput, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024,
resolve:
Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes de programações do Projeto de Lei Orçamentária de 2025, antecipadas para
execução de acordo com o art. 70 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, no que concerne ao Ministério da Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAYTON LUIZ MONTES
ANEXO
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5111
Educação Básica Democrática, com qualidade e equidade
48.500.000
.Operações Especiais
5111 00VI
Apoio à Implantação de Escolas em Tempo Integral
12 368
48.500.000
5111 00VI 0001
Apoio à Implantação de Escolas em Tempo Integral - Nacional
12 368
48.500.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.30
.8
.1133
48.500.000
5113
Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e
Sustentabilidade
48.500.000
.Operações Especiais
5113 0A12
Concessão de Bolsa Permanência no Ensino Superior
12 364
48.500.000
5113 0A12 0001
Concessão de Bolsa Permanência no Ensino Superior - Nacional
12 364
48.500.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
48.500.000
.TOTAL - FISCAL
97.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
97.000.000
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5111
Educação Básica Democrática, com qualidade e equidade
48.500.000
.Operações Especiais
5111 00VI
Apoio à Implantação de Escolas em Tempo Integral
12 368
48.500.000
5111 00VI 0001
Apoio à Implantação de Escolas em Tempo Integral - Nacional
12 368
48.500.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.30
.8
.1000
48.500.000
5113
Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e
Sustentabilidade
48.500.000
.Operações Especiais
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