DOEAM 27/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 35.393 | Ano CXXXII
www.imprensaoficial.am.gov.br
segunda-feira
27
jan/2025
Procuradoria Geral do Estado - PGE
<#E.G.B#210568#1#214160>
PORTARIA N. 206/2024-GPGE
DESIGNA servidor para função que especifica.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei n. º 14.133/2021,
no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos
administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio
da Procuradoria Geral do Estado,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor EUGÊNIO NUNES SILVA, Procurador do Estado,
Matrícula n° 211.264-7B, para, a partir desta data e durante toda a vigência
do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor,
proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato de Gestão n°
n. 01/2024-PGE,(Processo Administrativo n° 01.01.011103.016380/2024-09/
SIGED-PGEAM), cujo objeto consiste em apoiar a implantação de um portal
do contribuinte eficiente e acessível, com o propósito de modernizar o sistema
de cobrança da dívida ativa, bem como proporcionar aos contribuintes um
meio centralizado e de fácil acesso para cumprir suas obrigações fiscais,
realizar consultas, transações e obter informações sobre os serviços
oferecidos pela administração pública, visando promover a transparência,
simplificar os processos burocráticos, aumentar a eficiência na gestão fiscal
e melhorar a experiência do contribuinte, firmado entre o ESTADO DO
AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
e a AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM.
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos
necessários a gestão e fiscalização dos ajustes, observando em especial a
Lei n.º 14.133/2021, as instruções e normatizações internas estabelecidas
por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço,
resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 16 de
dezembro de 2024.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#210568#1#214160/>
Protocolo 210568
<#E.G.B#210629#1#214221>
PORTARIA N. 90/2025-GSPGE
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de prestação de serviços de link dedicado
de internet com velocidade de 100 Mbps, acesso à internet para 12 (doze)
estações na PGE/AM no Distrito Federal.
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 75, da Lei n° 14.133/2021
e considerando os valores atualizados estabelecidos pelo Decreto n°
12.343/2024 do Presidente da República.
CONSIDERANDO os termos do Parecer n. 030/2025-PA-PGE, de
22/01/2025.
CONSIDERANDO,
finalmente,
o
que
consta
do
Processo
n°
01.01.011103.020342/2024-42-PGE/AM,
RESOLVE:
I - DISPENSAR a licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei n.
14.133/2021 e considerando os valores atualizados estabelecidos pelo
Decreto n. 12.343/2024 do Presidente da República.
II - ADJUDICAR o objeto de serviços de link dedicado de internet com
velocidade de 100 Mbps, da presente dispensa de licitação à Empresa
IST INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO LTDA, pelo valor total estimado
de R$ 11.880,00 (Onze mil e oitocentos e oitenta reais) no prazo de 12
(doze) meses.
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 27 de
janeiro de 2025.
RATIFICO, nos termos do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, a
Portaria n° 0090/2025-GSPGE, do Subprocurador-Geral do Estado.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#210629#1#214221/>
Protocolo 210629
Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ
<#E.G.B#210622#1#214214>
EXTRATO N° 001/2025-SEFAZ
ESPÉCIE, NÚMERO, DATA: Quarto Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº
01/2021-SEFAZ, firmado em 03.01.2025. Partes: O Estado do Amazonas,
por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a empresa TRIVALE
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo
de vigência do Termo do Contrato nº 01/2021-SEFAZ por mais 12 (doze)
meses. Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 04.01.2025 a 04.01.2026.
Valor Mensal: R$ 332.367,00 (trezentos e trinta e dois mil, trezentos
e sessenta e sete reais). Valor Global: 3.988.404,00 (três milhões,
novecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quatro reais). DO: UO: 14101,
PT: 04.331.0001.2004.0001, Fonte: 1.500.1210.0000.0000; ND: 33904602,
tendo sido emitida pela SEFAZ, em 02/01/2025, a NE nº 001/2025, no valor
de R$ 664.734,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e
quatro reais). Fundamento Legal: Art. 57, II da Lei nº 8.666/93, com base no
Parecer nº 132/2024-ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo
nº 01.01.014101. 254634/2024-95-SEFAZ.GABINETE DA SECRETÁRIA
EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 27 de
janeiro de 2025.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#210622#1#214214/>
Protocolo 210622
<#E.G.B#210624#1#214216>
EXTRATO N° 002/2025-SEFAZ
ESPÉCIE, NÚMERO, DATA: Segundo Termo Aditivo ao Termo de
Contrato nº 06/2020-SEFAZ, firmado em 20.01.2025. Partes: O Estado
do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a
AMAZONAS ENERGIA S.A. Objeto: Atualização tarifária nos termos da
Resolução ANEEL nº 3.333, de 21 de maio de 2024, conforme Anexo I do
Projeto Básico e a inclusão de 19 (dezenove) Unidades Consumidoras nos
termos do Anexo II do Projeto Básico. Vigência: A partir de 01/11/2024 a
30/04/2025. Valor Mensal: R$ 63.804,29 (sessenta e três mil e oitocentos
e quatro reais e vinte e nove centavos). Valor Global: R$ 382.825,74
(trezentos e oitenta e dois mil e oitocentos e vinte e cinco reais e setenta
e quatro centavos). DO: UO: 14101, PT: 04.122.0001.2087.0001, Fonte:
1.500.1210.0000.0000, ND: 33903943, tendo sido emitida pela SEFAZ,
em 13/11/2024, a NE nº 1174/2024, no valor de R$ 64.201,18 (sessenta
e quatro mil e duzentos e um reais e dezoito centavos). Fundamento
Legal: Art. 65, § 1° e 2° da Lei nº 8.666/93, com base no Parecer nº
123/2024-ASSEJ/SEA/SEFAZ, e consta nos autos do Processo nº 01.01.01
4101.194170/2024-50-SEFAZ.GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 27 de janeiro de 2025.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#210624#1#214216/>
Protocolo 210624
<#E.G.B#210627#1#214219>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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