DOE 29/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº020  | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2025
EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2025
CEO .R/CAMOCIM
 CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM
PROCESSO Nº24001.003498/2025-87
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GRANJA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - 
CPSMCAM; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO/Regional de Camocim, 
Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, destinada ao desenvolvimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especia-
lizada à Saúde do Estado do Ceará, na Microrregião de Saúde de Camocim, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio 
Público, nos termos do Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim – CPSMCAM; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei 
Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal nº 889/10 de 07/05/2010, 
ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM 
- CPSMCAM, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; VALOR: R$ 336.178,60 (trezentos e trinta e seis mil, cento e setenta e oito reais e 
sessenta centavos); VIGÊNCIA: Vigência inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2025; FORO: Comarca de Granja; DATA DA 
ASSINATURA: 30/12/2024; SIGNATÁRIOS: FRANCISCO ANIBAL OLIVEIRA DE ARRUDA COÊLHO FILHO E VALONIA SIQUEIRA BENICIO.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2025
CEO .R/CAMOCIM
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM
PROCESSO Nº24001.003498/2025-87
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM 
- CPSMCAM; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no 
Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO/Regional de 
Camocim, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, destinada ao desenvolvimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência 
Especializada à Saúde do Estado do Ceará, na Microrregião de Saúde de Camocim, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do 
Consórcio Público, nos termos do Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim – CPSMCAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 
8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal nº 353/10 de 
09/04/2010, ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
CAMOCIM - CPSMCAM, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; VALOR: R$ 67.872,63 (sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e dois 
reais e sessenta e três centavos); VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2025; FORO: Comarca de Martinópole; 
DATA DA ASSINATURA: 08/01/2025; SIGNATÁRIOS: FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA E FRANCISCO ANIBAL OLIVEIRA DE ARRUDA 
COÊLHO FILHO.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2025
CEO .R/CAMOCIM
 CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM
PROCESSO Nº24001.003498/2025-87
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CHAVAL; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - 
CPSMCAM; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no 
Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO/Regional de 
Camocim, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, destinada ao desenvolvimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência 
Especializada à Saúde do Estado do Ceará, na Microrregião de Saúde de Camocim, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do 
Consórcio Público, nos termos do Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim – CPSMCAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 
8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal nº 219/10 de 
26/04/2010, ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
CAMOCIM - CPSMCAM, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; VALOR: R$ 77.377,94 (setenta e sete mil, trezentos e setenta e sete reais 
e noventa e quatro centavos); VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2025; FORO: Comarca de Chaval; DATA DA 
ASSINATURA: 30/12/2024; SIGNATÁRIOS: SEBASTIÃO SOTERO VERAS E FRANCISCO ANIBAL OLIVEIRA DE ARRUDA COÊLHO FILHO.
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Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2025
CEO .R/CAMOCIM
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM
PROCESSO Nº24001.003498/2025-87
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE URUOCA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - 
CPSMCAM; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no 
Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO/Regional de 
Camocim, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, destinada ao desenvolvimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência 
Especializada à Saúde do Estado do Ceará, na Microrregião de Saúde de Camocim, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do 
Consórcio Público, nos termos do Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim – CPSMCAM; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal nº 446/24 
de 05/08/2024, ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE CAMOCIM - CPSMCAM, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; VALOR: R$ 86.067,47 (oitenta e seis mil, sessenta e sete reais e 
quarenta e sete centavos); VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2025; FORO: Comarca de Uruoca; DATA DA 
ASSINATURA: 08/01/2025; SIGNATÁRIOS: JAN KENNEDY PAIVA AQUINO E FRANCISCO ANIBAL OLIVEIRA DE ARRUDA COÊLHO FILHO.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº03/2025
CEO .R/CASCAVEL
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL – CPSMCAS
PROCESSO Nº24001.003319/2025-10
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CHOROZINHO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL 
– CPSMCAS; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o 
definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLO-

                            

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