92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº020 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2025 V - COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (COGEP) MATRÍCULA/CPF NOME 300.027-4-1 TEÓGENES COELHO CORREIA Titular 300.038-4-5 VALESCA DE JESUS DA ROCHA Suplente VI - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL (COPOL) MATRÍCULA/CPF NOME 111.066-1-7 JÂNIO WHASHINGTON CAMELO DA COSTA Titular 198.286-1-1 KAMILA DA NÓBREGA LINHARES Suplente VII - COORDENADORIA INTEGRADA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA (CIOPS) MATRÍCULA/CPF NOME 105.970-1-3 SIDNEY ALVES CAVALCANTE Titular 036.960-1-4 GILVAN ARAÚJO DE FREITAS Suplente Art. 4º. O Grupo de Trabalho tem como objetivo otimizar os procedimentos de atendimento a ocorrências de perturbação do sossego público, visando reduzir o tempo de resposta, aumentar a eficiência das ações de fiscalização e proporcionar uma experiência mais satisfatória aos cidadãos. Art. 5º. As deliberações internas do Grupo de Trabalho, por tratar de matérias sensíveis a segurança pública, serão de caráter sigiloso, respeitando-se a legislação que rege a matéria, exceto quando a divulgação for indispensável para a defesa da ordem pública ou do interesse social. Art. 6º. O Grupo de Trabalho poderá convidar servidores e colaboradores da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ou de outros órgãos, quando houver necessidade de apoio técnico ou conhecimentos específicos. Art. 7º. A coordenação do GT ficará a cargo da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS/SSPDS). Art. 8º. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para propor ações e 1 (um) ano para monitorar a implementação, contados a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado. Art. 9º. A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, sem remuneração. Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2025. Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** PORTARIA Nº0510/2025. INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA PLANEJAR A IMPLEMENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PADRONIZADOS DE DISPONIBILIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VIATURAS EM OCORRÊNCIAS. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que compete à SSPDS coordenar, controlar e integrar as ações dos Órgãos de Segurança Pública e Defesa Social conforme disposto no art. 25 da Lei nº16.710/2018, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos padronizados para a solicitação e disponibilização de viaturas para atendimento de ocorrências, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho Institucional (GT) para planejar a implementação de procedimentos padronizados para disponibilização e distribuição de viaturas para atendimento de ocorrências. Art. 2º. O Grupo de Trabalho Institucional será composto por 01 (um) membro titular e 01 (um) respectivo suplente, indicados pelo Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, relacionados no art. 3º da presente portaria. Art. 3º. Fica designado para compor o GT representantes dos seguintes órgãos vinculados e da coordenadoria da SSPDS: I – ÓRGÃO: POLÍCIA MILITAR (PM) MATRÍCULA NOME 105.620-1-5 FLÁVIO DE SOUSA DIAS Titular 151.344-1-0 ISRAEL CLERISTON MARTINS DE OLIVEIRA Suplente II – ÓRGÃO: SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP) MATRÍCULA NOME 300.001-6-1 GONÇALO EDUARDO BARRETO ARAÚJO Titular 300.001-7-X JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DE ASSUNÇÃO FILHO Suplente III – COORDENADORIA INTEGRADA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA (CIOPS) MATRÍCULA NOME 198.802-1-4 VIVIANE APOLONIO MACHADO Titular 113-324-1-2 HERON ARAÚJO BARROS Suplente Art. 4º. O Grupo de Trabalho visa aprimorar a gestão de viaturas, garantindo a disponibilidade adequada para atender a demanda de chamados e diligências. Através de um estudo minucioso, serão identificadas as melhores práticas e soluções tecnológicas para otimizar a logística, reduzir o tempo de resposta e aumentar a eficiência operacional. Art. 5º. As deliberações internas do Grupo de Trabalho, por tratar de matérias sensíveis a segurança pública, serão de caráter sigiloso, respeitando-se a legislação que rege a matéria, exceto quando a divulgação for indispensável para a defesa da ordem pública ou do interesse social. Art. 6º. O Grupo de Trabalho poderá convidar servidores e colaboradores da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ou de outros órgãos, quando houver necessidade de apoio técnico ou conhecimentos específicos. Art. 7º. A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo da Polícia Militar do Estado do Ceará. Art. 8º. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para propor ações e 1 (um) ano para monitorar a implementação, contados a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado. Art. 9º. A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, sem remuneração. Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2025. Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA Nº1149/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO- RIZAR pagamento aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Departamento de Inteligência Policial, que viajaram para Mucambo/CE, do dia 21/12/2024 ao dia 23/12/2024, em objeto de serviço, com a finalidade de realizar diligências imprescindíveis ao deslinde de investi- gação em curso da Delegacia de Roubos e Furtos; conforme processo nº10051.036105/2024-31, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; inciso II, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16, classe II do Anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 31 de dezembro de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.Fechar