DOE 29/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº020  | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2025
V - COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (COGEP)
MATRÍCULA/CPF
NOME
300.027-4-1
TEÓGENES COELHO CORREIA
Titular
300.038-4-5
VALESCA DE JESUS DA ROCHA
Suplente
VI - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL (COPOL)
MATRÍCULA/CPF
NOME
111.066-1-7
JÂNIO WHASHINGTON CAMELO DA COSTA
Titular
198.286-1-1
KAMILA DA NÓBREGA LINHARES
Suplente
VII - COORDENADORIA INTEGRADA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA (CIOPS)
MATRÍCULA/CPF
NOME
105.970-1-3
SIDNEY ALVES CAVALCANTE
Titular
036.960-1-4
GILVAN ARAÚJO DE FREITAS
Suplente
Art. 4º. O Grupo de Trabalho tem como objetivo otimizar os procedimentos de atendimento a ocorrências de perturbação do sossego público, visando 
reduzir o tempo de resposta, aumentar a eficiência das ações de fiscalização e proporcionar uma experiência mais satisfatória aos cidadãos.
Art. 5º. As deliberações internas do Grupo de Trabalho, por tratar de matérias sensíveis a segurança pública, serão de caráter sigiloso, respeitando-se 
a legislação que rege a matéria, exceto quando a divulgação for indispensável para a defesa da ordem pública ou do interesse social.
Art. 6º. O Grupo de Trabalho poderá convidar servidores e colaboradores da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ou de outros órgãos, 
quando houver necessidade de apoio técnico ou conhecimentos específicos.
Art. 7º. A coordenação do GT ficará a cargo da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS/SSPDS).
Art. 8º. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para propor ações e 1 (um) ano para monitorar a implementação, contados a partir 
da publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado.
Art. 9º. A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, sem remuneração.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2025.
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº0510/2025.
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA PLANEJAR A IMPLEMENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS 
PADRONIZADOS DE DISPONIBILIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VIATURAS EM OCORRÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93 da Constituição 
Estadual, CONSIDERANDO que compete à SSPDS coordenar, controlar e integrar as ações dos Órgãos de Segurança Pública e Defesa Social conforme 
disposto no art. 25 da Lei nº16.710/2018, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos padronizados para a solicitação e disponibilização 
de viaturas para atendimento de ocorrências, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho Institucional (GT) para planejar a implementação de procedimentos padronizados para disponibilização e 
distribuição de viaturas para atendimento de ocorrências.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho Institucional será composto por 01 (um) membro titular e 01 (um) respectivo suplente, indicados pelo Secretário da 
Segurança Pública e Defesa Social, relacionados no art. 3º da presente portaria.
Art. 3º. Fica designado para compor o GT representantes dos seguintes órgãos vinculados e da coordenadoria da SSPDS:
I – ÓRGÃO: POLÍCIA MILITAR (PM)
MATRÍCULA
NOME
105.620-1-5
FLÁVIO DE SOUSA DIAS
Titular
151.344-1-0
ISRAEL CLERISTON MARTINS DE OLIVEIRA
Suplente
II – ÓRGÃO: SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP)
MATRÍCULA
NOME
300.001-6-1
GONÇALO EDUARDO BARRETO ARAÚJO
Titular
300.001-7-X
JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DE ASSUNÇÃO FILHO
Suplente
III – COORDENADORIA INTEGRADA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA (CIOPS)
MATRÍCULA
NOME
198.802-1-4
VIVIANE APOLONIO MACHADO
Titular
113-324-1-2
HERON ARAÚJO BARROS
Suplente
Art. 4º. O Grupo de Trabalho visa aprimorar a gestão de viaturas, garantindo a disponibilidade adequada para atender a demanda de chamados e 
diligências. Através de um estudo minucioso, serão identificadas as melhores práticas e soluções tecnológicas para otimizar a logística, reduzir o tempo de 
resposta e aumentar a eficiência operacional.
Art. 5º. As deliberações internas do Grupo de Trabalho, por tratar de matérias sensíveis a segurança pública, serão de caráter sigiloso, respeitando-se 
a legislação que rege a matéria, exceto quando a divulgação for indispensável para a defesa da ordem pública ou do interesse social.
Art. 6º. O Grupo de Trabalho poderá convidar servidores e colaboradores da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ou de outros órgãos, 
quando houver necessidade de apoio técnico ou conhecimentos específicos.
Art. 7º. A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo da Polícia Militar do Estado do Ceará.
Art. 8º. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para propor ações e 1 (um) ano para monitorar a implementação, contados a partir 
da publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado.
Art. 9º. A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, sem remuneração.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2025.
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
PORTARIA Nº1149/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR pagamento aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Departamento de Inteligência Policial, que viajaram para 
Mucambo/CE, do dia 21/12/2024 ao dia 23/12/2024, em objeto de serviço, com a finalidade de realizar diligências imprescindíveis ao deslinde de investi-
gação em curso da Delegacia de Roubos e Furtos; conforme processo nº10051.036105/2024-31, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; inciso 
II, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16, classe II do Anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação 
orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 31 de dezembro de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.

                            

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