DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 33, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho
de 2024, a empresa SEG AUTOMOTIVE COMPONENTS BRAZIL LTDA. (CNPJ nº 24.649.652/0001-
10), conforme processo nº 19687.000040/2025-74, de 03 de janeiro de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de
janeiro de 2025 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 34, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, a empresa TMD FRICTION DO BRASIL S.A. (CNPJ nº 33.060.716/0002-14),
conforme processo nº 19687.005256/2024-45, de 08 de agosto de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de
janeiro de2025 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 103, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338,
bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº
26.577;
nº
26.496;
nº
26.777
e,
ainda,
o
constante
na
Nota
Técnica
nº
10/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento de
Anistia nº 2003.01.26995, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.214, de 21 de outubro
de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 207, Seção 1, pág. 34, de 27 de outubro de
2004, que declarou anistiado político ABIMAEL RODRIGUES MARTINS, inscrito no CPF nº
XXX.817.428-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art.
2º Designar
LEONARDO KAUER
ZINN,
como Conselheiro-Relator
do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de
setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 104, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338,
bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº
26.577;
nº
26.496;
nº
26.777
e,
ainda,
o
constante
na
Nota
Técnica
nº
8/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento de
Anistia nº 2002.01.06840, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.915, de 14 de julho de
2004, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 44, de 19 de julho de 2004, que
declarou anistiado político FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO, inscrito no CPF nº
XXX.658.117-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MARCELO RIBEIRO UCHOA, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de
setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 105, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338,
bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº
26.577;
nº
26.496;
nº
26.777
e,
ainda,
o
constante
na
Nota
Técnica
nº
9/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento de
Anistia nº 2005.01.51194, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.387, de 23 de agosto de
2006, publicada no Diário Oficial da União nº 163, Seção 1, pág. 67, de 24 de agosto de 2006,
que declarou anistiado político EDÉSIO DIAS DE ARAUJO, inscrito no CPF nº XXX.294.117-XX, e
os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MARIA EMILIA DA SILVA, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de
setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 106, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338,
bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº
26.577;
nº
26.496;
nº
26.777
e,
ainda,
o
constante
na
Nota
Técnica
nº
207/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento
de Anistia nº 2003.01.27523, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.874, de 14 de julho de
2004, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 40, de 19 de julho de 2004, que
declarou anistiado político PEDRO ELIAS DA COSTA FILHO post mortem, filho de JOSINA JÚLIA
DE ARAÚJO, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MARCIA ELAYNE BERBICH DE MORAES, como Conselheira-Relatora
do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 107, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338,
bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº
26.577;
nº
26.496;
nº
26.777
e,
ainda,
o
constante
na
Nota
Técnica
nº
216/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento
de Anistia nº 2003.01.31115, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.478, de 4 de junho de
2004, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 47, de 8 de junho de 2004, que
declarou anistiado político HÉLIO DOS SANTOS, inscrito no CPF nº XXX.416.097-XX, e os demais
atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar RENAN HONORIO QUINALHA, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de
setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 108, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338,
bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº
26.577;
nº
26.496;
nº
26.777
e,
ainda,
o
constante
na
Nota
Técnica
nº
217/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento
de Anistia nº 2004.01.46763, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.708, de 25 de setembro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 186, Seção 1, pág. 37, de 27 de setembro de
2006, que declarou anistiado político EDMUNDO MODESTO SIQUEIRA DE CASTRO post
mortem, filho de MARIA SIQUEIRA DE CASTRO, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar RITA MARIA DE MIRANDA SIPAHI, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de
setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 109, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338,
bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº
26.577;
nº
26.496;
nº
26.777
e,
ainda,
o
constante
na
Nota
Técnica
nº
213/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento
de Anistia nº 2002.01.08718, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 519, de 6 de fevereiro de
2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 28, de 10 de fevereiro de 2004,
que declarou anistiado político EDSON FERREIRA DE SANT'ANA post mortem, filho de MARIA
GERALDINA DE SANT'ANA, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MARIA EMILIA DA SILVA, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de
setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 110, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338,
bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº
26.577;
nº
26.496;
nº
26.777
e,
ainda,
o
constante
na
Nota
Técnica
nº
12/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento de
Anistia nº 2002.01.06899, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.979, de 30 de dezembro
de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 1, Seção 1, pág. 51, de 1º de janeiro de 2003,
que declarou anistiado político ALMIR PEREIRA DE SOUZA post mortem, filho de MATHILDE DA
COSTA SOUZA, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar RITA MARIA DE MIRANDA SIPAHI, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de
setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 111, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338,
bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº
26.577;
nº
26.496;
nº
26.777
e,
ainda,
o
constante
na
Nota
Técnica
nº
203/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento
de Anistia nº 2002.01.13641, resolve:
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