DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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55
Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.628, de 22 de dezembro
de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 55, de 23 de dezembro de
2003, que declarou anistiado político JOEL SIQUEIRA, inscrito no CPF nº XXX.973.087-XX, e os
demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar ANDRESSA ELIAS DE QUEIROGA, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de
setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 123, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338,
bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº
26.577; 
nº 
26.496; 
nº
26.777 
e, 
ainda, 
o 
constante 
na
Nota 
Técnica 
nº
205/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 25 de janeiro de 2025, e no Requerimento
de Anistia nº 2001.01.05649, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 53, de 8 de janeiro de
2004, publicada no Diário Oficial da União nº 8, Seção 1, pág. 27, de 13 de janeiro de 2004, que
declarou anistiado político HÉRCULES PIERASSOL DOS SANTOS post mortem, filho de IRACEMA
PIERASSOL DOS SANTOS, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar GABRIELA BARRETTO DE SA, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de
setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 124, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338,
bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº
26.577; 
nº 
26.496; 
nº
26.777 
e, 
ainda, 
o 
constante 
na
Nota 
Técnica 
nº
204/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento
de Anistia nº 2001.01.05334, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.618, de 19 de dezembro
de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 250, Seção 1, pág. 304, de 27 de dezembro de
2002, que declarou anistiado político NELSON JORGE CATALÃO DOS SANTOS post mortem, filho
de CLELIA CATALÃO DOS SANTOS, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar ISABELLA ARRUDA PIMENTEL, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de
setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 125, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338,
bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº
26.577; 
nº 
26.496; 
nº
26.777 
e, 
ainda, 
o 
constante 
na
Nota 
Técnica 
nº
27/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento de
Anistia nº 2002.01.08862, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.138, de 9 de dezembro
de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 47, de 10 de dezembro de
2003, que declarou anistiado político ADEMAR PEREIRA MORAIS post mortem, filho de
JUREMA MARIA PEREIRA MORAIS, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar RAFAELO ABRITTA, como Conselheiro-Relator do procedimento de
revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de
2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 126, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338,
bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº
26.577; 
nº 
26.496; 
nº
26.777 
e, 
ainda, 
o 
constante 
na
Nota 
Técnica 
nº
24/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento de
Anistia nº 2003.01.22716, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.501, de 23 de dezembro
de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 248, Seção 1, pág. 55, de 27 de dezembro de
2005, que declarou anistiado político JOSÉ LUIZ PINHEIRO, inscrito no CPF nº XXX.793.327-XX, e
os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MARIO MIRANDA DE ALBUQUERQUE, como Conselheiro-Relator
do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 127, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338,
bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº
26.577; 
nº 
26.496; 
nº
26.777 
e, 
ainda, 
o 
constante 
na
Nota 
Técnica 
nº
22/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento de
Anistia nº 2003.01.29210, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.488, de 2 de setembro
de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 172, Seção 1, pág. 27, de 6 de setembro de
2004, que declarou anistiado político JOÃO MARIA DE MORAES post mortem, filho de ELIDIA
PAZ DE ANDRADE, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar RENAN HONORIO QUINALHA, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de
setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 128, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338,
bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº
26.577; 
nº 
26.496; 
nº
26.777 
e, 
ainda, 
o 
constante 
na
Nota 
Técnica 
nº
21/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento de
Anistia nº 2002.01.13743, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.008, de 28 de novembro
de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 70, de 1º de dezembro de
2003, que declarou anistiado político CILAS CARLOS FERREIRA, inscrito no CPF nº XXX.306.147-
XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar PRUDENTE JOSE SILVEIRA MELLO, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de
setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 129, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338,
bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº
26.577; 
nº 
26.496; 
nº
26.777 
e, 
ainda, 
o 
constante 
na
Nota 
Técnica 
nº
20/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento de
Anistia nº 2002.01.10099, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.924, de 25 de novembro
de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 91, de 26 de novembro de
2003, que declarou anistiado político EDSON FRÓES BORBA post mortem, filho de ODETTE
FRÓES BORBA, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MARCIA ELAYNE BERBICH DE MORAES, como Conselheira-Relatora
do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 130, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338,
bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº
26.577; 
nº 
26.496; 
nº
26.777 
e, 
ainda, 
o 
constante 
na
Nota 
Técnica 
nº
17/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento de
Anistia nº 2004.01.41113, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 652, de 25 de abril de
2005, publicada no Diário Oficial da União nº 79, Seção 1, pág. 62, de 27 de abril de 2005, que
declarou anistiado político JOÃO PAULO BENITES VILLANOVA post mortem, filho de ZAZY
BENITES VILLANOVA, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar ALESSANDRA ELIAS DE QUEIROGA, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de
setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 131, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338,
bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº
26.577; 
nº 
26.496; 
nº
26.777 
e, 
ainda, 
o 
constante 
na
Nota 
Técnica 
nº
16/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento de
Anistia nº 2004.01.40103, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.732, de 8 de julho de
2004, publicada no Diário Oficial da União nº 132, Seção 1, pág. 26, de 12 de julho de 2004, que
declarou anistiado político JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS FILHO, inscrito no CPF nº XXX.701.277-
XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar JOSE CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO, como Conselheiro-Relator
do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 132, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338,
bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº
26.577; 
nº 
26.496; 
nº
26.777 
e, 
ainda, 
o 
constante 
na
Nota 
Técnica 
nº
15/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento de
Anistia nº 2002.01.12326, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 557, de 6 de fevereiro de
2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 32, de 10 de fevereiro de 2004,
que declarou anistiado político CLÁUDIO JOSÉ OLIVEIRA DE SOUZA, inscrito no CPF nº
XXX.404.677-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art.
2º Designar
LEONARDO KAUER
ZINN,
como Conselheiro-Relator
do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de
setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 133, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338,
bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº
26.577; 
nº 
26.496; 
nº
26.777 
e, 
ainda, 
o 
constante 
na
Nota 
Técnica 
nº
14/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento de
Anistia nº 2004.01.46094, resolve:

                            

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