DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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54
Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.143, de 5 de maio de
2004, publicada no Diário Oficial da União nº 86, Seção 1, pág. 19, de 6 de maio de 2004, que
declarou anistiado político SEBASTIÃO RODRIGUES DE ALCANTARA, inscrito no CPF nº
XXX.891.073-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art.
2º Designar
LEONARDO KAUER
ZINN,
como Conselheiro-Relator
do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de
setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 112, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338,
bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº
26.577; 
nº 
26.496; 
nº
26.777 
e, 
ainda, 
o 
constante 
na
Nota 
Técnica 
nº
7/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento de
Anistia nº 2004.01.44240, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.776, de 20 de dezembro
de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 40, de 22 de dezembro de
2004, que declarou anistiado político CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA ANDRADE post mortem,
filho de ELISABETH DE ANDRADE OLIVEIRA, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar RAFAELO ABRITTA, como Conselheiro-Relator do procedimento de
revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de
2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 113, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338,
bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº
26.577; 
nº 
26.496; 
nº
26.777 
e, 
ainda, 
o 
constante 
na
Nota 
Técnica 
nº
210/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento
de Anistia nº 2002.01.13549, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.484, de 17 de dezembro
de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 33, de 18 de dezembro de
2003, que declarou anistiado político NORIVAL ROBERTO VENTURA, inscrito no CPF nº
XXX.816.738-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar JOSE CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO, como Conselheiro-Relator
do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 114, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338,
bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº
26.577; 
nº 
26.496; 
nº
26.777 
e, 
ainda, 
o 
constante 
na
Nota 
Técnica 
nº
211/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento
de Anistia nº 2002.01.12763, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 416, de 5 de fevereiro de
2004, publicada no Diário Oficial da União nº 26, Seção 1, pág. 29, de 6 de fevereiro de 2004,
que declarou anistiado político ANTÔNIO GILSON MARQUES post mortem, filho de RAIMUNDA
VALDELICE PRADO MARQUES, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar RODRIGO LENTZ, como Conselheiro-Relator do procedimento de
revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de
2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 115, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, o uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338,
bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº
26.577; 
nº 
26.496; 
nº
26.777 
e, 
ainda, 
o 
constante 
na
Nota 
Técnica 
nº
214/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento
de Anistia nº 2003.01.23227, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.703, de 8 de julho de
2004, publicada no Diário Oficial da União nº 132, Seção 1, pág. 23, de 12 de julho de 2004, que
declarou anistiado político SALVADOR IELLAMO, inscrito no CPF nº XXX.869.437-XX, e os demais
atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MARIO MIRANDA DE ALBUQUERQUE, como Conselheiro-Relator
do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 116, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338,
bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº
26.577; 
nº 
26.496; 
nº
26.777 
e, 
ainda, 
o 
constante 
na
Nota 
Técnica 
nº
11/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento de
Anistia nº 2005.01.51641, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.373, de 15 de dezembro
de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 106, de 16 de dezembro de
2005, que declarou anistiado político LUCIANO JOSÉ MARINHO DE MELO post mortem, filho de
MARIA DE LOURDES MARINHO DE MELO, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar RENAN HONORIO QUINALHA, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de
setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 117, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338,
bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº
26.577; 
nº 
26.496; 
nº
26.777 
e, 
ainda, 
o 
constante 
na
Nota 
Técnica 
nº
3/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento de
Anistia nº 2004.01.44890, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.437, de 22 de novembro
2004, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, pág. 21, de 23 de novembro de
2004, que declarou anistiado político ADAIR DE FREITAS, inscrito no CPF nº XXX.308.498-XX, e
os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar ALESSANDRA ELIAS DE QUEIROGA, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de
setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 118, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338,
bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº
26.577; 
nº 
26.496; 
nº
26.777 
e, 
ainda, 
o 
constante 
na
Nota 
Técnica 
nº
4/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento de
Anistia nº 2004.01.46092, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.702, de 14 de dezembro
de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 43, de 16 de dezembro de
2004, que declarou anistiado político PEDRO PAULO RODRIGUES, inscrito no CPF nº
XXX.092.186-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar JOSE CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO, como Conselheiro-Relator
do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 119, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338,
bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº
26.577; 
nº 
26.496; 
nº
26.777 
e, 
ainda, 
o 
constante 
na
Nota 
Técnica 
nº
5/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento de
Anistia nº 2001.01.05726, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.595, de 22 de dezembro
de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 52, de 23 de dezembro de
2003, que declarou anistiado político FRANCISCO VASCONCELOS FREIRE, inscrito no CPF nº
XXX.420.409-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MARINA DA SILVA STEINBRUCH, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de
setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 120, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338,
bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº
26.577; 
nº 
26.496; 
nº
26.777 
e, 
ainda, 
o 
constante 
na
Nota 
Técnica 
nº
209/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento
de Anistia nº 2002.01.06286, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.183, de 29 de julho de
2004, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 45, de 2 de agosto de 2004, que
declarou anistiado político ELI LUIZ DA SILVA post mortem, filho de ZÉLIA ROSA DA SILVA, e os
demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar ANA MARIA LIMA DE OLIVEIRA, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de
setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 121, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338,
bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº
26.577; 
nº 
26.496; 
nº
26.777 
e, 
ainda, 
o 
constante 
na
Nota 
Técnica 
nº
208/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento
de Anistia nº 2003.01.25143, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 565, de 6 de fevereiro de
2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 32, de 10 de fevereiro de 2004,
que declarou anistiado político OSWALDO DA COSTA BATISTA post mortem, filho de JULIETA
BATISTA DA CONCEIÇÃO, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar ROBERTA CAMINEIRO BAGGIO, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de
setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 122, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338,
bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº
26.577; 
nº 
26.496; 
nº
26.777 
e, 
ainda, 
o 
constante 
na
Nota 
Técnica 
nº
206/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento
de Anistia nº 2002.01.07097, resolve:

                            

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