DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013000058
58
Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
(FG01), proveniente da JFA - Coordenação de Manutenção, código SIORG 258968; 3)
CRIAR a JFA - Seção de Manutenção subordinada à Unidade Organizacional JFA -
Coordenação de Projetos e Obras de Engenharia, código SIORG 258967; 4) ALOCAR na
JFA - Seção de Manutenção a Função Gratificada - nível 2 (FG02) proveniente da JFA
- Assessoria de Desenvolvimento Estratégico, código SIORG 290086.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 06-02-2025.
ANDRÉ DINIZ DE OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 43, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Portaria nº 493, de 21 de novembro de
2024, que dispõe sobre o Cronograma do Censo
da Educação Superior 2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no exercício de suas atribuições que lhe confere o
Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts.
4º e 6º do Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, no art. 31 da Lei nº 12.527, de
18 de novembro de 2011, e na Portaria nº 794, de 23 de agosto de 2013, alterada
pela Portaria nº 984, de 18 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 493, de 21 de novembro de 2024, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............................................................................................
§ 1º .....................................................................................................
§ 2º Coleta dos dados do Censo da Educação Superior, tendo como
referência o ano letivo de 2024, no período de 03/02/2025 a 18/06/2025, abrangendo
as seguintes atividades:
I - ........................................................................................................
a) .........................................................................................................
b) ........................................................................................................
II - .......................................................................................................
a) .........................................................................................................
b) .........................................................................................................
III - ......................................................................................................
a) ........................................................................................................
b) Data Final: 30/04/2025.
IV - ......................................................................................................
a) Data Inicial: 02/05/2025;
b) Data Final: 22/05/2025.
V - ......................................................................................................
a) Data Inicial: 22/05/2025;
b) Data Final: 13/06/2025.
VI - .....................................................................................................
a) Data Inicial: 22/05/2025;
b) Data Final: 18/06/2025.
§ 3º ....................................................................................................
a) Data Inicial: 23/06/2025;
b) Data Final: 27/06/2025.
§ 4º ....................................................................................................
a) Data Inicial: 27/06/2025;
b) Data Final: 11/07/2025.
§ 5º Inativação no Sistema Censup em 14/07/2025 das IES que não fecharam o
Censo até o dia 11/07/2025, e publicação da relação dessas IES no DOU a partir dessa data.
§ 6º ....................................................................................................
a) Data Inicial:14/07/2025;
b) Data Final: 29/08/2025.
§ 7º Divulgação do Censo da Educação Superior em 03/09/2025." (NR)
"Art. 12 .............................................................................................
§ 1º. A caixa de mensagens do sistema Censup é o meio de comunicação
oficial entre o Inep e Recenseadores ou Auxiliares Institucionais.
§ 2º. É responsabilidade dos Recenseadores e Auxiliares a verificação
periódica da caixa de mensagens do Sistema Censup." (NR)
"Art. 10 Todas as pessoas que auxiliam o RI no preenchimento do Censo
deverão estar cadastradas como auxiliares institucionais (AI) no Censup." (NR)
"Art. 13 No período estabelecido no art. 1º, § 2º, inciso V, será realizada
a verificação
dos dados
declarados pelas
IES, com
o objetivo
de assegurar
a
consistência e a qualidade das informações prestadas. Durante essa etapa, a equipe
técnica do Inep poderá entrar em contato com as IES cujos dados apresentem
discrepâncias, utilizando-se de telefone, e-mail ou reuniões por videoconferência para
esclarecimentos e ajustes necessários." (NR)
"Art. 14-A O fechamento do Censo é realizado por meio do Sistema Censup,
sendo considerado fechado quando todos os módulos do sistema estiverem com a
situação "fechado" no módulo "Fechamento".
Parágrafo único. Qualquer RI ou AI, que possua a ação de "Fechar módulos"
atribuída ao seu perfil, poderá solicitar o fechamento do sistema e acompanhar o
processamento da requisição até que todos os módulos tenham sido verificados,
apresentando a situação "sem erros", e que o sistema indique a situação do Censo
como "Fechado". (NR)
Art. 2º Os demais dispositivos da Portaria nº 493, de 21 de novembro de
2024, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 44, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro
de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março
de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova
redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº
251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital
nº 60, de 23 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Revogar o resultado de APROVADO SUB JUDICE do participante JOAO
GUSTAVO NASCIMENTO PALMEIRA NUNES (CPF nº XXX.649.824-XX), código de inscrição nº
241120211042549, conforme Portaria nº 515, de 6 de dezembro de 2024, publicada no
DOU nº 236, Seção 1, páginas 82 e 83, de 9 de dezembro de 2024, acerca da relação de
aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame
Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Ed u c a ç ã o
Superior Estrangeira - Revalida, edição 2024/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 60, de 23 de
maio de 2024, em decorrência da decisão transitada em julgado, constante no M A N DA D O
DE SEGURANÇA Nº 5000388-03.2023.4.04.7002.
Art. 2º Tornar pública a relação adicional de aprovado no Exame Nacional de
Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior
Estrangeira - Revalida, 2ª etapa da edição 2024/1, disciplinado pelo Edital nº 60, de 23 de
maio de 2024, na forma constante no Anexo desta Portaria, em decorrência da decisão
transitada em julgado, do participante JOAO GUSTAVO NASCIMENTO PALMEIRA NU N ES
(CPF nº XXX.649.824-XX), devendo este ser considerado aprovado regularmente e não na
condição "sub judice", conforme processo judicial nº 5000388-03.2023.4.04.7002/PR, da 1ª
Vara Federal
de Foz
do Iguaçu
e documento
OFÍCIO n.
00033/2025/EATE-D
E D U / E F I N 4 / P G F/ AG U .
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO
RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTE APROVADO
. .Nº
.CÓDIGO INSCRIÇÃO
.NOME
. .1
.241120211042549
.JOAO GUSTAVO NASCIMENTO PALMEIRA NUNES
PORTARIA Nº 45, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro
de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março
de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova
redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº
251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital
Inep nº 60, de 23 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação adicional de aprovado no Exame Nacional de
Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior
Estrangeira, na 2ª etapa do Revalida, edição 2024/1, disciplinado pelo Edital nº 60, de 23
de maio de 2024, na forma constante no Anexo desta Portaria, em decorrência de
Acórdão,
já
transitado
em
julgado,
conforme
processo
judicial
nº
5000265-
46.2024.4.03.6113, da 1ª Vara Federal de Franca.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO
RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTES APROVADOS
. .Nº
.CÓDIGO INSCRIÇÃO
.NOME
. .1
.241120211048579
.GIULIA MORA DOMENEGHETI
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 42, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O
DIRETOR
DE
AVALIAÇÃO DA
EDUCAÇÃO
SUPERIOR
DO
INSTITUTO
NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso das
atribuições estabelecidas no Art. 3º da Portaria nº 77, de 06 de fevereiro de 2023,
resolve:
Art. 1º Excluir os docentes, listados no Anexo I desta portaria, do Banco de
Avaliadores do Sinaes, com base no inciso III, do § 5º, do Art. 12 da Portaria nº 77
de 06 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ULYSSES TAVARES TEIXEIRA
ANEXO
. .CPF
.NOME
. .***.587.839-**
.Ademir Moreira Bueno
. .***.611.488-**
.Adriana Aparecida Pessatte Azzolino
. .***.407.218-**
.Adriane Cristina Garcia Lemos
. .***.263.626-**
.Adriano Dias de Carvalho
. .***.125.200-**
.Alberto Souza Schmidt
. .***.883.939-**
.Alessandra Aparecida Berton Rodrigues
. .***.133.436-**
.Alessandra Aparecida de Paula Souza
. .***.739.744-**
.Alexandre Lima Castelo Branco
. .***.457.875-**
.AMILTON ALVES DE SOUZA
. .***.041.503-**
.Ana Maria Almeida Marques
. .***.063.159-**
.Ana Maria Ferreira de Mattos Rettl
. .***.605.364-**
.Ana Paula Veras Sobral
. .***.087.997-**
.Andre Baptista Barcaui
. .***.805.727-**
.Andre Nogueira Nazar
. .***.604.469-**
.Andrea Bulgakov Klock
. .***.758.182-**
.Angela do Céu Ubaiara Brito
. .***.116.847-**
.Angelo Adriano Faria de Assis
. .***.025.448-**
.Angelo Cesar Colombini
. .***.926.671-**
.Annyella Kassia Nogueira
. .***.754.818-**
.Antonia dalla Pria Bankoff
. .***.449.427-**
.Antonio Cezar Cruz Fortes
. .***.141.776-**
.Antonio Prates Caldeira
. .***.051.466-**
.Bernardo de Abreu Guelber Fajardo
. .***.886.266-**
.Carina Adriele Duarte de Melo
. .***.894.674-**
.Carlos Alberto Moreira
. .***.571.260-**
.Carlos Cândido da Silva Cyrne
. .***.680.617-**
.Carlos Eduardo Guedes Catunda
. .***.355.008-**
.Celeste José Zanon
. .***.879.683-**
.Celina Maria de Souza Olivindo
. .***.362.409-**
.Cesar Augusto Lunkes
. .***.778.574-**
.Cicília Raquel Maia Leite
. .***.656.916-**
.Ciro José Brito
. .***.193.985-**
.Cláudia Martins Moreira
. .***.579.529-**
.Claudio Mioranza
. .***.074.316-**
.Cláudio Rezende
. .***.753.604-**
.Claudivan Costa de Lima
. .***.842.651-**
.Clawdemy Feitosa E Silva
. .***.443.581-**
.Cleiton Bueno da Silva
. .***.364.587-**
.Cristiane Fonseca
. .***.317.089-**
.denize Cristina Kaminski Ferreira
. .***.069.370-**
.Eduardo Andrea Lemus Erasmo
. .***.601.068-**
.Egídio José Garó
. .***.586.101-**
.Enos Florentino Santos
. .***.745.325-**
.Erico Raimundo Pereira de Novais
. .***.207.921-**
.Fabio Andre Miotto
. .***.670.152-**
.Fabrício Silva Barbosa
. .***.945.223-**
.Fernando Cesar Rodrigues Brito
Fechar