DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 56,
DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Suspensão da Exigibilidade da Contribuição para o
PIS/Pasep, da Cofins, da
Contribuição para o
PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação na
Aquisição
ou 
Importação
de
Matérias-Primas,
Produtos Intermediários e Materiais de Embalagem à
pessoa jurídica
preponderantemente exportadora
que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nos
arts. 606 a 613 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.694834/2024-32, declara:
Art. 1º Habilitada no regime de suspensão da exigência da Contribuição para o
PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) da
Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, incidentes sobre as
receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem,
efetuadas a pessoa jurídica preponderantemente exportadora de que trata o art. 40 da Lei
nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e os arts. 606 a 620 da Instrução Normativa RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica SPLIT DO BRASIL INDUSTRIA, COMERC I O,
IMPORTADORA E EXPORTADORA DE COUROS LTDA., CNPJ 04.070.658/0001-20.
Art. 2º Esta habilitação, emitida para o número do CNPJ do estabelecimento
matriz, aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Exclui 
do 
Programa
Brasileiro 
de 
Operador
Econômico Autorizado a empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotado na Equipe de
Gestão de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio
Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
I do art. 31-A da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º. Excluir do Programa de Operador Econômico Autorizado, a pedido do
Operador, o certificado nº RFB - 173, referente à modalidade OEA-Segurança, Exportador,
da empresa ROCKWELL AUTOMATION DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
46.323.754/0001-83.
Art. 2º. A exclusão é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO VIVAS DAVID
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA
E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Cancelamento 
de 
Registro
de 
Despachante
Aduaneiro
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO - SACIT/ ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810
do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo
Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria
ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, declara:
Art. 1º O cancelamento do Registro de Despachante Aduaneiro da seguinte
pessoa física, em cumprimento à decisão administrativa proferida nos autos do Processo nº
15165.721739/2024-29, a qual aplicou a sanção administrativa de cassação do registro nos
termos do Art. 735, inciso III, alínea "d" do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009
(Regulamento Aduaneiro): VANESA PIRAN, CPF nº XXX.645.759-XX.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Nº 23.001 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, autoriza HIRAN DA CRUZ, CPF nº ***.898.700-**, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.002 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MARLON FARIAS MENDES, CPF n° ***.835.486-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 23.003 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza VINEA INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº 58.490.133, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 23.004 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ELAINE CRISTINA OLIVEIRA DA
SILVA BARROS, CPF nº ***.133.087-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
BANCO DO BRASIL S.A.
DIRETORIA DE GOVERNO
COMITÊ EXECUTIVO DE PREVENÇÃO A ILÍCITOS FINANCEIROS E CAMBIAIS
PORTARIA Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Portaria nº 2 de 26 de julho de 2024
O BANCO DO BRASIL, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a
Instrução Normativa nº 13 da CGU, de 12/08/2019 e o Decreto nº 11.129/2022, que
definem os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa de pessoas
jurídicas de que trata a Lei nº 12.846, de 01/08/2013, resolve alterar a Portaria nº 2 de
26/07/2024, publicada no DOU nº 150, de 06/08/2024, que tornou pública a instauração
do PAR nº 2024/0066, envolvendo a empresa G.T.X CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA - CNPJ nº 41.793.117/0001-57, no que se refere a constituição da Comissão, que
passará a ser formada por novos membros integrantes, conforme designação a seguir:
Adriana de Sousa Brinck Ciriello, matrícula nº 0.169.654, Assessora, Presidente; Adriele
Mestre Sato, matrícula nº 0.175.887, Assessora, Membro; Cláudio Alexandre Oliveira
Kiermes Tavares, matrícula nº 2.067.992, Gerente, Membro; e Daniele Ribeiro de Sousa
Nora, matrícula nº 2.258.934, Assessora, Membro; ao tempo que torna pública a
prorrogação, por mais 180 (cento e oitenta dias), do prazo de conclusão dos trabalhos
dessa Comissão para Condução do Processo Administrativo de Responsabilização. A
situação foi apurada na Nota Técnica nº 137070, de 20/01/2025.
LUIZ PAULO AZEVEDO BITTENCOURT
Coordenador
PORTARIA Nº 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Portaria nº 1 de 26 de julho de 2024
O BANCO DO BRASIL, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a
Instrução Normativa nº 13 da CGU, de 12/08/2019 e o Decreto nº 11.129/2022, que
definem os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa de pessoas
jurídicas de que trata a Lei nº 12.846, de 01/08/2013, resolve alterar a Portaria nº 1 de
26/07/2024, publicada no DOU nº 150, de 06/08/2024, que tornou pública a instauração
do PAR nº 2024/0065, envolvendo a empresa FOSSATI CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº
21.204.392/0001-80, no que se refere a constituição da Comissão, que passará a ser
formada por novos membros integrantes, conforme designação a seguir: Adriana de Sousa
Brinck Ciriello, matrícula nº 0.169.654, Assessora, Presidente; Adriele Mestre Sato,
matrícula nº 0.175.887, Assessora, Membro; Cláudio Alexandre Oliveira Kiermes Tavares,
matrícula nº 2.067.992, Gerente, Membro; e Daniele Ribeiro de Sousa Nora, matrícula nº
2.258.934, Assessora, Membro; ao tempo que torna pública a prorrogação, por mais 180
(cento e oitenta dias), do prazo de conclusão dos trabalhos dessa Comissão para Condução
do Processo Administrativo de Responsabilização. A situação foi apurada na Nota Técnica
nº 137069, de 20/01/2025.
LUIZ PAULO AZEVEDO BITTENCOURT
Coordenador
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 3, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre regras e
diretrizes em caráter
excepcional 
para
execução 
de
termos 
de
compromisso do Programa
de Aceleração do
Crescimento - Novo PAC, celebrados no exercício de
2024, entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul
e entre a União e os Municípios do Estado do Rio
Grande do Sul, para a construção de unidades
habitacionais em área urbanas, com recursos do
Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social -
FNHIS
integrante do
Minha
Casa, Minha
Vida,
voltadas ao atendimento de famílias atingidas pelos
eventos climáticos de chuvas intensas no Estado do
Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, O MINISTRO
DE ESTADO DA FAZENDA E O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNÃO, no uso da
atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e no Decreto nº 11.855, de 26 de
dezembro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo nº 19973.000873/2025-18, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria Conjunta estabelece regras e diretrizes, de caráter excepcional, para
acelerar a execução dos termos de compromisso do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo
PAC, celebrados no exercício de 2024, entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul e entre a União e
os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas.
Parágrafo único. O disposto no caput se aplica, exclusivamente, para os termos
de compromisso voltados para a construção de unidades habitacionais em área urbanas,
com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS integrante do
Minha Casa, Minha Vida, oriundos do crédito extraordinário autorizado pela Medida
Provisória nº 1.252, de 12 de agosto de 2024.
Art. 2º Para os termos de compromisso de que trata o art. 1º desta Portaria Conjunta, os
órgãos e entidades repassadores ou a mandatária da União poderão liberar os recursos pactuados:
I - após a celebração do termo de compromisso, para os instrumentos em que
não há incidência da condição suspensiva de que trata o art. 12 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024; ou
II - após o cumprimento da condição suspensiva, para os instrumentos
celebrados com pendência de cumprimento de exigência futura em atenção às disposições
de que trata o art. 12 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
§ 1º A liberação de recursos de que trata o caput poderá ser realizada em parcela
única, desde que o órgão ou entidade repassador tenha garantida a disponibilidade financeira.
§ 2º O disposto nos incisos do caput, bem como no § 1º, poderá ensejar
alterações no plano de trabalho.
Art. 3º Exclusivamente para os termos de compromisso de que trata esta
Portaria Conjunta, o início do processo licitatório pelo recebedor não dependerá da
autorização do repassador ou da mandatária da União, e poderá ocorrer:
I - após a celebração do termo de compromisso, para os instrumentos em que
não há incidência da condição suspensiva; ou
II - após o cumprimento da condição suspensiva, para os instrumentos
celebrados com pendência de cumprimento de exigência futura, em atenção às disposições
de que trata o art. 12 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024.
Art. 4º Independentemente do fluxo de liberação dos recursos de que trata esta
Portaria Conjunta, permanecem mantidas, para o pagamento das despesas, todas as condições
estabelecidas nos arts. 43 e 44 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024.
Art. 5º Com exceção dos casos e condições tratadas nesta Portaria Conjunta,
permanecem inalteradas todas as regras e condições dispostas pela Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União

                            

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