DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013000084
84
Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Produtor(es)/Criador(es): Lilies Films
Distribuidor(es): Filmes do Estação
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Drogas Lícitas, Linguagem imprópria e Temas Sensíveis
Processo: 08017.000147/2025-99
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 147, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Bambi, uma aventura na floresta (França - 2024)
Título Original: Bambi, L'Histoire D'Une Vie Dans Les Bois
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Michel Fessler
Produtor(es)/Criador(es): Reginald de Guillebon, Marion Delord, Stéphane Millière
Distribuidor(es): A2 Distribuidora de Filmes Ltda Epp
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Contém: Violência
Processo: 08017.000160/2025-48
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 148, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Marietta Baderna - Dos Palcos aos Dicionários (Brasil - 2024)
Título Original: Marietta Baderna - Dos Palcos aos Dicionários
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Mariana Alvim
Produtor(es)/Criador(es): Sete Personagens Produções
Distribuidor(es): Pipa Pictures
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.000170/2025-83
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 149, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: The Alto Knights - Máfia e Poder - Trailer 1F2 (Estados Unidos - 2025)
Título Original: The Alto Knights - Trailer 1F2
Categoria: Trailer
Diretor(es): Barry Levinson
Produtor(es)/Criador(es): Irwin Winkler
Distribuidor(es): Warner Bros (South) Inc
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta
Contém: Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.000177/2025-03
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 150, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Magnum P.I. - 2ª Temporada (Estados Unidos - 2019)
Título Original: Magnum P.I. - Season 2
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Eric Guggenheim, Peter M. Lenkov
Produtor(es)/Criador(es): 101st Street Entertainment; Davis Entertainment; Perfect Storm
Entertainment; Universal Television; CBS Television Studios
Distribuidor(es): Universal Studios Productions
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta
Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Violência
Processo: 08017.003388/2024-17
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 151, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Guia de Norvênia (Brasil - 2024)
Título Original: Guia de Norvênia
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Plataforma(s): Livro
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Temas Sensíveis e Violência
Processo: 08017.003392/2024-77
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 5/GAB1/CADE, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 08012.008859/2009-86
Processo Administrativo nº 08012.008859/2009-86 (Apartado de Acesso restrito
nº 08700.001752/2019-21)
Representante: José Antonio Machado Reguffe.
Representados(as): 3 Vias Comércio de Derivados de Petroleo Ltda, A J Comércio
de Combustíveis e Derivados Ltda, Águas Claras Posto de Serviços Ltda, AM Comercial de
Combustíveis Ltda, Auto Posto BR 060 Ltda, Auto Posto Ceilândia Norte Ltda, Auto Posto Céu
Azul Ltda, Auto Posto Cidade Ocidental Ltda, Auto Posto Dom Vital Ltda, Auto Posto Dom
Vital II Ltda, Auto Posto Dom Vital III Ltda, Auto Posto Eixinho Ltda, Auto Posto Esplanada
Ltda, Auto Posto G Sul Ltda, Auto Posto JB Ltda, Auto Posto JJ Júnior Ltda, Auto Posto JPC
Derivados de Petróleo Ltda, Auto Posto JR Ltda, Auto Posto Juraci Junior Ltda, Auto Posto
Lazzat Ltda, Auto Posto Millennium 2000 Ltda, Auto Posto Morada dos Nobres Ltda, Auto
Posto NM 16 Ltda, Auto Posto Original Brasília 409 Derivados de Petróleo Ltda, Auto Posto
Original Brasília 414 Derivados de Petróleo Ltda, Auto Posto Original Brasília Derivados de
Petróleo Ltda, Auto Posto Original Colônia Agrícola Samambaia Derivados de Petróleo Ltda,
Auto Posto Original Derivados de Petróleo Ltda, Auto Posto Park JK Ltda, Auto Posto Pessoa
Ltda, Auto Posto São Judas Tadeu Ltda, Auto Posto São Marcos Ltda, Auto Posto SOF Norte
Ltda, Auto Posto Tanque de Outro Ltda, Auto Posto Z+Z 307 Norte Ltda, Auto Shopping
Derivados de Petróleo Ltda, Bracodel - Brazlândia Comércio de Petróleo e Derivados Ltda,
Brasal Combustíveis Ltda, Braspetro Comércio de Combustíveis Ltda, Cascol Combustíveis
para Veículos Ltda, Comercial de Combustíveis MAM Ltda, Correa I Combustíveis Ltda, Correa
II PL Combustíveis Ltda, Disbrave Combustíveis Ltda, Dom Bosco Auto Posto Ltda, Eixinho L
212 Norte Comércio de Combustíveis e Derivados Ltda, Estação de Combustíveis Fênix Ltda,
Fratelli Posto de Combustíveis Ltda, Fujichima Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, G3
Auto Posto Ltda, Gas & Oil - Comércio de Combustíveis Ltda, Goes Combustíveis Lubrificantes
e GLP Ltda, Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, J Pessoa Derivados de Petroleo Ltda, Jarjour
Veículos e Petróleo Ltda, JB Postos e Serviços Ltda, Jobral Comercial de Combustíveis Ltda,
Lago Azul Derivados de Petróleo Ltda, Líder Posto de Serviço Ltda, LR Comércio de Produtos
e Derivados de Petróleo Ltda, LRI Comércio de Produtos e Derivados de Petróleo Ltda -
Disbrave Valparaíso Ltda, Maximo Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, Nenen´s Chopp
Comércio Varejista de Combustíveis, Indústria e Agropecuária Ltda, Oliveira Comércio de
Derivados de Petróleo Ltda, Paranã Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda, Paranã
de Dentro Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda, Paranã do Meio Comércio de
Combustíveis e Lubrificantes Ltda, Petro Rios Comércio Derivados de Petróleo Ltda,
Petrobrás Distribuidora S/A, Petroil Combustíveis Ltda, Posto Central Park Derivados de
Petróleo Ltda, Posto de Combustíveis Garantia Ltda, Posto de Gasolina dos Anões Ltda, Posto
de Petroleo Samambaia Ltda, Posto Disbrave Imperial Ltda, Posto Disbrave Lago Norte Ltda,
Posto Disbrave Noroeste Ltda, Posto Disbrave SIA Ltda, Posto Disbrave Sobradinho Ltda,
Posto e Restaurante São Paulo Ltda (Posto Central Eireli), Posto Estrada Park Ltda, Posto
Fratelli Ocidental Ltda, Posto Park Santa Maria Derivados de Petróleo Ltda, Posto Park
Taguatinga Derivados de Petróleo Ltda, Posto Parque Eldorado Derivados de Petróleo Ltda,
Posto QNO 01 Ltda, Posto São Roque Ltda, Posto Sobradinho Ltda, Prado & Souza Comércio
Derivados de Petróleo Ltda, Raízen Combustíveis S/A, Rota 020 Combustíveis Ltda, São
Bernardo Serviços Automotivos Ltda, São João Postos de Abastecimento e Serviços Ltda, São
Roque Comercio Varejista de Combustiveis Ltda, Sariedyn Combustíveis, Lubrificantes e
Reparação Ltda, Serv Car Derivados de Petróleo Ltda, Sindicato do Comércio Varejista de
Combustíveis Automotivos e de Lubrificantes do Distrito Federal, So Car Derivados de
Petróleo Ltda, Sol Comércio de Combustíveis Ltda, Valparaíso Representação Comercial de
Combustíveis Ltda, Verde Amarelo Posto de Serviço Ltda, VR Combustíveis Ltda, Adão do
Nascimento Pereira, Adeilza Silva Santana, Alexandre Bristot Borges, Alexandre Correa de
Oliveira, Alsene Beserra da Silva, André Rodrigues Toledo, Antônio José Matias de Souza,
Braz Alves de Moura, Carlos Alberto Recch, Celso de Paula e Silva Filho, Cláudio José Simm,
Cleison Silva dos Santos, Daniel Alves de Oliveira, Divino Gomes de Souza, Dorival Modesto
Filho, Elson Cascão II, Fábio Kasuo Fujichima, Filippe Antonelli Santana, Flávia Carvalho Britto
de Goes, Francisco Adriano Alves de Paula, Harlande Martins da Silva, Ilson Moreira de
Andrade, Isnard Montenegro de Queiroz Neto, Ivan Ornelas Lara, José Aquino Neto, José
Aristides de Moura, José Carlos Ulhôa Fonseca, Juraci Pessoa de Carvalho Júnior, Luiz Cláudio
Caseira Sanches, Marc de Melo Lima, Marcello Dorneles Cordeiro, Marco Antônio Modesto,
Marcos Pereira Lombardi, Maria Tereza Pontes Ornelas Lara, Odilon Roberto Prado de Souza,
Paula Martins Pereira Trindade, Raphael Marques de Souza Matias, Ricardo Luiz Santos
Porto, Rivanaldo Gomes de Araújo, Roberto Jardim, Ronaldo Marcos Corbal, Ulisses Canhedo
Azevedo, Valdeni Duques de Oliveira, Valnei Martins dos Santos, Vicente de Paulo Fernandes
Caixeta e Victor Guimarães Batista Ramos.
Advogados(as): Adhemar da Costa Fujichima; Aleisa Gonzalez; Alexandre Augusto
Reis Bastos; Alexandre Kotlinski Giulianis; Alipio Tadeu Teixeira Filho; Ana de Oliveira Frazão
Vieira de Mello; Anderson Fonseca Machado; Anderson Gonzalez; Antonio Raimundo Gomes
Silva Filho; Arthur Villamil Martins; Ataualpa Sousa das Chagas; Barbara Rosenberg; Batuira
Rogerio Meneghesso Lino; Beatriz Malerba Cravo; Beatriz Malerba Cravo; Bolívar Barbosa
Moura Rocha; Bruno Cesar Pesquero Ponce Jaime; Caio Vinicius Mesquita Araujo; Camila
Anielle Silva de Andrade; Camilla Chagas Paoletti; Carolina Viana Branaça; Diego dos Santos
Fernandes; Dirceu Marcelo Hoffmann; Edson Maraui; Eduardo Caminati Anders; Eduardo
Navarro Pereira; Elisio de Azevedo Freitas; Eric Furtado Ferreira Borges; Fábio Francisco
Beraldi; Felippe Augusto dos Santos Batista; Fernando Augusto Pereira Caetano; Frederico
Gustavo Pereira Carrilho Donas; Gabriel Nogueira Dias; Germano César de Oliveira Cardoso;
Gustavo Hermont Correa; Helio França de Almeida; Hermes Nereu da Silva Cardoso Oliveira;
Isabela Monteiro de Oliveira; João Paulo Bachur; Joyce Midori Honda; Krissiane Gomes
Bernardo; Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto; Letícia Monteiro Barros; Lucineide de
Oliveira Teixeira; Luís Fernando Massonetto; Marcelo Amandio Joca Braga; Marcos de
Araujo Cavalcanti; Marcos Drummond Malvar; Marines Santos; Marisa Freire Borges; Mauro
Grinberg; Mayara Corbari; Milena Donato Oliva; Mônica Tiemy Fujimoto; Natalia Ros
Fernandes Lima; Natália Ros Fernandes Lima; Nayron Cintra Sousa; Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues; Pedro Paulo Alves Corrêa dos Passos; Renata Caied; Ricardo Lara Gaillard;
Romildo Olgo Peixoto Junior; Rubia de Sousa Flor; Simone Horta Andrade; Simone Valentim
de Souza Braga; Thales de Melo e Lemos; Thiago Frederico Chaves Tajra; Ursula Medeiros de
Carvalho Pastori; Vanessa Daniella Pimenta Ribeiro; Welber Oliveira Barral; e outros
VERSÃO ÚNICA
1. Por meio do Ofício n. 572/2025/GAB1/CADE (SEI 1504881), solicitei à Receita
Federal do Brasil informações de faturamento das representadas pessoas jurídicas para
instrução do presente processo administrativo.
2. Ato contínuo, por meio do presente despacho decisório, oportunizo para que
os Representados, no interesse do julgamento do caso em epígrafe, apresentem,
voluntariamente, nos autos informações que julguem pertinentes para aferição de sua
situação econômica. No caso dos representados pessoas físicas, as informações serão
levadas em consideração para aferir a habilidade de pagamento de cada representado, nos
termos do que foi decidido no Processo Administrativo n. 08700.007278/2015-17 (Cartel das
Cafeterias de Aeroportos).
3. Este despacho se aplica a todos os representados que tenham interesse em
apresentar
tais
informações,
não
somente
aqueles
listados
no
Ofício
n.
572/2025/GAB1/CADE.
4. As informações devem ser apresentadas em até 15 (quinze) dias corridos
contados da publicação deste despacho no Diário Oficial da União.
5. Registre-se que a ausência de resposta tempestiva a este Despacho tornará
preclusa a questão, sendo certo que, nesse caso, poderá ser considerado o valor do
faturamento ou renda tendo em vista os dados contidos nas bases de dados do Poder
Público ou em outros critérios econômicos juridicamente admissíveis.
6. Nestes termos, encaminho os autos aos cuidados da CGP/Protocolo para o
devido encaminhamento dos ofício aos Representados.
7. Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum.
CARLOS JACQUES VIEIRA GOMES
Conselheiro-Relator
Fechar