DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
833.812/2007-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Alvara de
Pesquisa nº 4.515/2008 - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos
autos do Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038.
833.933/2008-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Requerimento
de Lavra - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos autos do
Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038.
834.032/2008-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Requerimento
de Lavra - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos autos do
Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038.
896.614/2001-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Portaria de
Lavra nº 158/2005 - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos
autos do Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038.
830.277/2015-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Alvara de
Pesquisa nº 3.783/2016 - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos
autos do Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038.
830.654/2008-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Requerimento
de Lavra - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos autos do
Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038.
830.447/2003-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Alvara de
Pesquisa nº 4.809/2003 - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos
autos do Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038.
832.744/2009-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Requerimento
de Lavra - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos autos do
Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038.
832.745/2009-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Requerimento
de Lavra - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos autos do
Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038.
832.403/2008-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Portaria de
Lavra nº 399/2024 - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos
autos do Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038.
832.681/2004-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Requerimento
de Lavra - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos autos do
Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038.
832.025/2012-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Alvara de
Pesquisa nº 8.239 /2012 - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante
dos autos do Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038.
830.197/2012-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Requerimento
de Lavra - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos autos do
Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038.
830.250/2011-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Requerimento
de Lavra - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos autos do
Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038.
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA
DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 29/2025
Fase de Lavra Garimpeira
Despacho publicado:(2748)
Barragem de Rejeitos - 866.592/2007 - MINERACAO ABDALA LTDA - Auto de
Infração lavrado-Prazo para defesa ou pagamento 30 (trinta) dias-AI Nº 3252/2020 (PAS
48068.966229/2024-36); 
3253/2020 
(PAS 
48068.966230/2024-61); 
3254/2020 
(PAS
48068.966231/2024-13); 
3255/2020 
(PAS 
48068.966232/2024-50); 
3256/2020 
(PAS
48068.966233/2024-02); 
3257/2020 
(PAS 
48068.966234/2024-49); 
3258/2020 
(PAS
48068.966235/2024-93)
LUIZ PANIAGO NEVES
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
832.469/2009-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Alvara de
Pesquisa nº 4.594 /2010 - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante
dos autos do Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038.
830.935/2017-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Alvara de
Pesquisa nº 3.564/2018 - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos
autos do Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038.
833.811/2007-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Alvara de
Pesquisa nº 4.514/2008 - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos
autos do Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038.
833.838/2008-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Direito de
Requerer a Lavra - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos autos
do Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038.
834.031/2008-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Requerimento
de Lavra - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos autos do
Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038.
834.056/2007-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Alvara de
Pesquisa nº 4.517/2008 - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos
autos do Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038.
833.765/2012-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Requerimento
de Lavra - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos autos do
Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038.
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
Superintendente DE OUTORGA DE TÍTULOS DE LAVRA - SOT
PORTARIA ANP Nº 288, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Institui o Plano Setorial do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da
Discriminação - PFPEAD, no âmbito da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis.
A DIRETORA-GERAL INTERINA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº
276, de 20 de dezembro de 2024, retificada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2024, seção 2, página 48, tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.222, de 30 de julho de 2024,
a Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, considerando a Decisão de Diretoria ANP nº 45, de 29 de janeiro de 2025, e o que consta no Processo 48610.201734/2025-19, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
Parágrafo único. O Plano Setorial de que trata esta Portaria observará o disposto na Portaria nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços
Públicos, que institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal Direta, suas Autarquias e Fundações.
Art. 2º O Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação tem como objetivos:
I - Desenvolver um conjunto de ações coordenadas para prevenir o assédio e a discriminação, por meio de estratégias educativas que abordem tanto a formação quanto a
sensibilização de pessoas que exercem atividade pública;
II- Fomentar a gestão humanizada nos espaços institucionais, sejam eles físicos ou virtuais, com foco contínuo na avaliação da cultura organizacional para assegurar que as ações de
prevenção promovam a mudança cultural desejada;
III - Definir e estruturar instâncias direcionadas a promover acolhimento, escuta ativa, orientação e acompanhamento das pessoas afetadas por assédio e discriminação para mitigar
os riscos psicossociais da violência no trabalho;
IV- Assegurar às pessoas denunciantes o sigilo dos dados pessoais e a proteção contra ações praticadas em retaliação ao exercício do direito de relatar;
V - Assegurar que os procedimentos administrativos correcionais não promovam a revitimização;
VI - Garantir a efetividade do programa, por meio da integração entre os órgãos e entidades, centrais e descentralizados.
Art.3º São diretrizes que orientam a implementação do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação:
I - Compromisso institucional: promoção de ambiente organizacional de respeito à diversidade e à inclusão, baseada em políticas, estratégias e métodos gerenciais que favoreçam o
desenvolvimento de ambientes de trabalho seguros e saudáveis.
II - Universalidade: inclusão de todas as pessoas na esfera de proteção do presente Plano, incluindo servidores efetivos, não efetivos, e temporários, empregados públicos, estagiários
e prestadores de serviços terceirizados.
III - Acolhimento: ações de escuta, fornecimento e esclarecimento de informações sobre caminhos possíveis para soluções focadas na pessoa assediada ou discriminada;
IV - Comunicação não violenta: utilização de linguagem positiva, inclusiva e não estigmatizante, manifestada pelo compartilhamento da observação de um fato e pela expressão de sentimentos e necessidades.
V - Integralização: o atendimento e o acompanhamento dos casos de assédio e discriminação serão orientados por abordagem sistêmica e fluxos de trabalho integrados entre as
unidades e especialidades profissionais.
VI - Resolutividade: o tratamento correcional das denúncias de assédio ou discriminação deverá ser célere, controlado e definido com maior prioridade.
VII - Confidencialidade: a identidade dos denunciantes e representantes deverão ser protegidas a fim de evitar exposição ou retaliações. O sigilo e a restrição de acesso a documentos
e informações classificadas, em especial informações pessoais, deverão ser assegurados.
VIII -Transversalidade: a abordagem das situações de assédio e discriminação deverá levar em conta sua relação com a organização, a gestão do trabalho e suas dimensões
sociocultural, institucional e individual.
Art. 4 º O Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação será estruturado em três eixos:
I - prevenção, com ações de formação, de sensibilização e de promoção à saúde;
II - acolhimento, com ações para organização de redes e canais de acolhimento;
III - tratamento de denúncias, com o estabelecimento de diretrizes e de orientações que evitem a revitimização e a retaliação.
Art. 5º O Plano define responsabilidades, principalmente, para Ouvidoria, Corregedoria, Superintendência de Gestão de Pessoas e do Conhecimento, gestores de contrato de empresa
de prestação de serviços e gestores das unidades organizacionais da ANP (com apoio da Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais, Comitê de Diversidade, Equidade e Inclusão
e Comissão de Ética) - com Patrocínio da Diretoria Colegiada, conforme disposto no anexo I.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
ANEXO I
Plano de Ação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
I - Prevenção, com ações de formação, de sensibilização e de promoção à saúde:
. .OBJETIVOS
.AÇÕ ES
.METAS
.I N D I C A D O R ES /
EVIDÊNCIAS DE CONTROLE
.R ES P O N S ÁV E L
.PRAZO
. I - Desenvolver um conjunto de
ações coordenadas para prevenir o
assédio e a discriminação, por
meio de estratégias educativas que
abordem tanto a formação quanto
a sensibilização de pessoas que
exercem atividade pública;
.Capacitar 
trabalhadores
em 
conteúdos
apresentados no Item 4.1 da Portaria Nº 6.719.
.80% dos trabalhadores
.Percentual do público-alvo
que 
participou
da
capacitação.
.SGP
.2 anos
.
.Capacitar ocupantes de cargos de liderança em
formação complementar específica conforme
Item 4.1 da Portaria Nº 6.719.
.100%
.Percentual do público-alvo
que 
participou
da
capacitação.
.SGP 
(COM
PATROCÍNIO 
DA
DIRETORIA
CO L EG I A DA )
.2 anos
.
.Criar e disseminar trimestralmente materiais
educativos sobre prevenção aos assédios e
discriminação ou sempre que necessário.
.Três materiais educativos por
semestre
.Número 
de
materiais
educativos divulgados no
ano.
.SGP
.Atualização 
de
página 
na
intranet
semestralmente
ou sempre
que
necessário

                            

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