DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA OCUPACIONAL DA 6ª REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 1/2025
Processo Ético-Disciplinar nº 001/2024. Representante: Caroline Bastos de
Alencar Viana. Advogadas: Christianne Oliveira Collyer - OAB/CE 19.033 e Aleteia
Queiroz Alves de Souza - OAB/CE 15.274. Representado: L.R.C. Advogado: Sávio Régis
Cavalcante Sá - OAB/CE 32.962. Considerando a sessão de julgamento ocorrida no dia
16 de janeiro de 2025, ACORDAM os Conselheiros, por unanimidade, nos termos do
voto da Conselheira-Relatora, com fundamento no art. 17 da Lei nº 6.316/75, pela
imposição da penalidade de suspensão do exercício profissional pelo período de 12
(doze) meses.
EMÍLIA DE ALENCAR ANDRADE
Relatora
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 20ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CRP-20 Nº 1, DE 23 JANEIRO DE 2025
Altera o Artigo 4º da Resolução CRP 20 Nº 01, de
16 de junho de 2023.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 20ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a lei de criação do Conselho Federal e Regionais de
Psicologia
(Lei 5.766/71), que possui como princípio a autonomia administrativa e
financeira das autarquias, conforme estatuído em seu artigo 1°, assim como nos termos
do Artigo 37, incisos II e V da Constituição da República de 1988, os quais indicam a
ressalva para os empregos em comissão e sua livre nomeação e exoneração, e a
destinação desses
empregos ao
exercício de
funções de
chefia, direção
ou
assessoramento;
CONSIDERANDO a Resolução CFP n.º 16/2011, que aprovou o Regimento
Interno do CRP-20 e que previu os cargos de Assessoramento Técnico como forma de
qualificar os trabalhos técnicos do Plenário do CRP-20;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
empreender
mais
eficiência
às
atividades
administrativas e institucionais do CRP-20; resolve:
Art. 1º - Alterar o Artigo 4º da Resolução CRP 20 Nº 01, de 16 de junho
de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º - O salário do emprego em comissão ora criado corresponde a R$
4.677,63 (quatro mil seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos).
Parágrafo único - O salário indicado no caput será reajustado pelo mesmo
índice utilizado pelo CRP-20 para reajustar os salários dos demais empregos da
entidade".
Art. 2º - Os demais artigos da Resolução CRP 20 Nº 01, de 16 de junho de
2023 permanecem inalterados.
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação na
imprensa oficial.
ALLISON MARCELO ANJOLIS RODRIGUES
Conselheiro-Presidente
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