DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
III. em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes
questionamentos pela banca:
a) confirmação do nome da candidata e do candidato;
b) a vaga para a qual se inscreveu;
c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se
autodeclarou pessoa negra e quais as razões pelas quais a candidata e o candidato se auto
reconhece como pessoa negra.
§ 3º Será confirmada a condição da candidata e do candidato autodeclarada(o)
pessoa negra por decisão da maioria simples das membras e dos membros da comissão.
§ 4º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição de
pessoa negra permite que a candidata e o candidato sigam no certame, mas disputando entre
as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre candidatas(os) para a
concorrência geral.
4.8 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo
participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da comissão ou
interfira no desempenho da candidata e do candidato, vedando-se, assim, qualquer forma de
manifestação do público.
4.9 A candidata e o candidato autodeclaradas(os) pessoas negras serão
entrevistadas(os) por videoconferência. A Comissão organizadora da Defensoria Pública da
União enviará e-mail para o endereço informado pela candidata e pelo candidato, com o link da
sala virtual, data e hora da entrevista, conforme o cronograma estabelecido no anexo II deste
edital.
4.10 A candidata e o candidato serão informadas(os) previamente de eventuais
documentos que deverão apresentar na entrevista para instrução da avaliação da comissão.
Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder à candidata e ao candidato prazo pré-
definido em edital para complementar em documentação apresentada na entrevista, de forma
a auxiliar na manifestação final de suas membras e seus membros.
4.11 À candidata e ao candidato reprovada(o) pela Comissão de Verificação,
oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis após
acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail:
adm.dpulinhares@dpu.def.br;
4.12 A autodeclaração terá validade somente para este concurso de residência.
4.13 Na hipótese de constatação de declaração falsa, a candidata e o candidato
serão eliminadas(os) do processo seletivo e, se houver sido selecionada(o) ou contratada(o),
será imediatamente desligada(o) do programa de estágio.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS INDÍGENAS:
5.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco por
cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março
de 2020, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame.
5.2 A condição de indígena da candidata e do candidato, que assim se
autodeclarem, deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes
documentos:
I. declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento
étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou
II. documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua
condição.
5.3 As candidatas e os candidatos autodeclaradas(os) indígenas deverão
encaminhar o(s) referido(s) documento(s), no ato da inscrição do processo seletivo de estágio,
para o e-mail adm.dpulinhares@dpu.def.br.
6. DA SELEÇÃO:
6.1. A seleção será realizada de forma simplificada, por:
6.1.1 Análise curricular, pela Defensora Pública ou pelo Defensor Público Fe d e r a l
titulares dos Ofícios Gerais do Núcleo Regional de Interiorização I do Estado do Espírito Santo
6.1.2 Os selecionados pela análise curricular serão convocados para a realização de
uma entrevista PRESENCIAL, na qual serão avaliados: (i) o conhecimento e afinidade do(a)
candidato(a) com as matérias e a missão institucional da DPU; (ii) as habilidades de
comunicação oral e escrita; (iii) o raciocínio jurídico; (iv) a motivação, proatividade e
comprometimento do(a) candidato(a), além de outros critérios que demonstrem que o(a)
candidato(a) adequa-se ao perfil exigido para a residência jurídica na Defensoria Pública da
União.
6.1.3 Após
e no
mesmo dia
da entrevista,
o(a) candidato(a)
realizará
presencialmente, em local disponibilizado na sede da DPU no Núcleo Regional de Interiorização
I do Estado do Espírito Santo, prova dissertativa manuscrita, com uma única questão, que
tratará de temas de direito processual penal ou de processo civil, enviados aos(às)
candidatos(as) quando convocados para a entrevista. Na prova dissertativa, serão avaliados,
além dos pontos indicados no item 6.1.2, a estrutura do texto, a linguagem e a redação jurídica,
a correção gramatical e a capacidade de argumentação jurídica. O(a) candidato(a) não poderá
fazer uso de aparelhos eletrônicos, inclusive smartphones, os quais ficarão guardados em local
específico na sala de realização. A pedido do(a) candidato(a), poderá ser fornecido "vade
mecum" para pesquisa de legislação. Não será autorizada a realização da prova
remotamente.
6.2. Caberá à DPU no Núcleo Regional de Interiorização I do Estado do Espírito
Santo entrar em contato com as candidatas e os candidatos interessadas(os) por e-mail ou
telefone, convocando para demais fases da seleção.
7. DA CONTRATAÇÃO:
7.1 São requisitos para a contratação:
I. Estar regularmente matriculada(o) em curso de pós-graduação na área jurídica,
com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
II. Cópia do RG e do CPF;
III. Comprovante de residência em nome próprio ou que acompanhe declaração de
residência, demonstrando endereço no Estado do Espírito Santo;
IV. Atender a outras exigências de caráter administrativo, que sejam necessárias à
realização do contrato de residência;
V. A contratação e a permanência no programa de residência jurídica obedecerão
às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União.
7.2 A convocação das candidatas e dos candidatos selecionados será realizada por
meio de 3 (três) tentativas de contato telefônico, no período da manhã e da tarde, bem como
por meio de envio de e-mail. Quando convocado, a candidata e o candidato terão 24 (vinte e
quatro) horas para se manifestar acerca do interesse em assumir o estágio ou informar a
desistência.
7.3A Defensora Pública Federal supervisora ou o Defensor Público Federal
supervisor poderá, a seu critério, autorizar que o(a) residente exerça suas atividades em
teletrabalho , devendo, para tanto, ter acesso à internet, computador, telefone e aplicativo de
comunicação instantânea, podendo ser analisadas eventuais peculiaridades, especialmente
decorrentes da condição socioeconômica da pessoa interessada, com o fim de realizar as
devidas adaptações.
7.4 As(os) residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes pessoais,
com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o estipulado no Termo de
Compromisso de Residência.
8. DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA:
8.1 A(o) residente será supervisionada(o) por uma membra ou um membro da
Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo orientações,
instruções e ensinamentos práticos pertinentes.
8.1.1 É vedada a atuação da(o) residente sob subordinação direta de membra,
membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, do qual seja cônjuge,
companheira(o) ou parente até o terceiro grau.
8.2 São atividades da(o) residente que constituem auxílio prático às defensoras
públicas e aos defensores públicos:
I - atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas e dos
defensores públicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos;
II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;
III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais;
IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e
pareceres;
V - colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à defensora
pública e ao defensor público;
VI - atuação no setor de atendimento em auxílio à defensora pública e ao defensor
público;
VII - outras atividades necessárias ao aprendizado.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade,
reservando-se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da seleção a candidata e o
candidato que apresentarem documentos e comprovantes inverídicos ou falsos.
9.2 A Defensoria Pública da União em Linhares/ES não está obrigada à totalidade
do BANCO DE CURRÍCULOS.
9.3 Os casos omissos serão deliberados pelo Defensor Público Federal-Chefe ou
Defensora Pública Chefe-Substituta do Núcleo da Defensoria Pública da União no Núcleo
Regional de Interiorização I do Estado do Espírito Santo.
9.4 
Mais 
informações 
poderão
ser 
obtidas 
pelo 
e-mail:
adm.dpulinhares@dpu.def.br ou pelo telefone/WhatsApp: (27) 99286-9758.
9.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Linhares/ES, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MARCOS MATTOS MARIANO
ANEXO I - CRONOGRAMA
. .FA S ES
.DAT A S
. .Inscrições
.03/02/2025 
a
07/02/2025
. .Publicação no site da Relação das Inscritas e dos Inscritos
.10/02/2025
. .Prazo de interposição de recursos contra a lista de inscritas e
inscritos
.10/02/2025 
a
11/02/2025
. .Publicação das respostas aos recursos contra a lista de inscritos
.13/02/2025
. .Convocação para fase de entrevista e para a comissão de
heteroidentificação no caso de optante por cotas
.14/02/2025
. .Realização das entrevistas
.17/02/2025 
a
21/02/2025
. .Publicação do resultado final
.26/02/2025
ANEXO II - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,_______________________________________________________________,
abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em
___/___/______, 
no 
município 
de____________________________________________,
estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à
___________________________________________________ 
CEP
nº
____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________, expedida
em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da lei, que sou ( )
preta(o) ( ) parda(o). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às
sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Linhares/ES, _____ de _______________ de 2025.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera
como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração
que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que
devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre
fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento
é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

                            

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