DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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183
Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
l) OAB, se houver;
m) declaração de que realizará a Residência exclusivamente na DPU;
n) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o exercício
da função; e
o) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que
estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no
âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias
administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência
jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União.
p) termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado;
q) termo de Responsabilidade no SEI;
r) Ficha Cadastral no SEI (Mentorh ou SIAPE)
7.6 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o (a) residente, e
especificará:
a) a data de início e de término da participação do (a) residente no
Programa;
b) a carga horária semanal;
c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte
c) o curso de pós-graduação do (a) residente; e
d) os deveres e obrigações do (a) residente, observadas as disposições da
Portaria GABDPGF DPGU no 1575, de 30 de outubro de 2024.
7.7 Fica vedado ao (à) residente participar de Programa de Residência de outra
instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório e
vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-residente
exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários;
7.8 As vagas existentes, bem como as vagas do cadastro de reserva do
Programa Residente geram somente expectativa de contratação e serão eventualmente
preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante
convocação dos (as) candidatos (as) aprovados (as), de acordo com a classificação do (da)
candidato (a), a disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da
União e a existência de vagas nas unidades da instituição.
JAQUELINE GUEDES MARINHO
ANEXO I - CRONOGRAMA
.
.FA S ES
.DATAS PREVISTAS
. .Reabertura do Período de inscrições
.Dias: 30/01 a 02/02/2025
. .Publicação no site da nova Relação das Inscritas e dos
Inscritos
.Dia: 04/02/2025
. .Prazo de interposição de recursos contra a lista de
inscritas e inscritas
.Dia: 05/02/2025
. .Publicação das respostas aos recursos
.Dia: 07/02/2025
. .Banca 
de 
heteroidentificação 
(apenas 
candidatos/as
autodeclarados/as negros/as e pardos/as)
Entrevistas dos (as) candidatos (as) autodeclarados (as)
trans
.Dias: 10/02/2025
. .Publicação do resultado final
.Dia: 11/02/2025
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM VITÓRIA-ES
EDITAL - NI-I-DPU-ES/DAD NI I DPU ES - Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NOS OFÍCIOS GERAIS
DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO NÚCLEO REGIONAL DE INTERIORIZAÇÃO I
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União no Núcleo Regional de
Interiorização I do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei
Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173,
de 3 de dezembro de 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788,
de 25 de setembro de 2008; torna pública a SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA
ATUAÇÃO NOS OFÍCIOS GERAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO NÚCLEO REGIONAL DE
INTERIORIZAÇÃO I DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, conforme este Edital, a PORTARIA
GABDPGF DPGU Nº 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 e demais normas aplicáveis, nos
seguintes termos:
1. DO PROCESSO SELETIVO:
1.1 A presente seleção pública destina-se ao preenchimento de uma vaga e
formação de cadastro reserva para residente em Direito nos Ofícios Gerais da Defensoria
Pública da União em Linhares/ES.
1.2 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36 (trinta e
seis) meses e será fixada em Termo de Compromisso.
1.3 A remuneração mensal dos/as Residentes Jurídicos na Defensoria Pública da
União compreende R$ 3.000,00. As(os) residentes cumprirão carga horária máxima de 30
(trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas, ficando
assegurado à(ao) residente auxílio-transporte nos termos da regulamentação específica e o
usufruto de recesso remunerado, no horário do expediente da unidade contratante e a critério
da Defensora Pública e do Defensor Público Federal supervisores do estágio, sem prejuízo das
atividades discentes.
1.4 Somente poderão participar do programa de residentes as(o)s estudantes que,
na data da posse, estejam regularmente matriculados em instituições de pós-graduação
credenciadas pelo Ministério da Educação.
1.4.1 Compete à DPU a apreciação da pertinência do curso de pós-graduação,
mediante a análise da natureza do curso e dos temas abordados na matriz curricular.
1.5 Durante o prazo da residência jurídica, (a)o estudante residente NÃO poderá
exercer qualquer outra atividade jurídica relacionada com a advocacia e com funções
judiciárias e policiais, bem como atividades de juiz leigo, de mediador judicial ou de
conciliador.
1.6 As publicações referentes a este processo seletivo, como editais, resultados,
informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da DPU: www.dpu.def.br, sendo
responsabilidade da(o) candidata(o) acompanhar essas publicações.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, entre às 8h do dia 03 de
fevereiro de 2025 até às 17h do dia 07 de fevereiro de 2025, no endereço de e-mail
adm.dpulinhares@dpu.def.br, devendo a candidata e o candidato apresentarem, no ato da
inscrição:
currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para contato;
cópia de documento de identidade oficial com foto;
cópia do CPF;
cópia do comprovante de residência.
2.1.1 Todos os documentos devem ser enviados nesta ordem e em um único
arquivo em formato PDF.
2.1.2 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam
instruídos nos termos dos itens anteriores.
2.1.3 Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer tempo,
documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado.
2.2 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem
atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu
nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição.
2.2.1 A candidata e o candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição
informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil
apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais.
2.3 A documentação deverá ser encaminhada à Defensoria Pública da União no
Núcleo Regional de Interiorização I do Estado do Espírito Santo através do e-mail:
adm.dpulinhares@dpu.def.br.
2.4 Em caso de duplicidade de envio pelo mesmo candidato, o segundo e-mail
apenas será considerado se constar no ASSUNTO que se trata de uma retificação e caso tenha
sido recebido dentro do prazo de inscrição.
2.5 A confirmação do e-mail caracteriza apenas o recebimento das inscrições e não
o processamento da documentação enviada pela(o) candidata(o).
2.6 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não
processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de inscrição
fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
2.7 Inscrições para processos seletivos anteriores não serão consideradas neste
certame, devendo toda(o) e qualquer estudante, que deseje dele participar, enviar sua
inscrição em conformidade com este Edital.
2.8 As publicações referentes a este edital serão feitas no site da Defensoria Pública
da União: www.dpu.def.br, sendo responsabilidade do/a candidato/a acompanhar essas
publicações.
2.9 Após a publicação da RELAÇÃO DE INSCRITAS E DE INSCRITOS, as candidatas e
os candidatos que não constarem na lista ou tiverem a inscrição indeferida, terão prazo para
RECURSO de acordo com o cronograma constante no ANEXO I, que poderá ser enviado pelo
mesmo e- mail da inscrição.
3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
- PCD:
3.1 Fica assegurado às pessoas com deficiência - PCD, o percentual de 10% (dez por
cento) das vagas oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo de vigência do
certame, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo
órgão e com as atribuições da função.
3.2 A candidata e o candidato pessoa com deficiência - PCD, no ato de inscrição,
deverá enviar para o e-mail adm.dpulinhares@dpu.def.br durante o período de inscrições, a
comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº
13.146, de 6 de julho de 2015, assim como cópia do Laudo Médico com emissão no prazo
máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da
função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de
Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão,
bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome da candidata e do
candidato.
3.3 A candidata e o candidato com deficiência participarão do processo seletivo em
igualdade de condições com as(os) demais candidata(os), no que se refere ao conteúdo, à
avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todas(os) as(os)
demais candidatas(os).
3.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas
categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da
Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o(a) candidato(a) com visão monocular
tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com
deficiência";
3.5 A candidata e o candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico
solicitado no item 3.2., deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de
12 meses), nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea
"b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004;
3.6 A candidata e o candidato com deficiência serão classificados na lista geral e na
lista específica. A vigência do contrato de estagiário com deficiência poderá ser prorrogada até
a data de conclusão do respectivo curso superior;
3.7 Na hipótese de não haver número de candidatas(os) com deficiência
aprovadas(os) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas(os) demais candidatas(os)
aprovadas(os), observada a ordem de classificação.
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS EM COTAS
RACIAIS: NEGROS(AS):
4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos negros(as) 30% (trinta por
cento) das vagas oferecidas por este edital, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência
deste certame, na forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e conforme Resolução
CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020.
4.2 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras aquelas e aqueles que
se autodeclararem pretas, pretos, pardas ou pardos, no ato da inscrição do processo seletivo
de estágio, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, e optem por concorrer às vagas reservadas mediante o
preenchimento do Formulário de Autodeclaração (constante em anexo neste edital para
download que deverá ser preenchido, assinado manualmente e após enviado em formato PDF
para o e-mail: adm.dpulinhares@dpu.def.br.
4.3 Considera-se negra(o) a pessoa que se autodeclarar preta ou parda.
4.4 A candidata e o candidato cotistas que optarem pela reserva de vagas,
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no seletivo.
4.5 Em caso de desistência do processo seletivo pela candidata e pelo candidato
cotista aprovadas(os) em vaga reservada, a vaga será preenchida pela candidata e pelo
candidato cotista posteriormente classificada(o).
4.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos
cotistas aprovadas(os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência;
4.7
As candidatas
e os
candidatos autodeclaradas(os)
negras e
negros
aprovadas(os) serão entrevistadas(os), por Comissão Especial de Heteroidentificação, formada
pela própria DPU em Linhares/ES, para avaliação das declarações de pertencimento à
população negra, constituída por 03 (três) pessoas, ressalvados as(os) que já foram
aprovadas(os) em banca de heteroidentificação de outro órgão ou instituição públicos.
§ 1º Para os fins previstos no caput, a comissão deverá ser composta,
preferencialmente, por uma defensora pública ou um defensor público federal, uma servidora
pública ou um servidor público lotada(o) no âmbito da Defensoria Pública da União, e uma
cidadã ou um cidadão externa(o) à instituição que realiza a seleção, tendo esta ou este notório
saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se as(os) que possuírem comprovado
histórico de engajamento social na defesa da população negra.
§ 2º A Comissão seguirá o seguinte procedimento:
I. será realizada entrevista, que terá a finalidade específica e exclusiva de avaliar o
fenótipo das candidatas e dos candidatos negras(os) e pardas(os), sendo expressamente
vedado às membras e aos membros da banca, na apreciação do critério fenotípico, empregar
técnicas que exponham a candidata e o candidato a constrangimento ou que levem em
consideração elementos métricos ou fenológicos.
II. será permitida à banca a elaboração de indagações, nos termos estabelecidos na
Resolução CSDPU nº 173/2020, inclusive para fins de registro audiovisual, devendo, porém,
antes de as formular, esclarecer à candidata e ao candidato que o critério utilizado pela
comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na apreciação da banca.

                            

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