DOE 30/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº021  | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2025
remuneração da mesma graduação, matrícula nº 000 061-1-4, com óbito em 08/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.440,26 (cinco mil, quatrocentos 
e quarenta reais e vinte e seis centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 056, 
de 22/03/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 08/04/2021: NOME: LÚCIA VANDA LOPES RODRIGUES PARENTESCO: COMPANHEIRA 
CPF: 556.068.813 - 49 VALOR: R$ 5.440,26 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os 
limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista 
o que consta do processo de nº 03993175/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho 
de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, 
combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei 
Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado disciplinar HERON ALVES DE FREITAS, 
CPF: 212.954.503-30, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, 
percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0280171-X, com óbito em 19/08/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.734,14 (hum mil, setecentos 
e trinta e quatro reais e quatorze centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 035, 
de 21/02/2024, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo: A partir de 19/08/2021: NOME: MARIA ELIENE BARBOSA DE 
FREITAS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 455.249.553-49 VALOR: R$ 1.734,14 A contar de 26/04/2022: NOME: MARIA ELIENE BARBOSA DE 
FREITAS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 455.249.553-49 VALOR: R$ 934,15 NOME: ANA ELANE BARBOSA DE FREITAS PARENTESCO: 
FILHA INVÁLIDA – NASCIDA EM 17/04/1990 CPF: 600.457.353-10 VALOR: R$ 467,07 NOME: FRANCISCO HERLON BARBOSA DE FREITAS 
PARENTESCO: FILHO INVÁLIDO – NASCIDO EM 14/11/1982 CPF: 038.384.323-55 VALOR: R$ 467,07 A contar de 10/09/2022 – Falecimento de 
Francisco Herlon Barbosa de Freitas NOME: MARIA ELIENE BARBOSA DE FREITAS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 455.249.553-49 VALOR: R$ 
1.034,48 NOME: ANA ELANE BARBOSA DE FREITAS<BR> PARENTESCO: FILHA INVÁLIDA – NASCIDA EM 17/04/1990 CPF: 600.457.353-10 
VALOR: R$ 1.034,48 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação 
de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04687767/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 
19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, artigo 77 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dora(o) Nessildo Bento da Silva. CPF: 154.940.553-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – Sesa, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Vigia, nível/referência 15, matrícula nº 40193510, com óbito em 21/03/2020, pensão mensal no valor de R$ 604,76 (seiscentos e quatro reais e setenta 
e seis centavos), correspondente à totalidade do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), a partir de 21/03/2020, conforme descrição 
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do Ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no 
D.O.E publicado em 16 de maio de 2023.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCA DIVA BARBOZA DA SILVA
CÔNJUGE
919.628.973-20
604,76
Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento; II – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, 
de 19/12/2019, e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, 
de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 01355505/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) José Francion Lopes, CPF nº 266630770382, lotado(a) na Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os vencimentos do(a) cargo/função 
Professor, nível/referência N, matrícula nº 11352618, com óbito em 04/01/2023, pensão mensal no valor de R$ 4.537,37 (quatro mil, quinhentos e trinta e 
sete reais e trinta e sete centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição 
do(a)falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/01/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
REGINA ALVES MARQUES LOPES
CÔNJUGE
48414468349
2.268,59
Art. 77, §2º, V, c, 6
THIAGO LUIS MARQUES LOPES
FILHO (Nascido em 17/12/2004)
08811079306
1.134,34
Até 21 anos – Art. 77, $2º, inciso II.
GUILHERME LUIS MARQUES LOPES
FILHO (Nascido em 11/10/2011)
08811090377
1.134,34
Até 21 anos – Art. 77, $2º, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 16 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06481475/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria do Socorro Nogueira de França Façanha, 
CPF nº 162.010.783-04, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Tecnico 
Judiciário, nível/referência SPJNME08, matrícula nº 93172-1-0, com óbito em 14/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 10.687,72 (dez mil, seiscentos e 
oitenta e sete reais e setenta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/05/2021, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E publicado em 25/04/2022.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
TARCÍSIO DE FREITAS FAÇANHA
CÔNJUGE
000.236.633-91
10.687,72
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

                            

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