DOE 30/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº021  | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2025
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
18 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 03639490/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
DJALMA GOMES MENDONÇA, CPF nº 036.966.183-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde 
ocupava o posto de CORONEL, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 017.106-1-3, com óbito em 18/03/2019, pensão mensal no valor de 
R$ 18.664,67 (dezoito mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e cessar os 
efeitos do ato publicado no DOE n° 024, de 02/02/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 18/03/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Delania Vitória da Conceição Mendonça
Filha – Nascida em 19/04/2004
607.417.543-80
6.221,55
Alicia Kayla Sousa Mendonça
Filha – Nascida em 18/10/2010
076.333.813-37
6.221,55
Rita de Cássia de Souza Rodrigues Gomes
Filha – Nascida em 15/10/2002
618.543.253-61
6.221,55
A partir de 14/08/2023 – Nos termos da decisão nos autos do processo nº 0175933.78.2019.8.06.0001 da 15ª vara de família desta comarca:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Edileusa Maria da Conceição
Companheira
892.406.263-87
10.971,21
Delania Vitória da Conceição Mendonça
Filha – Nascida em 19/04/2004
607.417.543-80
3.657,07
Alicia Kayla Sousa Mendonça
Filha – Nascida em 18/10/2010
076.333.813-37
3.657,07
Rita de Cássia de Souza Rodrigues Gomes
Filha – Nascida em 15/10/2002
618.543.253-61
3.657,07
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 03559757/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Aniceto Donato de Azevedo, CPF nº 081.486.943-20, 
aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Delegado de Polícia Civil, 1ª Classe, 
nível/referência não tem, matrícula nº 014424-1-4, com óbito em 22/03/2020, pensão mensal no valor de R$ 11.606,79 (onze mil, seiscentos e seis reais e 
setenta e nove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 22/03/2020, conforme descrição 
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E 
publicado em 30/03/2021.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA LUCIA OLIVEIRA DE AZEVEDO
CÔNJUGE
081.487.243-34
11.606,79
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
22 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 07969084/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTONIO CARLOS DE PRAXEDES COSTA, CPF. 
005.060.443-00, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - (ALECE), onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Analista 
Legislativo, nível/referencia NSP20-17091/19, Cargo/Função CO19, matrícula nº 004195, com óbito em 07/09/2023, pensão mensal no valor de R$ 14.765,25 
(quatorze mil setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar 
de 70%, a partir de 07/09/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 03/01/2024:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA CONSTÂNCIA DE SOUZA COSTA
CÔNJUGE
430.471.303-53
14.765,25
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
22 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07293915/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinado com artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com artigo 16, inciso I, art. 77, da 
Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA NEIDE DE SOUSA, CPF: 410.931.273-68, lotado(a) 
pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Técnico em Radiologia, nível/referência 8, matrícula nº 493778-1-9, 
com óbito em 25/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 714,86 (setecentos e quatorze reais e oitenta e seis centavos), calculada com base na média das 
remunerações de contribuição da ex-servidora, equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 25/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 24/01/2023:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Pedro Valdemir de Oliveira Custodio
Companheiro
689.205.633-49
714,86
Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 6.

                            

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