DOE 30/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº021 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2025
PORTARIA Nº55/2025 – CGD - CORREIÇÃO ORDINÁRIA O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e II, da Lei Complementar Nº98, de 13 de junho de 2011,
em consonância com o art. 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 21, II e 23, II, do Anexo I do Decreto Nº33.447/2020, e CONSIDERANDO a
competência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços,
a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública
e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Ordinária na sede da Unidade Prisional Vasco Damasceno Weyne; CONSIDE-
RANDO que a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD do SPU nº478462025; CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência,
moralidade administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar à COGTAC/CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda
a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede da UNIDADE PRISIONAL VASCO DAMASCENO WEYNE, a ser realizada no período de 18
e 19 de Fevereiro de 2025, podendo haver prorrogação, caso seja necessário, tendo como presidente da comissão a POLICIAL PENAL DANIELA MARIA
COSTA ALVES – M.F.:300.684-1-6, e integrantes da referida comissão os servidores MIKAELLE DAMASCENO PEREIRA, ROBÉRIO FARIAS GARCIA,
JACINTO DOURADO DA SILVA e ANDRÉ BARRETO LOPES, onde o presidente deverá apresentar relatório circunstanciado ao final. REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, em Fortaleza-CE, 27 de janeiro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº56/2025 - ADITAMENTO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV,
c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº2400399861 acerca de denúncia em face do
SD PM 31.138 HÉRICLE TEIXEIRA DE SALES - MF: 308.742-2-6, o qual é acusado de, em tese, praticar violência doméstica em face da ex-namorada,
M.E.A.S., perseguindo-a, de forma reiterada, ameaçando sua integridade física e psicológica, bem como perturbando a sua esfera de privacidade/liberdade,
em razão do sexo feminino, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, ridicularização, além de haver adentrado a residência da ofendida,
contra a vontade dela, em período noturno e mediante violência, fato que teria ocorrido no município de Tianguá /CE, tendo o Juiz da Comarca da Vara
Única de Tianguá recebido denúncia nos autos do Processo 0201178-15.2024.8.06.0293; CONSIDERANDO que no dia 24/10/2024 foi realizada a 1ª Sessão
do PAD, onde foram ouvidas as seguintes testemunhas: M. L. S. (avó da vítima) e F. A. S. F. (tio da vítima), e que as referidas testemunhas alegaram que
o ACONSELHADO continua ameaçando a vítima M. E. A. S., mesmo após a adoção das Medidas Protetivas de Urgência adotadas pela justiça, bem como
descumprindo as medidas cautelares por ocasião do cumprimento de execução de pena, pois, segundo as testemunhas, o SD PM SALES continua indo na
residência das mesmas, intimidando-as, e que, por conta das perseguições, a vítima teve que mudar de endereço. RESOLVE: I – ADITAR a Portaria CGD
Nº323/2024, determinando o AFASTAMENTO PREVENTIVO do SD PM 31.138 HÉRICLE TEIXEIRA DE SALES - MF: 308.742-2-6, conforme
Art. 18 e parágrafos da Lei Complementar 98/11. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 27 de janeiro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO – CODISP/CGD
Acórdão nº02/2025 - Rito: Art. 30, caput, da Lei Complementar nº98/2011 e Anexo Único do Decreto nº33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020. Recorrente:
SD PM John Lennon Sousa Alves – M.F. nº308.715-9-6 Recurso: NUP nº53001.004252/2024-40 Advogado(a)s: Dr. Germano Monte Palácio – OAB
CE nº11.569 Origem: PAD sob SPU nº200962753-3 EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLICIAL MILITAR. RECURSO
TEMPESTIVO E CABÍVEL. EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. PERTURBAÇÃO SOSSEGO. DESACATO. DESOBEDIÊNCIA. AMEAÇA.
MANTIDA SANÇÃO IMPOSTA DE SETE DIAS DE PERMANÊNCIA DISCIPLINAR, VISTO QUE AMPARADA NAS PROVAS COLIGIDAS,
SEGUINDO PARÂMEROS RAZOÁVEIS DE FUNDAMENTO E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO DE
MANUTENÇÃO DA SANÇÃO POR UNANIMIDADE DOS VOTANTES. 1. Trata-se de Recurso Administrativo (inominado) interposto com o escopo de
reformar decisão que aplicou ao recorrente, SD PM John Lennon Sousa Alves – M.F. nº308.715-9-6 a sanção de 7 (sete) dias de Permanência Disciplinar,
em sede de PAD protocolizado sob SPU nº200962753-3; 2. Razões recursais: A defesa argumentou a insuficiência de provas para condenação. Requereu o
arquivamento do feito; 3 - Processo e julgamento pautados nos princípios que regem o devido processo legal. Conjunto probatório suficiente para demonstrar
as transgressões objeto da acusação. Argumentos defensivos incapazes de absolver o recorrente, restando comprovado que o Policial Militar em comento
cometeu perturbação ao sossego, desacato, desobediência e ameaça; 4 - Recurso conhecido e improvido, por unanimidade dos votantes. ACÓRDÃO Vistos,
relatados e discutidos estes autos, DECIDE o Conselho de Disciplina e Correição-CODISP conhecer do Recurso e, por unanimidade dos votantes, negar-lhe
provimento, observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº33.447/2020, de 30 de janeiro de
2020, no sentido de manter a sanção de 07 (sete) dias de Permanência Disciplinar aplicada em face do recorrente SD PM John Lennon Sousa Alves – M.F.
nº308.715-9-6, nos termos do presente acórdão. Fortaleza, 24 de janeiro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº009/2025
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da
Resolução Nº751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº10250/2024, protocolado em 08 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da
Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar a SERVIDORA relacionada no Anexo Único deste Ato, para o
exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder,
sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de
18/11/2019. Art. 2º. O pagamento das gratificações a que se referem o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização dos respectivos cursos/
treinamentos, mediante a apresentação das frequências pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s)
dia(s) do mês de 22 de janeiro do ano de 2025.
Deputado Fernando Santana
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº009/2025
MAT.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO/
TREINAMENTO
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
034602
MARIA DO SOCORRO
TAVARES TIMBO
Orientador da Célula
de Fonoaudióloga
Especialista
TEA: O que o professor
precisa saber (Jaguaruana)
13/01/2025 E 14/01/2025
20 h/a
R$ 99,00
R$ 1.980,00
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº14/2025
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o § 2.º do art. 151 da Resolução
nº754, de 2 de março de 2023, que altera a Resolução nº751, de 14 de dezembro de 2022. Considerando o requerimento de autoria da Deputada Lia Gomes,
o qual requer nos termos do art. 151, inciso V, do Regimento Interno, licença para investidura no cargo de Secretária das Mulheres do Governo do Estado do
Ceará, a partir do dia 29 de janeiro do corrente ano. RESOLVE: Conceder à Deputada LIA GOMES, na forma do § 2.º do art. 151 do Regimento Interno,
licença para investidura no cargo de Secretária das Mulheres do Governo do Estado do Ceará, a partir do dia 29 de janeiro do corrente ano. PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 29 de janeiro de 2025.
Deputado Fernando Santana
PRESIDENTE
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