DOE 30/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº021 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2025
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2024_001_2302 / 2025 – IG 1361305
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS DO ESTADO DEO CEARÁ – SINDIÔNIBUS. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prorrogação de prazo pelo período de
48 (quarenta e oito) meses ao contrato n° 2024_001_2302, alusivo aos serviços de fornecimento de Vale-transporte Eletrônico pela empresa SINDIONIBUS
perante esta PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem seu respectivo
Fundamento Legal na Inexigibilidade de Licitação nº 001/2024, de acordo com o caput do art. 74, inciso I, regido pela Lei Federal n° 14.133/2021, sobre a
possibilidade legal de prorrogação de prazo do contrato conforme a legislação pertinente, bem como nos termos da proposta da CONTRATADA e as cláusulas
a seguir expressas onde se definem os direitos, obrigações e responsabilidades das partes. FORO: FORTALEZA – CE. VIGÊNCIA: A vigência do Aditivo
será a partir do dia 16/03/2025 tendo como término em 15/03/2029. VALOR GLOBAL: R$ 127.008,00 (cento e vinte sete mil e oito reais) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.181.196.20761.03.339039.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 23/01/2025 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves
Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna e Francisco Guilherme de Aguiar – Representante legal da CONTRATADA
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR/COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
SECRETARIA DO TRABALHO
RESOLUÇÃO Nº023/2024, de 16 de dezembro de 2024.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO CDFIMPC Nº008/2022, DE 28/06/2022 (DOE Nº160 DE
05/08/2022).
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ – CDFIMPC, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar Estadual Nº 230, de 07 de janeiro de 2021, alterada pela Lei Nº 239, de 09 de abril de 2021;
Considerando a Resolução Nº 006/2022, de 24 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a ratificação da Portaria SEDET/ADECE Nº021, de 20 de abril de 2021,
e aprovação do novo regulamento geral do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará e normas operacionais específicas do Programa
Microcrédito Produtivo do Ceará; Considerando o § 2.º, do inciso XVII, do Art. 43-A da Lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; Considerando o inciso
VI do Art. 1º do Decreto Nº35.345, de 14 de março de 2023; Considerando o disposto na Lei Nº18.596, de 29 de novembro de 2023; e por fim, considerando
a Lei Nº18.596, de 29 de novembro de 2023; RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução CDFIMPC Nº 008/2022, de 28 de junho de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vladyson da Silva Viana
PRESIDENTE
CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ
SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de dezembro de 2024.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº39/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art.
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº2310802373, em que
o 2º TENENTE PM IVAN JOSÉ DOS SANTOS – MF. 106.929-1-1 e o CABO PM JOSÉ RONILSON DA SILVA – MF. 308.262-1-2, são acusados de
homicídio face a M.A.V. em decorrência de intervenção policial no dia 19/11/2023, na localidade Sítio Munduzi, zona rural do município de Assaré/CE;
CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar nos termos do art. 7º, incisos V, VIII e X, art. 8º,
incisos VIII, XI, XV, XXIII e XXV, art. 12, § 1º, incisos I e II, art. 13, § 1º, incisos VI e L, § 2º, inciso LIII, tudo da Lei nº13.407/2003 (Código Disciplinar
PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor dos POLICIAIS MILITARES 2º TENENTE PM IVAN JOSÉ
DOS SANTOS – MF. 106.929-1-1 e CABO PM JOSÉ RONILSON DA SILVA – MF. 308.262-1-2; II) Designar o SINDICANTE CICERO JORCEL
FERREIRA DA SILVA – MAJOR QOAPM RR da Célula Regional de Disciplina do Cariri – CERC/CGD para apurar a responsabilidade administrativo
disciplinar dos militares, observando a Instrução Normativa CGD nº16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº50/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV,
da Lei Complementar nº98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº472862024 e SUITE nº53001.005200/2024-91 que tratam de infor-
mações refentes a ocorrência envolvendo o SD PM 37.259 PEDRO LEMOS VIEIRA – MF: 300.222-7-0, que no dia 03/11/2024, na Av. L, no bairro Vila
Velha, em Fortaleza/CE, parcialmente fardado e armado, fora abordado por uma composição policial militar quando se encontrava na posse da Motocicleta
HONDA/NXR150 BROS KS, cor amarela, placa NQL1G55, a qual apresentava registro de furto, sendo preso e autuado em flagrante delito pelo crime
militar de furto; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, IX e XI, e
violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12,
§ 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XIV, XVII e XLIX, e § 2º, XX, XLVI e LIII, tudo da Lei nº13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I)
Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 37.259
PEDRO LEMOS VIEIRA – MF: 300.222-7-0, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para
permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM), composta pelos
OFICIAIS: CEL PM QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO – MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO
AMARO DE SOUSA – MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA – MF: 111.553-1-6 (RELATORA
E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº51/2025 - CORRIGENDA - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, incisos
I e IV, e Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar Nº98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela da Administração Pública,
consoante Súmula no 473 do STF; CONSIDERANDO a necessidade de se retificar a Portaria CGD n º 872/2024, publicada no DOE no 006, de 09/01/2025,
sob o SISPROC nº2304169257. RESOLVE: I- RETIFICAR portaria supra: ONDE SE LÊ “[…e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior,
M.F. 000.065-1-3, (Secretário)…]”; LEIA-SE: “[...e a Oficiala Investigadora de Polícia Marta Maria Cruz Mendonça, M.F.: 133.959-1-8, (Secretária)...]”.
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº54/2025 – CGD - CORREIÇÃO ORDINÁRIA O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e II, da Lei Complementar Nº98, de 13 de junho de 2011,
em consonância com o art. 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 21, II e 23, II, do Anexo I do Decreto Nº33.447/2020, e CONSIDERANDO a
competência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços,
a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública
e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Ordinária na sede da Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes; CONSIDE-
RANDO que a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD do SPU nº478492025; CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência,
moralidade administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar à COGTAC/CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda
a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede da UNIDADE PRISIONAL IRMÃ IMELDA LIMA PONTES, a ser realizada no período de 04
e 05 de Fevereiro de 2025, podendo haver prorrogação, caso seja necessário, tendo como presidente da comissão a POLICIAL PENAL DANIELA MARIA
COSTA ALVES – M.F.:300.684-1-6, e integrantes da referida comissão os servidores RODRIGO DE MORAIS BEZERRA, ARIELDO TELES BARROS,
MIKAELLE DAMASCENO PEREIRA e ALESSANDRO EVARISTO QUEIROZ DE SOUSA, onde o presidente deverá apresentar relatório circunstanciado
ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 27 de janeiro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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