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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025013100006 6 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 IX - Federação da Agricultura e Pecuária do Espírito Santo - FAES - Titular: Fernanda Esteves Fleury de Freitas; Suplente: Thaís Rezende Leite; X - Sociedade Espiritossantense de Engenheiros Agrônomos - SEEA - Titular: Mindszenty José Garozi; Suplente: Jéssica Cavalheiro Ferreira Bueno; XI - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA- ES - Titular: José Adilson de Oliveira; Suplente: Geraldo António Ferreguetti; XII - Instituto Federal do Espírito Santo - IFES - Titular: Antônio Fernando de Souza; Suplente: Jadier de Oliveira Cunha Junior; XIII - Superintendência Federal do Desenvolvimento Agrário no Espírito Santo - SFDA-ES - Titular: Rafael de Souza Sessa; Suplente: Girley Vieira da Silva. Art. 3º - O presidente e vice presidente da CSM-ES, serão eleitos dentre os Membros Titulares, em reunião convocada para este fim e terão mandatos de 02 (dois) anos, ficando facultada uma reeleição. Os membros da CSM-ES terão mandatos de 04 (quatro) anos. Art. 4º - A Comissão de Sementes e Mudas, CSM-ES, será instalada na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Espírito Santo - SFA/ M A P A - ES . Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria SFA/ES nº 111, de 11 de maio de 2015. GUILHERME GOMES DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO M A R A N H ÃO PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 5, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, e o que consta do Processo nº 21022.001370/2024-61, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor REGINALDO MONTEIRO COSTA, matrícula SIAPE nº 0005472, ocupante do cargo de Agente de Vigilância, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLINTON REIS SOUSA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso do Sul, usando da competência delegada através da Portaria Ministerial nº 1.444, publicada no D.O.U. de 29 de maio de 2023, em conformidade com a Portaria nº 22 da Secretaria Executiva (SE/MAPA), de 25/04/2023, publicada no D.O.U. de 26/04/2023 e no que consta no presente processo, resolve: Art. 1° Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor JOSE CARMELIO FREIRE LEITE, ocupante do cargo de Técnico em Colonização, matrícula SIAPE nº 6007703, Nível "NI", Classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no ART. 20, §2º, Inciso I, da EC 103/2019. (processo 21000.000517/2025-35). Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA SFA/PR Nº 6, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUARIA NO ESTADO DO PARANA - SUBSTITUTO, no uso das atribuicoes legais que lhe confere o Regimento Interno Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nr 561, de 11 de abril de 2018, e a Portaria SE/MAPA nr 1.393, de 21 de agosto de 2018, resolve: Art. 1 - Conceder, em virtude do falecimento do servidor aposentado, deste Ministerio, ADEMIR ADAO KUKLINSKI, ocorrido em 08.01.2025, pensao a TEREZINHA INES KUKLINSKI, na qualidade de conjuge, com fundamento no artigo 217, item III da Lei 8112/90, considerando o disposto no paragrafo 4. do Art. 23 da Emenda Constitucional nr 103/2019, combinado com os Arts. 16 inciso I, 74 e Art. 77, paragrafo 2., inciso V alinea c, item 6, da Lei nr 8.213 de 1991. E os calculos em conformidade com o disposto no Caput do Art. 23 da Emenda Constitucional Nr 103/2019 (Processo nr 21034.000778/2025-68). Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicacao. CEZAR AUGUSTO PIAN SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 06, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, resolve: Art. 1º - CONCEDER aposentadoria voluntária a servidora ANA LÍDIA DE MATOS MILHOMENS, matrícula SIAPE nº 1438175, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Fe d e r a l Agropecuário, Código 409010, Nível Superior, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Agricultura e Pecuária, embasada no fundamento legal do artigo 4º, § 6º inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019. (Processo (SEI) nº 21044.003010/2024-46) Art. 2º - Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIAS DE 27 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SUBSTITUTO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial de 26 subsequente, resolve: Nº 30 - Art. 1º Conceder aposentadoria especial voluntária por tempo de contribuição, ao servidor DEOLINDO LONZENTI, matrícula SIAPE nº 1645583, ocupante do cargo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, nível Médio, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e Pecuária, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, aplicável por força da Súmula Vinculante nº 33, considerando a Decisão Judicial transitada em julgado proferida no Procedimento do Juizado Especial Cível nº 5065550-73.2022.4.04.7100/RS tramitado na 2ª Vara Federal de Porto Alegre/RS. Art. 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos do §1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º da Lei nº 12.618 de 30 de abril de 2012, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo nº 21042.014899/2023-26) Nº 031 - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor ALBERTO BORBA, matrícula SIAPE 13407, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível Médio, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e Pecuária, com fundamento artigo 3º, inciso I e II da Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12.11.2019. (Processo nº 21043.000682/2024-18) Nº 032 - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor JOEL AMBOS WURDIG, matrícula SIAPE 13850, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Cllasse S, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e Pecuária, com fundamento artigo 3º, inciso I e II da Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12.11.2019. (Processo nº 21043.000978/2024-21) Nº 033 - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor JORGE LUIZ SALLES RIBEIRO, matrícula SIAPE 13628, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível Médio, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e Pecuária, com fundamento artigo 3º, inciso I e II da Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12.11.2019. (Processo nº 21042.000259/2025-09) JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHAFechar